Resolução CNRM nº 14 de 16/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2004

Dispõe sobre conteúdos do Programa de Residência Médica de Cirurgia Geral.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNRM nº 11, de 10.08.2005, DOU 11.08.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05.09.1977 e a Lei nº 6.932, de 07.07.1981 e considerando o disposto na Resolução CNRM nº 13/2004 de 26 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral I, com duração de 02 anos, terá os seguintes conteúdos:

I - Programa teórico obrigatório

a) Noções fundamentais de anatomia cirúrgica

b) Metabologia cirúrgica

c) Avaliação de risco operatório

d) Cuidados pré e pós operatórios

e) Choque: diagnóstico e tratamento

f) Uso de sangue e hemoderivados e reposição volêmica

g) Infecção em cirurgia: prevenção, diagnóstico e tratamento

h) Nutrição em cirurgia

i) Cuidados com a ferida operatória

j) Princípio de drenagem e cuidados com os drenos

k) Principais complicações pós operatórias sistêmicas

l) Principais complicações pós operatórias relacionadas aos procedimentos

m) Atendimento inicial ao Traumatizado

n) Abdome agudo e urgências abdominais não traumáticas

o) Bases da cirurgia oncológica

p) Introdução à Bioética

II - Estágios obrigatórios

ESTÁGIOS Meses 
Cirurgia Geral / Aparelho Digestivo / Coloproctologia 10,0 
Urgências Traumáticas e Não Traumáticas 4,0 
Cirurgia de Cabeça e Pescoço 1,0 
Cirurgia de Tórax 1,0 
Urologia 1,0 
Cirurgia Vascular 1,0 
Cirurgia Plástica 1,0 
Cirurgia Pediátrica 1,0 
Terapia Intensiva 1,0 
Técnica Cirúrgica 1,0 
TOTAL 22,0 
Férias 2,0 
TOTAL GERAL 24,0 

Parágrafo único. Os estágios em Cirurgia Geral/Aparelho Digestivo/Coloproctologia, Urgências Traumáticas e Urgências Não Traumáticas terão a carga horária distribuídas nos 02 anos do programa. Os demais poderão ser realizados no primeiro ou no segundo ano.

III - Procedimentos

1. Cirurgia Geral/Cirurgia do Aparelho Digestivo/Coloproctologia:

PROCEDIMENTOS R1 R2 
Procedimentos de pele e subcutâneo ("pequena cirurgia") 
Biópsias de gânglios 
Herniorrafias simples 
Laparotomia (acesso à cavidade) 
Gastrostomia 
Gastro-entero-anastomose  
Esplenectomia  
Colecistectomia  
Enterectomia com reconstrução (delgado e colo)  
Ostomias (delgado e colo)  
Procedimentos proctológicos não complicados  

2. Urgências Traumáticas e Não Traumáticas

PROCEDIMENTOS R1 R2 
Lavagem peritoneal diagnóstica 
Laparotomia exploradora 
Apendicectomia 
Drenagem de abscessos intraperitoneais 
Lise de bridas  
Sutura de úlcera perfurada  
Sutura de lesões intestinais  
Sutura de bexiga  
Salpingectomia  
Procedimentos de controle de danos  
Laparostomias  

3. Cirurgia de Cabeça e Pescoço

PROCEDIMENTOS R1 R2 
Cervicotomia (via de acesso) 
Traqueostomia 
Biópsia de linfonodos cervical  

4. Cirurgia de Tórax

PROCEDIMENTOS R1 R2 
Toracotomia (via de acesso)  
Punção pleural 
Drenagem de tórax 

5. Urologia

PROCEDIMENTOS R1 R2 
Lombotomia (via de acesso)  
Postectomia 
Vasectomia 
Hidrocelectomia  
Varicocelectomia  
Cistostomia cirúrgica  

6. Cirurgia Pediátrica

PROCEDIMENTOS R1 R2 
Postectomia 
Herniorrafia não complexa 
Tratamento de lesões cutâneas 

7. Cirurgia Vascular

PROCEDIMENTOS R1 R2 
Cateterismo venoso por punção ou dissecção 
Fasciotomia descompressiva  
Safenectomia  
Amputação distal de MI  

8. Cirurgia Plástica

PROCEDIMENTOS R1 R2 
Atendimento inicial ao queimado 
Sutura de pele 
Debridamentos  

Art. 2º O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral II, com duração de 02 anos, compreenderá os seguintes estágios:

ESTÁGIOS/DURAÇÃO (meses) R3 R4 TOTAL 
Cirurgia Geral 4,0 4,0 8,0 
Urgências Traumáticas 2,0 2,0 4,0 
Urgências Não raumáticas 3,0 3,0 6,0 
Cirurgia Ginecológica 1,0 1,0 
Emergências Vasculares 1,0 1,0 
U.T.I. 1,0 1,0 
Imagem / Radiologia Intervencionista 1,0 1,0 
Férias 1,0 1,0 2,0 
TOTAL 12,0 12,0 24,0 

§ 1º Os estágios em Cirurgia Geral, Urgências Traumáticas e Urgências Não Traumáticas devem incluir treinamento em cirurgia minimamente invasiva.

§ 2º A realização de estágios fora da Instituição de origem poderá, eventualmente, ser em outra Instituição credenciada, mediante autorização da CNRM.

Art. 3º O programa de treinamento a ser desenvolvido nos diferentes estágios deverá prever, obrigatoriamente, as seguintes atividades:

1. CIRURGIA GERAL

Além de participar como cirurgião ou auxiliar nos procedimentos que integram o programa de Cirurgia Geral I, o Residente do programa de Cirurgia Geral II deverá participar como cirurgião ou auxiliar em procedimentos mais avançados no intuito de habilitá-lo para o atendimento de casos complexos de emergência

2. URGÊNCIAS TRAUMÁTICAS e URGÊNCIAS NÃO TRAUMÁTICAS

O Residente de Cirurgia Geral II participará, na qualidade de cirurgião ou auxiliar, de procedimentos relacionados no programa de Cirurgia Geral I. O treinamento nestes estágios visará sua qualificação para o atendimento integral a casos de urgências traumáticas e não traumáticas, com ênfase no tratamento do abdome agudo não traumático e das lesões traumáticas da face, da região cervical e do tronco, incluindo o "controle de danos" e o tratamento não operatório. Deverá ser dada ênfase ao treinamento em cirurgia minimamente invasiva.

3. CIRURGIA GINECOLÓGICA

O objetivo primordial deste estágio é familiarizar o Residente com procedimentos ginecológicos mais comuns e com suas implicações em intervenções eletivas e de urgência que afetem outras vísceras abdominais e pélvicas. Atuará, essencialmente, como auxiliar.

4. EMERGÊNCIAS VASCULARES

O estágio limita-se a treinar o Residente no diagnóstico e na orientação terapêutica inicial de afecções vasculares traumáticas e não traumáticas que possam implicar risco iminente de vida ou de perda de órgão ou função. No caso específico de afecções traumáticas é conveniente que o Residente tenha qualificação para a adoção imediata da conduta terapêutica inicial (acesso vascular, controle de hemorragia, ligadura ou sutura vascular, adoção de medidas de "controle de danos"), para posterior tratamento especializado.

5. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA

Este estágio visa complementar o aprendizado adquirido no programa de Cirurgia Geral I, aprimorando o conhecimento dos cuidados básicos de doentes críticos, com ênfase no atendimento das emergências traumáticas e não traumáticas.

6. DIAGNÓSTICO DE IMAGEM / RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA

O estágio deverá proporcionar ao Residente a aquisição de conhecimentos que o habilitem a indicar e interpretar os métodos de imagem mais comuns, correlacionando-os com os achados clínicos. Deverá também proporcionar ao Residente uma visão crítica da relação custo/benefício, frente aos constantes avanços tecnológicos que caracterizam a área.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso 10 do art. 16 da Resolução CNRM nº 04/2003 e demais disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO"