Resolução CD/FNDE nº 13 de 05/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2005

Estabelecer as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar aos projetos educacionais, no âmbito do Ensino Fundamental nas áreas remanescentes de quilombos, para o ano de 2005.

Fundamentação Legal:

Constituição Federal/1988 - art. 208, art. 68 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, art. 215;

Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003;

Parecer 003 / 04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966 - art. 26 A;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades de acesso, de permanência e de garantia do padrão de qualidade do Ensino;

Considerando a necessidade de valorizar a diversidade étnico-racial e de desenvolver a auto-estima dos alunos e professores negros;

Considerando a necessidade de oferta de Ensino Fundamental que atenda as necessidades específicas das comunidades de remanescentes de quilombos; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para habilitação e apresentação de projetos, visando assegurar a implementação dos mesmos, na configuração estabelecida no orçamento de 2005; resolve ad referendum:

Art. 1º Autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito da Educação Básica, para a oferta de Ensino Fundamental nas áreas de remanescentes de quilombos.

§ 1º Somente os municípios, constantes da relação anexa, poderão solicitar recursos para formação continuada de professores, material didático e construção e equipamento de unidades escolares;

§ 2º A seleção dos municípios para recebimento de recursos para construção e equipamentos seguirá os seguintes critérios:

I - ter terras tituladas;

II - número de comunidades remanescentes de quilombos;

III - número de crianças e pré-adolescentes fora da escola;

IV - número de crianças e pré-adolescentes.

§ 3º As entidades privadas sem fins econômicos com experiência comprovada na elaboração de material didático poderão solicitar recursos para a criação de materiais didáticos específicos para áreas de remanescentes de quilombos.

Ações por Níveis/Modalidades de Ensino/Programas e Proponentes

NÍVEL/MODALIDADE AÇÕES PROPONENTES BENEFICIÁRIOS 
Ensino Fundamental Programa Cultura Afro-BrasileiraCapacitação de Professores - 46 municípios que possuem comunidades remanescentes de quilombos. Professores que atuam de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental. 
Material Didático - 46 municípios que possuem comunidades remanescentes de quilombos e entidades privadas sem fins econômicos. Alunos e professores de escolas do Ensino Fundamental situadas nas comunidades remanescentes de quilombos. 
Construção e Equipamentos - 28 municípios que possuem comunidades remanescentes de quilombos com terras tituladas. Alunos de comunidades remanescentes de quilombos. 

Art. 2º A assistência financeira será processada mediante solicitação dos órgãos e entidades referidas nos §§ 1º e 2º, do art. 1º, por meio de apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, conforme disposições constantes no Manual de Orientação para Assistência Financeira aos Programas e Projetos Educacionais - 2005, a ser aprovado por Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.

§ 1º A análise técnico-pedagógica dos projetos ficará a cargo da Coordenação-Geral de Diversidade e Inclusão Educacional da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC que encaminhará, ao FNDE, os projetos aprovados.

§ 2º Os órgãos ou entidades deverão apresentar ao FNDE, concomitantemente com a entrega do projeto específico, a documentação de habilitação.

§ 3º Os órgãos e entidades, que tiverem seus projetos aprovados, ficarão obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.

§ 4º A celebração do convênio, objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade proponente.

Art. 3º No exercício de 2005, o órgão ou entidade descrito nos §§ 1º e 2º, do art. 1º desta Resolução somente poderá apresentar um único projeto para cada modalidade de ensino e programa.

Art. 4º O projeto específico e os documentos de habilitação de Prefeituras e órgãos estaduais, referidos nesta Resolução, deverão ser entregues na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais - COHAP/FNDE, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco F - Edifício Áurea - Térreo - Sala 07 - Cep: 70070-929 Brasília - DF, podendo ser postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de Aviso de Recebimento - AR; ou encaminhados via outra empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega, até 31 de agosto de 2005 (Expressão "ou encaminhados via outra empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega, até 31 de agosto de 2005" com redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 32, de 29.07.2005, DOU 01.08.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º O projeto específico e os documentos de habilitação de Prefeituras e órgãos estaduais, referidos nesta Resolução, deverão ser entregues na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais - COHAP/FNDE, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco F - Edifício Áurea - Térreo - Sala 07 - Cep: 70070-929 Brasília - DF, podendo ser postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de Aviso de Recebimento - AR; ou encaminhados, via outra empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega, até 31 de julho de 2005."

Art. 5º Para efeito de habilitação, recebimento e análise do plano de trabalho, deverá ser apresentada documentação completa, e o processamento dar-se-á de acordo com as prioridades estabelecidas pelo FNDE.

Art. 6º A título de contrapartida financeira, os municípios participarão do projeto com um valor mínimo de 1% (um por cento) do mesmo, conforme prerrogativa estabelecida § 3º, art. 44 da Lei nº 10.934, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 11.08.2004.

Art. 7º O projeto educacional, objeto de solicitação de assistência financeira suplementar ao FNDE, de que trata esta Resolução, apresentado e não conveniado até 31 de dezembro de 2005, perderá a validade.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

TARSO GENRO

ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE PODERÃO SOLICITAR RECURSO PARA AS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E MATERIAL DIDÁTICO

Exercício - 2005

Nº UF MUNICÍPIO 
01 PA Oriximiná 
02 PA Santarém 
03 MS Corguinho 
04 MS Jaraguari 
05 MT Nossa Senhora do Livramento 
06 RJ Quatis 
07 PB Alagoa Grande 
08 BA Senhor do Bomfim 
09 BA Muquém do São Francisco 
10 BA Campo Formoso 
11 BA Bom Jesus da Lapa 
12 BA Sítio do Mato 
13 BA Malhada das pedras 
14 BA Garinhanha 
15 BA Cipó 
16 BA Maragojipe 
17 PE Garanhuns 
18 PE Salgueiro 
19 PE São Bento do Una 
20 PE Bezerros 
21 PI Oeiras 
22 PI Simplício Mendes 
23 PI São Miguel dos Tapuios 
24 PI Amarante 
25 AL Arapiraca 
26 MG Diamantina 
27 MG Serro 
28 MG Janauba 
29 PA Cametá 
30 PA Óbidos 
31 RO Costa Marques 
32 GO Cavalcante 
33 GO Terezina de Goiás 
34 GO Monte Alegre de Goiás 
35 GO Mesquita 
36 MA Bacabal 
37 MA Alcântara 
38 MA Itapecuru 
39 MA Mirinzal 
40 SP Ivoporanduva 
41 SP Eldorado 
42 SP Sorocaba 
43 PR Pinhão 
44 RS Gravataí 
45 RS Osório 
46 RS Restinga Seca 

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE PODEM SOLICITAR RECURSOS FINANCEIROS PARA CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES

Nº UF MUNICÍPIO COMUNIDADE 
01 PA Cachoeira do Pirá Comunidade Remanescente de Quilombo de Itamaori 
02 AP Macapá Comunidade Remanescente de Quilombo de Curiau 
03 BA Sitio do Mato Comunidade Remanescente de Quilombo de Mangal/Barro Vermelho 
04 BA Rio de Contas Comunidade Remanescente de Quilombo de Barra, Bananal e Riacho das Pedras 
05 RJ Paraty Comunidade Remanescente de Quilombo de Campinho da Independência 
06 PA Óbidos Comunidade Remanescente de Quilombo de São José, Matá Cuece, Apui, Silêncio, Castanhaduba. 
07 MG Leme do Prado Comunidade Remanescente de Quilombo de Porto Coris 
08 GO Monte Alegre, Teresina e Cavalcante Comunidade Remanescente de Quilombo de Kalunga 
09 SE Porto da Folha Comunidade Remanescente de Quilombo de Mocambo 
10 BA Bom Jesus da Lapa Comunidade Remanescente de Quilombo de Rio das Rãs 
11 SP Eldorado Comunidade Remanescente de Quilombo de Ivaporanduva 
12 MS Jaraguari Comunidade Remanescente de Quilombo de Furnas do Dionísio 
13 MS Corguinho Comunidade Remanescente de Quilombo de Furnas da Boa Sorte 
14 RJ Quatis Comunidade Remanescente de Quilombo de Santana 
15 PE Garanhuns Comunidade Remanescente de Quilombo de Castainho 
16 MT Nossa Senhora do Livramento Comunidade Remanescente de Quilombo de Mata Cavalo 
17 PE Salgueiro Comunidade Remanescente de Quilombo de Conceição da Crioulas 
18 MA Codó Comunidade Remanescente e Quilombo de Santo Antônio dos Pretos 
19 MA Codó Comunidade Remanescente de Quilombo de Eira dos Coqueiros 
20 MA Codó Comunidade Remanescente de Quilombo de Mocorongo 
21 PA Alenquer Comunidade Remanescente de Quilombo de Pacoval 
22 PA Oriximiná Comunidade Remanescente de Quilombo de Água Fria 
23 PA Oriximiná Comunidade Remanescente de Quilombo de Bacabal, Aracuam de Baixo, Serrinha, Terra Preta II e Jarauacá 
24 PA Oriximiná Comunidade Remanescente de Quilombo de Pancada, Araçá, Espírito Santo, Jauarí, Boa Vista do Cuminã, Varre Vento, Jarauacá e Acapú 
25 PA Ananindeua Comunidade Remanescente de Quilombo de Abacatal 
26 SP Iporanga Comunidade Remanescente de Quilombo de Maria Rosa 
27 SP Iporanga Comunidade Remanescente de Quilombo de Pilões 
28 PA Oriximiná Comunidade Remanescente de Quilombo de Boa Vista 
Nº UF MUNICÍPIO COMUNIDADE 
29 SP Eldorado Comunidade Remanescente de Quilombo de São Pedro 
30 PA Gurupá Comunidade Gurupá Mirim, Jocojó, flexinha, Carrezado, Camutá do Ipixuna, bacá do Ipixuna, Alto Ipixuna e Alto Pucuruí 
31 PA Gurupá Comunidade Maria Ribeira 
32 PA Mojú Comunidade África e Larangituba 
33 PA Cahoeira do Piriá Comunidade de Camiranga 
34 PA Abaetetuba Comunidade de Nossa Senhora do Bom Remédio 
35 PA Abaetetuba Comunidade de Altoe Baixo Itacuruçu, Campopema, Jenepauba, Acaraqui, Ig. S. João, Arapapu e Tauaré-Açu 
36 PA Baião Comunidade de Bailique Beira, Bailique Centro, Poção e São Bernardo