Resolução SEDEC nº 174 DE 03/07/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 set 2020

Regulamenta o credenciamento de empresas especializadas para realizar Curso de Formação de Guardião de Piscina, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Defesa Civil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 3º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, de acordo com o Processo nº SEI-270028/000265/2020,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar, na forma dos Anexos I, II, III e IV, as normas para o credenciamento de empresas especializadas para realizar Curso de Formação de Guardião de Piscina, para a homologação da habilitação e da revalidação do guardião de piscina pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

Art. 2º Retificar no Anexo II da Resolução SEDEC nº 92, de 14 de outubro de 2016, publicada no DOERJ 191, de 18 de outubro de 2016, o código 212, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DA RECEITA CÓDIGO Valor UFIR- RJ
Homologação da Habilitação ou Revalidação de Guardião de Piscina (por aluno) 212 19,46

Art. 3º Excluir do Anexo II da Resolução SEDEC nº 92, de 14 de outubro de 2016, publicada no DOERJ 191, de 18 de outubro de 2016, os códigos 213 e 214.

Art. 4º Revogar a Resolução SEDEC nº 63 , de 28 de janeiro de 2015.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2020

ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR

Secretário de Estado de Defesa Civil

ANEXO I À RESOLUÇÃO SEDEC Nº 174 DE 03 DE JULHO DE 2020 NORMAS PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAR O CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Para o efeito desta Resolução define-se como:

I - centro de Formação de Guardião de Piscina (CFGP) - pessoa jurídica que, devidamente credenciada no CBMERJ, encontra-se em condições de realizar a formação do guardião de piscina em todo o território do Estado do Rio de Janeiro;

II - curso de Formação de Guardião de Piscina - curso realizado pelo CFGP visando à formação do guardião de piscina;

III - DAEM - Documento de Arrecadação de Emolumentos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

IV - CBA XI - Comando de Bombeiro de Área - Atividades de Salvamentos Marítimos do CBMERJ - é o Órgão responsável pelo credenciamento do CFGP e pelo processo de homologação da habilitação e da revalidação do guardião de piscina.

CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA

Art. 2º O credenciamento do CFGP será feito pelo CBA XI - Atividades de Salvamento Marítimos do CBMERJ.

Parágrafo único. O CFGP deverá recolher para credenciamento e recredenciamento:

I - DAEM/CBMERJ - código de receita de nº 210, conforme o Anexo II da Resolução SEDEC nº 92, de 14 de outubro de 2016.

Art. 3º O CFGP deverá apresentar para o credenciamento e recredenciamento, além do comprovante de recolhimento previsto no Parágrafo Único do artigo anterior, os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada):

I - Ato Constitutivo da empresa a ser credenciada (CFGP), com o respectivo registro na Junta Comercial e Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;

II - comprovantes de inscrição nos Órgãos Fazendários Federal, Estadual (quando exigido) e Municipal;

III - alvará de localização, expedido pelo município, com autorização de funcionamento para atividades de capacitação e/ou treinamento;

IV - carteira de identidade, CPF, registro profissional e currículo do responsável técnico e dos instrutores, com apresentação de diplomas, certificados, trabalhos, artigos, livros, atividades de salvamento aquático e demais documentos julgados necessários pelo CBMERJ;

V - declaração do atendimento aos requisitos mínimos constantes do Capítulo IV desta Resolução (vide Anexo III desta Resolução), sendo obrigatório, em anexo à declaração, o envio de contrato de locação ou arrendamento da piscina e da sala de aula, quando não fizerem parte da sede do CFGP, e relatório fotográfico das instalações físicas da piscina, sala de aula e equipamentos exigidos;

VI - Certificado de Aprovação emitido pelo CBMERJ das instalações do CFGP a ser credenciado. Nos casos em que a sala de aula ou a piscina não façam parte das instalações do Centro, serão exigidos, respectivamente, o Certificado de Aprovação ou o Certificado de Registro de Piscina, emitidos pelo CBMERJ;

VII - requerimento padrão firmado pelo representante legal da pessoa jurídica a ser credenciada (CFGP), solicitando o credenciamento junto ao CBMERJ;

VIII - carteira de identidade e CPF do representante legal;

IX - documentação probatória da propriedade ou posse dos equipamentos previstos no inciso VI, do art. 18º desta Resolução;

X - material didático impresso, distribuído aos alunos (apostilas, livros, folhetos e outros);

XI - Certificado de Registro de Piscina, emitido pelo CBMERJ;

Parágrafo único. A piscina deverá apresentar as seguintes características: comprimento não inferior a 25m (vinte e cinco metros), largura não inferior a 03m (três metros) e predominância de, no mínimo, 1,30m (um metro e trinta centímetros) de profundidade (da linha d'água ao fundo da piscina).

Art. 4º O CFGP será submetido à vistoria, por Oficial do CBMERJ, para o credenciamento e recredenciamento, com os seguintes objetivos:

I - constatação das informações fornecidas no processo;

II - avaliação das condições de manutenção:

a) das instalações físicas destinadas aos alunos;

b) da piscina destinada ao curso.

Art. 5º Após exame e aprovação de toda a documentação exigida, o CFGP será credenciado com validade de 12 (doze) meses, podendo ser vistoriado a qualquer tempo pelo CBMERJ.

Art. 6º A pessoa jurídica, ao solicitar o credenciamento, assume as responsabilidades jurídicas em face dos requisitos aqui estabelecidos, relativos à salvaguarda da vida em piscinas, à segurança e à proteção nos estabelecimentos.

Art. 7º A entrada do pedido de recredenciamento no Comando de Bombeiro de Área (CBA XI) deverá ter como prazo, pelo menos, 30 (trinta) dias úteis antes do término da data de validade do credenciamento vigente.

CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA

Art. 8º O credenciamento não implica em nenhum vínculo entre o órgão credenciador (CBA XI) e o credenciado (CFGP), seja a que título for.

Art. 9º Qualquer comunicação entre o CBA XI e o CFGP credenciado, e vice-versa, deverá ser feita por escrito.

Art. 10. O credenciamento é intransferível, seja a que título ou tempo for, e não importará em qualquer ônus para o CBMERJ ou para o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 11. O CFGP credenciado deverá:

I - manter registros de, no mínimo, 05 (cinco) anos de todas as atividades docentes, incluídas as listas de presença e controle de notas;

II - cumprir todas as rotinas administrativas para o credenciamento do CFGP junto ao CBMERJ, com responsabilidades sobre os preenchimentos dos formulários na informação à Corporação, quanto ao desempenho dos alunos no Curso de Formação de Guardião de Piscina.

Art. 12. O CFGP credenciado deverá manter atualizados os cadastros do Responsável Técnico e dos Instrutores.

Art. 13. Após o credenciamento, qualquer alteração das instalações físicas e da infraestrutura aprovada deverá ser antecipadamente informada ao CBA XI, que analisará a possibilidade de manutenção do credenciamento.

Art. 14. O CBMERJ divulgará a relação dos CFGP credenciados, mediante publicação em Boletim Interno da SEDEC/CBMERJ e pelo website do Portal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 15. O CFGP infrator que tiver o seu credenciamento cancelado, conforme inciso III do Parágrafo Único do Art. 41 deste Anexo, somente poderá pleitear nova concessão após 12 (doze) meses, contados da publicação da penalidade em Boletim do CBA XI, com posterior envio de ofício ao CFGP, ficando, no entanto, sujeito a todos os quesitos e exigências desta Resolução, sem qualquer preferência em relação aos candidatos a novos credenciamentos.

Art. 16. O CFGP poderá requerer a suspensão do funcionamento dentro do período de validade do credenciamento.

Parágrafo único. O CFGP poderá retornar as atividades dentro do período de validade do credenciamento, devendo requerer junto ao CBA XI o seu restabelecimento, ocasião em que, verificar-se-á se o Centro mantém as condições para retornar as atividades dentro do prazo de credenciamento restante.

CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O CREDENCIAMENTO DO CFGP

Art. 17. O CFGP credenciado deverá possuir as instalações (salas de aula, banheiros, iluminação e ventilação) para a formação, com turmas de, no máximo, 30 (trinta) alunos, simultâneas e/ou sucessivas, durante todo o período de vigência do credenciamento, de acordo com as leis e normas técnicas orientadoras da atividade desenvolvida.

§ 1º O CFGP deverá manter a estrutura e a capacidade da administração escolar e pedagógica para:

I - manter o cadastro correto dos alunos;

II - processar as avaliações curriculares, planejamento e execução do curso;

III - a verificação de dados, o preparo e a emissão da relação dos alunos aprovados no Curso ao CBA XI.

§ 2º Para os treinamentos práticos de primeiros socorros, recomenda-se que a relação entre alunos e instrutores seja de 10 (dez) para 01 (um).

Art. 18. O CFGP deverá possuir:

I - sala de aula própria, locada, em regime de comodato ou arrendada por meio de contrato de vigência mínima de 01 (um) ano, correspondente de forma integral ao período de credenciamento;

II - sala de aula com proporção mínima de 01 (um) metro quadrado por aluno;

III - quadro branco ou de giz com no mínimo 01 (um) metro quadrado de área;

IV - computador e/ou projetor multimídia para a apresentação das aulas teóricas;

V - mobiliário escolar com apoio para escrever;

VI - equipamentos para treinamento de primeiros socorros, cuja propriedade ou posse consiga ser comprovada pela apresentação da documentação comprobatória (notas fiscais, contrato de locação ou comodato), de vigência compatível com todo o período de credenciamento, conforme segue:

a) 02 (dois) manequins de reanimação cardiopulmonar (sendo um de adulto e o outro de lactente);

b) 03 (três) colares cervicais de tamanhos diferentes;

c) 02 (duas) pranchas rígidas montadas com o mínimo de 03 (três) cintos de contenção, tirantes e head-block;

d) 02 (duas) máscaras de bolso (pocket-mask);

e) 02 (dois) flutuadores tipo "tubo de resgate";

f) kit de primeiros socorros capaz de proporcionar assistência ventilatória, contendo os seguintes itens, a serem apensados ao processo administrativo de credenciamento:

f.1) cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 1,50 m3 (um metro cúbico e meio), não recondicionado e com apresentação de certificado de conformidade pelo fabricante;

f.2) manômetro com válvula redutora e fluxômetro, e circuito capaz de fornecer oxigênio;

f.3) cânulas orofaríngeas nos tamanhos 1 (infantil), 2 (pediátrico), 3 (adolescente), 4 (adulto) e 5 (obeso);

f.4) equipamento portátil, auto inflável, para ventilação assistida ou controlada;

f.5) sistema capaz de proporcionar assistência ventilatória adequada, constituindo de:

f.5.1) 01 (uma) máscara facial oro-nasal para ventilação artificial, tipo portátil;

f.5.2) entrada para oxigênio;

f.5.3) material de silicone ou similar transparente de fácil adaptação e bom acoplamento à face;

f.5.4) válvula unidirecional;

f.5.5) entrada para ventilação com diâmetro de 15 a 22 mm;

f.5.6) adaptação em diferentes faces ou idades;

f.5.7) máscara nos tamanhos 1 (infantil), 2 (pediátrico), 3 (adolescente), 4 (adulto) e 5 (obeso);

f.5.8) 01 (um) cateter de plástico que permita fornecer oxigênio nasofaríngeo a 05 litros por minuto;

g) sistema ou carrinho que proporcione o deslocamento e locomoção do cilindro de oxigênio;

h) equipamentos de proteção individual (luvas de procedimento e óculos de proteção).

Art. 19. O CFGP somente poderá realizar o Curso de Formação de Guardião de Piscina nas instalações vistoriadas e credenciadas pelo CBMERJ.

CAPÍTULO V - DAS EXIGÊNCIAS DE FORMAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA PARA O RESPONSÁVEL TÉCNICO E INSTRUTOR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA

Art. 20. O responsável técnico do Curso de Formação de Guardião de Piscina deverá ter conhecimentos e experiência em salvamento aquático e suporte básico de vida em afogamentos, devendo ser comprovada a capacitação técnica e pedagógica, por meio de diplomas, certificados, trabalhos, artigos, livros, atividades de salvamento aquático e demais documentos comprobatórios.

Art. 21. Não será permitido o acúmulo das funções de responsabilidade técnica de um profissional em mais de um CFGP.

Art. 22. Quando houver destituição ou substituição do responsável técnico de um CFGP, este deverá comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, ao CBA XI, para a aprovação e modificação do registro em razão da nova responsabilidade técnica, apresentando a documentação exigida do substituto, conforme Art. 20.

Art. 23. Poderão ser instrutores das disciplinas do Curso de Formação de Guardião de Piscina:

I - bombeiro militar da reserva;

II - profissional de educação física;

III - médico;

IV - enfermeiro;

V - técnico em enfermagem.

§ 1º Se bombeiro militar da reserva, possuir cumulativamente escolaridade mínima de nível de ensino médio ou equivalente.

§ 2º Se profissional de educação física, possuir registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

§ 3º Se médico, possuir registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

§ 4º Se enfermeiro, possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

§ 5º Se técnico em enfermagem, possuir registro no COREN.

Art. 24. As documentações que comprovem as qualificações e formações exigidas aos instrutores devem permanecer arquivadas no CFGP e disponíveis para a fiscalização a qualquer tempo pelo CBMERJ.

CAPÍTULO VI - DOS UNIFORMES DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA

Art. 25. O CFGP deverá apresentar um modelo de uniforme e identificação a ser utilizado por seus profissionais e alunos.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese os uniformes poderão ter semelhança com os uniformes do CBMERJ em relação as suas cores, padrões estéticos e logomarca, ou com os uniformes de qualquer outra instituição militar.

Art. 26. O uniforme disponibilizado pelo CFGP deve ser aprovado e registrado no CBA XI na ocasião do processo de credenciamento, mediante a apresentação de:

I - razão social ou nome fantasia do CFGP;

II - logotipo ou logomarca do CFGP;

III - layout ou fotografias do uniforme (frontal, posterior e lateral).

Art. 27. Não será permitida a fixação de quaisquer brevês, insígnias, medalhas ou congêneres no uniforme do guardião de piscina que sejam oriundos de Corporações militares ou que guardem semelhança com os mesmos.

CAPÍTULO VII - DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA

Seção I - Do Currículo

Art. 28. O currículo do Curso de Formação de Guardião de Piscina (habilitação) possuirá carga horária de 70 (setenta) horas-aula, com duração máxima de até 60 (sessenta) dias, com carga horária diária máxima de até 08 (oito) horas-aula, conforme Anexo IV desta Resolução.

§ 1º O currículo da Revalidação possuirá carga horária de 20 (vinte) horas-aula, com duração máxima de até 30 (trinta) dias, com carga horária diária máxima de até 04 (quatro) horas-aula, conforme Anexo IV desta Resolução.

§ 2º Consideram-se atividades escolares, as sessões de instrução realizadas pelo corpo docente em sala de aula ou em outro local, em conformidade com o cumprimento dos programas e das avaliações da aprendizagem.

Art. 29. O candidato ao Curso de Formação de Guardião de Piscina deverá apresentar atestado médico, conforme Anexo II desta Resolução, devidamente preenchido e assinado por um médico, para se matricular no referido Curso e, ainda, ser capaz de nadar 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos.

Seção II - Da Frequência

Art. 30. A frequência às aulas e demais atividades programadas são obrigatórias.

Art. 31. O aluno deverá obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência em todas as disciplinas.

Parágrafo único. Para efeito do estabelecido no caput deste artigo, será considerada falta:

I - o não comparecimento às aulas;

II - o atraso superior a 10 (dez) minutos do início de qualquer atividade programada;

III - a saída antecipada durante o seu desenvolvimento.

Seção III - Da Avaliação no Curso de Formação de Guardião de Piscina

Art. 32. A avaliação da Habilitação e da Revalidação do Curso de Formação de Guardião de Piscina será composta de provas teórica(s) e prática(s), acerca de todo o conteúdo ministrado.

§ 1º As provas teóricas deverão permanecer arquivadas por um período de 05 (cinco) anos no CFGP para a fiscalização, a qualquer tempo, pelo CBMERJ.

§ 2º As provas teórica(s) e prática(s) serão elaboradas pelo instrutor com a supervisão do responsável técnico e aplicadas pelo instrutor, sendo a elaboração e a realização de responsabilidade do CFGP.

§ 3º O aluno reprovado em qualquer prova poderá realizar nova avaliação, após a realização de, no mínimo, 10 (dez) horas-aula de reforço, com a observância de um intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e máximo de 10 (dez) dias úteis, entre a(s) prova(s) na(s) qual(ais) ficou reprovado e a(s) nova(s) prova(s), de modo que o aluno em recuperação conste da mesma ata da sua turma inicial, seja como aprovado ou reprovado.

Art. 33. Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem média geral mínima de grau 6,00 (seis) no cômputo das provas teórica(s) e prática(s). Em nenhuma das provas os alunos poderão tirar nota inferior ao grau 5,00 (cinco).

Art. 34. O CFGP deve emitir certificados individuais para todos os alunos aprovados no Curso de Formação de Guardião de Piscina, constando nome, endereço, CNPJ, e número do credenciamento do Centro, além de nome e CPF do aluno e data de término do curso. Deve constar, ainda, a assinatura do responsável técnico do CFGP.

Art. 35. O CFGP deve emitir o respectivo certificado das revalidações, constando para o aluno, o número da ata de seu curso de formação e todos os outros dados constantes do certificado emitido na formação.

CAPÍTULO VIII - HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO OU REVALIDAÇÃO

Seção I - Da Homologação da Habilitação ou Revalidação do Aluno do Curso de Formação de Guardião de Piscina

Art. 36. Entende-se como homologação, o ato de reconhecimento oficial, pelo CBMERJ, da conclusão de todas as etapas para a habilitação ou revalidação como Guardião de Piscina, desde o início do Curso de Formação de Guardião de Piscina no CFGP, até a aprovação nas provas prática(s) e teórica(s) aplicadas pelo CFGP, ou o ato de reconhecimento do certificado de conclusão do Curso de Salvamento no Mar (CSMar), realizado por bombeiros militares no CBMERJ.

§ 1º No ato de homologação da habilitação, o guardião estará habilitado para o exercício das atividades de prevenção e salvamento aquático em piscinas, pelos 05 (cinco) anos seguintes, conforme data de validade ou, se no caso de bombeiro militar com CSMar, pelos 05 (cinco) anos subsequentes à data de sua passagem para a reserva.

§ 2º Para continuar habilitado, o guardião de piscina deverá revalidar sua habilitação até 60 dias após seu vencimento.

Seção II - Processo de Homologação da Habilitação ou Revalidação do Aluno do Cursode Formação de Guardião de Piscina

Art. 37. O CFGP deverá solicitar ao CBA XI a homologação da habilitação ou revalidação dos alunos aprovados.

§ 1º Para a homologação referida no caput, o CFGP deverá recolher em forma de DAEM/CBMERJ, código de receita de nº 212, o valor de 19,46 UFIR, por aluno, conforme art. 2º desta Resolução, e apresentar comprovante ao CBA XI.

§ 2º O CFGP deverá solicitar a homologação através de requerimento padrão do CBMERJ, e ofício próprio constando o nome da pessoa jurídica credenciada, seu(s) responsável(is), endereço, telefones e contatos, bem como a assinatura do responsável técnico, e ainda conter individualmente por aluno:

I - nome;

II - data de nascimento;

III - cópias da identidade (número e órgão) e CPF;

IV - telefones;

V - endereço completo com CEP;

VI - e-mail, se possuir.

Art. 38. Para fins de homologação da habilitação ou revalidação, o CFGP seguirá os procedimentos administrativos determinados pelo CBA XI.

Art. 39. A homologação somente será efetuada pelo CBMERJ, após análise e o cumprimento das rotinas administrativas internas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrada do documento de solicitação, sem exigência pendente.

Art. 40. O Comandante do CBA XI deverá criar rotinas administrativas, para instruir sobre a documentação básica dos processos pertinentes à homologação da habilitação e da revalidação e dar publicidade integral dos atos através de publicação em boletim interno da SEDEC/CBMERJ e pelo website do Portal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO IX - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 41. Constituem infrações de responsabilidade do CFGP credenciado:

I - deixar de portar o crachá e/ou documento de identificação de instrutor, quando no desempenho de suas atividades;

II - descumprir as orientações ou decisões de autoridades do CBA XI;

III - exercer junto ao Curso de Formação de Guardião de Piscina atividades não previstas nesta Resolução, ou não expressamente autorizadas pelo CBA XI;

IV - descumprir o que dispõem os Art. 11, 12 e 13 deste Anexo;

V - utilizar, para a instrução dos alunos do Curso de Formação de Guardião de Piscina, instrutor não cadastrado no credenciamento, conforme inciso IV do Art. 3º deste Anexo;

VI - desempenhar as atividades do Curso de Formação de Guardião de Piscina com a validade do credenciamento vencida;

VII - deixar de cumprir a carga horária estabelecida para os cursos;

VIII - praticar atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio ou a Administração Pública ou privada;

IX - fornecer declaração de aulas teóricas ou práticas sem que o candidato tenha efetivamente realizado as aulas no CFGP declarante;

X - proceder à mudança de endereço do CFGP sem dar ciência prévia ao CBA XI;

XI - aliciar alunos para o Curso de Formação de Guardião de Piscina por meio de representante, corretores, prepostos e similares;

XII - realizar o Curso de Formação de Guardião de Piscina (CFGP) fora das instalações autorizadas no credenciamento.

Parágrafo único. As penalidades para os casos acima serão aplicadas de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser levados em consideração o histórico e reincidência e a gravidade do caso concreto. Deverão, no entanto, ser orientadas da seguinte forma:

I - as infrações dos incisos I a IV do art. 41 deste Anexo serão apenadas coma advertência por escrito;

II - as infrações dos incisos V e VI do art. 41 deste Anexo serão apenadas com a suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias úteis, com exceção do inciso V, pois neste a suspensão ocorrerá até a regularização do certificado de credenciamento e/ou pagamento dos impostos e taxas;

III - as infrações do inciso VII ao XII do art. 41 deste Anexo serão apenadas com cancelamento do credenciamento, devendo observar o que dispõe o art. 15 deste Anexo.

Art. 42. Os processos administrativos, através dos quais se apurem as irregularidades elencadas nesta Resolução, obedecerão ao prévio conhecimento de todos os fatos, podendo o CFGP interessado apresentar a defesa no prazo de 20 (vinte) dias úteis, assim como juntar documentos e declarações relativas à elucidação dos fatos.

Art. 43. Às infrações constantes nos incisos II e III do Parágrafo Único do artigo 41 deste Anexo, também receberão Auto de Infração no valor de 486,39 UFIR, conforme Resolução SEDEC nº 92 de 14 de outubro de 2016.

Art. 44. A conduta reiterada, em qualquer período de credenciamento, do cometimento de infração será considerada como reincidência, podendo ser sancionada, conforme previsto nos incisos II e III do Parágrafo Único do art. 41 e no art. 43 deste Anexo.

Art. 45. As penalidades serão aplicadas pelo Comandante do CBA XI.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46. São direitos dos usuários:

I - receber tratamento adequado, seguro e eficiente;

II - receber do CBA XI e do CFGP informações adequadas e claras;

III - exigir do CFGP a entrega do certificado de habilitação ou revalidação do Curso de Formação de Guardião de Piscina.

Art. 47. É dever do usuário comunicar ao CBMERJ, através da Ouvidoria ou do CBA XI, a ocorrência de quaisquer irregularidades porventura cometidas pelo CFGP.

Art. 48. Responsáveis legais, administradores, gerentes e responsáveis técnicos dos CFGP serão responsáveis e corresponsáveis, civil e criminal por quaisquer atos e incidentes por omissão, prevaricação ou negligência a não observância e cumprimento do estabelecido nesta Resolução.

Art. 49. A qualquer tempo, poderá ser realizada vistoria por Oficial do CBMERJ, devidamente autorizado, nas instalações do CFGP. Tal vistoria poderá ser direcionada a determinado assunto, atividades, locais ou setores específicos.

Art. 50. O CBA XI deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, criar as rotinas administrativas, inclusive as previstas no Art. 40 deste Anexo;

Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral do CBMERJ.

ANEXO II À RESOLUÇÃO SEDEC Nº 174 DE 03 DE JULHO DE 2020. ATESTADO MÉDICO (MODELO)

Atesto para os devidos fins, que________________________________, nascido(a) em ____/____/____, portador(a) do documento de identidade nº _______, emitido em ____/____/____, pelo órgão _______ e CPF nº ____________________, foi por mim examinado(a), encontra-se em pleno gozo de saúde, podendo praticar atividades físicas, estando apto(a) a participar do Curso de Formação de Guardião de Piscina e de prova prática para habilitação como guardião de piscina.

Este documento é valido até o dia ___/___/20___. (validade de 3 meses)

NOME DO(A) MÉDICO(A): ___________________________________

CRM: __________________

DATA: _____/______/_____

ASSINATURA DO(A) MÉDICO(A) COM CARIMBO: ________________


ANEXO III À RESOLUÇÃO SEDEC Nº 174 DE 03 DE JULHO DE 2020. DECLARAÇÃO (MODELO) ATENDIMENTO AOS REQUISITOS MÍNIMOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA (CFGP)

Declaro, conforme estabelece o inciso V, art. 3º, do Anexo I da Resolução SEDEC nº ___/2020, para fins de credenciamento do Centro de Formação de Guardião de Piscina junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), que a empresa___________________________________________________ CNPJ nº ____________situada na______________________________ atende aos requisitos mínimos constantes do Capítulo IV, da Resolução SEDEC nº ___/2020.

Local e data.

Nome e assinatura(Responsável Legal)


ANEXO IV À RESOLUÇÃO SEDEC Nº 174 DE 03 DE JULHO DE 2020. CURRÍCULO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA E DE ATUALIZAÇÃO/REVALIDAÇÃO


O SERVIÇO DE GUARDIÃO DE PISCINA


MÓDULO I - INDRODUÇÃO

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer o serviço de guardião de piscina, desenvolvendo aspectos de liderança, sociabilidade, exercício da autoridade e autoconfiança;

Conhecer os cuidados necessários com segurança laboral - uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) contra radiação solar, hidratação, alimentação, condicionamento técnico e físico constantes.

Carga horária: 01 hora

O SERVIÇO DE GUARDIÃO DE PISCINA

MÓDULO II - ASPECTOS LEGAIS

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer todas as legislações existentes referentes às piscinas de uso coletivo e ao profissional guardião de piscina.

Carga horária: 02 horas

O SERVIÇO DE GUARDIÃO DE PISCINA

MÓDULO III - PREVENÇÃO

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer as medidas gerais de prevenção de afogamentos e acidentes em piscinas.

Carga horária: 01 hora

O SERVIÇO DE GUARDIÃO DE PISCINA

TOTAL DE CARGA HORÁRIA

PARTE TEÓRICA

04 horas

SALVAMENTO AQUÁTICO

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer todas as fases do salvamento e as técnicas correspondentes;

Conhecer as técnicas de salvamento aquático em piscina;

Carga horária: 02 horas

PARTE PRÁTICA

Objetivo: Exercitar todas as técnicas, passo-a-passo, de cada fase do salvamento;

Ser capaz de realizar, com máxima eficiência, as fases do salvamento: aviso ou observação, aproximação, abordagem, resgate, fixação da vítima e retirada da vítima.

Carga horária: 28 horas

SALVAMENTO AQUÁTICO

TOTAL DE CARGA HORÁRIA

PARTE TEÓRICA

02 horas

PARTE PRÁTICA

28 horas

PRIMEIROS SOCORROS

MÓDULO I - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer a legislação que regulamenta os procedimentos de primeiros-socorros para o nível equivalente a Guardião de Piscina.

Carga horária: 30 minutos

PRIMEIROS SOCORROS

MÓDULO II - PROCEDIMENTOS INICIAIS

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer os procedimentos para avaliação da segurança do local, números de vítimas e os procedimentos de biossegurança;

Conhecer os procedimentos para acionamento e comunicação protocolar com os serviços públicos e privados de socorro de vítimas e ações para localização dos hospitais de referência nas proximidades do local de trabalho.

Carga horária: 01 hora

PRIMEIROS SOCORROS

MÓDULO III - VIAS AÉREAS

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer os sinais e sintomas de obstrução de vias aéreas superiores em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes, e promover a desobstrução quando indicado.

Carga horária: 30 minutos

PARTE PRÁTICA

Objetivo: Promover a desobstrução utilizando a técnica adequada.

Carga horária: 30 minutos

PRIMEIROS SOCORROS

MÓDULO IV - SBV (SUPORTE BÁSICO DE VIDA)

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer sinais e sintomas de parada respiratória e cardíaca;

Apresentar as técnicas do SBV (afogamento e outros) para adultos, crianças e bebês;

Conhecer os equipamentos de reanimação cardiopulmonar (ambu epocketmask).

Carga horária: 02 horas

PARTE PRÁTICA

Objetivo: Praticar o protocolo do SBV (Suporte Básico de Vida).

Carga horária: 10 horas

PRIMEIROS SOCORROS

MÓDULO V - CHOQUE E HEMORRAGIA

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer os sinais e sintomas do choque e as técnicas de hemostasia.

Carga horária: 01 hora

PARTE PRÁTICA

Objetivo: Aplicar as técnicas de compressão direta e utilização de torniquete.

Carga horária: 01 hora

PRIMEIROS SOCORROS

MÓDULO VI - FRATURA

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Reconhecer as fraturas abertas e fechadas e aplicar as técnicas de imobilização.

Carga horária: 30 minutos

PARTE PRÁTICA

Objetivo: Aplicar técnica de imobilização.

Carga horária: 30 minutos

PRIMEIROS SOCORROS

MÓDULO VII - FERIMENTOS

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Identificar os tipos de ferimentos e aplicar os cuidados iniciais.

Carga horária: 30 minutos

PARTE PRÁTICA

Objetivo: Aplicar as técnicas de limpeza e bandagens.

Carga horária: 30 minutos

PRIMEIROS SOCORROS

MÓDULO VIII - QUEIMADURA

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer os tipos (térmicas, químicas e elétricas) e os graus (primeiro, segundo e terceiro) das queimaduras e aplicar as técnicas e procedimentos básicos de socorro de queimaduras.

Carga horária: 30 minutos

PRIMEIROS SOCORROS

MÓDULO IX - EMERGÊNCIAS CLÍNICAS

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Reconhecer AVC (Acidente Vascular Cerebral), convulsões, dispneias e IAM (Infarto Agudo do Miocárdio).

Carga horária: 02 horas

PARTE PRÁTICA

Objetivo: Aplicar as técnicas de atendimento básico.

Carga horária: 30 minutos

PRIMEIROS SOCORROS

MÓDULO X - TRANSPORTE DE VÍTIMA

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer as técnicas de transporte de vítimas clínicas e traumáticas (colar cervical e prancha para todos os pacientes suspeitos de trauma) e aplicar as técnicas de transporte de vítimas.

Carga horária: 30 minutos

PARTE PRÁTICA

Objetivo: Aplicar as técnicas de transporte de vítimas.

Carga horária: 01 hora

PRIMEIROS SOCORROS

MÓDULO XI - OXIGENOTERAPIA E VENTILAÇÃO

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Conhecer os equipamentos e técnicas de oxigenoterapia utilizados no tratamento da vítima (afogamento e outros).

Carga horária: 01 hora

PARTE PRÁTICA

Objetivo: Aplicar as técnicas de oxigenoterapia e ventilação (dispositivos de barreira e bolsa-valva-máscara) utilizadas no tratamento da vítima (afogamento e outros).

Carga horária: 02 horas

PRIMEIROS SOCORROS

TOTAL DE CARGA HORÁRIA

PARTE TEÓRICA

10 horas

PARTE PRÁTICA

16 horas

AVALIAÇÃO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA

PROVA TEÓRICA

Todo conteúdo teórico

02 horas

PROVA PRÁTICA

Executar as Fases do Salvamento

04 horas

PROVA PRÁTICA

Executar SBV com utilização de oxigenoterapia

04 horas

CURRÍCULO MÍNIMO PARA ATUALIZAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE GP

O SERVIÇO DE GUARDIÃO DE PISCINA

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Consolidar a teoria dos módulos I, II e III.

Carga horária: 02 horas

CURRÍCULO MÍNIMO PARA ATUALIZAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE GP

SALVAMENTO AQUÁTICO

PARTE PRÁTICA

Objetivo: Consolidar a execução das fases do salvamento.

Carga horária: 04 horas

CURRÍCULO MÍNIMO PARA ATUALIZAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE GP

PRIMEIROS SOCORROS

PARTE TEÓRICA

Objetivo: Consolidar a teoria dos módulos I ao XI.

Carga horária: 04 horas

PARTE PRÁTICA

Objetivo: Consolidar a prática dos módulos I ao XI.

Carga horária: 04 horas

AVALIAÇÃO ATUALIZAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE GP

PROVA TEÓRICA

Todo conteúdo teórico

02 horas

PROVA PRÁTICA

Executar as Fases do Salvamento

02 horas

PROVA PRÁTICA

Executar SBV com utilização de oxigenoterapia

02 horas