Resolução CD/INCRA nº 14 de 17/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2006

Aprova a Instrução Normativa nº 32, de 17 de maio de 2006, que "Dispõe sobre as diretrizes e fixa os procedimentos para regularização fundiária de posses em áreas de até quinhentos hectares, localizadas em terras públicas rurais de propriedade da União na Amazônia Legal, e dá outras providências".

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006 e tendo em vista a decisão adotada em sua 567ª Reunião, realizada em 17 de maio de 2006, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.196 de 2005 e sua regulamentação pelo Decreto nº 5.732, de 20 de março de 2006, que possibilita a regularização de ocupantes de áreas com dimensões de até 500ha de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal, e a ausência de dispositivos na Norma de Execução/INCRA nº 29, de 11 de setembro de 2002, que atenda a essa nova legislação;

Considerando-se as diretrizes do II Plano Nacional de Reforma Agrária, de promover, a regularização fundiária de forma sustentável, combater a grilagem de terras públicas, o desmatamento ilegal e a violência no campo;

Considerando-se, que segundo dados obtidos em Apuração Especial no SNCR em outubro de 2003, relativos a situação jurídica dos imóveis rurais com dimensões de 100 até menos de 500ha, poder-se-á atender nas Unidades Federativas da Amazônia Legal mais de 59.500 posseiros em mais de 10.000.000 ha, o que representa 19,7% das posses e 23,8% da área total declarada como posse;

Considerando-se, por fim a grande demanda de Agricultores Familiares a ser atendida com a de regularização fundiária de suas ocupações em áreas rurais com dimensões de até 500ha, na Amazônia Legal, e cuja não titulação os impede de ter acesso a linhas de crédito e demais políticas de desenvolvimento, resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 32, de 17 de maio de 2006, que "Dispõe sobre as diretrizes e fixa os procedimentos para regularização fundiária de posses em áreas de até quinhentos hectares, localizadas em terras públicas rurais de propriedade da União na Amazônia Legal, e dá outras providências".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROLF HACKBART