Resolução GCE nº 110 de 30/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2002

Aprova o Relatório de Progresso nº 2, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a divulgação do Relatório de Progresso nº 2, de que trata o parágrafo único do art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 95, de 10 de janeiro de 2002, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.

Art. 2º O Comitê deverá apresentar, até 15 de março de 2002, o Relatório de Progresso nº 3 ao Núcleo Executivo da GCE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE