Resolução CAS nº 129 de 02/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Homologa, ad referendum, a Portaria nº 258, de 30 de junho de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 23, inciso VI, do Regimento Interno do CAS;

Considerando a competência delegada à Superintendência da SUFRAMA, com fulcro no art. 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, em regulamentar sobre prazos e condições de recolhimento da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, inclusive sobre a redução de níveis de cobrança diferenciados para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da região, sujeita essa redução à homologação pelo CAS;

Considerando a política de governo, determinada dentre outros, por meio do Decreto nº 6.890, de 29.06.2009, que em seu artigo primeiro, reduziu a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI até 31.12.2009, como também os Decretos nºs 6.696/2008 e 6.809/2009 que alteraram e reduziram a Tabela de Incidência prevista no Decreto nº 6.006, de 28.12.2008; além do Decreto nº 6.655, de 20.11.2008, que diminuiu para trinta e oito centésimos por cento a alíquota de Incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, aprovada pelo Decreto nº 6.306, de 14.12.2007, incidente sobre os produtos que menciona,

Resolve:

Art. 1º Homologar, ad referendum, a Portaria nº 258, de 30 de junho de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu a prorrogação de prazo até 31.12.2009 mantendo a redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia em favor do segmento de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais instalados no Pólo Industrial de Manaus.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL JORGE