Resolução INSS nº 174 de 06/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2012
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012 ;
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012 ; e
Portaria MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011 .
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e considerando:
a) o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b) a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Fica localizada a seguinte APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Pentecoste - APSPEN, tipo D, código 05.001.28.0, vinculada à Gerência-Executiva Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD