Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006
Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi decidido na 8ª Sessão Extraordinária, realizada em 18 de setembro de 2006,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 130-a, § 2º, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as autonomias administrativa e financeira do Ministério Público previstas no texto Constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade da obtenção de dados para prestação de contas à sociedade das atividades do Ministério Público, assim como para subsidiar a elaboração de relatório anual nos termos do art. 130-A, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, com sugestões ao aperfeiçoamento da Instituição, que deverá integrar a mensagem prevista com o art. 84, inciso XI, da Constituição Federal; (Redação dada pela Resolução CNMP nº 32, de 01.12.2008, DJU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)
Nota:Redação Anterior:
"CONSIDERANDO a necessidade da apresentação de relatório anual nos termos do art. 130-a, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, com sugestões ao aperfeiçoamento da Instituição, que deverá integrar a mensagem prevista com o art. 84, inciso XI, da Constituição Federal;"
CONSIDERANDO o que disciplina o art. 128, parágrafo único, letra a, do Regime Interno do Conselho do Nacional do Ministério Público,
Considerando a necessidade e a importância de serem instituídos mecanismos de aferição do desempenho do Ministério Público, como forma de subsidiar o planejamento estratégico da Instituição. (Item acrescentado pela Resolução CNMP nº 25, de 03.12.2007, DOU 31.12.2007, com efeitos a partir de 01.02.2008)
RESOLVE:
Art. 1º Os Ministérios Públicos da União e dos Estados deverão encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público relatório que contenha informações referentes à estrutura administrativa e tecnológica, à execução orçamentária e aos comprometimentos quadrimensais com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Os dados referidos no caput deverão ser encaminhados pela Chefia da Instituição até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente ao exercício financeiro, mediante preenchimento de questionário eletrônico, cujo conteúdo será estabelecido pelo Núcleo de Ação Estratégica, sob a supervisão da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNMP nº 32, de 01.12.2008, DJU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)
Nota:
Redação Anterior:
"Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados deverão encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público, até o final do mês de novembro de cada ano, relatório que contenha informações referentes às atividades funcionais de seus membros, inclusive no que se refere aos resultados alcançados, bem como dados concernentes à estrutura administrativa, à execução orçamentária e aos comprometimentos quadrimensais com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º Os dados referentes ao desempenho funcional e aos resultados obtidos constarão do Anexo III desta Resolução e deverão ser prestados mensalmente, até o dia dez de cada mês subseqüente, por cada Unidade do Ministério Público da União e dos Estados, mediante o preenchimento de formulário disponível na página do Conselho Nacional do Ministério Público, na internet.
§ 2º Os dados encaminhados por todos os ramos do Ministério Público da União e dos Estados deverão integrar o relatório anual de que trata o caput do art. 128 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNMP nº 25, de 03.12.2007, DOU 31.12.2007, com efeitos a partir de 01.02.2008)"
"Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados deverão encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público, até o final do mês de novembro de cada ano, relatório que contenha dados referentes às atividades funcionais de seus membros, à estrutura administrativa, à execução orçamentária e aos comprometimentos quadrimensais com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Os dados encaminhados por todos os ramos do Ministério Público inclusive os dos Estados, deverão integrar o relatório anual de que trata o caput do art. 128 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público."
Art. 2º (Revogado pela Resolução CNMP nº 32, de 01.12.2008, DJU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Nacional do Ministério Público desenvolverá e disponibilizará sistema único para a coleta dos dados necessários, que serão prestados pela via eletrônica no prazo estabelecido."
Art. 3º (Revogado pela Resolução CNMP nº 32, de 01.12.2008, DJU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º As informações previstas nesta Resolução deverão ser prestadas através dos formulários que integram os anexos 1, 2 e 3."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2006.
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza Presidente
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE DADOS SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO | 2006 | INSTRUÇÕES |
Nº de cargos de Procuradores de Justiça criados | | Nº de cargos de Procuradores de Justiça criados por lei |
Nº de cargos de Procuradores de Justiça providos | | - |
Nº de cargos de Promotores de Justiça criados | | Nº de cargos de Procuradores de Justiça criados por lei |
Nº de cargos de Promotores de Justiça providos | | - |
Nº de cargos de Servidores de carreira criados | | Nº de cargos para Servidores concursados criados por lei |
Nº de cargos de Servidores de carreira providos | | - |
Nº de cargos de Cargos em Comissão criados | | Nº de cargos em comissão criados por lei |
Nº de cargos de Cargos em Comissão providos | | - |
Nº de cargos providos com outros servidores que não de carreira ou cargo em comissão | Nº de outros tipos de cargos que desempenham funções junto ao MP (adidos, CLT, etc) |
Nº de vagas para estágio criadas | | Nº de vagas para estágio existente na estrutura do MP |
Nº de vagas para estágio providas | | - |
Nº de Membros inativos | | Nº de membros inativados por aposentadoria |
Nº de Servidores inativos | | Nº de servidores inativados por aposentadoria |
Área total ocupada pelo Ministério Público | | Área em metro quadrado ocupada pelo MP em todo o Estado, incluindo sedes próprias, locadas e espaços divididos com outros órgãos |
Nº de habitantes do Estado | | População total do Estado |
Nº de Municípios do Estado | | Nº de Municípios criados por lei |
Nº de Comarcas | | - |
Nº de Municípios com sedes próprias do Ministério Público | | Nº de Municípios nos quais existem sedes físicas do MP (próprias ou locadas) |
Remuneração média de Membros ativos | | Valor da remuneração média mensal de Procuradores e Promotores ativos |
Remuneração média de Membros inativos | | Valor da remuneração média mensal de Procuradores e Promotores inativos |
Remuneração média de Servidores ativos | | Valor da remuneração média mensal de Servidores ativos, incluindo concursados, cargos em comissão, etc |
Remuneração média de Servidores inativos | | Valor da remuneração média mensal de Servidores inativos pagos via orçamento do MP |
Renda per capita de membros e servidores ativos do Ministério Público | | Renda per capita de membros e servidores, incluindo concursados, cargos em comissão, etc |
Renda per capita de membros e servidores inativos do Ministério Público | | Renda per capita de membros e servidores, pagos via orçamento do MP |
Renda per capita do Estado | | - |
ANEXO 2
FORMULÁRIO DE DADOS SOBRE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO | 2006 |
PIB do Estado | |
Orçamento do Estado | |
Despesa executada pelo Estado | |
Orçamento do Ministério Público | |
Despesa total executada pelo Ministério Público | |
Despesa de custeio executado pelo Ministério Público | |
Despesa de capital executada pelo Ministério Público | |
Despesa de pessoal executada pelo Ministério Público | |
Percentual do total da despesa com pessoal para apuração do limite sobre a RCL - 1º quadrimestre | |
Percentual do total da despesa com pessoal para apuração do limite sobre a RCL - 2º quadrimestre | |
Percentual do total da despesa com pessoal para apuração do limite sobre a RCL - 3º quadrimestre | |
ANEXO 3
FORMULÁRIO DE DADOS SOBRE ATUAÇÃO FUNCIONAL
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Nº total de processos cíveis que deram entrada em 2º grau |
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Nº total de processos cíveis que deram saída em 2º grau |
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Média mensal de processos por Procurador de Justiça na área cível |
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Nº total de processos criminais que deram entrada em 2º grau |
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Nº total de processos criminais que deram saída em 2º grau |
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Média mensal de processos por Procurador de Justiça na área criminal |
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Nº de Inquéritos policiais recebidos |
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Nº de Inquéritos policiais devolvidos com denúncia |
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Nº de Inquéritos policiais devolvidos com pedido de arquivamento |
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Nº de Inquéritos policiais devolvidos com pedido de extinção de punibilidade |
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Nº de Termos circunstanciados recebidos |
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Nº de Denúncias oferecidas a partir dos Termos circunstanciados |
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Nº de Promoções de arquivamento a partir dos Termos circunstanciados |
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Nº de Pedidos de extinção de punibilidade a partir dos Termos circunstanciados |
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Nº de Pessoas denunciadas |
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Nº de Inquéritos civis instaurados |
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Nº de Inquéritos civis em andamento |
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Nº de Termos de ajustamento de conduta firmados |
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Nº de Ações civis públicas ajuizadas |
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Nº de Ações civis públicas julgadas procedentes |
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Nº de Ações civis públicas em andamento |
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Nº de Processos cíveis em andamento em 1º grau |
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Nº de Processos criminais em andamento em 1º grau |
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Nº de Processos de execução criminal em andamento |
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Nº de Processos de júri em andamento |
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Nº de Processos do juizado especial criminal em andamento |
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Nº de ADINs julgadas procedentes |
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Nº de Processos para recursos especiais e/ou extraordinários cíveis - custos legis |
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Nº de Processos para recurso especial e extraordinário criminal - custos legis |
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Nº de Processos para recurso na área cível - recorrente |
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Nº de Processos para recurso na área criminal - recorrente |
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ANEXO 4
FORMULÁRIO DE DADOS SOBRE SUGESTÃO DE APERFEIÇOAMENTO DA INSTITUIÇÃO