Decreto nº 9.023 de 20/01/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 1998
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX do artigo 89 da Constituição E1
Art. 1º A Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, cuja competência está definida no art. 13 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, na redação definida pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento disporá da seguinte estrutura:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho de Controle das Entidades Estatais do Estado de Mato Grosso do Sul;
b) Conselho de Recursos Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul;
c) Conselho de Incentivo à Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul;
d) Junta de Programação Financeira;
II - Órgãos de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica e Jurídica;
b) Assessoria de Planejamento Fiscal;
c) Assessoria de Programas Estratégicos;
d) Assessoria de Planejamento Financeiro;
e) Assessoria de Imprensa;
III - Órgãos de Execução Programática:
a) Coordenadoria Geral Tributária e Financeira:
1. Diretoria de Suporte de Sistemas e Entrada de Dados:
1.1. Núcleo de Suporte de Sistemas;
1.2. Núcleo de Administração do Sistema FAZAR;
1.3. Núcleo de Cadastro Fiscal;
1.4. Núcleo de Administração do Sistema GIA;
1.5. Núcleo de Administração do Sistema FAZIR;
1.6. Núcleo de Administração do Sistema Fronteiras;
b) Corregedoria Fazendária: (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 9.067, de 27.03.1998, DOE MS de 30.03.1998)
Nota:Redação Anterior:
"b) Corregedoria Fazendária:"
1.1. Núcleo de Expediente;
1.2. Departamento de Formação de Processos; (Redação dada ao item pelo Decreto nº 9.067, de 27.03.1998, DOE MS de 30.03.1998)
Nota:Redação Anterior:
"1.2. Núcleo de Formação de Processos;"
1.3. Departamento de Apuração de Ilícitos. (Redação dada ao item pelo Decreto nº 9.067, de 27.03.1998, DOE MS de 30.03.1998)
Nota:Redação Anterior:
"1.3. Núcleo de Apuração de Ilícitos;"
c) Superintendência de Administração Tributária:
1. Núcleo de Expediente;
2. Diretoria de Apoio Operacional:
2.1. Coordenadoria de Relações com Contribuintes:
2.1.1. Núcleo de Regimes Especiais;
2.1.2. Núcleo de Pesquisa de Mercadorias;
2.1.3. Núcleo de Controle de Incentivos Fiscais;
2.1.4. Núcleo de Análise e Homologação de Créditos;
2.1.5. Núcleo de Controle de Créditos;
2.1.6. Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário;
2.1.7. Núcleo de Consulta e Julgamento de Primeira Instância;
2.1.8. Núcleo de Outros Tributos;
2.2. Núcleo de Controle da Produtividade;
2.3. Núcleo de Controle de Agências Fazendárias:
2.3.1. Agência Fazendária de Água Clara;
2.3.2. Agência Fazendária de Alcinópolis;
2.3.3. Agência Fazendária de Amambai;
2.3.4. Agência Fazendária de Anastácio;
2.3.5 Agência Fazendária de Anaurilândia;
2.3.6 Agência Fazendária de Angélica;
2.3.7. Agência Fazendária de Antônio João;
2.3.8. Agência Fazendária de Aparecida do Taboado;
2.3.9. Agência Fazendária de Aquidauana;
2.3.10. Agência Fazendária de Aral Moreira;
2.3.11. Agência Fazendária de Bandeirantes;
2.3.12. Agência Fazendária de Bataguassú;
2.3.13. Agência Fazendária de Bataiporã;
2.3.14. Agência Fazendária de Bela Vista;
2.3.15. Agência Fazendária de Bodoquena;
2.3.16. Agência Fazendária de Bonito;
2.3.17. Agência Fazendária de Brasilândia;
2.3.18. Agência Fazendária de Caarapó;
2.3.19. Agência Fazendária de Camapuã;
2.3.20. Agência Fazendária de Campo Grande;
2.3.21. Agência Fazendária de Caracol;
2.3.22. Agência Fazendária de Cassilândia;
2.3.23. Agência Fazendária de Chapadão do Sul;
2.3.24. Agência Fazendária de Corguinho;
2.3.25. Agência Fazendária de Coronel Sapucaia;
2.3.26. Agência Fazendária de Corumbá;
2.3.27. Agência Fazendária de Costa Rica;
2.3.28. Agência Fazendária de Coxim;
2.3.29. Agência Fazendária de Deodápolis;
2.3.30. Agência Fazendária de Dois Irmãos do Buriti;
2.3.31. Agência Fazendária de Douradina;
2.3.32. Agência Fazendária de Dourados;
2.3.33. Agência Fazendária de Eldorado;
2.3.34. Agência Fazendária de Fátima do Sul;
2.3.35. Agência Fazendária de Glória de Dourados;
2.3.36. Agência Fazendária de Guia Lopes da Laguna;
2.3.37. Agência Fazendária de Iguatemi;
2.3.38. Agência Fazendária de Inocência;
2.3.39. Agência Fazendária de Itaporã;
2.3.40. Agência Fazendária de Itaquiraí;
2.3.41. Agência Fazendária de Ivinhema;
2.3.42. Agência Fazendária de Japorã;
2.3.43. Agência Fazendária de Jaraguari;
2.3.44. Agência Fazendária de Jardim;
2.3.45. Agência Fazendária de Jateí;
2.3.46. Agência Fazendária de Juti;
2.3.47. Agência Fazendária de Ladário;
2.3.48. Agência Fazendária de Laguna Caarapã;
2.3.49. Agência Fazendária de Maracaju;
2.3.50. Agência Fazendária de Miranda;
2.3.51. Agência Fazendária de Mundo Novo;
2.3.52. Agência Fazendária de Naviraí;
2.3.53. Agência Fazendária de Nioaque;
2.3.54. Agência Fazendária de Nova Alvorada do Sul;
2.3.55. Agência Fazendária de Nova Andradina;
2.3.56. Agência Fazendária de Novo Horizonte do Sul;
2.3.57. Agência Fazendária de Paranaíba;
2.3.58. Agência Fazendária de Paranhos;
2.3.59. Agência Fazendária de Pedro Gomes;
2.3.60. Agência Fazendária de Ponta Porã;
2.3.61. Agência Fazendária de Porto Murtinho;
2.3.62. Agência Fazendária de Ribas do Rio Pardo;
2.3.63. Agência Fazendária de Rio Brilhante;
2.3.64. Agência Fazendária de Rio Negro;
2.3.65. Agência Fazendária de Rio Verde de Mato Grosso;
2.3.66. Agência Fazendária de Rochedo;
2.3.67. Agência Fazendária de Santa Rita do Pardo;
2.3.68. Agência Fazendária de São Gabriel do Oeste;
2.3.69. Agência Fazendária de Selvíria;
2.3.70. Agência Fazendária de Sete Quedas;
2.3.71. Agência Fazendária de Sidrolândia;
2.3.72. Agência Fazendária de Sonora;
2.3.73. Agência Fazendária de Tacuru;
2.3.74. Agência Fazendária de Taquarussu;
2.3.75. Agência Fazendária de Terenos;
2.3.76. Agência Fazendária de Três Lagoas;
2.3.77. Agência Fazendária de Vicentina;
3. Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito:
3.1. Núcleo de Controle de Transportadoras;
3.2. Núcleo de Programação da Fiscalização de Trânsito;
3.3. Primeira Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito:
3.3.1. Posto Fiscal Descampado;
3.3.2. Posto Fiscal Guia Lopes da Laguna;
3.3.3. Posto Fiscal de Indubrasil;
3.3.4. Posto Fiscal Lampião Aceso;
3.3.5. Posto Fiscal Rochedo;
3.3.6. Posto Fiscal São Julião;
3.3.7. Posto Fiscal Sonora;
3.4. Segunda Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito:
3.4.1. Posto Fiscal Aquidaban;
3.4.2. Posto Fiscal Caiuá;
3.4.3. Posto Fiscal Entroncamento/Itahum;
3.4.4. Posto Fiscal Estrela;
3.4.5. Posto Fiscal Ilha Grande;
3.4.6. Posto Fiscal Maemi;
3.4.7. Posto Fiscal Nhu-Verá;
3.4.8. Posto Fiscal NOB/Ponta Porã;
3.4.9. Posto Fiscal Pacuri;
3.4.10. Posto Fiscal Prudêncio Thomás;
3.4.11. Posto Fiscal Santo Antônio;
3.4.12. Posto Fiscal São João;
3.5. Terceira Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito:
3.5.1. Posto Fiscal Cisalpina;
3.5.2. Posto Fiscal Guinter;
3.5.3. Posto Fiscal João André;
3.5.4. Posto Fiscal Jupiá;
3.5.5. Posto Fiscal Primavera;
3.5.6. Posto Fiscal XV de Novembro;
3.6. Quarta Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito:
3.6.1. Posto Fiscal Alencastro;
3.6.2. Posto Fiscal Aporé;
3.6.3. Posto Fiscal Augusto Krug;
3.6.4. Posto Fiscal Bolicho Seco;
3.6.5. Posto Fiscal Ilha do Pescador;
3.6.6. Posto Fiscal Itamarati;
3.6.7. Posto Fiscal Lagoa Santa;
3.6.8. Posto Fiscal Ponte do Branco;
3.6.9. Posto Fiscal Ponte do Guilhermão;
3.6.10. Posto Fiscal Ponte Nova;
3.6.11. Posto Fiscal Selvíria;
3.6.12. Posto Fiscal Trevo de Mineiros;
4. Diretoria de Operações Fiscais:
4.1. Núcleo de Programação Fiscal;
4.2. Coordenadoria Regional Centro-Norte;
4.3 Coordenadoria Regional Sul;
4.4. Coordenadoria Regional Oeste;
4.5. Coordenadoria Regional Leste;
5. Diretoria de Monitoramento Fiscal:
5.1. Núcleo de Sensoreamento Remoto;
5.2. Núcleo de Suporte de Aplicativos;
5.3. Núcleo de Monitoramento de Contribuintes Substitutos;
5.4. Núcleo de Monitoramento de Contribuintes em Regime Normal;
5.5. Núcleo de Monitoramneto de Produtores Rurais e Pequenos Contribuintes;
5.6. Núcleo de Estudos Econômicos para o Planejamento Fiscal;
d) Superintendência do Tesouro:
1. Diretoria Financeira:
1.1. Núcleo de Sub-Agência Fazendária;
1.2. Coordenadoria de Controle de Despesas:
1.2.1. Núcleo de Tesouraria;
1.2.2. Núcleo de Contabilidade;
1.3. Divisão de Controle da Receita:
1.3.1. Núcleo de Controle de Repasse;
2. Diretoria de Dívida Pública:
2.1. Coordenadoria de Controle de Endividamento:
2.1.1. Núcleo de Programação e Controle;
2.2. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira:
2.2.1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;
e) Diretoria de Contabilidade Geral:
1. Núcleo de Expediente;
2. Núcleo de Apoio à Junta de Programação Financeira;
3. Coordenadoria de Contabilidade:
3.1. Núcleo de Análise da Administração Direta;
3.2. Núcleo de Análise das Empresas e Autarquias;
3.3. Núcleo de Análise das Fundações e Fundos;
3.4. Núcleo de Consolidação;
4. Coordenadoria de Apoio Operacioinal:
4.1. Núcleo de Apoio Operacional;
4.2. Núcleo de Coordenação do Sistema Integrado da Administração Financeira de Mato Grosso do Sul;
f) Superintendência de Planejamento:
1. Diretoria de Planejamento:
1.1. Coordenadoria de Planos e Programas:
1.1.1. Núcleo de Programas Sociais;
1.1.2. Núcleo de Programas Sociais, Econômicos e Ambientais;
1.1.3. Núcleo de Programas Macro-regionais;
1.2. Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação:
1.2.1. Núcleo de Avaliação de Convênios;
1.2.2. Núcleo de Avaliação de Programas Sociais, Econômicos e Ambientais;
1.3. Coordenadoria de Apoio Administrativo:
1.3.1. Divisão de Informática:
1.3.1.1. Núcleo de Suporte Técnico;
2. Diretoria de Orçamento:
2.1. Coordenadoria de Orçamento:
2.1.1. Núcleo de Orçamento da Área Social;
2.1.2. Núcleo de Orçamento da Área Econônica e Ambiental;
2.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução Orçamentária;
2.2.1. Núcleo de Acompanhamento da Administração Direta e Indireta;
2.2.2. Núcleo de Análises e Estudos Financeiros;
3. Diretoria de Estudos e Pesquisas:
3.1. Coordenadoria de Estatística:
3.1.1. Núcleo de Acompanhamento de Indicadores Sócio-Econômicos ;
3.1.2. Núcleo de Informações Estatísticas Básicas;
3.2. Coordenadoria de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicas:
3.2.1. Núcleo de Estudos Demográficos e Sociais;
3.2.2. Núcleo de Estudos Econômicos e Recursos Naturais;
IV - Órgão de Execução Instrumental:
a) Diretoria Geral Administrativa e Financeira:
1. Núcleo de Expediente;
2. Núcleo de Assistência Jurídica;
3. Coordenadoria de Administração:
3.1. Núcleo de Controle de Contratos;
3.2. Núcleo de Serviços Gerais;
3.3. Núcleo de Protocolo Geral;
3.4. Núcleo de Telecomunicações;
4. Coordenadoria de Recursos Humanos:
4.1. Núcleo de Administração de Pessoal;
4.2. Núcleo de Cadastro e Lotação;
4.3. Núcleo de Apoio Social;
5. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:
5.1. Núcleo de Administração Financeira;
5.2. Núcleo de Tomada de Contas;
5.3. Núcleo de Execução Orçamentária;
5.4. Núcleo de Contabilidade;
6. Coordenadoria de Suprimentos e Serviços de Apoio:
6.1. Núcleo de Almoxarifado;
6.2. Núcleo de Partimônio;
6.3. Núcleo de Compras e Apoio à Licitação;
6.4. Núcleo de Apoio à Microinformática;
6.5. Divisão de Transportes:
6.5.1. Núcleo de Controle e Manutenção.
Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento serão dirigidos:
I - a Coordenadoria Geral, por Coordenador Geral;
II - a Corregedoria, por Corregedor;
III - as Superintendências, por Superintendentes;
IV - a Diretoria Geral, por Diretor Geral;
V - as Diretorias, por Diretores;
VI - as Coordenadorias, por Coordenadores;
VII - os Departamentos, por Chefes de Departamento; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 9.067, de 27.03.1998, DOE MS de 30.03.1998)
VIII - as Divisões, por Chefes de Divisão; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 9.067, de 27.03.1998, DOE MS de 30.03.1998)
Nota:Redação Anterior:
"VIII - os Núcleos, por Chefes de Núcleo;"
IX - os Núcleos, por Chefes de Núcleos; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 9.067, de 27.03.1998, DOE MS de 30.03.1998)
Nota:Redação Anterior:
"IX - as Agências Fazendárias, por Chefes de Agência Fazendária;"
X - as Agências Fazendárias, por Chefes de Agência Fazendária; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 9.067, de 27.03.1998, DOE MS de 30.03.1998)
Nota:Redação Anterior:
"X - Os Postos Fiscais, por Chefes de Posto Fiscal."
XI - os Postos Fiscais, por Chefes de Posto Fiscal. (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 9.067, de 27.03.1998, DOE MS de 30.03.1998)
Art. 4º Cada órgão de assessoramento será ocupado por 1 (um) assessor de nível superior.
Art. 5º Para composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes dos Anexos I e II a este Decreto.
§ 1º São transformados, com base no art. 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991:
I - da área de finanças, os cargos em comissão de:
a) 11 (onze) Delegado Fiscal, símbolo DAS-4;
II - da área de planejamento, os cargos em comissão de:
a) 1 (um) Assessor III, símbolo DAS-6, 2 (dois) Assistentes IV, símbolo CAI-4 e 2 (dois) Assistente V, símbolo CAI-5;
III - nos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas na área de finanças:
a) cargos em comissão de 1 (um) Diretor, símbolo DAS-2, 5 (cinco) Coordenador, símbolo DAS-3 e 1 (um) Asssessor I, símbolo DAS-4;
b) funções gratificadas de 13 (treze) Chefe de Núcleo, símbolo DAI-2.
§ 2º A nova configuração dos cargos das áreas de finanças e planejamento são demonstradas nos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.
Art. 6º A retribuição pelo exercício das funções de confiança de Chefe de Agência Fazendária e Chefe de Posto Fiscal, será efetuada através da concessão excepcional de cotas de produtividade fiscal, por ato do Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, até o valor equivalente à gratificação da função do símbolo DAI-2.
Art. 7º Para compor os quadros das Assessorias de Programas Estratégicos, a Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento contará com os cargos em comissão de Assessor I, símbolo DAS-4, constantes do Anexo II deste Decreto, ficando as respectivas Assessorias subordinadas à Superintendência de Planejamento desta Secretaria.
Parágrafo único. As Assessorias para Programas Estratégicos terão as seguintes denominações: Assessoria para Ações Macro-Regionais e Assessoria de Projetos Estratégicos.
Art. 8º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta dias) para a Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento submeter à Secretaria de Estado de Administração a proposta do seu Regimento Interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas de sua estrutura.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de Janeiro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
NEI JUÁRES RIBAS
Secretário de Estado de Administração