Resolução CNRM nº 14 de 16/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2004
Dispõe sobre conteúdos do Programa de Residência Médica de Cirurgia Geral.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNRM nº 11, de 10.08.2005, DOU 11.08.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05.09.1977 e a Lei nº 6.932, de 07.07.1981 e considerando o disposto na Resolução CNRM nº 13/2004 de 26 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral I, com duração de 02 anos, terá os seguintes conteúdos:
I - Programa teórico obrigatório
a) Noções fundamentais de anatomia cirúrgica
b) Metabologia cirúrgica
c) Avaliação de risco operatório
d) Cuidados pré e pós operatórios
e) Choque: diagnóstico e tratamento
f) Uso de sangue e hemoderivados e reposição volêmica
g) Infecção em cirurgia: prevenção, diagnóstico e tratamento
h) Nutrição em cirurgia
i) Cuidados com a ferida operatória
j) Princípio de drenagem e cuidados com os drenos
k) Principais complicações pós operatórias sistêmicas
l) Principais complicações pós operatórias relacionadas aos procedimentos
m) Atendimento inicial ao Traumatizado
n) Abdome agudo e urgências abdominais não traumáticas
o) Bases da cirurgia oncológica
p) Introdução à Bioética
II - Estágios obrigatórios
ESTÁGIOS | Meses |
Cirurgia Geral / Aparelho Digestivo / Coloproctologia | 10,0 |
Urgências Traumáticas e Não Traumáticas | 4,0 |
Cirurgia de Cabeça e Pescoço | 1,0 |
Cirurgia de Tórax | 1,0 |
Urologia | 1,0 |
Cirurgia Vascular | 1,0 |
Cirurgia Plástica | 1,0 |
Cirurgia Pediátrica | 1,0 |
Terapia Intensiva | 1,0 |
Técnica Cirúrgica | 1,0 |
TOTAL | 22,0 |
Férias | 2,0 |
TOTAL GERAL | 24,0 |
Parágrafo único. Os estágios em Cirurgia Geral/Aparelho Digestivo/Coloproctologia, Urgências Traumáticas e Urgências Não Traumáticas terão a carga horária distribuídas nos 02 anos do programa. Os demais poderão ser realizados no primeiro ou no segundo ano.
III - Procedimentos
1. Cirurgia Geral/Cirurgia do Aparelho Digestivo/Coloproctologia:
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Procedimentos de pele e subcutâneo ("pequena cirurgia") | X | X |
Biópsias de gânglios | X | X |
Herniorrafias simples | X | X |
Laparotomia (acesso à cavidade) | X | X |
Gastrostomia | X | X |
Gastro-entero-anastomose | X | |
Esplenectomia | X | |
Colecistectomia | X | |
Enterectomia com reconstrução (delgado e colo) | X | |
Ostomias (delgado e colo) | X | |
Procedimentos proctológicos não complicados | X |
2. Urgências Traumáticas e Não Traumáticas
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Lavagem peritoneal diagnóstica | X | X |
Laparotomia exploradora | X | X |
Apendicectomia | X | X |
Drenagem de abscessos intraperitoneais | X | X |
Lise de bridas | X | |
Sutura de úlcera perfurada | X | |
Sutura de lesões intestinais | X | |
Sutura de bexiga | X | |
Salpingectomia | X | |
Procedimentos de controle de danos | X | |
Laparostomias | X |
3. Cirurgia de Cabeça e Pescoço
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Cervicotomia (via de acesso) | X | X |
Traqueostomia | X | X |
Biópsia de linfonodos cervical | X |
4. Cirurgia de Tórax
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Toracotomia (via de acesso) | X | |
Punção pleural | X | X |
Drenagem de tórax | X | X |
5. Urologia
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Lombotomia (via de acesso) | X | |
Postectomia | X | X |
Vasectomia | X | X |
Hidrocelectomia | X | |
Varicocelectomia | X | |
Cistostomia cirúrgica | X |
6. Cirurgia Pediátrica
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Postectomia | X | X |
Herniorrafia não complexa | X | X |
Tratamento de lesões cutâneas | X | X |
7. Cirurgia Vascular
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Cateterismo venoso por punção ou dissecção | X | X |
Fasciotomia descompressiva | X | |
Safenectomia | X | |
Amputação distal de MI | X |
8. Cirurgia Plástica
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Atendimento inicial ao queimado | X | X |
Sutura de pele | X | X |
Debridamentos | X |
Art. 2º O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral II, com duração de 02 anos, compreenderá os seguintes estágios:
ESTÁGIOS/DURAÇÃO (meses) | R3 | R4 | TOTAL |
Cirurgia Geral | 4,0 | 4,0 | 8,0 |
Urgências Traumáticas | 2,0 | 2,0 | 4,0 |
Urgências Não raumáticas | 3,0 | 3,0 | 6,0 |
Cirurgia Ginecológica | - | 1,0 | 1,0 |
Emergências Vasculares | - | 1,0 | 1,0 |
U.T.I. | 1,0 | - | 1,0 |
Imagem / Radiologia Intervencionista | 1,0 | - | 1,0 |
Férias | 1,0 | 1,0 | 2,0 |
TOTAL | 12,0 | 12,0 | 24,0 |
§ 1º Os estágios em Cirurgia Geral, Urgências Traumáticas e Urgências Não Traumáticas devem incluir treinamento em cirurgia minimamente invasiva.
§ 2º A realização de estágios fora da Instituição de origem poderá, eventualmente, ser em outra Instituição credenciada, mediante autorização da CNRM.
Art. 3º O programa de treinamento a ser desenvolvido nos diferentes estágios deverá prever, obrigatoriamente, as seguintes atividades:
1. CIRURGIA GERAL
Além de participar como cirurgião ou auxiliar nos procedimentos que integram o programa de Cirurgia Geral I, o Residente do programa de Cirurgia Geral II deverá participar como cirurgião ou auxiliar em procedimentos mais avançados no intuito de habilitá-lo para o atendimento de casos complexos de emergência
2. URGÊNCIAS TRAUMÁTICAS e URGÊNCIAS NÃO TRAUMÁTICAS
O Residente de Cirurgia Geral II participará, na qualidade de cirurgião ou auxiliar, de procedimentos relacionados no programa de Cirurgia Geral I. O treinamento nestes estágios visará sua qualificação para o atendimento integral a casos de urgências traumáticas e não traumáticas, com ênfase no tratamento do abdome agudo não traumático e das lesões traumáticas da face, da região cervical e do tronco, incluindo o "controle de danos" e o tratamento não operatório. Deverá ser dada ênfase ao treinamento em cirurgia minimamente invasiva.
3. CIRURGIA GINECOLÓGICA
O objetivo primordial deste estágio é familiarizar o Residente com procedimentos ginecológicos mais comuns e com suas implicações em intervenções eletivas e de urgência que afetem outras vísceras abdominais e pélvicas. Atuará, essencialmente, como auxiliar.
4. EMERGÊNCIAS VASCULARES
O estágio limita-se a treinar o Residente no diagnóstico e na orientação terapêutica inicial de afecções vasculares traumáticas e não traumáticas que possam implicar risco iminente de vida ou de perda de órgão ou função. No caso específico de afecções traumáticas é conveniente que o Residente tenha qualificação para a adoção imediata da conduta terapêutica inicial (acesso vascular, controle de hemorragia, ligadura ou sutura vascular, adoção de medidas de "controle de danos"), para posterior tratamento especializado.
5. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
Este estágio visa complementar o aprendizado adquirido no programa de Cirurgia Geral I, aprimorando o conhecimento dos cuidados básicos de doentes críticos, com ênfase no atendimento das emergências traumáticas e não traumáticas.
6. DIAGNÓSTICO DE IMAGEM / RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
O estágio deverá proporcionar ao Residente a aquisição de conhecimentos que o habilitem a indicar e interpretar os métodos de imagem mais comuns, correlacionando-os com os achados clínicos. Deverá também proporcionar ao Residente uma visão crítica da relação custo/benefício, frente aos constantes avanços tecnológicos que caracterizam a área.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso 10 do art. 16 da Resolução CNRM nº 04/2003 e demais disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO"