Resolução CD/FNDE nº 12 de 20/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010
Altera a Resolução CD/FNDE nº 27, de 10 de junho de 2009 , que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO), a partir de 2010.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 37, de 21.07.2011, DOU 26.07.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988, art. 214 ;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;
Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 ;
Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 ;
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ;
Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006 ;
Decreto nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007 ;
Resolução nº 3/1997, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação;
Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009 ;
Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 .
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 , republicado no DOU de 02 de abril de 2008 e pelos arts. 3º , 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 , e
Considerando a necessidade de readequação dos valores repassados aos bolsistas no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO), bem como de inserção de novas orientações ao público alvo resolve, ad referendum:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução CD/FNDE nº 27, de 10 de junho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único A SEED/MEC concederá bolsas aos professores, gestores e outros agentes educacionais que participam como tutores, formadores, preparadores de conteúdos e supervisores dos cursos e módulos do Programa, e aos pesquisadores, preparadores de conteúdos e desenvolvedores de metodologias e conteúdos de ensino para a formação inicial e continuada de professores da educação básica."
Art. 2º As alíneas "k" e "q" do inciso III do art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 27/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º [...]
III - às secretarias de Educação do Distrito Federal, dos Estados e Municípios compete:
[...]
k) responsabilizar-se pelo cadastramento de todos os professores-tutores, formadores, preparadores de conteúdos, supervisores de cursos e módulos do programa, pesquisadores e desenvolvedores de metodologias e conteúdos, vinculados a instituições de ensino parceiras do programa;
[...]
q) informar a SEED/MEC sobre toda e qualquer substituição ou desistência de bolsista;"
Art. 3º O art. 5º da Resolução CD/FNDE nº 27/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º As bolsas de estudo e pesquisa de que trata essa Resolução serão concedidas pela SEED/MEC aos participantes do PROINFO de acordo a Lei nº 11.273/2006 e com a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009 ."
Art. 4º O art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 27/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º Os bolsistas do PROINFO serão remunerados de acordo com os seguintes critérios:
I - tutor, responsável pela catalogação de conteúdos midiáticos e pelo apoio à aprendizagem dos professores cursistas, para que estes se tornem capazes de produzir e de estimular a produção dos alunos em diferentes mídias, de forma articulada à proposta pedagógica, receberá bolsa no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, desde que possua formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;
II - formador e supervisor de curso, docentes responsáveis pelo acompanhamento pedagógico sistemático da aprendizagem dos professores cursistas e pela qualidade dos conteúdos pedagógicos utilizados na formação, receberão os seguintes valores:
a) nível 1 - se o bolsista possuir formação em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, R$ 900,00 (novecentos reais) mensais;
b) nível 2 - se o bolsista possuir formação mínima em nível de especialização ou estiver vinculado a programa de pós-graduação em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério, R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais;
III - pesquisador, responsável pelo acompanhamento pedagógico sistemático da aprendizagem dos professores cursistas e pelo desenvolvimento de metodologias e conteúdos de ensino, receberá os seguintes valores:
a) nível 1 - se o bolsista possuir formação em nível superior e experiência de 3 (três) anos no magistério superior R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais;
b) nível 2 - se o bolsista possuir formação mínima em nível de especialização ou estiver vinculado a programa de pós-graduação em nível de mestrado e experiência de 3 (três) anos no magistério superior, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais;
Parágrafo único. O recebimento da bolsa está condicionado ao vínculo com o Programa, bem como ao cumprimento das responsabilidades e requisitos mínimos exigidos para o exercício da função de cada bolsista".
Art. 5º Os arts. 7º , 8º , 9º e 10º , 11º e 12º da Resolução CD/FNDE nº 27/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º Os bolsistas do Programa, em qualquer das funções, têm as seguintes responsabilidades gerais:
I - conhecer as diretrizes do PROINFO;
II - preencher corretamente e assinar o Termo de Compromisso do Bolsita, enviando-o para o supervisor de curso para que este o mantenha devidamente guardado pelo decurso de 5 (cinco anos), de acordo com o Ar, SEED/MEC;
III - fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado;
IV - informar alterações cadastrais e mudanças nas condições que lhes permitiram inscrever-se e permanecer no curso de formação.
Art. 8º São atribuições do tutor do PROINFO:
a) articular-se com os supervisores e formadores correspondentes à turma a que dá assistência;
b) auxiliar os formadores na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência aos cursistas;
c) auxiliar os formadores nos momentos presenciais;
d) criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma do curso;
e) prestar atendimento continuado aos cursistas;
f) manter um plantão de apoio aos formadores a distância;
g) planejar as atividades de formação dos cursistas;
h) acompanhar a frequência dos cursistas;
i) orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas; e
j) monitorar e enviar ao formador a frequência dos cursistas.
Art. 9º São atribuições do formador do PROINFO:
a) planejar e avaliar a atividade de formação;
b) ministrar curso de formação;
c) realizar a gestão acadêmica da turma;
d) coordenar e acompanhar as ações dos tutores;
e) orientar o processo de elaboração do trabalho de conclusão de curso (TCC), quando for o caso;
f) analisar com os tutores os relatórios das turmas e orientar os encaminhamentos;
g) dar assistência pedagógica à distância aos tutores das turmas;
h) organizar os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso;
i) proferir palestra nos seminários e encontros;
j) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelo coordenador adjunto;
k) articular-se com o coordenador-adjunto e com o supervisor de curso;
l) apresentar a documentação necessária para a certificação dos tutores; e
m) encaminhar ao supervisor de curso a freqüência dos cursistas.
Art. 10 . São atribuições do supervisor de curso do PROINFO:
a) orientar e supervisionar a equipe de tutores em relação aos conteúdos dos módulos e atividades a serem executadas;
b) avaliar o desempenho dos tutores;
c) monitorar e avaliar o desempenho dos formadores e tutores;
d) manter plantão de apoio aos professores e tutores a distância;
e) cadastrar no SGB e garantir a constante atualização dos dados cadastrais de todos os formadores e tutores bolsistas, comunicando oficialmente ao MEC as alterações cadastrais que deverão ser efetivadas no sistema, com a respectiva justificativa;
f) homologar no SGB e solicitar ao MEC o pagamento das bolsas aos formadores e tutores beneficiários;
Art. 11 . São atribuições do pesquisador do PROINFO:
a) planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas a cada programa, podendo ainda atuar nas atividades de formação;
b) adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho do programa;
c) elaborar proposta de implantação dos programas e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação;
d) elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso no prazo determinado;
e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia, utilizados para o desenvolvimento do curso, á linguagem da modalidade à distância;
f) realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade à distância;
g) adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas mídias;
h) desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
i) participar ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino;
j) desenvolver as atividades docentes da disciplina em oferta na modalidade à distância mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no projeto acadêmico do curso;
k) coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
l) desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
m) desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
n) apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
o) participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade à distância;
p) realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
q) participar das atividades de docência das disciplinas do curso;
r) desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;
s) elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento às secretarias do MEC e à CAPES, ou quando solicitado.
Art. 12 . Aos preparadores de conteúdo do PROINFO cabem as especificamente as seguintes responsabilidades:
I - realizar as atividades previstas para preparação dos conteúdos nos cursos de formação continuada do PROINFO; e
II - desenvolver conteúdos, em diferentes formatos (multimídia), para suporte às atividades previstas nos cursos formação inicial e continuada de professores da educação básica".
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD"