Resolução SUSEP nº 16 de 25/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1998
Delega à Superintendência de Seguros Privados a definição de critérios para cobrança de custo de apólice, fatura e endosso. |
Art. 1º. Referendar, na forma do disposto no § 6º do artigo 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, a Resolução CNSP nº 15, de 11 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 1998.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente