Resolução CNMP nº 25 de 03/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007
Cria o Núcleo de Ação Estratégica - NAE, altera dispositivos da Resolução nº 12, de 2006, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República, e no art. 19 do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em Sessão realizada no dia 3 de dezembro de 2007; resolve:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público o Núcleo de Ação Estratégica - NAE, vinculado administrativamente à Secretaria Geral.
Parágrafo único. Compete ao NAE subsidiar as atividades da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo no que toca ao cumprimento do disposto no art. 124 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º Dê-se ao art. 1º da Resolução nº 12, de 2006, a seguinte redação:
"Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados deverão encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público, até o final do mês de novembro de cada ano, relatório que contenha informações referentes às atividades funcionais de seus membros, inclusive no que se refere aos resultados alcançados, bem como dados concernentes à estrutura administrativa, à execução orçamentária e aos comprometimentos quadrimensais com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º Os dados referentes ao desempenho funcional e aos resultados obtidos constarão do Anexo III desta Resolução e deverão ser prestados mensalmente, até o dia dez de cada mês subseqüente, por cada Unidade do Ministério Público da União e dos Estados, mediante o preenchimento de formulário disponível na página do Conselho Nacional do Ministério Público, na internet.
§ 2º Os dados encaminhados por todos os ramos do Ministério Público da União e dos Estados deverão integrar o relatório anual de que trata o caput do art. 128 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público."
Art. 3º Inclua-se entre os consideranda da Resolução nº 12, de 2006, o seguinte:
"Considerando a necessidade e a importância de serem instituídos mecanismos de aferição do desempenho do Ministério Público, como forma de subsidiar o planejamento estratégico da Instituição".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público