Resolução CFBM nº 158 de 29/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008

Fixa o valor das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, no exercício de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFBM nº 168, de 04.12.2008, DOU 24.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 03.09.1979, e pelo Decreto nº 88.439/1983, de 28.06.1983;

Considerando, que é atribuição legal do Conselho Federal de Biomedicina, "fixar" o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;

Considerando, o deliberado pelo Plenário do CFBM em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2008, na cidade de Fortaleza/CE, Resolve:

Art. 1º O valor da anuidade devida pelas pessoas físicas, no exercício de 2009 é de R$ 304,86 - (trezentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), com vencimento em 31 de março de 2009.

Art. 2º A anuidade de Pessoa Jurídica será devida em função de seu capital social registrado e terá os seguintes valores:

Faixas de Capital Anuidade 
Até R$ 9.162,00 R$ 321,26 
De R$ 9.162,01 Até R$ 45.810,00 R$ 399,94 
De R$ 45.810,01 Até R$ 91.620,00 R$ 514,67 
De R$ 91.620,01 Até R$ 458.100,00 R$ 665,46 
Acima de R$ 458.100,01 R$ 865,44 

Art. 3º A anuidade dos Postos de Coleta, na forma da Resolução CFBM nº 123, de 16.06.2006, será de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do estabelecimento sede ou matriz, por unidade de coleta.

Art. 4º O Pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva região, da seguinte forma:

Até 30.01.2009 em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou;

Até 27.02.2009 em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou;

Até 31.03.2009, em parcela única, sem desconto.

Parágrafo único. A anuidade também poderá ser quitada em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sem descontos, com vencimentos em 30/01, 27/02, e 31.03.2009.

Art. 5º A anuidade ou parcela quitada fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescida da multa de 2% (dois por centos) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 6º Os emolumentos a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, em razão da prestação de seus serviços, são os abaixo fixados:

a) inscrição e/ou reingresso de pessoa física R$ 60,10 
b )inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídica R$120,20 
c) expedição de 1ª ou 2ª via, ou substituição de carteira de identificação profissional R$ 60,10 
d) expedição de 1ª ou 2ª via, ou substituição de cédula de identidade profissional R$ 28,41 
e) expedição de certidão ou certificado de registro R$ 60,10 
f) expedição de 2ª via de certificado de registro de responsabilidade técnica R$ 60,10 
g) taxa de transferência R$ 60,10 
h) taxa de expediente R$ 60,10 

Parágrafo único. Os Conselhos Regionais de Biomedicina, observados os dispositivos legais e segundo critérios fixados pelo respectivo Plenário, poderão conceder isenção da primeira anuidade ao profissional comprovadamente carente.

Art. 7º Os Conselhos Regionais, nos convênios de arrecadação que firmarem com a rede bancária, ficam obrigados a incluir cláusula prevendo o repasse automático ao Conselho Federal de Biomedicina, da cota-parte prevista no art. 17 da Lei nº 6.684, de 03.09.1979, alterada pela Lei nº 7.017 de 30.08.1982.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor em 01.01.2009.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

DR SÉRGIO ANTONIO MACHADO

Secretário-Geral"