Resolução STM nº 119 DE 22/11/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 nov 2013

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução STM 58/2011, e no artigo 1º da Resolução STM 35/2013

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento nas disposições do Decreto 24.675, de 30.01.1986, com suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 23.03.2014 o prazo estabelecido no parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução STM 58/2011, e no artigo 1º da Resolução STM 35/2013, para as atuais permissionárias da Área 5, da Região Metropolitana de São Paulo, composta pelos Municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.