Resolução STM nº 35 DE 23/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2013
Prorroga por 6 meses o prazo previsto no Parágrafo Único, do Artigo 1º da Resolução STM 58, de 24.05.2011, para as atuais permissionárias da Área 5, da Região Metropolitana de São Paulo.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando os Estudos Técnicos elaborados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, CI-DO 174/2013 e CI -GAJ 277/2013,
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 6 meses o prazo previsto no Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Resolução STM 58, de 24.05.2011, a partir de 25.05.2013, para as atuais permissionárias da Área 5, da Região Metropolitana de São Paulo, composta pelos municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. (Prazo prorrogado até 23/03/2014 pela Resolução STM Nº 119 DE 22/11/2013).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.