Resolução CCFDS nº 116 de 19/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007
Concede novo prazo para conclusão dos estudos estipulados na Resolução nº 104, de 23 de novembro de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no inciso XVII, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e,
Considerando que a 31ª Reunião Plenária do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, realizada em 13 de dezembro de 2006, aprovou o VOTO FDS nº 4/2006, de 30 de novembro de 2006, que trata de novo prazo para conclusão dos estudos estipulados na Resolução nº 104, de 23 de novembro de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:
Art. 1º Fica concedido novo prazo, até 31 de dezembro de 2007, para que o Grupo de Trabalho constituído de acordo com a Resolução nº 104, de 23 de novembro de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, adote as providências necessárias para conclusão de seus estudos e apresente, ao referido Conselho, propostas que promovam a sua revitalização, observadas as alternativas previstas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA