Resolução SEFOP nº 1.212 de 20/01/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 1998
Estabelece procedimentos administrativos decorrentes da extinção das Delegacias Fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso das suas atribuições,
Considerando que uma das finalidades da extinção das Delegacias Fiscais é a economia de recursos, por meio da concentração e racionalização dos serviços;
Considerando a urgência de reorientar a lotação do pessoal disponível, para que não haja prejuízos ao escopo das medidas adotadas;
Considerando que a fixação da área de atuação das Coordenadorias Regionais da Diretoria de Operações Fiscais deve obedecer a critérios que consideram a melhor distribuição espacial, a melhor divisão do volume de trabalho e a importância relativa dos municípios abrangidos, em termos de população, arrecadação e número de contribuinte;
Considerando, ainda, que tais critérios são mutáveis ao longo do tempo,
R E S O L V E:
Art. 1º A área da atuação das Coordenadorias Regionais da Diretoria de Operações Fiscais, instituídas pelo Decreto nº 9.023, de 20 de janeiro de 1998, compreende os seguintes municípios, o primeiro dos quais será sua sede:
I - da Coordenadoria Regional Centro-Norte:
a) Campo Grande;
b)Alcinópolis;
c) Bandeirantes;
d) Camapuã;
e) Corguinho;
f) Coxim;
g) Jaraguari;
h) Pedro Gomes;
i) Ribas do Rio Pardo;
j) Rio Negro;
l) Rio Verde de Mato Grosso;
m) Rochedo;
n) São Gabriel D'Oeste;
o) Sidrolândia;
p) Sonora;
q) Terenos;
II - da Coordenadoria Regional Sul:
a) Dourados;
b) Amambai;
c) Anaurilândia;
d) Angélica;
e) Antônio João;
f) Aral Moreira;
g) Bataiporã;
h) Caarapó
i) Coronel Sapucaia;
j) Deodápolis;
k) Douradina;
l) Eldorado;
m) Fátima do Sul;
n) Glória de Dourados;
o) Iguatemi;
p) Itaporã;
q) Itaquiraí;
r) Ivinhema;
s) Japorã;
t) Jateí;
u) Juti;
v) Laguna Caarapã;
w) Maracajú;
x) Mundo Novo;
y) Naviraí;
z) Nova Alvorada do Sul;
aa) Nova Andradina;
bb) Novo Horizonte do Sul;
cc) Paranhos;
dd) Ponta Porã;
ee) Rio Brilhante;
ff) Sete Quedas;
gg) Tacuru;
ii) Vicentina;
III - da Coordenadoria Regional Oeste:
a) Aquidauana;
b) Anastácio;
c) Bela Vista;
d) Bodoquena;
e) Bonito;
f) Caracol;
g) Corumbá;
h) Dois Irmãos do Buriti;
i) Guia Lopes da Laguna;
j) Jardim;
k) Ladário;
l) Miranda;
m) Nioaque;
n) Porto Murtinho;
IV - da Coordenadoria Regional Leste:
a) Três Lagoas;
b) Água Clara;
c) Aparecida do Taboado;
d) Bataguassu;
e) Brasilândia;
f) Cassilândia;
g) Chapadão do Sul;
h) Costa Rica;
i) Inocência;
j) Paranaíba;
k) Santa Rita do Pardo;
l) Selvíria. (Redação dada ao artigo pela Resolução SEFOP nº 1.238, de 07.04.1998, DOE MS de 08.04.1998)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º A área da atuação das Coordenadorias Regionais da Diretoria de Operações Fiscais, instituídas pelo Decreto nº 9.023, de 20 de Janeiro de 1998, compreende os seguintes municípios, o primeiro dos quais será sua sede:
I - da Coordenadoria Regional Centro-Norte:
a) Campo Grande;
b) Alcinópolis;
c) Bandeirantes;
d) Camapuã;
e) Corguinho;
f) Coxim;
g) Jaraguari;
h) Pedro Gomes;
i) Rio Negro;
j) Rio Verde de Mato Grosso;
k) Rochedo;
l) São Gabriel D'Oeste;
m) Sidrolândia;
n) Sonora;
o) Terenos;
II - da Coordenadoria Regional Sul:
a) Dourados;
b) Amambai;
c) Angélica;
d) Antônio João;
e) Aral Moreira;
f) Caarapó;
g) Coronel Sapucaia;
h) Deodápolis;
i) Douradina;
j) Eldorado;
k) Fátima do Sul;
l) Glória de Dourados;
m) Iguatemi;
n) Itaporã;
o) Itaquiraí;
p) Ivinhema;
q) Japorã;
r) Jateí;
s) Juti;
t) Laguna Caarapã;
u) Maracajú;
v) Mundo Novo;
w) Naviraí;
x) Nova Alvorada do Sul;
y) Novo Horizonte do Sul;
z) Paranhos;
aa) Ponta Porã;
bb) Rio Brilhante;
cc) Sete Quedas;
dd) Tacuru;
ee) Vicentina;
III - da Coordenadoria Regional Oeste:
a) Aquidauana;
b) Anastácio;
c) Bela Vista;
d) Bodoquena;
e) Bonito;
f) Caracol;
g) Corumbá;
h) Dois Irmãos do Buriti;
i) Guia Lopes da Laguna;
j) Jardim;
k) Ladário;
l) Miranda;
m) Nioaque;
n) Porto Murtinho;
IV - da Coordenadoria Regional Leste:
a) Três Lagoas;
b) Água Clara;
c) Anaurilândia;
d) Aparecida do Taboado;
e) Bataguassu;
f) Bataiporã;
g) Brasilândia;
h) Cassilândia;
i) Chapadão do Sul;
j) Costa Rica;
k) Inocência;
l) Nova Andradina;
m) Paranaíba;
n) Ribas do Rio Pardo;
o) Santa Rita do Pardo;
p) Selvíria;
q) Taquarussu;"
Art. 2º Os materiais de consumo, mobiliário, veículos, máquinas e equipamentos e demais instalações das Delegacias Fiscais e Coordenadorias extintas serão colocadas imediatamente à disposição da Diretoria Geral Administrativa e Financeira que deles fará relatório circunstanciado no prazo de 10 dias.
Art. 3º As Agências Fazendárias, vinculadas à Diretoria de Apoio Operacional assumirão todo o atendimento ao público e aos contribuintes que antes era realizado pelas Delegacias Fiscais.
Art. 4º Os Fiscais de Rendas lotados ou designados temporariamente para trabalhar nas cidades situadas no âmbito das Delegacias Fiscais extintas devem apresentar-se ao Coordenador da Coordenadoria Regional em cuja área de atuação estiverem aquelas cidades. Da mesma forma, os Agentes Tributários Estaduais devem apresentar-se ao Coordenador da Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito respectiva. Os funcionários e servidores administrativos devem apresentar-se ao Diretor Geral de Administração e Finanças.
Art. 5º Todos os servidores devem informar sua opção de residência, no prazo de trinta dias, em formulário a ser distribuído pela Diretoria Geral de Administração e Finanças, a fim de viabilizar a lotação mais racional em face da nova estrutura e o menor custo nos deslocamentos para atender os serviços para os quais forem designados.
Art. 6º O Diretor de Operações Fiscais suspenderá todas as Ordens de Serviço atualmente em execução e distribuirá nova programação do trabalho fiscal, de acordo com o Regimento.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral Tributário e Financeiro.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de Janeiro de 1998.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Finanças, Orçamento e Planejamento