Resolução CFBM nº 168 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Revoga a Resolução CFBM nº 158/2008 e fixa o valor das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, no exercício de 2009.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 03.09.1979, e pelo Decreto nº 88.439/83, de 28.06.1983;
Considerando, que é atribuição legal do Conselho Federal de Biomedicina, "fixar" o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
Considerando, o deliberado pelo Plenário do CFBM em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2008, na cidade de Fortaleza - CE,
Resolve:
Art. 1º O valor da anuidade devida pelas pessoas físicas, no exercício de 2009 é de R$ 304,86 - (trezentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), com vencimento em 31 de março de 2009.
Art. 2º A anuidade de Pessoa Jurídica será devida em função de seu capital social registrado e terá os seguintes valores:
Faixas de Capital Anuidade
Até | R$ 9.162,00 | R$ 321,26 |
De R$ 9.162,01 | Até R$ 45.810,00 | R$ 399,94 |
De R$ 45.810,01 | Até R$ 91.620,00 | R$ 514,67 |
De R$ 91.620,01 | Até R$ 458.100,00 | R$ 665,46 |
Acima de $ 458.100,01 | R$ 865,44 |
Parágrafo único. A anuidade das filiais é de 50% (cinqüenta por cento) do valor pago a este título pela matriz, por estabelecimento.
Art. 3º A anuidade dos Postos de Coleta, na forma da Resolução CFBM nº 123, de 16.06.2006, será de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do estabelecimento sede ou matriz, por unidade de coleta.
Art. 4º O Pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva região, da seguinte forma:
Até 30.01.2009 em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou;
Até 27.02.2009 em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou;
Até 31.03.2009, em parcela única, sem desconto.
Parágrafo único. A anuidade também poderá ser quitada em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sem descontos, com vencimentos em 30/01, 27/02, e 31.03.2009.
Art. 5º A anuidade ou parcela quitada fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescida da multa de 2% (dois por centos) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 6º Os emolumentos a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, em razão da prestação de seus serviços, são os abaixo fixados:
a) inscrição e/ou reingresso de pessoa física | R$ 60,10 |
b) inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídica | R$120,20 |
c) expedição de 1ª ou 2ª via, ou substituição de carteira de identificação profissional | R$ 60,10 |
d) expedição de 1ª ou 2ª via, ou substituição de cédula de identidade profissional | R$ 28,41 |
e) expedição de certidão ou certificado de registro | R$ 60,10 |
f) expedição de 2ª via de certificado de registro de responsabilidade técnica | R$ 60,10 |
g) taxa de transferência | R$ 60,10 |
h) taxa de expediente | R$ 60,10 |
Parágrafo único. Os Conselhos Regionais de Biomedicina, observados os dispositivos legais e segundo critérios fixados pelo respectivo Plenário, poderão conceder isenção da primeira anuidade ao profissional comprovadamente carente.
Art. 7º Os Conselhos Regionais, nos convênios de arrecadação que firmarem com a rede bancária, ficam obrigados a incluir cláusula prevendo o repasse automático ao Conselho Federal de Biomedicina, da cota-parte prevista no art. 17 da Lei nº 6.684, de 03.09.1979, alterada pela Lei nº 7.017 de 30.08.1982.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor em 01.01.2009, revogada a Resolução CFBM nº 158/2008.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
SÉRGIO ANTONIO MACHADO
Secretário-Geral