Resolução CODEFAT nº 157 de 18/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1998

Altera a Resolução nº 156, de 2 de fevereiro de 1998.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 903 DE 26/05/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º O §1º do art. 1º da Resolução nº 156, de 2 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º (...)

§ 1º Os recursos de que trata este artigo serão utilizados, após apresentação pelo Banco, de Planos de Trabalho detalhados a serem aprovados pelo Ministério do Trabalho, na contratação de financiamentos no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda, destinado ao setor Rural, obedecidas as disposições contidas na Resolução nº 89, de 4 de agosto de 1995, e no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, nos termos das Resoluções BACEN nºs 2.310, de 29.08.1996, 2.436, de 21.10.1997, e demais normas regulamentadoras do Programa, observados os limites disponíveis de equalização pelo Tesouro Nacional."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DELÚBIO SOARES DE CASTRO

Presidente do Conselho