Resolução CCFDS nº 104 de 23/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2005
Constituição de Grupo de Trabalho visando estudar e elaborar propostas para revitalização do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base no inciso XVII, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13.07.1993, em sua 30ª reunião, de 23 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho formado por representantes do Ministério das Cidades, da Caixa Econômica Federal, do Ministério da Fazenda, da Confederação Nacional das Instituições Financeiras e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para no prazo de 120 dias, contados a partir de 1º de dezembro de 2005, apresentar estudos e propostas com o objetivo de revitalizar o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, especialmente quanto aos seguintes pontos:
a) estabelecer alternativas visando subsidiar a proposição de novas formas para retomada dos investimentos do FDS, considerando as contingências do ajuste fiscal, de responsabilidade social e da redução da carga tributária;
b) propor alternativas para incentivo ao credenciamento de novos agentes financeiros, sem ampliação do risco para o agente operador;
c) avaliar e elaborar proposta de revisão da taxa de administração do agente operador, compatível com os custos efetivamente praticados, com foco nas atividades fins, inclusive sua remuneração;
d) estabelecer alternativas para equacionar a questão das quotas de titularidade dos quotistas ainda existentes no FDS.
Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho