Resolução CFC nº 1.294 de 17/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010
Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2010.
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art. 17 da Resolução CFC nº 960/2003 , bem como no inciso VII do art. 13 da Resolução CFC nº 1.252/2009 ;
Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/2009 , que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 4.320/1964 ;
Considerando a Resolução CFC nº 1.247/2009 que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2010;
Considerando as alterações de alguns projetos e a necessidade de suplementar as despesas estimadas anteriormente;
Considerando a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder os ajustes nas dotações orçamentárias,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2010, suplementando em R$ 2.558.500,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:
FL 2 Resolução CFC Nº 1.294/2010
SUPLEMENTAÇÕES
CONTA | DESCRIÇÃO | VALORES(R$) |
6.3.1. | Despesas Correntes | 2.408.500,00 |
6.3.1.3. | Uso de Bens e Serviços | 2.168.500,00 |
6.3.1.3.01 | Material de Consumo | 1.011.500,00 |
6.3.1.3.01.01 | Material de Consumo | 1.010.000,00 |
6.3.1.3.01.01.004 | Carteiras de Identificação Profissional | 1.000.000,00 |
6.3.1.3.01.01.008 | Materiais de Informática | 5.000,00 |
6.3.1.3.01.01.013 | Material de Copa e Cozinha | 5.000,00 |
6.3.1.3.01.02 | Despesas com Veículos | 1.500,00 |
6.3.1.3.01.02.001 | Combustíveis e Lubrificantes | 1.500,00 |
6.3.1.3.02. | Serviços | 1.157.000,00 |
6.3.1.3.02.01 | Serviços | 457.000,00 |
6.3.1.3.02.01.004 | Serviços de Instrutores | 20.000,00 |
6.3.1.3.02.01.005 | Serviços de Informática | 5.000,00 |
6.3.1.3.02.01.007 | Serviços de Copa e Cozinha | 5.000,00 |
6.3.1.3.02.01.012 | Serviços de Intermediação de Estágios | 1.000,00 |
6.3.1.3.02.01.015 | Serviços de Integração Social | 60.000,00 |
6.3.1.3.02.01.017 | Serviços Fotográficos e Vídeos | 2.000,00 |
6.3.1.3.02.01.020 | Serviços de Representações | 20.000,00 |
6.3.1.3.02.01.023 | Seguros de Bens Móveis | 6.000,00 |
6.3.1.3.02.01.026 | Loc. Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos | 200.000,00 |
6.3.1.3.02.01.027 | Locação de Bens Imóveis | 20.000,00 |
6.3.1.3.02.01.028 | Condomínios | 5.000,00 |
6.3.1.3.02.01.029 | Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | 13.000,00 |
6.3.1.3.02.01.032 | Serviços de Energia Elétrica | 40.000,00 |
6.3.1.3.02.01.037 | Serviços de Internet | 60.000,00 |
6.3.1.3.02.03 | Diárias | 600.000,00 |
6.3.1.3.02.03.002 | Diárias de Conselheiros | 500.000,00 |
6.3.1.3.02.03.003 | Diárias de Colaboradores | 100.000,00 |
6.3.1.3.02.04 | Passagens | 100.000,00 |
6.3.1.3.02.04.002 | Passagens de Conselheiros | 100.000,00 |
6.3.1.4 | Financeiras | 150.000,00 |
6.3.1.4.01 | Financeiras | 150.000,00 |
6.3.1.4.01.02 | Despesas Bancárias | 150.000,00 |
6.3.1.4.01.02.002 | Despesas com Cobrança | 150.000,00 |
FL 3 Resolução CFC Nº 1.294/2010
CONTA | DESCRIÇÃO | VALORES (R$) |
6.3.1.6. | Tributárias e Contributivas | 90.000,00 |
6.3.1.6.01 | Tributárias e Contributivas | 90.000,00 |
6.3.1.6.01.02 | Contribuições | 90.000,00 |
6.3.1.6.01.02.002 | FIDES | 90.000,00 |
6.3.2. | Despesas de Capital | 150.000,00 |
6.3.2.1 | Investimentos | 150.000,00 |
6.3.2.1.01. | Obras, Instalações e Reformas | 150.000,00 |
6.3.2.1.01.01 | Obras, Instalações e Reformas | 150.000,00 |
6.3.2.1.01.01.001 | Obras e Instalações | 150.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO PROPOSTO | 2.558.500,00 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso, o excesso de arrecadação, conforme especificado abaixo:
CONTA | DESCRIÇÃO | VALORES (R$) |
5.2.1.1.01 | Receita Corrente | 2.558.500,00 |
5.2.1.1.01.02 | Previsão Adicional | 2.558.500,00 |
5.2.1.1.01.02.002 | Excesso de Arrecadação | 2.558.500,00 |
TOTAL DO CRÉDITO PROPOSTO | 2.558.500,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CONTADOR JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente