Resolução CONTRAN nº 172 de 11/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2005
Altera o Regimento Interno das Câmaras Temáticas aprovado pela Resolução Contran nº 144, de 21 de Agosto de 2003.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 183, de 21.10.2005, DOU 30.11.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, usando da competência que lhe confere os incisos I e IV do art. 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
Considerando a necessidade de adequar a composição das Câmaras Temáticas, analisado seu funcionamento durante os mandatos subseqüentes à última alteração, resolve:
Art. 1º Dar a nova redação ao art. 4º e ao § 1º do art. 10 do Regimento Interno das Câmaras Temáticas, aprovado pela Resolução Contran nº 144, de 21 de Agosto de 2003:
I - "Art. 4º Cada Câmara será composta de dezenove titulares e seus suplentes, indicados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e nomeados pelo Ministro das Cidades, considerada a seguinte disposição:
I - um representante do órgão máximo executivo de trânsito da União;
II - dois representantes de órgãos ou entidades de trânsito da União, sendo:
a) um do órgão ou entidade executivo rodoviário da União;
b) um da Polícia Rodoviária Federal;
III - três representantes dos órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviário dos Estados ou do Distrito Federal;
IV - três representantes dos órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviário dos Municípios;
V - quatro especialistas representantes de segmentos da sociedade relacionados com trânsito e a temática da respectiva Câmara;
VI - seis especialistas reconhecidos de notório saber na temática da respectiva Câmara.
§ 1º O órgão máximo executivo de trânsito da União, excepcionalmente, poderá indicar, simultaneamente, qualquer dos órgãos previstos no inciso II, para a composição de câmara temática, garantindo-se-lhe, dois representantes.
§ 2º Na ausência do titular, a representação se dará pelo suplente, que terá direito a voto;
§ 3º A presença será verificada a cada dia de reunião, sendo considerada:
I - meia falta, a ausência em um dos dias da reunião;
II - uma falta, a ausência em todos os dias de duração da reunião.
§ 4º Perderá o mandato e será substituída a representação que tiver:
I - três meia faltas em três reuniões consecutivas;
II - quatro meia faltas em quatro reuniões intercaladas;
III - duas faltas em reuniões consecutivas;
IV - três faltas em reuniões intercaladas."
II - "Art. 10. ...........................................................
§ 1º A reunião da Câmara Temática só será instalada com quorum mínimo de onze membros.
Art. 2º Acrescer o art. 22-A ao Regimento Interno das Câmaras Temáticas, aprovado pela Resolução Contran nº 144, de 21 de Agosto de 2003:
"Art. 22-A. As despesas dos membros participantes das Câmaras serão suportadas pelos órgãos e entidades que representam.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o órgão máximo executivo de trânsito da União poderá, a seu critério, suportar as despesas mencionadas no caput deste artigo. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente do Conselho
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
JOÃO PAULO BACHUR
Ministério da Educação - Titular
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa - Suplente
CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde - Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular"