Resolução CJF nº 157 de 28/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2011

Altera o inciso V do art. 3º da Resolução nº 72, de 26 de agosto de 2009 e seus anexos II a IV .

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 10 do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e

Considerando os termos das Resoluções nºs 311 e 312, ambas de 3 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN ;

Considerando a existência, no mercado, de novos modelos de veículos de uso misto, para uso tanto no transporte de cargas leves como de passageiros;

Considerando o decidido no Processo nº 2009.16.0038, na sessão realizada em 24 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 3º da Resolução nº 72, de 26 de agosto de 2009 , publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 220/221, de 28 subsequente, passando a ter a seguinte redação:

"V - Grupo E - Veículo utilitário misto ou de transporte de carga leve:

1. finalidade: transporte de servidores e/ou cargas leves no desempenho de atividades externas de interesse da Administração;

2. características: furgões, pick-ups de cabine simples, utilitário multivans com capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros, reboques e semi-reboques, motor de potência condizente com o serviço."

Art. 2º Alterar os Anexos II a IV da Resolução nº 72, de 26 de agosto de 2009 , incluindo no campo "COMPLEMENTOS" os itens "AB" e "BS", representando, respectivamente, air bag e "freios ABS".

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER

ANEXO

ANEXO II   RESOLUÇÃO Nº 72, DE 26 DE AGOSTO DE 2009 (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 157, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011) PLANO ANUAL DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DEMONSTRATIVO DOS VEÍCULOS A ADQUIRIR POR RENOVAÇÃO/EXPANSÃO
LOCALIZAÇÃO (Tribunal/Seção/Subseção)   QDE   CLASSIFICAÇÃO (GRUPO)   IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO (MARCA/MODELO)   ANO DE FABRICAÇÃO   POTÊNCIA (em CV)   COMPLEMENTOS   TIPO DE COMBUSTÍVEL   PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (em R$)  
AC  DH  VE  TE  AB  BS  VR. UNIT.  VR. TOTAL 
                             
                             
                             
                             

AC = AR CONDICIONADO; DH = DIREÇÃO HIDRÁULICA; VE = VIDRO ELÉTRICO; TE = TRAVA ELÉTRICA; AB= AIR BAG; BS = FREIOS ABS

ANEXO III   RESOLUÇÃO Nº 72, DE 26 DE AGOSTO DE 2009(ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 157, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011)PLANO ANUAL DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOSRELATÓRIO DE VEÍCULOS EXISTENTES
LOCALIZAÇÃO (Tribunal/Seção/Subseção)   CLASSIFICAÇÃO (GRUPO)   IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO (MARCA/MODELO)   ANO)   POTÊNCIA (em CV   COMPLEMENTOS   TIPO DE COMBUSTÍVEL   ESTADO DE CONSERVAÇÃO   VALOR ATUAL DE MERCADO (em R$)  
AC  DH  VE  TE  AB  BS 
                           
                           
                           

** BASE = TABELA FIPE DE VEÍCULOS

AC = AR CONDICIONADO; DH = DIREÇÃO HIDRÁULICA; VE = VIDRO ELÉTRICO; TE = TRAVA ELÉTRICA; AB= AIR BAG; BS = FREIOS ABS

ANEXO IV   RESOLUÇÃO Nº 72, DE 26 DE AGOSTO DE 2009 (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 157, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011) PLANO ANUAL DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS POR USUÁRIO (a ser preenchido por grupo) GRUPO ____
LOCALIZAÇÃO (Tribunal/Seção/Subseção)  IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO (MARCA/MODELO)  ANO DE FABRICAÇÃO  COMPLEMENTOS   NOME DO USUÁRIO*  CARGO DO USUÁRIO  VALOR ATUAL DE MERCADO** (EM R$ 1,00) 
      AC  DH  VE  TE  AB  BS       
                       
                       
                       

*DEVERÁ SER PREENCHIDO SOMENTE PELOS GRUPOS "A" E "B".

**BASE = TABELA FIPE DE VEÍCULOS

AC = AR CONDICIONADO; DH = DIREÇÃO HIDRÁULICA; VE = VIDRO ELÉTRICO; TE = TRAVA ELÉTRICA; AB= AIR BAG; BS = FREIOS ABS