Resolução CD/INCRA nº 17 de 06/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007

Aprova a definição de metas físicas e limites orçamentários constantes do Caderno de Metas 2007 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2007.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI, do art. 11 do regimento interno aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 583ª reunião, realizada no dia 6 de junho de 2007,

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Senhor Diretor de Gestão Estratégica, por meio do Relatório/DE nº 1/2007;

CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégicas e Operacionais do Ministério de Desenvolvimento Agrário e desta Autarquia, resolve:

Art. 1º Aprovar a definição de metas físicas e limites orçamentários constantes do Caderno de Metas 2007 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2007, no montante de R$ 3.516.488.260,00 (três bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta reais), mais R$ 25.635.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais) destinados a emendas parlamentares, em conformidade com a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

Art. 2º Determinar que a distribuição das metas físicas e limites orçamentários das ações de Regularização Fundiária de Imóveis Rurais e de Georreferenciamento de Imóveis Rurais sejam apresentadas até o dia 30 de junho do corrente pelo Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária, gestor responsável pelas ações.

Art. 3º Determinar que as Diretoria de Gestão Administrativa, Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento procedam à imediata descentralização dos recursos orçamentários e financeiros referentes aos limites orçamentários das Superintendências Regionais, deduzidos os valores contingenciados por força do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007 e Portaria Interministerial nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, assim como os já descentralizados no presente exercício.

Art. 4º Determinar que o detalhamento das metas físicas e limites orçamentários tenham como data indicativa a segunda quinzena de julho e as demais quando houver fatos que a justifiquem, seja pelo ingresso de novos créditos orçamentários ou no ajuste dos dados programados.

Art. 5º Recomendar que os Planos de Ação das várias unidades da Autarquia assegurem o cumprimento das Diretrizes Estratégicas do MDA e do INCRA.

Art. 6º Estabelecer que as Avaliações de Desempenho Físico, Orçamentário e Financeiro das unidades do INCRA sejam realizadas mensalmente, de forma a garantir o cumprimento das metas institucionais.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROLF HACKBART