Resolução CFBM nº 123 de 16/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2006
Dispõe sobre o pagamento de anuidade do Posto de Coleta Laboratorial.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IX do art. 10, da Lei nº 6.684/79, com a modificação contida na Lei nº 7.017/82 e, o disposto no inciso X, do art. 12, do Decreto nº 88.439/83, reunidos em Sessão Plenária realizada em 16 de junho de 2006, na cidade de Maceió/AL, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de definir o valor do pagamento de anuidades dos Postos de Coleta Laboratoriais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que Posto de Coleta Laboratorial, terá que pagar anuidade equivalente à (20%) vinte por cento do valor da anuidade do Laboratório Clínico ao qual esteja vinculado.
Art. 2º Para cada Posto de coleta Laboratorial, será cobrado o valor estatuído no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA
Secretário-Geral