Resolução CNMP nº 12 de 18/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006

Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi decidido na 8ª Sessão Extraordinária, realizada em 18 de setembro de 2006,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 130-a, § 2º, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as autonomias administrativa e financeira do Ministério Público previstas no texto Constitucional;

CONSIDERANDO a necessidade da obtenção de dados para prestação de contas à sociedade das atividades do Ministério Público, assim como para subsidiar a elaboração de relatório anual nos termos do art. 130-A, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, com sugestões ao aperfeiçoamento da Instituição, que deverá integrar a mensagem prevista com o art. 84, inciso XI, da Constituição Federal; (Redação dada pela Resolução CNMP nº 32, de 01.12.2008, DJU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
"CONSIDERANDO a necessidade da apresentação de relatório anual nos termos do art. 130-a, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, com sugestões ao aperfeiçoamento da Instituição, que deverá integrar a mensagem prevista com o art. 84, inciso XI, da Constituição Federal;"

CONSIDERANDO o que disciplina o art. 128, parágrafo único, letra a, do Regime Interno do Conselho do Nacional do Ministério Público,

Considerando a necessidade e a importância de serem instituídos mecanismos de aferição do desempenho do Ministério Público, como forma de subsidiar o planejamento estratégico da Instituição. (Item acrescentado pela Resolução CNMP nº 25, de 03.12.2007, DOU 31.12.2007, com efeitos a partir de 01.02.2008)

RESOLVE:

Art. 1º Os Ministérios Públicos da União e dos Estados deverão encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público relatório que contenha informações referentes à estrutura administrativa e tecnológica, à execução orçamentária e aos comprometimentos quadrimensais com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo único. Os dados referidos no caput deverão ser encaminhados pela Chefia da Instituição até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente ao exercício financeiro, mediante preenchimento de questionário eletrônico, cujo conteúdo será estabelecido pelo Núcleo de Ação Estratégica, sob a supervisão da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNMP nº 32, de 01.12.2008, DJU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)

Nota:
Redação Anterior:
"Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados deverão encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público, até o final do mês de novembro de cada ano, relatório que contenha informações referentes às atividades funcionais de seus membros, inclusive no que se refere aos resultados alcançados, bem como dados concernentes à estrutura administrativa, à execução orçamentária e aos comprometimentos quadrimensais com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º Os dados referentes ao desempenho funcional e aos resultados obtidos constarão do Anexo III desta Resolução e deverão ser prestados mensalmente, até o dia dez de cada mês subseqüente, por cada Unidade do Ministério Público da União e dos Estados, mediante o preenchimento de formulário disponível na página do Conselho Nacional do Ministério Público, na internet.
§ 2º Os dados encaminhados por todos os ramos do Ministério Público da União e dos Estados deverão integrar o relatório anual de que trata o caput do art. 128 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNMP nº 25, de 03.12.2007, DOU 31.12.2007, com efeitos a partir de 01.02.2008)"

"Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados deverão encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público, até o final do mês de novembro de cada ano, relatório que contenha dados referentes às atividades funcionais de seus membros, à estrutura administrativa, à execução orçamentária e aos comprometimentos quadrimensais com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Os dados encaminhados por todos os ramos do Ministério Público inclusive os dos Estados, deverão integrar o relatório anual de que trata o caput do art. 128 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público."

Art. 2º (Revogado pela Resolução CNMP nº 32, de 01.12.2008, DJU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Nacional do Ministério Público desenvolverá e disponibilizará sistema único para a coleta dos dados necessários, que serão prestados pela via eletrônica no prazo estabelecido."

Art. 3º (Revogado pela Resolução CNMP nº 32, de 01.12.2008, DJU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º As informações previstas nesta Resolução deverão ser prestadas através dos formulários que integram os anexos 1, 2 e 3."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2006.

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza Presidente

ANEXO 1
FORMULÁRIO DE DADOS SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO 2006 INSTRUÇÕES 
Nº de cargos de Procuradores de Justiça criados  Nº de cargos de Procuradores de Justiça criados por lei 
Nº de cargos de Procuradores de Justiça providos  
Nº de cargos de Promotores de Justiça criados  Nº de cargos de Procuradores de Justiça criados por lei 
Nº de cargos de Promotores de Justiça providos  
Nº de cargos de Servidores de carreira criados  Nº de cargos para Servidores concursados criados por lei 
Nº de cargos de Servidores de carreira providos  
Nº de cargos de Cargos em Comissão criados  Nº de cargos em comissão criados por lei 
Nº de cargos de Cargos em Comissão providos  
Nº de cargos providos com outros servidores que não de carreira ou cargo em comissão Nº de outros tipos de cargos que desempenham funções junto ao MP (adidos, CLT, etc) 
Nº de vagas para estágio criadas  Nº de vagas para estágio existente na estrutura do MP 
Nº de vagas para estágio providas  
Nº de Membros inativos  Nº de membros inativados por aposentadoria 
Nº de Servidores inativos  Nº de servidores inativados por aposentadoria 
Área total ocupada pelo Ministério Público  Área em metro quadrado ocupada pelo MP em todo o Estado, incluindo sedes próprias, locadas e espaços divididos com outros órgãos 
Nº de habitantes do Estado  População total do Estado 
Nº de Municípios do Estado  Nº de Municípios criados por lei 
Nº de Comarcas  
Nº de Municípios com sedes próprias do Ministério Público  Nº de Municípios nos quais existem sedes físicas do MP (próprias ou locadas) 
Remuneração média de Membros ativos  Valor da remuneração média mensal de Procuradores e Promotores ativos 
Remuneração média de Membros inativos  Valor da remuneração média mensal de Procuradores e Promotores inativos 
Remuneração média de Servidores ativos  Valor da remuneração média mensal de Servidores ativos, incluindo concursados, cargos em comissão, etc 
Remuneração média de Servidores inativos  Valor da remuneração média mensal de Servidores inativos pagos via orçamento do MP 
Renda per capita de membros e servidores ativos do Ministério Público  Renda per capita de membros e servidores, incluindo concursados, cargos em comissão, etc 
Renda per capita de membros e servidores inativos do Ministério Público  Renda per capita de membros e servidores, pagos via orçamento do MP 
Renda per capita do Estado  

ANEXO 2
FORMULÁRIO DE DADOS SOBRE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO 2006 
PIB do Estado  
Orçamento do Estado  
Despesa executada pelo Estado  
Orçamento do Ministério Público  
Despesa total executada pelo Ministério Público  
Despesa de custeio executado pelo Ministério Público  
Despesa de capital executada pelo Ministério Público  
Despesa de pessoal executada pelo Ministério Público  
Percentual do total da despesa com pessoal para apuração do limite sobre a RCL - 1º quadrimestre  
Percentual do total da despesa com pessoal para apuração do limite sobre a RCL - 2º quadrimestre  
Percentual do total da despesa com pessoal para apuração do limite sobre a RCL - 3º quadrimestre  

ANEXO 3
FORMULÁRIO DE DADOS SOBRE ATUAÇÃO FUNCIONAL


DESCRIÇÃO 

2006 

Nº total de processos cíveis que deram entrada em 2º grau 

 

Nº total de processos cíveis que deram saída em 2º grau 

 

Média mensal de processos por Procurador de Justiça na área cível 

 

Nº total de processos criminais que deram entrada em 2º grau 

 

Nº total de processos criminais que deram saída em 2º grau 

 

Média mensal de processos por Procurador de Justiça na área criminal 

 

Nº de Inquéritos policiais recebidos 

 

Nº de Inquéritos policiais devolvidos com denúncia 

 

Nº de Inquéritos policiais devolvidos com pedido de arquivamento 

 

Nº de Inquéritos policiais devolvidos com pedido de extinção de punibilidade 

 

Nº de Termos circunstanciados recebidos 

 

Nº de Denúncias oferecidas a partir dos Termos circunstanciados 

 

Nº de Promoções de arquivamento a partir dos Termos circunstanciados 

 

Nº de Pedidos de extinção de punibilidade a partir dos Termos circunstanciados 

 

Nº de Pessoas denunciadas 

 

Nº de Pessoas condenadas 

 

Nº de Inquéritos civis instaurados 

 

Nº de Inquéritos civis em andamento 

 

Nº de Termos de ajustamento de conduta firmados 

 

Nº de Ações civis públicas ajuizadas 

 

Nº de Ações civis públicas julgadas procedentes 

 

Nº de Ações civis públicas em andamento 

 

Nº de Processos cíveis em andamento em 1º grau 

 

Nº de Processos criminais em andamento em 1º grau 

 

Nº de Processos de execução criminal em andamento 

 

Nº de Processos de júri em andamento 

 

Nº de Processos do juizado especial criminal em andamento 

 

Nº de ADINs propostas 

 

Nº de ADINs julgadas procedentes 

 

Nº de Processos para recursos especiais e/ou extraordinários cíveis - custos legis 

 

Nº de Processos para recurso especial e extraordinário criminal - custos legis 

 

Nº de Processos para recurso na área cível - recorrente 

 

Nº de Processos para recurso na área criminal - recorrente 

 

ANEXO 4
FORMULÁRIO DE DADOS SOBRE SUGESTÃO DE APERFEIÇOAMENTO DA INSTITUIÇÃO

SUGESTÕES: