Resolução SEFA nº 125 DE 13/08/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 ago 2014
Dispõe sobre o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura ? PROFICE, que terá como limite máximo o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
(Revogado pela Resolução SEFA Nº 11 DE 14/01/2015):
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso I do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,
Considerando o Decreto nº 8.679 , de 5 de agosto de 2013, que regulamentou a Lei nº 17.043 , de 30 de dezembro de 2011, que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura - FEC;
Considerando o § 1º do art. 7º da Lei nº 17.043, de 2011, dispondo que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual do ICMS;
Considerando o Decreto nº 8.852 , de 4 de setembro de 2013, que acrescentou o item 47-A ao Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012;
Considerando o § 1º e "caput" do art. 5º do Decreto nº 8.679, de 2013, disciplinando que compete à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passível de concessão.
Resolve:
1. O montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE terá como limite máximo o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 13 de agosto de 2014.
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA