Resolução GCE nº 129 de 30/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2002

Estabelece data para apresentação do Relatório de Progresso nº 3, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a data de 28 de maio de 2002 para apresentação, à Câmara Plena da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, do Relatório de Progresso nº 3, de que trata o art. 2º da Resolução da GCE nº 110, de 30 de janeiro de 2002, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 122, de 15 de março de 2002.

PEDRO PARENTE