Resolução SMSDC nº 1.479 de 17/07/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o exposto no Decreto nº 29.569, de 8 de julho de 2008, publicado no D.O. RIO de 9 de julho de 2008;

Considerando a responsabilidade da Administração Municipal na aquisição de gêneros alimentícios destinados aos diversos órgãos da municipalidade;

Considerando o regulamento da Defesa e Proteção da Saúde no tocante a Alimentos previsto no Decreto nº 6.235, de 30.10.1986;

Considerando a Comissão criada pela Resolução CGM nº 033, de 22.02.1995 que teve por finalidade a verificação da aptidão para fornecimento de gêneros alimentícios;

Considerando as diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) - Lei Federal nº 11.346, de 15.09.2006 com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.

Resolve

Art. 1º As firmas interessadas em fornecer gêneros alimentícios para a municipalidade por meio de instrumento contratual ou de documento equivalente deverão requerer em formulário próprio junto ao Protocolo da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, sito à Rua do Lavradio nº 180 - 3º andar - Centro, o parecer conjunto da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses e do Instituto de Nutrição Annes Dias (Anexo), impreterivelmente, em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis antes da entrega da(s) proposta(s) ou da data prevista para a análise dos preços cotados.

Art. 2º No formulário, a solicitante deverá preencher os dados relativos à identificação da empresa, a indicação do local a ser vistoriado e especificar de que procedimento de aquisição pretende participar, seu objetivo, o(s) grupo(s) de gêneros alimentícios pretendido(s), a data de entrega da proposta ou a data prevista para a análise dos preços cotados, assim como o quantitativo e o(s) tipo(s) de veículo(s) utilizado(s) na distribuição dos gêneros alimentícios. O preenchimento correto de todos os campos do Anexo é obrigatório. O prosseguimento do processo administrativo estará condicionado à devida instrução e à incorporação de documentação comprobatória do(s) procedimento (s) de aquisição pretendido(s).

Parágrafo único. Os interessados deverão retirar o documento a que se refere o art. 1º, a partir de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da vistoria, no seguinte local:

Superintendência de Vigilância Sanitária em Alimentos, da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses - Rua do Lavradio, 180 - 6º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 3º O parecer conclusivo, considerado apto, a que se refere o art. 1º terá validade de 90 (noventa) dias a contar de sua data de expedição, para as empresas localizadas dentro ou fora dos limites do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Considerando os pareceres emitidos consoante ao art. 3º do Decreto nº 29.569, de 8 de julho de 2008, o prazo de validade será considerado o prazo limite previsto no aludido dispositivo legal.

Art. 4º O parecer conclusivo a que se refere o art. 3º poderá ser utilizado em outro(s) procedimento(s) de aquisição promovido(s) pela administração pública desde que o objeto do procedimento de aquisição pretendido e o local do estabelecimento vistoriado sejam os mesmos e que o prazo esteja dentro da validade.

Art. 5º A empresa considerada inapta para um procedimento de aquisição poderá, a qualquer momento, solicitar vistoria para outro procedimento de aquisição em conformidade ao art. 1º.

Art. 6º Fica revogada a Resolução SMS nº 1370, de 31 de julho de 2008.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2009.

HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN

PCRJ - Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil

ANEXO ÚNICO - DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1479 DE 17 DE JULHO DE 2009.

Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses Instituto de Nutrição Annes Dias

Decreto "N" nº ____ de ___/__/___ Resolução SMSDC nº___ de ___/__/__

Processo nº: ___________

Empresa Vistoriada: _________________________________

Endereço: _________________________________________

Licenciamento Sanitário: _______Alvará: _______CNPJ:_______

DOCUMENTOS EXTRAÍDOS:

GRUPO DE ALIMENTOS:

CONSIDERAÇÕES:

PARECER CONCLUSIVO:

_____________________ __________________

S/SUBVISA S/INAD