Resolução GCE nº 122 de 15/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2002

Prorroga o prazo para apresentação do Relatório de Progresso nº 3, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.

Notas:

1) Revogada pela Resolução GCE nº 129, de 30.04.2002, DOU 02.05.2002.

2) Ver Medida Provisória nº 2.198-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.

3) Ver Decreto nº 4.131, de 14.02.2002, DOU 15.02.2002, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

4) Ver Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE.

5) Assim dispunha a Resolução revogada:

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de abril de 2002 o prazo para apresentação do Relatório de Progresso nº 3, de que trata o art. 2º da Resolução GCE nº 110, de 30 de janeiro de 2002, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, ao Núcleo Executivo da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE"