Resolução CNRM nº 11 de 10/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2005
Dispõe sobre conteúdos do Programa de Residência Médica de Cirurgia Geral e Cirurgia Geral - Programa Avançado.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNRM nº 2, de 17.05.2006, DOU 19.05.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e considerando o disposto na Resolução CNRM Nº 10, de 10 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral, com duração de 02 anos, terá os seguintes conteúdos:
I - Programa teórico obrigatório
a) Noções fundamentais de anatomia cirúrgica
b) Metabologia cirúrgica
c) Avaliação de risco operatório
d) Cuidados pré e pós operatórios
e) Choque: diagnóstico e tratamento
f) Uso de sangue e hemoderivados e reposição volêmica
g) Infecção em cirurgia: prevenção, diagnóstico e tratamento
h) Nutrição em cirurgia
i) Cuidados com a ferida operatória
j) Princípio de drenagem e cuidados com os drenos
k) Principais complicações pós-operatórias sistêmicas
l) Principais complicações pós-operatórias relacionadas aos procedimentos
m) Atendimento inicial ao traumatizado
n) Abdome agudo e urgências abdominais não traumáticas
o) Bases da cirurgia oncológica
p) Introdução à Bioética
II - Estágios obrigatórios
ESTÁGIOS | |||
Cirurgia Geral / Aparelho Digestivo / Coloproctologia | 10,0 | ||
Urgências Traumáticas e Não Traumáticas | 4,0 | ||
Cirurgia de Cabeça e Pescoço | 1,0 | ||
Cirurgia de Tórax | 1,0 | ||
Urologia | 1,0 | ||
Cirurgia Vascular | 1,0 | ||
Cirurgia Plástica | 1,0 | ||
Cirurgia Pediátrica | 1,0 | ||
Terapia Intensiva | 1,0 | ||
Técnica Cirúrgica | 1,0 | ||
TOTAL | 22,0 | ||
Férias | 2,0 | ||
TOTAL GERAL | 24,0 |
Parágrafo único. Os estágios em Cirurgia Geral/Aparelho Digestivo/Coloproctologia, Urgências Traumáticas e Urgências Não Traumáticas terão a carga horária distribuídas nos 02 anos do programa.
Os demais poderão ser realizados no primeiro ou no segundo ano.
III - Procedimentos
1 - Cirurgia Geral/Cirurgia do Aparelho Digestivo/Coloproctologia:
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Procedimentos de pele e subcutâneo ("pequena cirurgia") | X | X |
Biópsias de gânglios | X | X |
Herniorrafias simples | X | X |
Laparotomia (acesso à cavidade) | X | X |
Gastrostomia | X | X |
Gastro-entero-anastomose | X | |
Esplenectomia | X | |
Colecistectomia | X | |
Enterectomia com reconstrução (delgado e colo) | X | |
Ostomias (delgado e colo) | X | |
Procedimentos proctológicos não complicados | X |
2 - Urgências Traumáticas e Não Traumáticas
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Lavagem peritoneal diagnóstica | X | X |
Laparotomia exploradora | X | X |
Apendicectomia | X | X |
Drenagem de abscessos intraperitoneais | X | X |
Lise de bridas | X | |
Sutura de úlcera perfurada | X | |
Sutura de lesões intestinais | X | |
Sutura de bexiga | X | |
Salpingectomia | X | |
Procedimentos de controle de danos | X | |
Laparostomias | X |
3 - Cirurgia de Cabeça e Pescoço
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Cervicotomia (via de acesso) | X | X |
Traqueostomia | X | X |
Biópsia de linfonodos cervical | X |
4 - Cirurgia de Tórax
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Toracotomia (via de acesso) | X | |
Punção pleural | X | X |
Drenagem de tórax | X | X |
5 - Urologia
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Lombotomia (via de acesso) | X | |
Postectomia | X | X |
Vasectomia | X | X |
Hidrocelectomia | X | |
Varicocelectomia | X | |
Cistostomia cirúrgica | X |
6 - Cirurgia Pediátrica
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Postectomia | X | X |
Herniorrafia não complexa | X | X |
Tratamento de lesões cutâneas | X | X |
7 - Cirurgia Vascular
PROCEDIMENTOS | R1 | R2 |
Cateterismo venoso por punção ou dissecção | X | X |
Fasciotomia descompressiva | X | |
Safenectomia | X | |
Amputação distal de MI | X |
8 - Cirurgia Plástica
Art. 2º O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral - Programa Avançado, com duração de 02 anos, com pré-requisito de Cirurgia Geral, compreenderá os seguintes estágios:
ESTÁGIOS/DURAÇÃO (meses) | R3 | R4 | TOTAL |
Cirurgia Geral | 4,0 | 4,0 | 8,0 |
Urgências Traumáticas | 2,0 | 2,0 | 4,0 |
Urgências Não Traumáticas | 3,0 | 3,0 | 6,0 |
Cirurgia Ginecológica | - | 1,0 | 1,0 |
Emergências Vasculares | - | 1,0 | 1,0 |
U.T.I. | 1,0 | - | 1,0 |
Imagem / Radiologia Intervencionista | 1,0 | - | 1,0 |
Férias | 1,0 | 1,0 | 2,0 |
TOTAL | 12,0 | 12,0 | 24,0 |
§ 1º Os estágios em Cirurgia Geral, Urgências Traumáticas e Urgências Não Traumáticas devem incluir treinamento em cirurgia minimamente invasiva.
§ 2º A realização de estágios fora da Instituição de origem poderá, eventualmente, ser em outra Instituição credenciada, mediante autorização da CNRM.
Art. 3º O programa de treinamento a ser desenvolvido nos diferentes estágios deverá prever, obrigatoriamente, as seguintes atividades:
1 - CIRURGIA GERAL
Participação como cirurgião ou auxiliar em procedimentos mais avançados no atendimento de casos complexos de emergência.
2 - URGÊNCIAS TRAUMÁTICAS e URGÊNCIAS NÃO TRAUMÁTICAS
Atendimento integral a casos de urgências traumáticas e não traumáticas, com ênfase no tratamento do abdome agudo não traumático e das lesões traumáticas da face, da região cervical e do tronco, incluindo o "controle de danos" e o tratamento não operatório. Deverá ser dada ênfase ao treinamento em cirurgia minimamente invasiva.
3 - CIRURGIA GINECOLÓGICA
Auxiliar procedimentos ginecológicos mais comuns e com suas implicações em intervenções eletivas e de urgência que afetem outras vísceras abdominais e pélvicas.
4 - EMERGÊNCIAS VASCULARES
Diagnóstico e orientação terapêutica inicial nas afecções vasculares traumáticas e não traumáticas que possam implicar risco iminente de vida ou de perda de órgão ou função.
5 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
Cuidados básicos de doentes críticos, com ênfase no atendimento das emergências traumáticas e não traumáticas.
6 - DIAGNÓSTICO DE IMAGEM / RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
Interpretação de métodos de imagem mais comuns, correlacionando-os com os achados clínicos.
Relação custo/benefício frente aos constantes avanços tecnológicos que caracterizam a área.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNRM nº 14/2004, o inciso 10 do art. 16 da Resolução CNRM nº 04/2003 e demais disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO"