Resolução CFC nº 1.247 de 27/11/2009
Norma Federal
Aprova a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010 do conselho federal de contabilidade e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais prevista no inciso XX do art. 17 da Res.CFC nº 960/2003 , bem como no inciso XXXV do art. 13 da Res.CFC nº 969/2003 ;
Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/09 que instituiu normas contábeis e orçamentárias para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o plano de trabalho e o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2010, onde estima a receita em R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação e pelo retorno de investimentos, observado o seguinte desdobramento:
RECEITAS
6.2.1 Receitas Correntes................................................... 30.791.077,13
6.2.1.1 Contribuições........................................................... 27.036.856,21
6.2.1.1.02 Cota Parte.................................................................. 27.036.856,21
6.2.1.2 Exploração de Bens e Serviços.............................. 1.236.787,61
6.2.1.2.01 Exploração de Bens................................................... 1.400,00
6.2.1.2.02 Exploração de Serviços............................................. 1.235.387,61
6.2.1.3 Financeiras............................................................... 2.477.433,31
6.2.1.3.01 Juros e Encargos sobre Empr. Concedidos.............. 258.433,31
6.2.1.3.05 Remuneração de Dep. Banc. e Aplic. Financeira... 2.219.000,00
6.2.1.9 Outras Receitas Correntes..................................... 40.000,00
6.2.1.9.02 Indenizações e Restituições...................................... 40.000,00
6.2.2 Receitas de Capital................................................... 1.708.922,87
6.2.2.4 Amortização de Empréstimos Concedidos........... 1.708.922,87
6.2.2.4.01 Amortização de Empréstimos Concedidos.............. 1.708.922,87
TOTAL DA RECEITA............................................ 32.500.000,00
Art. 3º A despesa será executada em observância ao seguinte desdobramento:
DESPESAS
6.3.1 Despesas Correntes................................................. 29.668.000,00
6.3.1.1 Pessoal e Encargos.................................................. 12.071.000,00
6.3.1.1.01 Pessoal e Encargos.................................................... 12.071.000,00
6.3.1.2 Benefícios Assistenciais........................................... 109.000,00
6.3.1.2.01 Benefícios Assistenciais............................................ 109.000,00
6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços............................................ 14.749.313,00
6.3.1.3.01 Material de Consumo................................................ 1.831.904,00
6.3.1.3.02 Serviços..................................................................... 12.917.409,00
6.3.1.4 Financeiras.............................................................. 544.000,00
6.3.1.4.01 Financeiras................................................................ 544.000,00
6.3.1.5 Transferências Correntes....................................... 1.610.000,00
6.3.1.5.01 Transferências Correntes....................................... 1.610.000,00
6.3.1.6 Tributárias e Contributivas................................... 372.687,00
6.3.1.6.01 Tributárias e Contributivas...................................... 372.687,00
6.3.1.9 Outras Despesas Correntes.................................... 212.000,00
6.3.1.9.01 Outras Despesas Correntes....................................... 212.000,00
6.3.2 Despesas de Capital................................................ 2.832.000,00
6.3.2.1 Investimentos............................................................ 1.760.000,00
6.3.2.1.01 Obras, Instalações e Reformas................................ 1.000.000,00
6.3.2.1.03 Equipamentos e Materiais Permanentes................ 760.000,00
6.3.2.2 Empréstimos Concedidos....................................... 400.000,00
6.3.2.2.01 Empréstimos Concedidos......................................... 400.000,00
6.3.2.4 Transferências de Capital...................................... 672.000,00
6.3.2.4.01 Transferências de Capital.......................................... 672.000,00
TOTAL DA DESPESA........................................... 32.500.000,00
Art. 4º Fica o Presidente autorizado a abrir, durante o exercício financeiro de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 30% (trinta por cento), do total do orçamento fixado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente