Resolução CD/INCRA nº 15 de 03/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009

Aprova a Instrução Normativa nº 55, de 3 de agosto de 2009, que "Estabelece diretrizes para realização do Monitoramento e Avaliação das principais ações desenvolvidas pelo INCRA e dá outras providências".

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 21, Inciso VII da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e com o art. 122 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 606ª Reunião, realizada em 3 de agosto de 2009, e

Considerando a necessidade de disciplinar o monitoramento e avaliação da gestão do Incra através da unificação de procedimentos visando aprimorar e qualificar as informações relativas à execução física e financeira das ações deste Instituto, mediante implementação do Módulo Monitoramento e Avaliação do Sistema de Informações Rurais - SIR,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 55, de 3 de agosto de 2009, que "Estabelece diretrizes para realização do Monitoramento e Avaliação das principais ações desenvolvidas pelo Incra e dá outras providências".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho