Resolução CCFDS nº 122 de 02/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008
Prorroga o prazo previsto na Resolução nº 104, de 23 de novembro de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no inciso XVII, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e, considerando que a 33ª Reunião Plenária do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, realizada em 12 de dezembro de 2007, aprovou o VOTO FDS 006/2007, de 10 de dezembro de 2007, que trata da prorrogação do prazo para conclusão dos estudos estipulados na Resolução nº 104, de 23 de novembro de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2008, o prazo para que o Grupo de Trabalho constituído nos termos da Resolução nº 104, de 23 de novembro de 2005, alterada pela Resolução nº 116, de 19 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, adote as providências necessárias para a conclusão de seus estudos e apresente ao referido Conselho propostas que promovam a sua revitalização, observadas as alternativas previstas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA