Resolução GSEFAZ nº 15 DE 22/09/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 set 2015

Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2015, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2015, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 22 de setembro de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PAUTA Nº 004/2015

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais;

4 Transportes.

1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) saca 5,31
Esterco Animal (50kg) (**) saca 6,26
Esterco Animal (25kg) (**) saca 4,35
Grama Batatais 1,07
Grama Esmeralda 2,46
Mandioca (50kg) (****) saca 22,50
Muirapuama kg 0,85
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) kg 0,32
Rainha Chacrona (Folha) kg 0,58
Rainha Chacrona (Muda) (***) unid 1,46
Unha-de-Gato kg 1,17

Nota: (*) O Pau D?arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assimcomo por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têma base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/1991 .

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

1.2 Amêndoas e Sementes
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) kg 0,71
Amêndoa de Cupuaçu kg 0,53
Andiroba (Semente) kg 0,53
Cacau (Amêndoa Seca) kg 3,69
Cacau (Semente comcasca) kg 0,65
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) kg 0,65
Cumaru (Semente) kg 0,50
Farinha de Buriti kg 2,20
Jarina (Semente) kg 1,00
Murumuru (Semente) kg 0,45
Pupunha (Semente) kg 1,33
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*) kg 8,33 13,33
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) Hl 84,60 87,50

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assimcomo por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.3 Borracha
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) kg 1,68
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) kg 1,50

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assimcomo por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

1.4 Fibras
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Cipó-Apuí kg 5,00 7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri kg 0,50 0,75
Cipó-Titica (*) kg 1,75 2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) kg 1,30 1,30
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) kg 1,20 1,20
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) kg 1,10 1,10
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) kg 1,00 1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) kg 1,23 1,23
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) kg 1,20 1,20
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) kg 0,80 1,10
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) kg 0,70 1,00
Piaçava (*) kg 1,00 1,30

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assimcomo por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.5 Guaraná e seus Derivados
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão kg 26,12
Bastão do Índio kg 33,78
Bastão Poça kg 16,83
Casquilho kg 0,81
Em Pó Comum kg 25,74
Em Pó Especial kg 34,83
Semente Branquinho kg 17,85
Semente Comum kg 11,36
Semente Descascada kg 15,68
Semente Especial kg 22,37
Semente Pretinho kg 5,79

.

1.6 Óleos Vegetais
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) kg 6,00 9,00
Manteiga de Murumuru (*) kg 5,00 8,00
Óleo de Andiroba (*) kg 4,00 6,00
Óleo de Buriti (*) kg 10,00 15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*) kg 3,00 4,00
Óleo de Copaíba (*) kg 6,00 9,00
Óleo de Tucumã kg 3,00 4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial kg 75,00 115,00
Resíduo de Andiroba (*) kg 0,25 0,40
Seiva de Mulateiro kg 1,50 2,00
Seiva de Pimenta Longa kg 1,00 1,50
Seiva de Unha de Gato kg 1,00 1,50
Seiva Sangue de Dragão lt 21,00 21,00

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do- Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assimcomo por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.7 Madeira
Produto U.M. Preço Mínimo
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Abacatirana m3 88,45 88,45 223,86 291,02
Abiu m3 60,93 60,93 239,52 311,38
Abiurana Vermelha m3 63,22 63,22 197,76 257,09
Abiurana m3 64,05 64,05 211,19 274,55
Açacu m3 66,53 66,53 178,39 231,91
Acariquara m3 57,90 57,90 192,88 250,74
Aguano/Cedro m3 177,04 177,04 525,85 683,60
Amapá m3 66,61 66,61 201,69 262,20
Amapá Doce m3 63,10 63,10 197,62 256,91
Amarelinho m3 97,04 97,04 260,42 338,54
Anani m3 75,03 75,03 248,24 322,71
Andiroba m3 128,44 128,44 392,84 510,69
Angelim m3 108,63 108,63 345,73 449,44
Angelim Campina m3 102,84 102,84 270,73 351,74
Angelim Fava m3 93,96 93,96 283,27 368,25
Angelim Ferro m3 102,83 102,83 270,73 351,95
Angelim Pedra m3 94,21 94,21 304,56 395,93
Angelim Rajado m3 103,02 103,02 283,34 368,34
Angelim Vermelho m3 96,19 96,19 304,40 395,72
Arapari m3 67,06 67,06 207,48 269,73
Arara Tucupi m3 67,96 67,96 327,67 425,97
Arurá Branco/Vermelho m3 63,78 63,78 294,30 382,60
Bacuri m3 81,42 81,42 230,49 299,64
Balata m3 69,66 69,66 - -
Balata Casca Grossa m3 65,32 65,32 211,01 274,31
Breu m3 86,53 86,53 192,33 250,03
Breu Branco m3 66,04 66,04 182,54 237,31
Breu Sucuruba m3 69,22 69,22 185,90 241,68
Breu Vermelho m3 69,03 69,03 201,56 262,03
Cajá m3 69,24 69,24 228,33 296,82
Caju-Açu m3 56,77 56,77 329,63 428,52
Cajuí m3 58,53 58,53 213,21 277,17
Canauarana m3 72,56 72,56 247,99 322,38
Canela Pimenta m3 83,88 83,88 292,04 379,65
Caramuri m3 74,36 74,36 229,66 298,56
Cajuarana m3 60,63 60,63 197,18 256,34
Caferana m3 65,00 65,00 - -
Castanha de Cutia m3 57,67 57,67 187,00 243,10
Castanha Sapucaia m3 70,43 70,43 218,22 283,68
Castanharana m3 74,96 74,96 266,38 346,30
Caucho m3 68,95 68,95 226,48 294,42
Caxinguba m3 68,39 68,39 226,48 294,43
Cedrinho m3 120,82 120,82 344,27 447,55
Cedrinho Cardeiro m3 115,60 115,60 316,42 411,35
Cedro rosa m3 106,01 106,01 355,53 462,19
Cedrorama m3 103,42 103,42 329,27 428,06
Cerejeira m3 125,03 125,03 420,54 546,70
Ciganeira m3 68,86 68,86 226,44 294,37
Copaíba m3 79,97 79,97 256,20 333,06
Copaíba Jacaré m3 87,87 87,87 284,23 369,50
Copaibarana m3 83,51 83,51 268,97 349,66
Coração de Negro m3 76,31 76,31 270,43 351,56
Cumaru m3 100,76 100,76 317,76 413,09
Cumarurana m3 75,54 75,54 282,04 366,66
Cupiúba m3 111,45 111,45 280,03 364,04
Envira m3 70,55 70,55 221,81 288,35
Envira de Cutia m3 76,00 76,00 236,78 307,82
Envira Preta m3 69,35 69,35 217,72 283,04
Fava m3 60,47 60,47 174,70 227,11
Fava Amargosa m3 59,16 59,16 195,68 254,38
Fava Bengue m3 88,55 88,55 201,54 262,01
Fava Bolacha m3 88,38 88,38 201,91 262,49
Favinha m3 90,56 90,56 207,84 270,19
Faveira Amarela m3 89,84 89,84 204,00 265,20
Faveira de Folha Fina m3 90,66 90,66 209,03 271,74
Faveira de Folha Miuda m3 60,29 60,29 213,30 277,30
Gameleira m3 82,86 82,86 240,42 312,55
Garapa m3 76,44 76,44 276,77 359,80
Garapeira m3 92,38 92,38 327,02 425,13
Garrote m3 68,49 68,49 238,14 309,59
Guariúba m3 84,77 84,77 279,34 363,15
Guaruba m3 65,00 65,00 - -
Ipê m3 159,46 159,46 700,09 910,12
Iraponga m3 71,02 71,02 222,48 289,22
Itaúba m3 114,21 114,21 349,12 453,85
Jacarandá m3 106,55 106,55 314,59 408,97
Jacareúba m3 105,17 105,17 247,07 321,19
Jarana m3 70,38 70,38 217,28 282,47
Jatobá m3 95,99 95,99 324,83 422,28
Jenipapo m3 73,43 73,43 228,14 296,58
Jitó m3 97,92 97,92 255,33 331,92
Jutaí/Pororoca m3 90,17 90,17 234,63 305,02
Louro m3 99,48 99,48 255,94 332,72
Louro Amarelo m3 93,16 93,16 297,29 386,47
Louro Gamela m3 89,22 89,22 256,96 334,05
Louro Inamui m3 92,78 92,78 307,13 399,27
Louro Itaúba m3 84,02 84,02 245,74 319,46
Louro Pimenta m3 83,75 83,75 266,90 346,98
Louro Preto m3 87,46 87,46 248,93 323,61
Macacarecuia m3 81,71 81,71 239,79 311,72
Macacaúba m3 140,59 140,59 351,13 456,48
Maçaranduba m3 138,43 138,43 360,97 469,26
Mandioqueiro m3 74,55 74,55 223,97 291,16
Maparajuba m3 92,74 92,74 278,13 361,57
Marupá m3 86,48 86,48 232,61 302,39
Matamatá Preto m3 66,72 66,72 235,03 305,54
Melancieira m3 66,98 66,98 210,10 273,13
Muiracatiara m3 101,84 101,84 294,35 382,65
Muiranjibóia m3 127,81 127,81 285,48 371,12
Muirapiranga m3 139,16 139,16 340,73 442,95
Muiratinga m3 70,19 70,19 221,67 288,17
Mururé m3 70,25 70,25 228,57 297,14
Mututi m3 70,42 70,42 205,52 267,18
Orelha de Burro m3 86,03 86,03 243,65 316,75
Pau-Rosa m3 72,70 72,70 337,44 438,68
Pajurá m3 58,57 58,57 193,82 251,97
Pama m3 58,49 58,49 193,67 251,77
Paricá m3 61,69 61,69 191,47 248,92
Paricarama m3 69,54 69,54 301,63 392,12
Pau D?Arco m3 124,49 124,49 324,31 421,61
Pau Mulato/Mulateiro m3 97,26 97,26 243,40 316,41
Pau Rainha m3 70,00 70,00 - -
Pau Roxo/Roxinho m3 99,58 99,58 343,96 447,15
Pequiá m3 116,71 116,71 281,06 365,37
Pequiá Marfim m3 121,74 121,74 317,96 413,35
Pequiara m3 70,00 70,00 - -
Piquiarana m3 102,22 102,22 304,42 395,75
Preciosa m3 104,05 104,05 301,69 392,20
Ripeiro m3 77,77 77,77 186,67 242,67
Saboarana m3 75,64 75,64 253,70 329,81
Saboeiro m3 67,21 67,21 214,64 279,03
Sapateiro m3 61,79 61,79 203,92 265,10
Sorva m3 58,51 58,51 185,66 241,36
Sucupira m3 102,87 102,87 371,06 482,38
Sucupira Amarela m3 100,02 100,02 241,12 313,45
Sucupira Preta m3 104,62 104,62 308,49 401,04
Sucupira Vermelha m3 105,47 105,47 360,84 469,09
Sumaúma m3 57,98 57,98 318,97 414,66
Tacacá/Xixá m3 81,29 81,29 204,78 266,21
Tachi m3 60,21 60,21 186,74 242,76
Tanibuca m3 75,13 75,13 294,59 382,97
Tapereba m3 62,56 62,56 209,90 272,87
Tatajuba m3 72,36 72,36 219,49 285,34
Tauarí m3 70,62 70,62 228,62 297,21
Tauarí Branco m3 64,78 64,78 217,31 282,51
Tauarí Vermelho m3 61,66 61,66 261,78 340,32
Tento m3 74,97 74,97 305,85 397,60
Tinteiro m3 95,50 95,50 - -
Uchi Torado m3 73,22 73,22 231,61 301,09
Ucuúba/Virola m3 71,42 71,42 223,47 290,51
Umbaúba m3 64,69 64,69 204,70 266,11
Uxirana m3 90,50 90,50 250,00 325,00
Xuru m3 66,05 66,05 210,27 273,35

.

1.8 Madeiras - Derivados
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime unid 0,59
Azimbre dz 38,86
Barrote 2 x 2,20m(mourão) unid 3,88
Barrote 3m(roliço) unid 5,17
Breu Vegetal (*) kg 4,00
Caibrinho (Madeiras Diversos) m3 59,33
Carvão Vegetal (50kg) saca 11,40
Estacas para Cerca mil 440,00
Esteio - 5m unid 29,00
Lenha em Achas m3 22,14
Lenha em Tora m3 18,57
Pau de Escora unid 1,29
Poste de Acariquara - 4m unid 45,20
Poste de Acariquara - 6m unid 61,50
Poste de Acariquara - 8m unid 70,25
Poste de Acariquara - 9 a 12m unid 126,50
Poste de Acariquara - acima de 12m unid 197,50
Resíduos de Madeira t 32,00
Resíduos de Madeira Pré-cortada t 36,00
Resíduos de Madeira em Pó m3 6,00
Sarrafo dz 5,00
Tábua de Itaúba - 1 e ½ palmo 2,80
Tábua de Itaúba - 1 e ¼ palmo 2,28
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 palmo 1,95

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assimcomo por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05 .

1.9 Madeiras - Beneficiadas
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Deck Ipê 1500,00 1950,00
Batente Completo jg. 20,00 26,00
Assoalho 23,50 30,55
Forro 15,00 19,50
Parede 15,00 19,50
Cimalha - rodapé Ml 2,00 2,60
Portas 0,80mx 2,10m Un. 80,00 104,00
Tipo Bica Corrida
Cedro 550,00 715,00
Cedrorama 400,00 520,00
Jatobá 460,00 598,00
Tipo Mercado
Cedro 800,00 1.040,00
Cedrorama 560,00 728,00
Jatobá 640,00 832,00
Tipo Short
Cedro 900,00 1.170,00
Cedrorama 630,00 819,00
Jatobá 720,00 936,00
Assoalho
Angelim 20,00 26,00
Ipê 36,00 46,80
Maçaranduba 22,00 28,60
Sucupira 22,00 28,60
Lambril
Angelim 13,50 17,55
Ipê 21,50 27,95
Sucupira 15,50 20,15
Madeira Comum 11,50 14,95

.

1.10 Cereais e Farináceos
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*) saca 40,00
Café em Grão (60kg) saca 90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**) saca 65,28
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**) saca 69,36
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**) saca 88,74
Feijão Regional (60kg) (*) saca 42,84
Milho (50kg) (***) saca 28,56
Milho (60kg) (***) saca 42,84
Soja (60kg) saca 29,00

Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, temcarga tributária do ICMS de 1% (umpor cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003 .

(**) As operações internas comfarinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/1998 .

(***) O milho tema base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

1.11 Frutas Frescas (*)
Produto UN. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi unid 2,94
Açaí (50kg) ** saca 44,83
Acerola kg 3,15
Araçá-boi kg 2,00
Banana kg 3,33
Buriti (50kg) saca 20,00
Caju kg 1,00
Camu-Camu kg 1,00
Cupuaçu unid 2,19
Goiaba (20kg) cx 7,95
Graviola unid 2,13
Jenipapo kg 2,38
Manga kg 2,43
Maracujá kg 5,97
Melancia kg 1,25
Patauá saca 6,00
Taperebá kg 2,80

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto n.º 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo como Convênio ICM 44/1975 .

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/2005 .

1.12 Polpas de Frutas
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi Kg 4,50
Açaí (*) Kg 4,53
Araça-boi Kg 1,25
Acerola Kg 6,67
Buriti (**) Kg 2,25
Caju Kg 1,75
Camu-Camu Kg 2,00
Cupuaçu (*) Kg 6,06
Goiaba Kg 6,10
Graviola Kg 5,70
Jenipapo Kg 1,60
Manga Kg 1,66
Maracujá Kg 7,50
Patauá (**) Kg 2,10
Taperebá Kg 4,40


Nota: (*) As operações internas e interestaduais compolpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo como Convênio ICMS 66/1994 .

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assimcomo por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

2 PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate Und 800,00
Vaca Para Cria Und 775,00
Bezerro (até umano) Und 433,00
Garrote (acima de umano) Und 568,00
Novilha (acima de umano) Und 618,00
Bubalino Und 590,00
Caprino (*) Und 88,00
Eqüino Und 565,00
Ovino Und 115,00
Suíno Und 135,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 1% (umpor cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado empé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado empé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado empé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.º 2.826/2003 e comprojeto aprovado pelo CODAM, hipótese emque o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente como devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75 . (**) A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate nas operações interestaduais comdestino ao Acre e Rondônia será reduzida em 80% (oitenta por cento), conforme Convênio 77/2014

2.2 Subprodutos do Gado
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino Peça 4,00
Couro de Gado Ovino peça 5,50
Couro de Gado Bovino Vacum kg 1,02
Couro de Gado Bubalino Vacum kg 0,75
Sebo Bovino kg 0,50

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003 , o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional l 1,10
Manteiga Regional Kg 4,50
Queijo Coalho Regional (*) Kg 8,33
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) Kg 7,50
Queijo Manteiga Regional (*) Kg 8,50

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003 , o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu kg 3,83
Aracu/Piau Kg 3,56
Aruanã kg 3,78
Babão/Bandeira kg 2,83
Bacu kg 2,77
Bico-de-Pena kg 2,75
Bodó kg 3,42
Branquinha kg 2,83
Caparari kg 4,83
Cubiu/Charuto kg 2,30
Curimatã kg 3,81
Dourado kg 5,72
Filhote/Piraíba kg 6,00
Jaraqui kg 4,06
Jaú kg 4,20
Jundiá Kg 3,35
Mapará Kg 2,71
Matrinchã Kg 6,54
Pacamon kg 3,75
Pacu kg 3,83
Peixe Lenha kg 3,33
Pescada kg 4,59
Piracatinga/Birosca kg 2,00
Piramutaba kg 2,96
Piranha kg 2,54
Pirapitinga kg 5,88
Pirarara kg 3,54
Piraiba kg 4,60
Pirarucu fresco kg 11,00
Pirarucu seco kg 13,00
Sardinha kg 3,88
Surubim/Pintado kg 5,33
Tambaqui kg 10,46
Tambaqui curumim kg 8,33
Tamoatá kg 3,75
Traíra kg 3,00
Tucunaré kg 6,00
Zebra kg 2,75

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro ou capturado emreservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/1998 .

(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/2000 ficamisentas do ICMS as operações internas compescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto n.º 30691/1952, entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo semter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado emgelo e mantido emtemperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites unid 0,11
Acará unid 0,04
Acará-Bandeira unid 0,22
Acará-Bobo unid 0,06
Acará-Branco unid 0,20
Acará-Cupido unid 0,06
Acará-Disco unid 2,05
Acarazinho unid 0,04
Acari unid 0,50
Agassizi unid 0,06
Anostomus unid 0,06
Apistograma unid 0,04
Aracu unid 0,06
Ararí unid 0,06
Arirí unid 0,06
Aspidora unid 0,04
Assacu-Pintado unid 0,11
Baiacu unid 0,05
Banjo unid 0,04
Bodó unid 0,20
Borboleta-Branca unid 0,04
Borboleta-Falsa unid 0,30
Borboleta-Listrada unid 0,06
Bricon unid 0,04
Brilhante unid 0,04
Cabeça-Para-Baixo unid 0,05
Cará-Moita unid 0,10
Cardinal unid 0,04
Cascudinho unid 0,04
Cascudinho-Bico unid 0,10
Cascudo unid 0,10
Cascudo-Mole unid 0,10
Charuto unid 0,06
Copeina unid 0,04
Copella unid 0,06
Corcundinha unid 0,04
Coridora unid 0,06
Coridora-Leopardo unid 0,08
Coridora-Mini unid 0,04
Crenucho unid 0,04
Cruzeiro-do-Sul unid 0,06
Dianema unid 0,10
Enfermeirinha unid 0,04
Farlowella unid 0,20
Guppy unid 0,04
Ituí-Cavalo unid 0,30
Jacundá unid 0,06
Jurupari unid 0,06
Limpa-Fundo-Verde unid 0,10
Lambari-do-Rabo-Vermelho unid 0,04
Lápis unid 0,05
Limpa-Vidro unid 0,05
Liosomadoras Oncinus unid 0,06
Lisa unid 0,04
Marajó unid 0,06
Mariposa unid 0,05
Miguelzinho unid 0,05
Neón-Verde unid 0,05
Olho-de-Fogo unid 0,04
Peixe-Vidro unid 0,04
Pacuí unid 0,04
Pacu-Piranha unid 0,10
Pacuzinho Vermelho unid 0,06
Pecoltia unid 0,20
Peixe-Borboleta unid 0,04
Peixe-Folha unid 0,06
Pertence unid 0,04
Piaba unid 0,04
Piaba-Bota-Fogo unid 0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo unid 0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro unid 0,04
Piquiri unid 0,04
Piranha unid 0,25
Prionobrama unid 0,03
Pyrrhulina unid 0,03
Rabo-de-Chicote unid 0,20
Rivulo unid 0,04
Rodostomo unid 0,04
Ronca-Ronca unid 0,15
Rosaceu unid 0,06
Taéria unid 0,04
Tatia unid 0,06
Tamoatá unid 0,06
Tetra-Preto unid 0,03
Tigrinus unid 0,03
Torpedinho unid 0,03
Torpedo unid 0,03
Trigonectes unid 0,03
Transparente unid 0,06
Uaru unid 0,12
Ulrey unid 0,03
Xadrez unid 0,03

.

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos
Produto U.M. Preço Mínimo
Interno Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias lote com 100.000 77,50 130,00
Alevinos de 21 a 60 dias mil 40,00 90,00


3 PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia 21,00
Argila para Cerâmica vermelha 10,00
Aterro 8,00
Barro saibro 19,20
Brita 0 75,00
Brita 1 75,00
Brita 2 75,00
Calcário t 19,00
Pedra em Bloco 50,00
Rachão 50,00
Pó e Residuo de Brita 52,00
Seixo 75,00
Sílica t 23,00
Terra Preta 19,20
Columbita/Tantalita kg 9,84
Concentrado de Cassiterita kg 27,78
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo kg 44,57
Ouro g 67,00

.

3.2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro kg 0,22
Aço Inox Linha 300 kg 1,54
Aço Inox Linha 400 kg 0,26
Alumínio kg 1,62
Antimônio kg 1,20
Aparas de Papel/Papelão kg 0,05
Aparas de Plástico kg 0,20
Bateria Branca/Preta kg 0,83
Bloco de Alumínio kg 1,50
Borracha kg 0,20
Borra de Alumínio kg 0,97
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 kg 0,19
Borra de Petróleo t 77,50
Borra Solda Limpa kg 9,00
Borra Solda Suja kg 3,38
Borra de Zinco kg 0,20
Bronze/Latão/Metal kg 3,42
Cabo de Alumínio kg 2,49
Cacos de Vidro kg 0,10
Cavaco/Limalha de Alumínio kg 1,29
Cavaco/Limalha de Latão/Metal kg 3,80
Chumbo kg 1,04
Cinescópio kg 0,40
Cobre Encapado (Cabo) kg 5,51
Cobre Estanhado kg 8,60
Cobre Limpo kg 4,64
Componentes Eletrônicos kg 0,60
Estanho kg 8,58
Garrafa de Vidro (600ml) unid 0,15
Garrafa de Vidro (1l) unid 0,20
Garrafa Outras unid 0,17
Grampo com Papelão kg 0,15
Grampo Limpo kg 5,09
Isopor kg 0,08
Latinha de Alumínio kg 2,30
Magnésio kg 0,95
Óleo Usado(Queimado)/Contaminado (*) l 1,92
Perfil/Persiana kg 3,01
Placa de Computador kg 0,63
Placa de Aparelho Celular kg 0,63
Pneu kg 1,23
Pó de Metal kg 1,08
Radiador de Alumínio kg 2,55
Radiador de Metal kg 5,05
Tambor de Ferro 200l unid 8,00
Tambor de Plástico 200l unid 30,00
Tambor de Plástico 20l unid 8,00
Tambor de Plástico 50l unid 9,00
Tambor de Plástico 60l unid 10,00
Zinco kg 1,20

Nota: O ICMS incidente sobre as operações comsucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir eminsumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990 .

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)
Regiões Municípios Volume R$ Tonelada R$

Alto Solimões
Amaturá 5,00 110,00
Atalaia do Norte 5,40 121,00
Benjamin Constant 5,30 118,00
São Paulo de Olivença 5,15 115,00
Santo Antonio do Içá 4,90 115,00
Tabatinga 5,30 119,00
Tonantins 4,90 108,00

Alto Rio Negro
Barcelos 4,30 70,00
Sta Isabel do Rio Negro 4,50 81,00
S. Gabriel da Cachoeira 5,05 97,00

Médio Amazonas
Itacoatiara 3,60 43,00
Itapiranga 3,60 45,00
Maués 4,20 79,00
Nova Olinda do Norte 3,60 44,00
Silves 4,00 64,00
Urucurituba 3,60 44,00

Baixo Amazonas
Barreirinha 4,10 72,00
Boa Vista do Ramo 4,20 71,00
Nhamundá 4,20 79,00
Parintins 4,05 69,00
S. Sebastião do Uatumã 3,90 64,00
Urucará 3,90 64,00

Madeira
Borba 5,25 77,00
Humaitá 5,70 97,00
Manicoré 5,30 84,00
Novo Aripuanã 5,25 82,00
Apuí 5,40 84,00

Purus
Boca do Acre 6,00 123,00
Canutama 5,00 110,00
Lábrea 5,60 116,00
Pauini 5,85 118,00
Tapauá 4,50 81,00

Rio Negro e Rio Solimões
Anamã 3,55 42,00
Anori 3,70 44,00
Autazes 3,90 64,00
Beruri 3,70 44,00
Caapiranga 3,45 41,00
Careiro da Várzea 2,90 35,00
Careiro Castanho 3,45 41,00
Coari 4,05 69,00
Codajás 3,80 64,00
Iranduba 3,00 35,00
Manacapuru 3,25 37,00
Manaquiri 3,05 37,00
Novo Airão 3,35 39,00

Juruá
Carauari 5,20 111,00
Eirunepé 6,00 118,00
Envira 6,20 120,00
Ipixuna 6,35 123,00
Itamarati 5,70 113,00
Guajará 6,45 125,00

Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá
Alvarães 4,20 77,00
Fonte Boa 4,65 92,00
Japurá 4,75 96,00
Juruá 4,75 97,00
Jutaí 4,75 97,00
Maraã 4,50 88,00
Tefé 4,20 77,00
Uarini 4,20 79,00

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, cominício e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/2004 ) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando

se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)
UF Municípios Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 6,50 103,00
Rio Branco 6,50 103,00

Amapá
Macapá via Belém 9,25 109,00
Macapá via Santarém 8,55 109,00

Pará
Belém 6,30 85,00
Santaréme outros 4,30 85,00
Rondônia Porto Velho 6,30 91,00

Roraima
Boa Vista - Caracaraí 6,30 85,00
Outros Municípios 6,30 85,00

.

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel
UF Município Valor (R$) por t

Acre
Rio Branco 98,00
Cruzeiro do Sul 98,00

Pará
Belém 90,00
Santarém 90,00
Rondônia Porto Velho 110,00

Roraima
Caracaraí 77,00
Boa Vista 77,00

Amazonas
Amaturá 103,00
Atalaia do Norte 108,00
Benjamin Constant 107,00
São Paulo de Olivença 104,00
Santo Antonio do Içá 102,00
Tabatinga 107,00
Tonantins 102,00
Barcelos 67,00
Stª Isabel do Rio Negro 74,00
São Gabriel da Cachoeira 100,00
Itacoatiara 44,00
Itapiranga 51,00
Maués 72,00
Nova Olinda do Norte 46,00
Silves 56,00
Urucurituba 48,00
Barreirinha 67,00
Boa Vista do Ramos 69,00
  Nhamunda 69,00
Parintins 67,00
São Sebastião do Uatumã 54,00
Urucará 54,00
Borba 54,00
Humaitá 95,00
Manicoré 69,00
Novo Aripuanã 67,00
Apuí 74,00
Boca do Acre 113,00
Canutama 103,00
Lábrea 108,00
Pauini 111,00
Tapauá 74,00
Anamã 42,00
Anori 46,00
Autazes 54,00
Beruri 46,00
Caapiranga 41,00
Careiro da Várzea 35,00
Careiro Castanho 41,00
Coari 65,00
Codajás 65,00
Iranduba 35,00
Manacapuru 37,00
Manaquiri 37,00
Novo Airão 39,00
Carauari 92,00
Eirunepé 97,00
Envira 102,00
Ipixuna 102,00
Itamarati 100,00
Guajará 104,00
Alvarães 69,00
Fonte Boa 100,00
Japurá 100,00
Juruá 100,00
Jutaí 100,00
Maraã 98,00
Tefé 69,00
Uarini 72,00

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , bemcomo da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira
Transporte Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 875,00 1.212,75
Carreta aberta 1.450,00 1.885,00
Carreta fechada 1.740,00 2.170,00
Carreta comcavalo 2.165,00 2.590,00
Contêiner 20 pés 730,00 876,00
Contêiner 40 pés 1.447,00 1.726,00

.

4.5 Transporte Rodoviário
UF Destino Valor (R$)
100 Kg

Acre
Rio Branco 17,69
Brasiléia 18,60
Sena Madureira 18,11
Demais cidades 17,54

Alagoas
Maceió 25,06
Demais cidades 25,20

Amazonas
Iranduba 7,37
Humaitá 14,74
Itacoatiara 9,62
Manacapuru 8,84
Presidente Figueiredo 8,56
Rio Preto da Eva 8,84
Demais cidades 8,49

Amapá
Macapá 20,64
Demais cidades 22,46

Bahia
Salvador 28,01
Demais cidades 26,74

Ceará
Fortaleza 27,38
Demais cidades 26,32
Distrito Federal Brasília 26,53

Espírito Santo
Vitória 33,90
Demais cidades 33,76

Goiás
Goiânia 27,31
Anápolis 27,31
Rio Verde 27,31
Demais cidades 27,86

Maranhão
São Luiz 23,73
Demais cidades 22,19

Minas Gerais
Belo Horizonte 35,38
Demais cidades 35,23

Mato Grosso do Sul
Campo Grande 27,31
Dourados 27,31
Demais cidades 27,73

Mato Grosso
Cuiabá 24,36
Demais cidades 24,91

Pará
Belém 17,69
Demais cidades 17,90

Paraíba
João Pessoa 28,78
Demais cidades 28,01

Pernambuco
Recife 28,01
Demais cidades 27,86

Piauí
Teresina 24,01
Demais cidades 24,50

Paraná
Curitiba 36,85
Demais cidades 36,57

Rio de Janeiro
Rio de Janeiro 36,15
Demais cidades 35,94

Rio Grande do Norte
Natal 28,01
Demais cidades 27,31

Rondônia
Porto Velho 16,22
Cacoal 16,64
Ji-Paraná 16,43

Rondônia
Vilhena 16,43
Demais cidades 16,85

Roraima
Boa Vista 17,13
Alto Alegre 17,76
Caracaraí 14,88
Mucajaí 15,09
Pacaraima 18,46
Rorainópolis 13,27
São Luiz do Anauá 14,04
São João da Baliza 14,04
Caroebe 14,46
Entre Rios 14,74
Demais Cidades 14,59

Rio Grande do Sul
Porto Alegre 40,57
Demais cidades 40,36

Santa Catarina
Florianópolis 39,10
Demais cidades 38,61

Sergipe
Aracaju 28,01
Demais cidades 27,80

São Paulo
São Paulo 36,15
Demais cidades 35,66

Tocantins
Palmas 23,59
Demais cidades 23,30

.

4.6 Outros
Transporte U.M. Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) t 32,50
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio unid 1.015,00
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1.213,00
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky unid 452,00
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada unid 1.609,65
Transporte em Convés de Outros Veículos unid 595,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio unid 926,10
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1.020,00

Aprovamos, 22 de setembro de 2015.

Jorge Eduardo Jatahy de Castro

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA PRESIDENTE

Hisashi Toyoda

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO VICE - PRESIDENTE

Daniela Ramos Torres

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO MEMBRO

Karen Valeska Cavalcante Monteiro

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO MEMBRO

Muni Lourenço Silva Júnior

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

MEMBRO

Raimundo Valdelino Cavalcante

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

MEMBRO

Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Junior

CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO