Resolução CONTRAN nº 172 de 11/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2005

Altera o Regimento Interno das Câmaras Temáticas aprovado pela Resolução Contran nº 144, de 21 de Agosto de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 183, de 21.10.2005, DOU 30.11.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, usando da competência que lhe confere os incisos I e IV do art. 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

Considerando a necessidade de adequar a composição das Câmaras Temáticas, analisado seu funcionamento durante os mandatos subseqüentes à última alteração, resolve:

Art. 1º Dar a nova redação ao art. 4º e ao § 1º do art. 10 do Regimento Interno das Câmaras Temáticas, aprovado pela Resolução Contran nº 144, de 21 de Agosto de 2003:

I - "Art. 4º Cada Câmara será composta de dezenove titulares e seus suplentes, indicados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e nomeados pelo Ministro das Cidades, considerada a seguinte disposição:

I - um representante do órgão máximo executivo de trânsito da União;

II - dois representantes de órgãos ou entidades de trânsito da União, sendo:

a) um do órgão ou entidade executivo rodoviário da União;

b) um da Polícia Rodoviária Federal;

III - três representantes dos órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviário dos Estados ou do Distrito Federal;

IV - três representantes dos órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviário dos Municípios;

V - quatro especialistas representantes de segmentos da sociedade relacionados com trânsito e a temática da respectiva Câmara;

VI - seis especialistas reconhecidos de notório saber na temática da respectiva Câmara.

§ 1º O órgão máximo executivo de trânsito da União, excepcionalmente, poderá indicar, simultaneamente, qualquer dos órgãos previstos no inciso II, para a composição de câmara temática, garantindo-se-lhe, dois representantes.

§ 2º Na ausência do titular, a representação se dará pelo suplente, que terá direito a voto;

§ 3º A presença será verificada a cada dia de reunião, sendo considerada:

I - meia falta, a ausência em um dos dias da reunião;

II - uma falta, a ausência em todos os dias de duração da reunião.

§ 4º Perderá o mandato e será substituída a representação que tiver:

I - três meia faltas em três reuniões consecutivas;

II - quatro meia faltas em quatro reuniões intercaladas;

III - duas faltas em reuniões consecutivas;

IV - três faltas em reuniões intercaladas."

II - "Art. 10. ...........................................................

§ 1º A reunião da Câmara Temática só será instalada com quorum mínimo de onze membros.

Art. 2º Acrescer o art. 22-A ao Regimento Interno das Câmaras Temáticas, aprovado pela Resolução Contran nº 144, de 21 de Agosto de 2003:

"Art. 22-A. As despesas dos membros participantes das Câmaras serão suportadas pelos órgãos e entidades que representam.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o órgão máximo executivo de trânsito da União poderá, a seu critério, suportar as despesas mencionadas no caput deste artigo. "

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente do Conselho

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular

JOÃO PAULO BACHUR

Ministério da Educação - Titular

FERNANDO MARQUES DE FREITAS

Ministério da Defesa - Suplente

CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES

Ministério da Saúde - Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes - Titular"