Resolução CONAC nº 17 de 30/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007
Da redistribuição das autorizações de horários de transporte aéreo - HOTRAN e transferência do movimento de passageiros para os aeroportos de Guarulhos e Viracopos, em complemento ao estabelecido no item 2. da Resolução CONAC nº 6/2007.
O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
1. FIXAR DIRETRIZES à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO:
1.1 executar, de imediato, todas as medidas e procedimentos, de sua responsabilidade, especialmente no que tange à otimização e racionalização do fluxo interno de pessoas nos terminais de passageiros dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos (Campinas), com vistas a acomodar melhor os passageiros;
1.2 Para o Aeroporto de Guarulhos:
1.2.1 reestudar o layout do terminal do aeroporto e executar medidas e procedimentos, até 20 de outubro de 2007, para a acomodação dos passageiros, em decorrência das determinações estabelecidas no item 2. da Resolução CONAC nº 6/2007;
1.2.2 apresentar, em 30 dias, estudo de racionalização e otimização do fluxo interno de pessoas no terminal TPS 1 destinado a aumentar a sua capacidade operacional.
1.2.3 avaliar a pertinência de contratação emergencial e imediata de salas de embarque pré-fabricadas ou modulares para o atendimento dos passageiros;
1.2.4 buscar junto ao Poder Judiciário, em conjunto com a AGU, a liberação dos espaços ocupados por empresas falidas ou em recuperação judicial; e
1.2.5 apresentar projeto de expansão do terminal de passageiros.
1.3 Para o Aeroporto de Viracopos:
1.3.1 reestudar o layout do terminal do aeroporto e executar medidas e procedimentos, até 20 de outubro de 2007, para a acomodação dos passageiros, em decorrência das estabelecidas no item 2. da Resolução CONAC nº 6/2007;
1.3.2 avaliar a pertinência de contratação emergencial e imediata de salas de embarque pré-fabricadas ou modulares para o atendimento adequado e o bem-estar dos passageiros;
1.3.3 buscar junto ao Poder Judiciário, em conjunto com a AGU, a liberação dos espaços ocupados por empresas falidas ou em recuperação judicial; e
1.3.4 apresentar projeto de expansão do terminal de passageiros.
2. DETERMINAR à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO:
2.1. o envio, a cada 15 (quinze) dias, ao Presidente do Conselho, de RELATÓRIO circunstanciado sobre o andamento das ações constantes desta Resolução;
2.2 o envio, a cada 15 (quinze) dias, ao Presidente do Conselho, de RELATÓRIO circunstanciado sobre o andamento dos estudos de ampliação e readequação dos aeroportos em São Paulo, conforme determinado no item 8 da Resolução CONAC nº 6/2007.
NELSON A. JOBIM
Presidente do Conselho