Resolução SEFOP nº 1.238 de 07/04/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 1998
Dá nova redação a dispositivos da Resolução SEFOP nº 1.212, de 20 de janeiro de 1988, que estabelece procedimentos administrativos decorrentes da extinção das Delegacias Fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.212, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 1º A área da atuação das Coordenadorias Regionais da Diretoria de Operações Fiscais, instituídas pelo Decreto nº 9.023, de 20 de janeiro de 1998, compreende os seguintes municípios, o primeiro dos quais será sua sede:
I - da Coordenadoria Regional Centro-Norte:
a) Campo Grande;
b) Alcinópolis;
c) Bandeirantes;
d) Camapuã;
e) Corguinho;
f) Coxim;
g) Jaraguari;
h) Pedro Gomes;
i) Ribas do Rio Pardo;
j) Rio Negro;
l) Rio Verde de Mato Grosso;
m) Rochedo;
n) São Gabriel D'Oeste;
o) Sidrolândia;
p) Sonora;
q) Terenos;
II - da Coordenadoria Regional Sul:
a) Dourados;
b) Amambai;
c) Anaurilândia;
d) Angélica;
e) Antônio João;
f) Aral Moreira;
g) Bataiporã;
h) Caarapó
i) Coronel Sapucaia;
j) Deodápolis;
k) Douradina;
l) Eldorado;
m) Fátima do Sul;
n) Glória de Dourados;
o) Iguatemi;
p) Itaporã;
q) Itaquiraí;
r) Ivinhema;
s) Japorã;
t) Jateí;
u) Juti;
v) Laguna Caarapã;
w) Maracajú;
x) Mundo Novo;
y) Naviraí;
z) Nova Alvorada do Sul;
aa) Nova Andradina;
bb) Novo Horizonte do Sul;
cc) Paranhos;
dd) Ponta Porã;
ee) Rio Brilhante;
ff) Sete Quedas;
gg) Tacuru;
ii) Vicentina;
III - da Coordenadoria Regional Oeste:
a) Aquidauana;
b) Anastácio;
c) Bela Vista;
d) Bodoquena;
e) Bonito;
f) Caracol;
g) Corumbá;
h) Dois Irmãos do Buriti;
i) Guia Lopes da Laguna;
j) Jardim;
k) Ladário;
l) Miranda;
m) Nioaque;
n) Porto Murtinho;
IV - da Coordenadoria Regional Leste:
a) Três Lagoas;
b) Água Clara;
c) Aparecida do Taboado;
d) Bataguassu;
e) Brasilândia;
f) Cassilândia;
g) Chapadão do Sul;
h) Costa Rica;
i) Inocência;
j) Paranaíba;
k) Santa Rita do Pardo;
l) Selvíria;"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 07 de abril de 1998.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Finanças, Orçamento e Planejamento