Resolução CFC nº 1.358 de 15/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011
Altera a Resolução CFC nº 893, de 9 de novembro de 2000 .
(Revogado pela Resolução CFC Nº 1472 DE 21/11/2014):
O Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CFC nº 893/2000 , o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 . Ao profissional registrado provisoriamente será expedida Carteira de Registro Provisório, fazendo-se expressar seu prazo de validade e demais dados do interessado, obedecendo-se ao padrão em anexo.
Parágrafo único. A carteira será confeccionada e expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade, em papel moeda, resguardando-se o modelo definido neste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
Presidente do Conselho
Em exercício
ANEXO
CARTEIRA DE REGISTRO PROVISÓRIO