Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
Notas.
1 - Este Capítulo não compreende:
a) Os cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e artigos semelhantes, aquecidos eletricamente; o vestuário, calçado, protetores de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos eletricamente;
b) As obras de vidro da posição 70.11;
c) As máquinas e aparelhos da posição 84.86;
d) Os aspiradores do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18);
e) Os móveis aquecidos eletricamente, do Capítulo 94.
2 - Os artigos suscetíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 85.01 a 85.04 e nas posições 85.11, 85.12, 85.40, 85.41 ou 85.42, classificam-se nas cinco últimas posições.
Todavia, os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na posição 85.04.
3 - Na acepção da posição 85.07, a expressão "acumuladores elétricos" compreende igualmente os acumuladores apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função de armazenamento e de fornecimento de energia pelos acumuladores ou destinados a protegê-los de danos, tais como conectores elétricos, dispositivos de controle da temperatura (termistores, por exemplo) e dispositivos de proteção do circuito. Podem, também, incluir uma parte do invólucro protetor dos aparelhos aos quais se destinem.
4 - A posição 85.09 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos do tipo utilizado normalmente em uso doméstico:
a) As enceradeiras (enceradoras*) de pisos (pavimentos), os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos, espremedores de fruta ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;
b) Outros aparelhos de peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes (posição 84.14), os secadores centrífugos de roupa (posição 84.21), as máquinas de lavar louça (posição 84.22), as máquinas de lavar roupa (posição 84.50), as máquinas de passar (posições 84.20 ou 84.51, conforme se trate ou não de calandras), as máquinas de costura (posição 84.52), as tesouras elétricas (posição 84.67) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.16).
5 - Na acepção da posição 85.23:
a) Entende-se por "dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores" (por exemplo, "cartões de memória flash" ou "cartões de memória eletrônica flash"), os dispositivos de armazenamento que tenham um plugue (ficha*) de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, "flash E2PROM") na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).
Nota: Redação Anterior:a) Entende-se por "dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores" (por exemplo, "cartões de memória flash" ou "cartões de memória eletrônica flash"), os dispositivos de armazenamento que tenham um plugue (ficha*) de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, "flash E2PROM") na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências.
b) Entende-se por "cartões inteligentes" os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrônicos (um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se munidos de contatos, de uma tarja (pista) magnética ou de uma antena embebida, mas que não contenham outros elementos de circuito ativos ou passivos.
6 - Consideram-se "circuitos impressos", na acepção da posição 85.34, os circuitos obtidos dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos denominados "de camada", elementos condutores, contatos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias, resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema pré-estabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo).
A expressão "circuitos impressos" não compreende os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos.
Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos ativos e passivos obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição 85.42.
7 - Na acepção da posição 85.36, entende-se por "conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas" os conectores que apenas servem para alinhar mecanicamente as fibras ópticas extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração ou modificação de um sinal.
8 - A posição 85.37 não compreende os dispositivos sem fios de raios infravermelhos para controle remoto dos aparelhos receptores de televisão e de outros aparelhos elétricos (posição 85.43).
9 - Na acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram-se:
a) "Diodos, transistores e dispositivos semicondutores semelhantes", os dispositivos cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico;
b) Circuitos integrados:
1º) Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (diodos, transistores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material semicondutor (por exemplo, silício dopado, arsenieto de gálio, siliciogermânio, fosfeto de índio), formando um todo indissociável; (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).
Nota: Redação Anterior:1°) Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (diodos, transistores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material semicondutor (por exemplo, silício impurificado (dopado), arsenieto de gálio, silício-germânio, fosfeto de índio), formando um todo indissociável;
2°) Os circuitos integrados híbridos que reúnam de maneira praticamente indissociável, por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.) elementos passivos (resistências, condensadores, indutâncias, etc.) obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa e elementos ativos (diodos, transistores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores. Estes circuitos podem incluir também componentes discretos;
3°) Os circuitos integrados de multichips, constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados, combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou mais substratos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros elementos de circuito ativos ou passivos.
4°) Os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs): uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, pelo menos, um dos seguintes componentes: sensores, atuadores, osciladores, ressonadores, à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 85.32, 85.33, 85.41, ou as bobinas classificadas na posição 85.04, combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único como um circuito integrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para a montagem numa placa de circuito impresso ou num outro suporte, por ligação de pinos, terminais de ligação, bolas, lands, relevos, ou superfícies de contato.
Na acepção da presente definição:
1. Os "componentes" podem ser discretos, fabricados de forma independente e, em seguida, montados num circuito integrado de multicomponentes (MCO), ou integrados noutros componentes.
2. A expressão "à base de silício" significa construído num substrato de silício, ou feito de materiais de silício, ou fabricado no corpo (die) de um circuito integrado.
3. a) Os "sensores à base de silício" consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detectar quantidades físicas ou químicas e fazer a transdução destas em sinais elétricos, quando ocorrem variações de propriedades elétricas ou um deslocamento da estrutura mecânica. As "quantidades físicas ou químicas" referem-se a fenômenos reais, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, deformação, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, vazão (caudal), concentração de produtos químicos, etc. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).
Nota: Redação Anterior:3. a) Os "sensores à base de silício" consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detectar quantidades físicas ou químicas e fazer a transdução destas em sinais elétricos, quando ocorrem variações de propriedades elétricas ou um deslocamento da estrutura mecânica. As "quantidades físicas ou químicas" referem-se a fenômenos reais, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, deformação, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, vazão (caudal*), concentração de produtos químicos, etc.
b) Os "atuadores à base de silício" consistem em estruturas microeletrônicas e mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.
c) Os "ressonadores à base de silício" são componentes que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência pré-definida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a uma ação externa.
d) Os "osciladores à base de silício" são componentes ativos que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência pré-definida que depende da geometria física destas estruturas.
Na classificação dos artigos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e 85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a posição 85.23, suscetível de os incluir, em particular, em razão de sua função.
10 - Na acepção da posição 85.48, consideram-se "pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis", aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Nota de subposição.
1 - A subposição 8527.12 compreende apenas os rádios toca-fitas (rádios-leitores de cassetes*) com amplificador incorporado, sem alto-falante (altifalante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
85.01 |
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. |
|
8501.10 |
- Motores de potência não superior a 37,5 W |
|
8501.10.1 |
De corrente contínua |
|
8501.10.11 |
De passo inferior ou igual a 1,8° |
0BIT |
8501.10.19 |
Outros |
18 |
8501.10.2 |
De corrente alternada |
|
8501.10.21 |
Síncronos |
18 |
8501.10.29 |
Outros |
18 |
8501.10.30 |
Universais |
18 |
8501.20.00 |
- Motores universais de potência superior a 37,5 W |
18 |
8501.3 |
- Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua: |
|
8501.31 |
-- De potência não superior a 750 W |
|
8501.31.10 |
Motores |
18 |
8501.31.20 |
Geradores |
18 |
8501.32 |
-- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW |
|
8501.32.10 |
Motores |
18 |
8501.32.20 |
Geradores |
18 |
8501.33 |
-- De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW |
|
8501.33.10 |
Motores (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.33.10 / Motores / 14BK |
||
8501.33.20 |
Geradores (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.33.20 / Geradores / 14BK |
||
8501.34 |
-- De potência superior a 375 kW |
|
8501.34.1 |
Motores |
|
8501.34.11 |
De potência inferior ou igual a 3.000 kW (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.34.11 / De potência inferior ou igual a 3.000 kW / 14BK |
||
8501.34.19 |
Outros |
0BK |
8501.34.20 |
Geradores (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.34.20 / Geradores / 14BK |
||
8501.40 |
- Outros motores de corrente alternada, monofásicos |
|
8501.40.1 |
De potência inferior ou igual a 15 kW |
|
8501.40.11 |
Síncronos |
18 |
8501.40.19 |
Outros |
18 |
8501.40.2 |
De potência superior a 15 kW |
|
8501.40.21 |
Síncronos |
14BK |
8501.40.29 |
Outros |
14BK |
8501.5 |
- Outros motores de corrente alternada, polifásicos: |
|
8501.51 |
-- De potência não superior a 750 W |
|
8501.51.10 |
Trifásicos, com rotor de gaiola (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.51.10 / Trifásicos, com rotor de gaiola / 14BK |
||
8501.51.20 |
Trifásicos, com rotor de anéis (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.51.20 / Trifásicos, com rotor de anéis / 14BK |
||
8501.51.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.51.90 / Outros / 14BK |
||
8501.52 |
-- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW |
|
8501.52.10 |
Trifásicos, com rotor de gaiola |
14BK |
8501.52.20 |
Trifásicos, com rotor de anéis |
14BK |
8501.52.90 |
Outros |
14BK |
8501.53 |
-- De potência superior a 75 kW |
|
8501.53.10 |
Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW |
14BK |
8501.53.20 |
Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.53.20 / Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW / 14BK |
||
8501.53.30 |
Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.53.30 / Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW / 14BK |
||
8501.53.90 |
Outros |
0BK |
8501.6 |
- Geradores de corrente alternada (alternadores): |
|
8501.61.00 |
-- De potência não superior a 75 kVA (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.61.00 / -- De potência não superior a 75 kVA / 14BK |
||
8501.62.00 |
-- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.62.00 / -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA / 14BK |
||
8501.63.00 |
-- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.63.00 / -- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA / 14BK |
||
8501.64.00 | -- De potência superior a 750 kVA (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). | 12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8501.64.00 / -- De potência superior a 750 kVA / 14BK |
||
85.02 |
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. |
|
8502.1 |
- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): |
|
8502.11 |
-- De potência não superior a 75 kVA |
|
8502.11.10 |
De corrente alternada (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8502.11.10 / De corrente alternada / 14BK |
||
8502.11.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8502.11.90 / Outros / 14BK |
||
8502.12 |
-- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA |
|
8502.12.10 |
De corrente alternada (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8502.12.10 / De corrente alternada / 14BK |
||
8502.12.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8502.12.90 / Outros / 14BK |
||
8502.13 |
-- De potência superior a 375 kVA |
|
8502.13.1 |
De corrente alternada |
|
8502.13.11 |
De potência inferior ou igual a 430 kVA (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8502.13.11 / De potência inferior ou igual a 430 kVA / 14BK |
||
8502.13.19 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8502.13.19 / Outros / 14BK |
||
8502.13.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8502.13.90 / Outros / 14BK |
||
8502.20 |
- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca*) (motor de explosão) |
|
8502.20.1 |
De corrente alternada |
|
8502.20.11 |
De potência inferior ou igual a 210 kVA (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8502.20.11 / De potência inferior ou igual a 210 kVA / 14BK |
||
8502.20.19 |
Outros |
0BK |
8502.20.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8502.20.90 / Outros / 14BK |
||
8502.3 |
- Outros grupos eletrogêneos: |
|
8502.31.00 |
-- De energia eólica |
0#BK |
8502.39.00 |
-- Outros |
0#BK |
8502.40 |
- Conversores rotativos elétricos |
|
8502.40.10 |
De frequência (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8502.40.10 / De frequência / 14BK |
||
8502.40.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8502.40.90 / Outros / 14BK |
||
8503.00 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. |
|
8503.00.10 |
De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 |
14 |
8503.00.90 |
Outras (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8503.00.90 / Outras / 14BK |
||
85.04 |
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução. |
|
8504.10.00 |
- Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga |
18 |
8504.2 |
- Transformadores de dielétrico líquido: |
|
8504.21.00 |
-- De potência não superior a 650 kVA (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8504.21.00 / -- De potência não superior a 650 kVA / 14BK |
||
8504.22.00 |
-- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8504.22.00 / -- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA / 14BK |
||
8504.23.00 |
-- De potência superior a 10.000 kVA (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8504.23.00 / -- De potência superior a 10.000 kVA / 14BK |
||
8504.3 |
- Outros transformadores: |
|
8504.31 |
-- De potência não superior a 1 kVA |
|
8504.31.1 |
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
|
8504.31.11 |
Transformadores de corrente |
18 |
8504.31.19 |
Outros |
18 |
8504.31.9 |
Outros |
|
8504.31.91 |
Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz |
0BIT |
8504.31.92 |
Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco |
18 |
8504.31.99 |
Outros |
18 |
8504.32 |
-- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA |
|
8504.32.1 |
De potência inferior ou igual a 3 kVA |
|
8504.32.11 |
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
18 |
8504.32.19 |
Outros |
18 |
8504.32.2 |
De potência superior a 3 kVA |
|
8504.32.21 |
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
18 |
8504.32.29 |
Outros |
18 |
8504.33.00 |
-- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8504.33.00 / -- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA / 14BK |
||
8504.34.00 |
-- De potência superior a 500 kVA (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8504.34.00 / -- De potência superior a 500 kVA / 14BK |
||
8504.40 |
- Conversores estáticos |
|
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
18 |
8504.40.2 |
Retificadores, exceto carregadores de acumuladores |
|
8504.40.21 |
De cristal (semicondutores) |
18 |
8504.40.22 |
Eletrolíticos |
18 |
8504.40.29 |
Outros |
18 |
8504.40.30 |
Conversores de corrente contínua |
14BK# (Sinal # acrescentado pela Resolução GECEX Nº 270 DE 18/11/2021, efeitos a partir de 26/11/2021). |
8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) | 14§BIT |
8504.40.50 |
Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos |
14BK |
8504.40.60 |
Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência |
18 |
8504.40.90 |
Outros |
14BK |
8504.50.00 |
- Outras bobinas de reatância e de auto-indução |
18 |
8504.90 |
- Partes |
|
8504.90.10 |
Núcleos de pó ferromagnético |
16 |
8504.90.20 |
De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga |
16 |
8504.90.30 |
De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8504.90.30 / De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 / 14BK |
||
8504.90.40 |
De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8504.90.40 / De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores / 14BK |
||
8504.90.90 |
Outras |
16 |
85.05 |
Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. |
|
8505.1 |
- Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: |
|
8505.11.00 |
-- De metal |
16** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021). |
8505.19 |
-- Outros |
|
8505.19.10 |
De ferrita (cerâmicos) |
16 |
8505.19.90 |
Outros |
16 |
8505.20 |
- Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos |
|
8505.20.10 |
Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 |
0BK |
8505.20.90 |
Outros |
14BK |
8505.90 |
- Outros, incluindo as partes |
|
8505.90.10 |
Eletroímãs |
16 |
8505.90.80 |
Outros |
14BK |
8505.90.90 |
Partes |
14BK |
85.06 |
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. |
|
8506.10 |
- De dióxido de manganês |
|
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019): | ||
8506.10.1 | Pilhas alcalinas | |
8506.10.11 | De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) | 2 |
8506.10.12 | De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) | 2 |
8506.10.19 | Outras | 16 |
Nota: Redação Anterior: 8506.10.10 / Pilhas alcalinas / 16 |
||
8506.10.20 |
Outras pilhas |
16 |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019): | ||
8506.10.3 | Baterias de pilhas | |
8506.10.31 | Alcalinas, de tensão igual a 9 V | 2 |
8506.10.32 | Alcalinas, de tensão igual a 12 V | 2 |
8506.10.39 | Outras | 16 |
Nota: Redação Anterior: 8506.10.30 / Baterias de pilhas / 16 |
||
8506.30 |
- De óxido de mercúrio |
|
8506.30.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm³ |
0 |
8506.30.90 |
Outras |
16 |
8506.40 |
- De óxido de prata |
|
8506.40.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm³ |
0 |
8506.40.90 |
Outras |
16 |
8506.50 |
- De lítio |
|
8506.50.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm³ |
0 |
8506.50.90 |
Outras |
16 |
8506.60 |
- De ar-zinco |
|
8506.60.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm³ |
0 |
8506.60.90 |
Outras |
16 |
8506.80 |
- Outras pilhas e baterias de pilhas |
|
8506.80.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm³ |
0 |
8506.80.90 |
Outras |
16 |
8506.90.00 |
- Partes |
14 |
85.07 |
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. |
|
8507.10 |
- De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
|
8507.10.10 |
De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
18 |
8507.10.90 |
Outros |
18 |
8507.20 |
- Outros acumuladores de chumbo |
|
8507.20.10 |
De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
18 |
8507.20.90 |
Outros |
18 |
8507.30 |
- De níquel-cádmio |
|
8507.30.1 |
De peso inferior ou igual a 2.500 kg |
|
8507.30.11 |
De capacidade inferior ou igual a 15 Ah |
18 |
8507.30.19 |
Outros |
18 |
8507.30.90 |
Outros |
18 |
8507.40.00 |
- De níquel-ferro |
18 |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019): | ||
8507.50 | - De níquel-hidreto metálico | |
8507.50.10 | De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) | 2 |
8507.50.20 | De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) | 2 |
8507.50.90 | Outros | 18 |
Nota: Redação Anterior: 8507.50.00 / - De níquel-hidreto metálico / 18 |
||
8507.60.00 |
- De íon de lítio |
18# (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 23/07/2018). |
8507.80.00 |
- Outros acumuladores |
18 |
8507.90 |
- Partes |
|
8507.90.10 |
Separadores |
16 |
8507.90.20 |
Recipientes de plástico, suas tampas e tampões |
16 |
8507.90.90 |
Outras |
16 |
85.08 |
Aspiradores. |
|
8508.1 |
- Com motor elétrico incorporado: |
|
8508.11.00 |
-- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l |
20 |
8508.19.00 |
-- Outros |
20 |
8508.60.00 |
- Outros aspiradores (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8508.60.00 / - Outros aspiradores / 14BK |
||
8508.70.00 |
- Partes (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8508.70.00 / - Partes / 14BK |
||
85.09 |
Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. |
|
8509.40 |
- Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas |
|
8509.40.10 |
Liquidificadores |
20 |
8509.40.20 |
Batedeiras |
20 |
8509.40.30 |
Moedores de carne |
20 |
8509.40.40 |
Extratores centrífugos de sucos |
20 |
8509.40.50 |
Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos |
20 |
8509.40.90 |
Outros |
20 |
8509.80 |
- Outros aparelhos |
|
8509.80.10 |
Enceradeiras de pisos |
20 |
8509.80.90 |
Outros |
20 |
8509.90.00 |
- Partes |
16 |
85.10 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. |
|
8510.10.00 |
- Aparelhos ou máquinas de barbear |
20 |
8510.20.00 |
- Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar |
0BK |
8510.30.00 |
- Aparelhos de depilar |
20 |
8510.90 |
- Partes |
|
8510.90.1 |
De aparelhos ou máquinas de barbear |
|
8510.90.11 |
Lâminas |
16 |
8510.90.19 |
Outras |
16 |
8510.90.20 |
Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8510.90.20 / Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar / 14BK |
||
8510.90.90 |
Outras |
0BK |
85.11 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. |
|
8511.10.00 |
- Velas de ignição |
18 |
8511.20 |
- Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos |
|
8511.20.10 |
Magnetos |
18 |
8511.20.90 |
Outros |
18 |
8511.30 |
- Distribuidores; bobinas de ignição |
|
8511.30.10 |
Distribuidores |
18 |
8511.30.20 |
Bobinas de ignição |
18 |
8511.40.00 |
- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores |
18 |
8511.50 |
- Outros geradores |
|
8511.50.10 |
Dínamos e alternadores |
18 |
8511.50.90 |
Outros |
18 |
8511.80 |
- Outros aparelhos e dispositivos |
|
8511.80.10 |
Velas de aquecimento |
18 |
8511.80.20 |
Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) |
18 |
8511.80.30 |
Ignição eletrônica digital |
16BIT |
8511.80.90 |
Outros |
18 |
8511.90.00 |
- Partes |
16 |
85.12 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. |
|
8512.10.00 |
- Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas |
18 |
8512.20 |
- Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual |
|
8512.20.1 |
Aparelhos de iluminação |
|
8512.20.11 |
Faróis |
18 |
8512.20.19 |
Outros |
18 |
8512.20.2 |
Aparelhos de sinalização visual |
|
8512.20.21 |
Luzes fixas |
18 |
8512.20.22 |
Luzes indicadoras de manobras |
18 |
8512.20.23 |
Caixas de luzes combinadas |
18 |
8512.20.29 |
Outros |
18 |
8512.30.00 |
- Aparelhos de sinalização acústica |
18 |
8512.40 |
- Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores |
|
8512.40.10 |
Limpadores de para-brisas |
18 |
8512.40.20 |
Degeladores e desembaçadores |
18 |
8512.90.00 |
- Partes |
16 |
85.13 |
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. |
|
8513.10 |
- Lanternas |
|
8513.10.10 |
Manuais |
18 |
8513.10.90 |
Outras |
18 |
8513.90.00 |
- Partes |
16 |
85.14 |
Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. |
|
8514.10 |
- Fornos de resistência (de aquecimento indireto) |
|
8514.10.10 |
Industriais (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8514.10.10 / Industriais / 14BK |
||
8514.10.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8514.10.90 / Outros / 14BK |
||
8514.20 |
- Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas |
|
8514.20.1 |
Por indução |
|
8514.20.11 |
Industriais (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8514.20.11 / Industriais / 14BK |
||
8514.20.19 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8514.20.19 / Outros / 14BK |
||
8514.20.20 |
Por perdas dielétricas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8514.20.20 / Por perdas dielétricas / 14BK |
||
8514.30 |
- Outros fornos |
|
8514.30.1 |
De resistência (de aquecimento direto) |
|
8514.30.11 |
Industriais (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8514.30.11 / Industriais / 14BK |
||
8514.30.19 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8514.30.19 / Outros / 14BK |
||
8514.30.2 |
De arco voltaico |
|
8514.30.21 |
Industriais (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8514.30.21 / Industriais / 14BK |
||
8514.30.29 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8514.30.29 / Outros / 14BK |
||
8514.30.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8514.30.90 / Outros / 14BK |
||
8514.40.00 |
- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas |
14BK |
8514.90.00 |
- Partes (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8514.90.00 / - Partes / 14BK |
||
85.15 |
Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. |
|
8515.1 |
- Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: |
|
8515.11.00 |
-- Ferros e pistolas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8515.11.00 / -- Ferros e pistolas / 14BK |
||
8515.19.00 |
-- Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8515.19.00 / -- Outros / 14BK |
||
8515.2 |
- Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: |
|
8515.21.00 |
-- Inteira ou parcialmente automáticos (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8515.21.00 / -- Inteira ou parcialmente automáticos / 14BK |
||
8515.29.00 |
-- Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8515.29.00 / -- Outros / 14BK |
||
8515.3 |
- Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: |
|
8515.31 |
-- Inteira ou parcialmente automáticos |
|
8515.31.10 |
Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico |
0BK |
8515.31.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8515.31.90 / Outros / 14BK |
||
8515.39.00 |
-- Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8515.39.00 / -- Outros / 14BK |
||
8515.80 |
- Outras máquinas e aparelhos |
|
8515.80.10 |
Para soldar a laser |
0BK |
8515.80.90 |
Outros |
14BK |
8515.90.00 |
- Partes (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8515.90.00 / - Partes / 14BK |
||
85.16 |
Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. |
|
8516.10.00 |
- Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão |
20 |
8516.2 |
- Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: |
|
8516.21.00 |
-- Radiadores de acumulação |
20 |
8516.29.00 |
-- Outros |
20 |
8516.3 |
- Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: |
|
8516.31.00 |
-- Secadores de cabelo |
20 |
8516.32.00 |
-- Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
20 |
8516.33.00 |
-- Aparelhos para secar as mãos |
20 |
8516.40.00 |
- Ferros elétricos de passar |
20 |
8516.50.00 |
- Fornos de micro-ondas |
20 |
8516.60.00 |
- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras |
20 |
8516.7 |
- Outros aparelhos eletrotérmicos: |
|
8516.71.00 |
-- Aparelhos para preparação de café ou de chá |
20** (Sinal ** acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021). |
8516.72.00 |
-- Torradeiras de pão |
20 |
8516.79 |
-- Outros |
|
8516.79.10 |
Panelas |
20 |
8516.79.20 |
Fritadoras |
20 |
8516.79.90 |
Outros |
20 |
8516.80 |
- Resistências de aquecimento |
|
8516.80.10 |
Para aparelhos da presente posição |
16 |
8516.80.90 |
Outras |
16** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 229 DE 06/08/2021). |
8516.90.00 |
- Partes |
16 |
85.17. | Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (alargada*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 85.17 / Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (alargada*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. |
||
8517.1 |
- Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: |
|
8517.11.00 |
-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
20 |
8517.12 |
-- Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio |
|
8517.12.1 |
De radiotelefonia, analógicos |
|
8517.12.11 |
Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie) (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.12.11 / Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie) / 12BIT |
||
8517.12.12 |
Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.12.12 / Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais / 12BIT |
||
8517.12.13 |
Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis |
12BIT |
8517.12.19 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.12.19 / Outros / 12BIT |
||
8517.12.2 |
De sistema troncalizado (trunking) |
|
8517.12.21 |
Portáteis (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.12.21 / Portáteis / 12BIT |
||
8517.12.22 |
Fixos, sem fonte própria de energia |
2§BIT |
8517.12.23 |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
12BIT |
8517.12.29 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.12.29 / Outros / 12BIT |
||
8517.12.3 |
De redes celulares, exceto por satélite |
|
8517.12.31 |
Portáteis (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.12.31 / Portáteis / 16BIT |
||
8517.12.32 |
Fixos, sem fonte própria de energia |
2§BIT |
8517.12.33 |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
12BIT |
8517.12.39 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.12.39 / Outros / 12BIT |
||
8517.12.4 |
De telecomunicações por satélite |
|
8517.12.41 |
Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
0BIT |
8517.12.49 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.12.49 / Outros / 16BIT |
||
8517.12.90 |
Outros |
16BIT |
8517.18 |
-- Outros |
|
8517.18.10 |
Interfones |
20 |
8517.18.20 |
Telefones públicos (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.18.20 / Telefones públicos / 14BIT |
||
8517.18.9 |
Outros |
|
8517.18.91 |
Não combinados com outros aparelhos |
20 |
8517.18.99 |
Outros |
20 |
8517.6 | - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (alargada*) (WAN)): (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 8517.6 / - Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (alargada*) (WAN)): |
||
8517.61 |
-- Estações-base |
|
8517.61.1 |
De sistema bidirecional de radiomensagens |
|
8517.61.11 |
De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s |
2§BIT |
8517.61.19 |
Outras (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.61.19 / Outras / 16BIT |
||
8517.61.20 |
De sistema troncalizado (trunking) |
2§BIT |
8517.61.30 | De telefonia celular | 2§BIT |
8517.61.4 |
De telecomunicação por satélite |
|
8517.61.41 |
Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor |
2§BIT |
8517.61.42 |
VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor |
2§BIT |
8517.61.43 |
Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
0BIT |
8517.61.49 |
Outras (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.61.49 / Outras / 16BIT |
||
8517.61.9 |
Outras |
|
8517.61.91 | Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). | 14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.61.91 / Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s / 16BIT |
||
8517.61.92 | Digitais, de frequência superior a 23 GHz | 2§BIT |
8517.61.99 |
Outras |
16BIT |
8517.62 | -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
8517.62 / -- Aparelhos para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento (encaminhamento*) | ||
8517.62.1 |
Multiplexadores e concentradores |
|
8517.62.11 | Multiplexadores por divisão de frequência (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). | 10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.11 / Multiplexadores por divisão de frequência / 12BIT |
||
8517.62.12 | Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). | 12,6BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.12 / Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s / 14BIT |
||
8517.62.13 |
Outros multiplexadores por divisão de tempo (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.13 / Outros multiplexadores por divisão de tempo / 14BIT |
||
8517.62.14 |
Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.14 / Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) / 16BIT |
||
8517.62.19 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.19 / Outros / 16BIT |
||
8517.62.2 |
Aparelhos para comutação de linhas telefônicas |
|
8517.62.21 |
Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.21 / Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito / 16BIT |
||
8517.62.22 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.22 / Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais / 16BIT |
||
8517.62.23 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.23 / Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais / 16BIT |
||
8517.62.24 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.24 / Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais / 16BIT |
||
8517.62.29 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.29 / Outros / 16BIT |
||
8517.62.3 |
Outros aparelhos para comutação |
|
8517.62.31 | Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbit/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística | 2§BIT |
8517.62.32 |
Outras centrais automáticas para comutação por pacote (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.32 / Outras centrais automáticas para comutação por pacote / 16BIT |
||
8517.62.33 |
Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking) |
2§BIT |
8517.62.39 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.39 / Outros / 16BIT |
||
8517.62.4 |
Roteadores digitais, em redes mesmo com fio |
|
8517.62.41 |
Com capacidade de conexão sem fio (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.41 / Com capacidade de conexão sem fio / 16BIT |
||
8517.62.48 | Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbit/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos | 2§BIT |
8517.62.49 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.49 / Outros / 12BIT |
||
8517.62.5 |
Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio |
|
8517.62.51 | Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas | 8§BIT |
8517.62.52 | Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s | 2§BIT |
8517.62.53 |
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado |
0BIT |
8517.62.54 | Distribuidores de conexões para redes (hubs) | 2§BIT |
8517.62.55 |
Moduladores/demoduladores (modems) |
16BIT |
8517.62.59 | Outros | 14§BIT |
8517.62.6 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, ou por satélite |
|
8517.62.61 |
De sistema troncalizado (trunking) (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.61 / De sistema troncalizado (trunking) / 12BIT |
||
8517.62.62 |
De tecnologia celular |
12BIT |
8517.62.64 |
Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
0BIT |
8517.62.65 |
Outros, por satélite (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.65 / Outros, por satélite / 16BIT |
||
8517.62.7 |
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais |
|
8517.62.71 |
Terminais portáteis de sistema bi- direcional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s |
2§BIT |
8517.62.72 |
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s |
16BIT |
8517.62.77 |
Outros, de frequência inferior a 15 GHz (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.77 / Outros, de frequência inferior a 15 GHz / 16BIT |
||
8517.62.78 | De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). | 14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.78 / De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s / 16BIT |
||
8517.62.79 | Outros | 2§BIT |
8517.62.9 |
Outros |
|
8517.62.91 |
Aparelhos transmissores (emissores) (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.91 / Aparelhos transmissores (emissores) / 12BIT |
||
8517.62.92 |
Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor |
2§BIT |
8517.62.93 |
Outros receptores pessoais de radiomensagens (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.93 / Outros receptores pessoais de radiomensagens / 12BIT |
||
8517.62.94 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) |
16BIT |
8517.62.95 |
Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.95 / Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais / 12BIT |
||
8517.62.96 |
Outros, analógicos (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.62.96 / Outros, analógicos / 12BIT |
||
8517.62.99 |
Outros |
20 |
8517.69.00 |
-- Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.69.00 / -- Outros / 14BIT |
||
8517.70 |
- Partes |
|
8517.70.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
12BIT |
8517.70.2 |
Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos |
|
8517.70.21 |
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas |
2§BIT |
8517.70.29 |
Outras |
16** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 292 DE 29/12/2021). |
8517.70.9 |
Outras |
|
8517.70.91 |
Gabinetes, bastidores e armações (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
7,2BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.70.91 / Gabinetes, bastidores e armações / 8BIT |
||
8517.70.92 |
Registradores e seletores para centrais automáticas |
8§BIT |
8517.70.99 |
Outras (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
7,2BIT |
Nota: Redação Anterior: 8517.70.99 / Outras / 8BIT |
||
85.18 |
Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. |
|
8518.10 |
- Microfones e seus suportes |
|
8518.10.10 |
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos |
2§BIT |
8518.10.90 |
Outros |
20 |
8518.2 |
- Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): |
|
8518.21.00 |
-- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) |
20 |
8518.22.00 |
-- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) |
20 |
8518.29 |
-- Outros |
|
8518.29.10 |
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos |
2§BIT |
8518.29.90 |
Outros |
20 |
8518.30.00 |
- Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) |
20 |
8518.40.00 |
- Amplificadores elétricos de audiofrequência |
20 |
8518.50.00 |
- Aparelhos elétricos de amplificação de som |
20 |
8518.90 |
- Partes |
|
8518.90.10 |
De alto-falantes (altifalantes) |
16 |
8518.90.90 |
Outras |
16 |
85.19 |
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. |
|
8519.20.00 |
- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento |
20 |
8519.30.00 | - Pratos de toca-discos (gira-discos*) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 20 |
Nota: Redação Anterior: 8519.30.00 / - Pratos de toca-discos (Pratos de gira-discos*) / 20 |
||
8519.50.00 |
- Secretárias eletrônicas (Atendedores telefônicos*) |
20 |
8519.8 |
- Outros aparelhos: |
|
8519.81 |
-- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor |
|
8519.81.10 |
Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) |
20 |
8519.81.20 |
Gravadores de som de cabinas de aeronaves |
0BK |
8519.81.90 |
Outros |
20 |
8519.89.00 |
-- Outros |
20 |
85.21 |
Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. |
|
8521.10 |
- De fita magnética |
|
8521.10.10 |
Gravador-reprodutor, sem sintonizador |
0BK |
8521.10.8 |
Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”) |
|
8521.10.81 |
Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”) |
20 |
8521.10.89 |
Outros |
20 |
8521.10.90 |
Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”) |
0BK |
8521.90.00 | - Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021). | 20 |
Nota: Redação Anterior: 8521.90 / - Outros |
||
(Suprimido pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021): | ||
Nota: Redação Anterior: 8521.90.10 / Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético / 0BK |
||
(Suprimido pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021): | ||
Nota: Redação Anterior: 8521.90.90 / Outros / 20 |
||
85.22 |
Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. |
|
8522.10.00 |
- Fonocaptores |
18 |
8522.90 |
- Outros |
|
(Suprimido pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021): | ||
Nota: Redação Anterior: 8522.90.10 / Agulhas com ponta de pedra preciosa / 16 |
||
8522.90.20 | Gabinetes (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021). | 16 |
Nota: Redação Anterior: 8522.90.20 / Gabinetes / 16 |
||
(Suprimido pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021): | ||
Nota: Redação Anterior: 8522.90.30 / Chassis ou suportes / 16 |
||
(Suprimido pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021): | ||
Nota: Redação Anterior: 8522.90.40 / Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas) / 16 |
||
(Suprimido pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021): | ||
Nota: Redação Anterior: 8522.90.50 / Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador / 16 |
||
8522.90.90 | Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021). | 16 |
Nota: Redação Anterior: 8522.90.90 / Outros / 16 |
||
85.23 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 85.23 / Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. |
||
8523.2 |
- Suportes magnéticos: |
|
8523.21 |
-- Cartões com tarja (pista) magnética |
|
8523.21.10 |
Não gravados |
16 |
8523.21.20 |
Gravados |
16 |
8523.29 |
-- Outros |
|
8523.29.1 |
Discos magnéticos |
|
8523.29.11 |
Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos |
0BIT |
8523.29.19 |
Outros |
16 |
8523.29.2 |
Fitas magnéticas, não gravadas |
|
8523.29.21 |
De largura não superior a 4 mm, em cassetes |
16 |
8523.29.22 |
De largura superior a 4 mm, mas não superior a 6,5 mm |
16 |
8523.29.23 |
De largura superior a 6,5 mm, mas não superior a 50,8 mm (2”), em rolos ou carretéis |
16 |
8523.29.24 |
De largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravação de vídeo |
16 |
8523.29.29 |
Outras |
16 |
8523.29.3 |
Fitas magnéticas, gravadas |
|
8523.29.31 |
Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
16 |
8523.29.32 |
De largura não superior a 4 mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31 |
16 |
8523.29.33 |
De largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31 |
16 |
8523.29.39 |
Outras |
16 |
8523.29.90 |
Outros |
16 |
8523.4 |
- Suportes ópticos: |
|
8523.41 |
-- Não gravados |
|
8523.41.10 |
Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez |
16 |
8523.41.90 |
Outros |
16 |
8523.49 |
-- Outros |
|
8523.49.10 |
Para reprodução apenas do som |
16 |
8523.49.20 |
Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
16 |
8523.49.90 |
Outros |
16 |
8523.5 |
- Suportes de semicondutor: |
|
8523.51 | -- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 8523.51 / -- Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores / |
||
8523.51.10 | Cartões de memória (memory cards) | 2§BIT (Sinal § acrescentado pela Resolução GECEX Nº 251 DE 24/09/2021, efeitos a partir de 05/10/2021). |
8523.51.90 |
Outros |
16 |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 13 DE 19/11/2019): | ||
8523.52 |
-- "Cartões inteligentes" |
|
8523.52.10 |
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
12BIT |
8523.52.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
5,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8523.52.90 / Outros / 6BIT |
||
Nota: Redação Anterior: 8523.52.00 / -- “Cartões inteligentes” / 6BIT |
||
8523.59.00 | -- Outros (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 13 DE 19/11/2019). | 16 |
Nota: Redação Anterior: 8523.59 / -- Outros / |
||
(Suprimido pela Resolução CAMEX Nº 13 DE 19/11/2019): | ||
Nota: Redação Anterior: 8523.59.10 / Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação / 12BIT |
||
(Suprimido pela Resolução CAMEX Nº 13 DE 19/11/2019): | ||
Nota: Redação Anterior: 8523.59.90 / Outros / 16 |
||
8523.80.00 |
- Outros |
16 |
85.25 |
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. |
|
8525.50 |
- Aparelhos transmissores (emissores) |
|
8525.50.1 |
De radiodifusão |
|
8525.50.11 |
Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW |
0BIT |
8525.50.12 |
Em FM, com etapa de saída valvular e potência superior a 30 kW |
0BIT |
8525.50.19 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8525.50.19 / Outros / 12BIT |
||
8525.50.2 |
De televisão |
|
8525.50.21 | De frequência superior a 7 GHz | 0§BIT |
8525.50.22 |
Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W |
0BIT |
8525.50.23 | Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW | 0§BIT |
8525.50.24 | Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW | 0§BIT |
8525.50.29 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8525.50.29 / Outros / 12BIT |
||
8525.60 |
- Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor |
|
8525.60.10 |
De radiodifusão (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8525.60.10 / De radiodifusão / 12BIT |
||
8525.60.20 |
De televisão, de frequência superior a 7 GHz |
0BIT |
8525.60.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8525.60.90 / Outros / 12BIT |
||
8525.80 |
- Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
|
8525.80.1 | Câmeras de televisão (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021). | |
Nota: Redação Anterior: 8525.80.1 / Câmeras de televisão |
||
8525.80.11 | Com três ou mais captadores de imagem (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021). | 0BK |
Nota: Redação Anterior: 8525.80.11 / Com três ou mais captadores de imagem / 0BK |
||
8525.80.12 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021). | 0BK |
Nota: Redação Anterior: 8525.80.12 / Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux / 0BK |
||
(Suprimido pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021): | ||
Nota: Redação Anterior: 8525.80.13 / Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) / 0BK |
||
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021). | ||
8525.80.14 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | 14BK |
8525.80.15 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) | 0BK |
8525.80.19 | Outras | 20 |
Nota: Redação Anterior: 8525.80.19 / Outras / 20 |
||
8525.80.2 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
|
8525.80.21 |
Com três ou mais captadores de imagem |
0BK |
8525.80.22 |
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) |
0BK |
8525.80.29 |
Outras |
20 |
85.26 |
Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. |
|
8526.10.00 |
- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) |
0BK |
8526.9 |
- Outros: |
|
8526.91.00 |
-- Aparelhos de radionavegação |
0BK |
8526.92.00 |
-- Aparelhos de radiotelecomando |
18 |
85.27 |
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. |
|
8527.1 |
- Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: |
|
8527.12.00 |
-- Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso |
20 |
8527.13.00 |
-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
20 |
8527.19 |
-- Outros |
|
8527.19.10 |
Combinado com relógio |
20 |
8527.19.90 |
Outros |
20 |
8527.2 |
- Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis: |
|
8527.21.00 |
-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
20 |
8527.29.00 |
-- Outros |
20 |
8527.9 |
- Outros: |
|
8527.91.00 |
-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
20 |
8527.92.00 |
-- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio |
20 |
8527.99 |
-- Outros |
|
8527.99.10 |
Amplificador com sintonizador (receiver) |
20 |
8527.99.90 |
Outros |
20 |
85.28 |
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. |
|
8528.4 |
- Monitores com tubo de raios catódicos: |
|
8528.42 |
-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina |
|
8528.42.10 |
Monocromáticos (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8528.42.10 / Monocromáticos / 16BIT |
||
8528.42.20 |
Policromáticos (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8528.42.20 / Policromáticos / 16BIT |
||
8528.49 |
-- Outros |
|
8528.49.10 |
Monocromáticos |
20 |
8528.49.2 |
Policromáticos |
|
8528.49.21 |
Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8528.49.21 / Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) / 16BIT |
||
8528.49.29 |
Outros |
20 |
8528.5 |
- Outros monitores: |
|
8528.52 |
-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina |
|
8528.52.10 |
Monocromáticos (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8528.52.10 / Monocromáticos / 12BIT |
||
8528.52.20 |
Policromáticos |
12BIT |
8528.59 |
-- Outros |
|
8528.59.10 |
Monocromáticos |
20 |
8528.59.20 |
Policromáticos |
20 |
8528.6 |
- Projetores: |
|
8528.62.00 |
-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
14,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8528.62.00 / -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina / 16BIT |
||
8528.69 |
-- Outros |
|
8528.69.10 |
Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device) |
0BK |
8528.69.90 |
Outros |
20 |
8528.7 |
- Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: |
|
8528.71 |
-- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo |
|
8528.71.1 |
Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados |
|
8528.71.11 |
Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC |
0BIT |
8528.71.19 |
Outros |
20 |
8528.71.90 |
Outros |
20 |
8528.72.00 | -- Outros, a cores (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 20 |
Nota: Redação Anterior: 8528.72.00 / -- Outros, a cores (policromo) / 20 |
||
8528.73.00 |
-- Outros, a preto e branco ou outros monocromos |
20 |
85.29 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. |
|
8529.10 |
- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos |
|
8529.10.1 |
Antenas |
|
8529.10.11 |
Com refletor parabólico |
16** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 229 DE 06/08/2021). |
8529.10.19 |
Outras |
16 |
8529.10.90 |
Outros |
16 |
8529.90 |
- Outras |
|
8529.90.1 |
De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 |
|
8529.90.11 |
Gabinetes e bastidores (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
7,2BIT |
Nota: Redação Anterior: 8529.90.11 / Gabinetes e bastidores / 8BIT |
||
8529.90.12 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8529.90.12 / Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados / 12BIT |
||
8529.90.19 |
Outras (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
7,2BIT |
Nota: Redação Anterior: 8529.90.19 / Outras / 8BIT |
||
8529.90.20 |
De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 |
12§BIT |
8529.90.30 |
De aparelhos da subposição 8526.10 |
0BK |
8529.90.40 |
De aparelhos da subposição 8526.91 |
0BK |
8529.90.90 |
Outras |
16 |
85.30 |
Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). |
|
8530.10 |
- Aparelhos para vias férreas ou semelhantes |
|
8530.10.10 |
Digitais, para controle de tráfego (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BIT |
Nota: Redação Anterior: 8530.10.10 / Digitais, para controle de tráfego / 14BIT |
||
8530.10.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8530.10.90 / Outros / 14BK |
||
8530.80 |
- Outros aparelhos |
|
8530.80.10 |
Digitais, para controle de tráfego de automotores (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BIT |
Nota: Redação Anterior: 8530.80.10 / Digitais, para controle de tráfego de automotores / 14BIT |
||
8530.80.90 |
Outros |
14BK |
8530.90.00 |
- Partes (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8530.90.00 / - Partes / 14BK |
||
85.31 |
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. |
|
8531.10 |
- Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes |
|
8531.10.10 |
Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento |
18 |
8531.10.90 |
Outros |
18 |
8531.20.00 |
- Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8531.20.00 / - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) / 12BIT |
||
8531.80.00 |
- Outros aparelhos |
18 |
8531.90.00 |
- Partes |
16 |
85.32 |
Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. |
|
8532.10.00 |
- Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) |
16 |
8532.2 |
- Outros condensadores fixos: |
|
8532.21 |
-- De tântalo |
|
8532.21.1 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8532.21.11 |
Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V |
0BIT |
8532.21.19 |
Outros |
16BIT |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 11 DE 28/02/2018): | ||
8532.21.20 |
Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
0BIT |
Nota: Redação Anterior: 8532.21.20 / Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) / 2BIT |
||
8532.21.90 |
Outros |
16 |
Nota: Redação Anterior: 8532.21.90 / Outros / 16 |
||
8532.22.00 |
-- Eletrolíticos de alumínio |
16 |
8532.23 |
-- Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada |
|
8532.23.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
0BIT |
Nota: Redação Anterior: 8532.23.10 / Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 54 DE 05/07/2017). / 2BIT 8532.23.10 / Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) / 16BIT |
||
8532.23.90 |
Outros |
16 |
8532.24 |
-- Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas |
|
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 54 DE 05/07/2017): | ||
8532.24.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
2BIT |
Nota: Redação Anterior: 8532.24.10 / Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) / 16BIT |
||
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 11 DE 28/02/2018): | ||
8532.24.20 |
Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
0BIT |
Nota: Redação Anterior: 8532.24.20 / Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) / 2BIT |
||
8532.24.90 |
Outros |
16 |
Nota: Redação Anterior: 8532.24.90 / Outros / 16 |
||
8532.25 |
-- Com dielétrico de papel ou de plástico |
|
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 54 DE 05/07/2017): | ||
8532.25.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
2BIT |
Nota: Redação Anterior: 8532.25.10 / Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) / 16BIT |
||
8532.25.90 |
Outros |
16 |
8532.29 |
-- Outros |
|
8532.29.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
0BIT |
Nota: Redação Anterior: 8532.29.10 / Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 54 DE 05/07/2017). / 2BIT 8532.29.10 / Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) / 16BIT |
||
8532.29.90 |
Outros |
16 |
8532.30 |
- Condensadores variáveis ou ajustáveis |
|
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 54 DE 05/07/2017): | ||
8532.30.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) | 2BIT |
Nota: Redação Anterior: 8532.30.10 / Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) / 16§BIT |
||
8532.30.90 |
Outros |
16 |
8532.90.00 |
- Partes |
14 |
85.33 |
Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. |
|
8533.10.00 |
- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada |
16 |
8533.2 |
- Outras resistências fixas: |
|
8533.21 |
-- Para potência não superior a 20 W |
|
8533.21.10 |
De fio |
16 |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018). | ||
8533.21.20 | Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) | 2BIT |
Nota: Redação Anterior: 8533.21.20 / Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) / 16§BIT |
||
8533.21.90 |
Outras |
16 |
8533.29.00 |
-- Outras |
16 |
8533.3 |
- Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): |
|
8533.31 |
-- Para potência não superior a 20 W |
|
8533.31.10 |
Potenciômetros |
16 |
8533.31.90 |
Outras |
16 |
8533.39 |
-- Outras |
|
8533.39.10 |
Potenciômetros |
16 |
8533.39.90 |
Outras |
16 |
8533.40 |
- Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) |
|
8533.40.1 |
Resistências não lineares semicondutoras |
|
8533.40.11 |
Termistores |
2 |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 54 DE 05/07/2017): | ||
8533.40.12 | Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V | 2 |
8533.40.13 | Outros varistores | 16 |
Nota: Redação Anterior: 8533.40.12 / Varistores / 16 |
||
8533.40.19 |
Outras |
16 |
8533.40.9 |
Outras |
|
8533.40.91 |
Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente |
2 |
8533.40.92 |
Outros potenciômetros de carvão |
16 |
8533.40.99 |
Outras |
16 |
8533.90.00 |
- Partes |
14 |
8534.00 |
Circuitos impressos. |
|
8534.00.1 |
Simples face, rígidos |
|
8534.00.11 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico | 10§BIT |
8534.00.12 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico | 10§BIT |
8534.00.13 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro | 10§BIT |
8534.00.19 | Outros | 10§BIT |
8534.00.20 |
Simples face, flexíveis |
10BIT |
8534.00.3 |
Dupla face, rígidos |
|
8534.00.31 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico | 10§BIT |
8534.00.32 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico | 10§BIT |
8534.00.33 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro | 10§BIT |
8534.00.39 | Outros | 10§BIT |
8534.00.40 |
Dupla face, flexíveis |
10BIT |
8534.00.5 |
Multicamadas |
|
8534.00.51 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro | 10§BIT |
8534.00.59 | Outros | 10§BIT |
85.35 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. |
|
8535.10.00 |
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
16 |
8535.2 |
- Disjuntores: |
|
8535.21.00 |
-- Para uma tensão inferior a 72,5 kV |
16 |
8535.29.00 |
-- Outros |
16 |
8535.30 |
- Seccionadores e interruptores |
|
8535.30.1 |
Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A |
|
8535.30.13 |
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) |
2 |
8535.30.17 |
Outros, com dispositivo de acionamento não automático |
16 |
8535.30.18 |
Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido |
16 |
8535.30.19 |
Outros |
16 |
8535.30.2 |
Para corrente nominal superior a 1.600 A |
|
8535.30.23 |
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) |
2 |
8535.30.27 |
Outros, com dispositivo de acionamento não automático |
16 |
8535.30.28 |
Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido |
16 |
8535.30.29 |
Outros |
16 |
8535.40 |
- Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) |
|
8535.40.10 |
Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade |
16 |
8535.40.90 |
Outros |
16 |
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 165 DE 22/02/2021): | ||
8535.90 | - Outros | |
8535.90.10 | Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A | 2 |
8535.90.90 | Outros | 16 |
Nota: Redação Anterior: 8535.90.00 / - Outros / 16 |
||
85.36 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. |
|
8536.10.00 |
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
16 |
8536.20.00 |
- Disjuntores |
18 |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 54 DE 05/07/2017): | ||
8536.30 | - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos | |
8536.30.10 | Centelhador a gás | 2 |
8536.30.90 | Outros | 16 |
Nota: Redação Anterior: 8536.30.00 / - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos / 16 |
||
8536.4 |
- Relés: |
|
8536.41.00 |
-- Para uma tensão não superior a 60 V |
16 |
8536.49.00 |
-- Outros |
16 |
8536.50 |
- Outros interruptores, seccionadores e comutadores |
|
8536.50.10 |
Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite |
2§BIT |
8536.50.20 |
Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite |
2§BIT |
8536.50.30 |
Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos |
0BIT |
8536.50.90 |
Outros |
16BIT |
8536.6 |
- Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: |
|
8536.61.00 |
-- Suportes para lâmpadas |
16 |
8536.69 |
-- Outros |
|
8536.69.10 |
Tomada polarizada e tomada blindada |
16 |
8536.69.90 |
Outros |
16 |
8536.70.00 |
- Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas |
16 |
8536.90 |
- Outros aparelhos |
|
8536.90.10 |
Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente |
16 |
8536.90.20 |
Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos |
16 |
8536.90.30 |
Soquetes para microestruturas eletrônicas |
16 |
8536.90.40 |
Conectores para circuito impresso |
10BIT |
8536.90.50 |
Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante |
2 |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 11 DE 28/02/2018): | ||
8536.90.60 | Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração | 2 |
8536.90.90 | Outros | 16 |
Nota: Redação Anterior: 8536.90.90 / Outros / 16 |
||
85.37 |
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. |
|
8537.10 |
- Para uma tensão não superior a 1.000 V |
|
8537.10.1 |
Comando numérico computadorizado (CNC) |
|
8537.10.11 |
Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático |
2§BIT |
8537.10.19 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BIT |
Nota: Redação Anterior: 8537.10.19 / Outros / 14BIT |
||
8537.10.20 |
Controladores programáveis |
14BIT |
8537.10.30 |
Controladores de demanda de energia elétrica (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BIT |
Nota: Redação Anterior: 8537.10.30 / Controladores de demanda de energia elétrica / 14BIT |
||
8537.10.90 |
Outros |
18 |
8537.20 |
- Para uma tensão superior a 1.000 V |
|
8537.20.10 |
Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV |
0BK |
8537.20.90 |
Outros |
18** (Sinal acrescentado Resolução GECEX Nº 292 DE 29/12/2021 e pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021). |
85.38 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. |
|
8538.10.00 |
- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos |
16 |
8538.90 |
- Outras |
|
8538.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
12BIT |
8538.90.20 |
De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV |
2 |
8538.90.90 |
Outras |
16 |
85.39 |
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED). |
|
8539.10 |
- Artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” |
|
8539.10.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
18 |
8539.10.90 |
Outros |
18 |
8539.2 |
- Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: |
|
8539.21 | -- Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 8539.21 / -- Halógenos, de tungstênio |
||
8539.21.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
18 |
8539.21.90 |
Outros |
18 |
8539.22.00 |
-- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V |
18 |
8539.29 |
-- Outros |
|
8539.29.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
18 |
8539.29.90 |
Outros |
18 |
8539.3 |
- Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: |
|
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 164 DE 22/02/2021): | ||
8539.31 | -- Fluorescentes, de cátodo quente | |
8539.31.1 | Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 | |
8539.31.11 | Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) | 18 |
8539.31.19 | Outras | 18 |
8539.31.20 | Outras lâmpadas | 18 |
8539.31.3 | Tubos | |
8539.31.31 | Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio | 18 |
8539.31.32 | Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio | 18 |
8539.31.39 | Outros | 18 |
Nota: Redação Anterior: 8539.31.00 / -- Fluorescentes, de cátodo quente / 18 |
||
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 164 DE 22/02/2021): | ||
8539.32 | -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico | |
8539.32.10 | De vapor de mercúrio | 18 |
8539.32.20 | De vapor de sódio | 18 |
8539.32.30 | De halogeneto metálico | 18 |
Nota: Redação Anterior: 8539.32.00 / -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico / 18 |
||
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 164 DE 22/02/2021): | ||
8539.39 8539.39.1 |
-- Outros Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas | |
8539.39.11 | De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio | 18 |
8539.39.12 | De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio | 18 |
8539.39.13 | De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio | 18 |
8539.39.19 | Outros | 18 |
8539.39.90 | Outros | 18 |
Nota: Redação Anterior: 8539.39.00 / -- Outros / 18 |
||
8539.4 |
- Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: |
|
8539.41 |
-- Lâmpadas de arco |
|
8539.41.10 |
De potência igual ou superior a 1.000 W |
2 |
8539.41.90 |
Outras |
18 |
8539.49.00 |
-- Outros |
18 |
8539.50.00 |
- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) |
12# (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 137 DE 28/12/2016). |
8539.90 |
- Partes |
|
8539.90.10 |
Eletrodos |
14 |
8539.90.20 |
Bases |
14 |
8539.90.90 |
Outras |
14 |
85.40 |
Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. |
|
8540.1 |
- Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: |
|
8540.11.00 |
-- A cores (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). |
18 |
Nota: Redação Anterior: 8540.11.00 / -- A cores (policromo) / 18 |
||
8540.12.00 |
-- A preto e branco ou outros monocromos |
18 |
8540.20 |
- Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo |
|
8540.20.1 |
Tubos para câmeras de televisão |
|
8540.20.11 |
Em preto e branco ou outros monocromos |
18 |
8540.20.19 |
Outros |
0 |
8540.20.20 |
Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X |
0BK |
8540.20.90 |
Outros |
0 |
8540.40.00 | - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 0BIT |
Nota: Redação Anterior: 8540.40.00 / - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores (policromo), com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm / 0BIT |
||
8540.60 |
- Outros tubos catódicos |
|
8540.60.10 |
Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm |
8 |
8540.60.90 |
Outros |
18 |
8540.7 |
- Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade: |
|
8540.71.00 |
-- Magnétrons |
18 |
8540.79.00 |
-- Outros |
18 |
8540.8 |
- Outras lâmpadas, tubos e válvulas: |
|
8540.81.00 |
-- Tubos de recepção ou de amplificação |
18 |
8540.89 |
-- Outros |
|
8540.89.10 |
Válvulas de potência para transmissores |
0 |
8540.89.90 |
Outros |
18 |
8540.9 |
- Partes: |
|
8540.91 |
-- De tubos catódicos |
|
8540.91.10 |
Bobinas de deflexão (yokes) |
16 |
8540.91.20 |
Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) |
2 |
8540.91.30 |
Canhões eletrônicos |
16 |
8540.91.40 |
Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos |
16 |
8540.91.90 |
Outras |
2 |
8540.99.00 |
-- Outras |
16 |
85.41 |
Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. |
|
8541.10 |
- Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) |
|
8541.10.1 |
Não montados |
|
8541.10.11 |
Zener |
0BIT |
8541.10.12 |
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
0BIT |
8541.10.19 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
5,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.10.19 / Outros / 6BIT |
||
8541.10.2 |
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8541.10.21 |
Zener |
0BIT |
Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 11 DE 28/02/2018): | ||
8541.10.22 |
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
0BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.10.22 / Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A / 6§BIT |
||
Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 11 DE 28/02/2018): | ||
8541.10.29 |
Outros |
0BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.10.29 / Outros / 6§BIT |
||
8541.10.3 |
Montados, próprios para montagem por inserção (PHP -Pin Through Hole) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019). |
|
Nota: Redação Anterior: 8541.10.9 / Outros |
||
8541.10.31 |
Zener (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019). |
0BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.10.91 / Zener / 0BIT |
||
8541.10.32 |
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
5,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.10.32 / Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019). / 0BIT 8541.10.92 / Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A / 6§BIT |
||
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019): | ||
8541.10.39 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
5,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.10.39 / Outros / 6BIT |
||
8541.10.9 | Outros | |
8541.10.91 | Zener | 0BIT |
8541.10.92 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 6BIT |
8541.10.99 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
5,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.10.99 / Outros / 6BIT |
||
Nota: Redação Anterior: 8541.10.99 / Outros / 6BIT |
||
8541.2 |
- Transistores, exceto os fototransistores: |
|
8541.21 |
-- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W |
|
8541.21.10 |
Não montados |
0BIT |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 54 DE 05/07/2017): | ||
8541.21.20 | Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) | 0BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.21.20 / Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) / 6§BIT |
||
8541.21.9 |
Outros |
|
8541.21.91 |
De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) |
0BIT |
8541.21.99 |
Outros |
6§BIT |
8541.29 |
-- Outros |
|
8541.29.10 |
Não montados |
0BIT |
8541.29.20 |
Montados |
0BIT |
8541.30 |
- Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis |
|
8541.30.1 |
Não montados |
|
8541.30.11 |
De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
0BIT |
8541.30.19 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
5,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.30.19 / Outros / 6BIT |
||
8541.30.2 |
Montados |
|
8541.30.21 |
De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
5,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.30.21 / De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A / 6BIT |
||
8541.30.29 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
5,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.30.29 / Outros / 6BIT |
||
8541.40 |
- Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED) |
|
8541.40.1 |
Não montados |
|
8541.40.11 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
0BIT |
8541.40.12 |
Diodos laser |
0BIT |
8541.40.13 |
Fotodiodos |
0BIT |
8541.40.14 |
Fototransistores |
0BIT |
8541.40.15 |
Fototiristores |
0BIT |
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021): | ||
8541.40.16 | SUPRIMIDO | |
8541.40.17 | Células solares orgânicas | 10BIT§ (Sinal § acrescentado pela Resolução GECEX Nº 271 DE 18/11/2021, efeitos a partir de 26/11/2021). |
8541.40.18 | Outras células solares | 0BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.40.16 / Células solares / 10BIT§ (Sinal § acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 25 DE 30/12/2019). |
||
8541.40.19 |
Outros |
6§BIT |
8541.40.2 |
Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis |
|
8541.40.21 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
0BIT |
8541.40.22 |
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
6§BIT |
8541.40.23 |
Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm |
0BIT |
8541.40.24 |
Outros diodos laser |
10§BIT |
8541.40.25 |
Fotodiodos, fototransistores e fototiristores |
0BIT |
8541.40.26 |
Fotorresistores |
6§BIT |
8541.40.27 |
Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
0BIT |
8541.40.29 |
Outros |
6§BIT |
8541.40.3 |
Células fotovoltaicas em módulos ou painéis |
|
8541.40.31 |
Fotodiodos |
12§BIT |
8541.40.32 |
Células solares (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT§ (Sinal § acrescentado pela Resolução GECEX Nº 271 DE 18/11/2021, efeitos a partir de 26/11/2021). |
Nota: Redação Anterior: 8541.40.32 / Células solares / 12BIT |
||
8541.40.39 |
Outras (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.40.39 / Outras / 12BIT |
||
8541.50 |
- Outros dispositivos semicondutores |
|
8541.50.10 |
Não montados |
6§BIT |
8541.50.20 |
Montados |
6§BIT |
8541.60 |
- Cristais piezelétricos montados |
|
8541.60.10 |
De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
5,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.60.10 / De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz / 6BIT |
||
8541.60.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
5,4BIT |
Nota: Redação Anterior: 8541.60.90 / Outros / 6BIT |
||
8541.90 |
- Partes |
|
8541.90.10 |
Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) |
0BIT |
8541.90.20 |
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
0BIT |
8541.90.90 |
Outras |
0BIT |
85.42 |
Circuitos integrados eletrônicos. |
|
8542.3 |
- Circuitos integrados eletrônicos: |
|
8542.31 |
-- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos |
|
8542.31.10 |
Não montados |
0BIT |
8542.31.20 |
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
0BIT |
8542.31.90 |
Outros |
0BIT |
8542.32 |
-- Memórias |
|
8542.32.10 |
Não montadas |
0BIT |
8542.32.2 |
Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8542.32.21 |
Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
0BIT |
8542.32.29 |
Outras |
8BIT |
8542.32.9 |
Outras |
|
8542.32.91 |
Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
0BIT |
8542.32.99 |
Outras |
8BIT |
8542.33 |
-- Amplificadores |
|
8542.33.1 |
Híbridos |
|
8542.33.11 |
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz |
0BIT |
8542.33.19 |
Outros |
12BIT |
8542.33.20 |
Outros, não montados |
0BIT |
8542.33.90 |
Outros |
6§BIT |
8542.39 |
-- Outros |
|
8542.39.1 |
Híbridos |
|
8542.39.11 |
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz |
0BIT |
8542.39.19 |
Outros |
12BIT |
8542.39.20 |
Outros, não montados |
0BIT |
8542.39.3 |
Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8542.39.31 |
Circuitos do tipo chipset |
0BIT |
8542.39.39 |
Outros |
6§BIT |
8542.39.9 |
Outros |
|
8542.39.91 |
Circuitos do tipo chipset |
0BIT |
8542.39.99 |
Outros |
6§BIT |
8542.90 |
- Partes |
|
8542.90.10 |
Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) |
0BIT |
8542.90.20 |
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
0BIT |
8542.90.90 |
Outras |
0BIT |
85.43 |
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
|
8543.10.00 |
- Aceleradores de partículas |
0BK |
8543.20.00 |
- Geradores de sinais |
14BK |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019): | ||
8543.30 | - Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese | |
8543.30.10 | De eletrólise, com células de membrana | 0BK |
8543.30.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8543.30.90 / Outros / 14BK |
||
Nota: Redação Anterior: 8543.30.00 / - Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese / 14BK |
||
8543.70 |
- Outras máquinas e aparelhos |
|
8543.70.1 |
Amplificadores de radiofrequência |
|
8543.70.11 |
Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW |
2§BIT |
8543.70.12 |
Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite |
2§BIT |
8543.70.13 |
Para distribuição de sinais de televisão (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8543.70.13 / Para distribuição de sinais de televisão / 12BIT |
||
8543.70.14 |
Outros para recepção de sinais de micro-ondas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8543.70.14 / Outros para recepção de sinais de micro-ondas / 12BIT |
||
8543.70.15 |
Outros para transmissão de sinais de micro-ondas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8543.70.15 / Outros para transmissão de sinais de micro-ondas / 12BIT |
||
8543.70.19 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8543.70.19 / Outros / 12BIT |
||
8543.70.20 |
Aparelhos para eletrocutar insetos |
18 |
8543.70.3 |
Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo |
|
8543.70.31 |
Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo |
0BIT |
8543.70.32 |
Geradores de caracteres, digitais |
0BIT |
8543.70.33 |
Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo |
0BIT |
8543.70.34 |
Controladores de edição |
0BIT |
8543.70.35 |
Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas |
0BIT |
8543.70.36 |
Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo |
0BIT |
8543.70.39 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8543.70.39 / Outros / 12BIT |
||
8543.70.40 |
Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão |
0BIT |
8543.70.50 |
Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) |
0BIT |
8543.70.9 |
Outros |
|
8543.70.91 |
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone |
0BIT |
8543.70.92 |
Eletrificadores de cercas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
10,8BIT |
Nota: Redação Anterior: 8543.70.92 / Eletrificadores de cercas / 12BIT |
||
8543.70.99 |
Outros |
12BIT |
8543.90 |
- Partes |
|
8543.90.10 |
Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 |
12 |
8543.90.90 |
Outras (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8543.90.90 / Outras / 14BK |
||
85.44 |
Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. |
|
8544.1 |
- Fios para bobinar: |
|
8544.11.00 |
-- De cobre |
14 |
8544.19 |
-- Outros |
|
8544.19.10 |
De alumínio |
14 |
8544.19.90 |
Outros |
14 |
8544.20.00 |
- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
16 |
8544.30.00 |
- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos |
16 |
8544.4 |
- Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: |
|
8544.42.00 |
-- Munidos de peças de conexão |
16 |
8544.49.00 |
-- Outros |
16 |
8544.60.00 |
- Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V |
16** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 229 DE 06/08/2021). |
8544.70 |
- Cabos de fibras ópticas |
|
8544.70.10 |
Com revestimento externo de material dielétrico (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BIT |
Nota: Redação Anterior: 8544.70.10 / Com revestimento externo de material dielétrico / 14BIT |
||
8544.70.20 |
Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) |
2§BIT |
8544.70.30 |
Com revestimento externo de alumínio (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BIT |
Nota: Redação Anterior: 8544.70.30 / Com revestimento externo de alumínio / 14BIT |
||
8544.70.90 |
Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BIT |
Nota: Redação Anterior: 8544.70.90 / Outros / 14BIT |
||
85.45 |
Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. |
|
8545.1 |
- Eletrodos: |
|
8545.11.00 |
-- Do tipo utilizado em fornos |
10 |
8545.19 |
-- Outros |
|
8545.19.10 |
De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso |
2 |
8545.19.20 |
Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas |
2 |
8545.19.90 |
Outros |
12 |
8545.20.00 |
- Escovas |
12 |
8545.90 |
- Outros |
|
8545.90.10 |
Carvões para pilhas elétricas |
2 |
8545.90.20 |
Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais |
12 |
8545.90.30 |
Suportes de conexão (nipples), para eletrodos |
12 |
8545.90.90 |
Outros |
12 |
85.46 |
Isoladores elétricos de qualquer matéria. |
|
8546.10.00 |
- De vidro |
16 |
8546.20.00 |
- De cerâmica |
16** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021). |
8546.90.00 |
- Outros |
16 |
85.47 |
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. |
|
8547.10.00 |
- Peças isolantes de cerâmica |
16 |
8547.20 |
- Peças isolantes de plástico |
|
8547.20.10 |
Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais |
2 |
8547.20.90 |
Outras |
16 |
8547.90.00 |
- Outros |
16 |
85.48 |
Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. |
|
8548.10 |
- Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis |
|
8548.10.10 |
Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis |
4 |
8548.10.90 |
Outros |
18 |
8548.90 |
- Outras |
|
8548.90.10 |
Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás |
16 |
8548.90.90 |
Outras |
14 |