Resolução CAMEX nº 117 DE 17/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2015

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004 , e nº .901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 6, de 14 de agosto de 2014 , resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de julho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 42 DE 29/06/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: 
NCM  DESCRIÇÃO 
8404.10.10  Ex 004 - Limpadores automáticos das entradas de ar primário, secundário com ou sem terciário de caldeiras de geração de vapor a partir da queima de licor negro proveniente do processo de produção de celulose. 
8407.29.90  Ex 032 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com dispositivo de refrigeração a água com captação externa, injeção eletrônica, cilindrada de 377", capacidade volumétrica de 6,2 litros, 8 cilindros em V, potência na hélice compreendida de 300 a 350HP, rotação compreendida de 5.000 a 5.400rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da rabeta, bomba do trim e conjunto do espelho de popa. 
8410.90.00  Ex 016 - Eixos forjados em 3 partes, em material ASTM A668 ou similar, para acoplamento de rotores de turbinas hidráulicas com rotores de geradores, sendo cada parte com massa igual ou superior a 14t, comprimento igual ou superior a 750mm e diâmetro total igual ou superior a 1.500mm. 
8410.90.00  Ex 017 - Cubos de rotores Kaplan de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica, fundidos em aço carbono ASTM A216 WCC, com altura igual ou superior a 3.118mm, com diâmetro esférico igual ou superior a 3.948mm, de peso igual ou superior a 98t. 
8413.50.10  Ex 019 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, acopladas, sendo uma bomba com pressão máxima de 241bar, deslocamento volumétrico de 75cm3/rotação e potência máxima de 69kW, e a outra bomba com pressão máxima de 280bar, deslocamento volumétrico de 110cm3/rotação e potência máxima de 118kW. 
8414.80.19  Ex 021 - Motocompressores ou Compressores centrífugos de um ou mais estágios, para operarem com nitrogênio ou ar, montados em "skid" contendo interresfriadores e pós resfriadores, acoplamentos, sistema de gás de selagem, instrumentação e monitoramento, com pressão de descarga superior a 10,4barg e vazão superior a 7.000m³/h. 
8414.80.19  Ex 107 - Compressores centrífugos para ar, com sistema de caixa de engrenagens integralizada ou com caixa de engrenagens separada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga de 5 a 83bar, vazão de 10.000 a 350.000Nm³/h em condição normal (0ºC, 1atm). 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 63 DE 20/07/2016):
8414.80.31 Ex 008 - Compressores rotativos tipo de pistão para aplicação em resfriadores de líquido, plantas frigoríficas e unidades compressoras, abertos sem motor elétrico, com potência nominal igual ou superior a 100kW e inferior ou igual a 1.400kW, com sistema de compressão simples e de duplo estágio, destinados para equipamento de refrigeração industrial e climatização com volume de refrigerante variável (VRV), utilizando como refrigerante os fluidos naturais (como R717, CO2 e hidrocarbonetos) e fluidos sintéticos (como R22, R507 e R134a), entre outros, com controle linear ou por estágios de capacidade de compressão por meio de variador de frequência ou válvula solenoide, temperatura de operação do compressor igual ou superior a -60ºC mas inferior ou igual a 55ºC, deslocamento volumétrico igual ou superior a 271m³/h mas inferior ou igual a 1.357m³/h, com 4 tipos de sistemas de arrefecimento (ar, água, injeção de líquido e termobomba), com filtro de óleo removível externo.
8416.20.10  Ex 002 - Queimadores a gás natural para fornos de fusão de metais, regenerativos, utilizados para promover o aquecimento de fornos por meio de chama produzida por ar mais gás, consistindo de 2 pares de queimadores, cada par com potência máxima de 6.400kW, regeneração efetuada por meio de agente alumina (AL203); subsistemas de combustão, exaustão, ar comprimido e gás, formados por válvulas e demais componentes, comandados por PLC. 
8417.90.00  Ex 058 - Conjuntos de 2 rolos suporte para sustentação e movimentação do forno rotativo, com mancais, com diâmetros maior que 1.400mm e largura maior ou igual a 700mm. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 134 DE 22/12/2016):
8418.69.99 Ex 048 - Resfriadores de líquido (Chiller) com condensação a água, com capacidade de 165 a 600TR, utilizando fluido refrigerante R-134a, conexões de água para pressões de 150 e 300psi, potência de 100 a 400kW, pressão de projeto de 10,3 a 20.6bar, número de passes de evaporador - 1 a 3 passes - e de condensador - 1 a 3 passes, com orifício de expansão variável, dotados de compressor simples estágio do tipo centrífugo com partida e acionamento com variador de frequência com filtro de harmônica incorporado e motor hermético de acionamento magnético permanente e mancais magnéticos ativos sem a necessidade de óleo lubrificante, evaporador e condensador do tipo casco-tubos inundado ou híbrido com tecnologia "falling film" - película descendente e tubos de cobre com dupla ranhura de alta eficiência e opção para termo acumulação de água gelada.
8419.31.00  Ex 006 - Secadores modulares, constituídos por módulos ("barns") construídos em aço galvanizado, em painéis duplos tipo sanduíche e sistema de chão furado, dimensões de cada módulo igual 14m de comprimento x 3,10m de largura x 2,9m de altura, dispostos em conjuntos interligados de 20 a 30 módulos por unidade produtiva, controlados por computador, para cura e secagem de folhas de tabaco, alimentado por óleo ou biomassa, trocadores de calor de água quente com 3 fileiras de tubos e válvulas de abertura e fechamento progressivo; painéis de controle individuais em cada módulo para controle de cura; gerador de ar quente com ventilador axial com capacidade de 35.000m³/h; motor elétrico de 8,8kW de potência, resistente a altas temperaturas; sensores eletrônicos de umidade e temperatura; sistema de reumidificação com bicos de alta pressão, com ou sem gaiolas para armazenamento de folhas de tabaco verde, em aço galvanizado e com rodas; sistema de gerenciamento central computadorizado e capacidade máxima de cura igual ou superior a 154.000kg de folhas de tabaco seco/mês. 
8419.32.00  Ex 020 - Unidades para secar fibras de madeira fluidizadas por ar aquecido e gases de combustão, com a temperatura de entrada do secador de até 450ºC com diâmetro da tubulação do secador entre 2.200 e 2.600mm e ciclones de separação da fibra com capacidade de secagem de 23.000 até 40.000kg/h e ventilador para o transporte das fibras com a potência do motor entre 900 e 1.400kW, com válvulas tipo borboletas para controle de fluxo de ar quente, sopradores, injetor de fibra fluidizada, válvulas rotativas de capacidade entre 1.200 e 1.620m³/h com potência entre 9,2 e 15kW para separação e mistura fibra/ar. 
8419.32.00  Ex 021 - Secadores horizontais contínuos de folhas de celulose obtidas pelo processo "kraft", por meio de colchão de ar aquecido, com largura de folha igual ou superior a 8m e capacidade igual ou superior a 2.905t de folhas de celulose por dia, teor de umidade na entrada compreendido entre 45 e 55% e na saída compreendido entre 10 e 13%, dotados de sistema automático de passagem da ponta da folha. 
8419.39.00  Ex 096 - Equipamentos para secagem térmica indireta de lodo de esgotos e efluentes industriais, com transferência de calor por água quente, operando com temperaturas entre 70 e 150ºC, com capacidade nominal de secagem de 0,3 a 4t/h, umidade máxima do lodo de 85% na entrada e 13% na saída, secador com comprimento compreendido entre 4 e 24m, com ou sem unidade de tratamento de gases, com ou sem sistema de movimentação e homogeneização de lodo, com leito de secagem com 2 esteiras paralelas, bomba de alimentação de lodo adensado, rosca transportadora de descarte de lodo seco, unidade de condensação do gás de exaustão com sistema de recuperação de calor, sistema de medição e painel de controle. 
8419.89.19  Ex 028 - Esterilizadores de alimentos, mediante ultra-alta temperatura ("UHT - Ultra High Temperature") com injeção direta de vapor, dotados de válvulas, tanque de equilíbrio, filtros, medidores de vazão, sensores de pressão, câmara de vácuo, injetor de vapor, homogeneizador e painel de controle, formando um corpo único, com capacidade de processamento mínima de 2.000 e máxima de 30.000L/h. 
8419.89.40  Ex 021 - Equipamentos para a reutilização da água de processo por meio da alteração da temperatura e do estado agregado da água, com 1 unidade de decantação e centrifugação para pré-limpeza mecânica; 1 unidade de evaporação dotada de 2 fases, sendo a primeira fase com 1 trocador de calor de lamelas, aquecido por vapor mecânico comprimido, 1 evaporador com 2 compartimentos; a segunda fase com 1 trocador de calor "flat tube" (tubo plano, especificamente para concentrações elevadas), com capacidade máxima de processamento da água de processo de até 20t/h, com reaproveitamento da água de até 85%. 
8419.90.39  Ex 009 - Blocos de placas corrugadas para trocadores de calor de placas, soldadas e montadas em bloco, com área de troca térmica total compreendida entre 0,69 e 848m2, dotados de 4 colunas-guia e 2 placas estruturais em aço carbono. 
8421.19.90  Ex 054 - Separadores centrífugos, de alta velocidade, formando corpo único, herméticos, para remoção de esporos e bactérias do leite e para processamento de outros produtos líquidos alimentícios, com capacidade igual ou superior de 5.000L/h, com potência mínima de 15kW, eficiência mínima de 96% de redução de esporos anaeróbicos à temperatura de 55ºC, dotados basicamente de: dispositivo de saída; reservatório; dispositivo de acionamento vertical com um eixo do reservatório; módulo de água de processamento (OWMC); dispositivo de acionamento horizontal; engrenagem sem-fim; pés da base; acoplamento flexível; motor elétrico; dispositivo de entrada do líquido não separado na parte inferior do separador; dispositivo de saída da fase leve do líquido separado; e descarga automática de sedimentos. 
8421.19.90  Ex 055 - Secadores centrífugos de grânulos, para secagem de grânulos esféricos, cilíndricos e microgranulados compostos, adequados para sistemas de granulação submerso em água, com capacidade de produção de até 3.000kg/h, vazão da água de 45m³/hora, potência do motor no rotor de 5,5kW, vazão de ar (soprador) 27m³/min e potência do motor (soprador) de 1,1kW. 
8421.21.00  Ex 048 - Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), resistente a até 500.000ppm/h de exposição ao cloro, de diâmetro nominal interno de 0,47mm e diâmetro nominal externo de 0,80 a 0,95mm e comprimento exposto de 543mm, com um tamanho nominal de poro de 0,02 µm e tamanho absoluto de poro de 0,1µm, fixadas horizontalmente entre um cabeçote de material plástico e outro cabeçote coletor de permeado, com área de filtração de 41,8 a 65m² por módulo para tratamento de água ou efluentes, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação submersa trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre 0 a 90kPa. 
8421.21.00  Ex 049 - Sistemas de tratamento por filtragem e depuração de efluentes, montados em estrutura de aço com saídas de ar na parte inferior para aeração de até 48 módulos de membranas de ultrafiltração retrolaváveis de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com reforço interno e resistente a até 500.000 ppm/h de exposição ao cloro, de diâmetro nominal interno de 0,8mm e diâmetro nominal externo de 1,9mm e comprimento exposto de até 1.912mm, com um tamanho nominal de poro de 0,04 µm e tamanho absoluto de poro de 0,1µm fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior e superior, com área de filtração de 27,9 a 34,4 m²/módulo, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação submersa em concentrações de sólidos suspensos de até 50.000 mg/L, trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre - 55 a 55kPa para tratamento de efluentes entre - 90 a 90kPa para tratamento de água. 
8421.29.20  Ex 003 - Equipamentos para filtragem, módulo de membrana de osmose inversa para tratamento de chorume (substância líquida resultante do processo de putrefação, apodrecimento, procedente de aterro sanitário) em lixiviados do tipo reverso RO3 e R04, dotados de eixo, flange de conexão, flange de vedação, tampas, espaçadores, coletores de permeado, conexões de alta pressão, tampas, tampas de fechamento, discos hidráulicos, anéis de vedação, membranas de osmose, selos de vedação para sistemas DT ou semelhantes, superfície de filtragem de 10m², diâmetro de 198 a 215mm, altura de 1.400mm, pressão máxima de trabalho de 75bar. 
8422.20.00  Ex 009 - Equipamentos para lavar e despirogenizar frascos de vidro, com velocidade máxima de 6.300frascos/h, dotados de: lavadora de frascos para frascos com volume de até 250ml, 7 estações de lavagem as quais utilizam água recirculada a 75ºC, água para injetáveis (WFI - Water for injection) a 80ºC e ar comprimido estéril; túnel de despirogenização dotado de 3 zonas - entrada, despirogenização e resfriamento, sendo a zona de resfriamento esterilizável, com fluxo laminar "Classe ISO-5", sistema de controle de pressão do túnel, sistema de resfriamento do ar por água gelada e sistema automático de têmpera dos filtros, 1 painel de operações com interface homem-máquina (IHM), tipo "touch screen" e 1 controlador lógico programável (CLP), integrados para as 2 máquinas. 
8422.30.29  Ex 329 - Máquinas rotuladoras automáticas rotativas com 4 estações autoadesivas com velocidade de 90m/min e funcionalidade na modalidade "no stop" para a aplicação de rótulo e contra-rótulo em bobinas em garrafas de vidro, com velocidade máxima de 18.000garrafas/h, dotadas de painel de comando do tipo "touch screen" para funções da máquina, controle de variação automática de velocidade de produção com inversor de frequência, rotação de pratos mediante servomotores com eletrônica integrada retro acionadas com encoder, posicionamento por fibra óptica das garrafas por meio de leitura de logomarca no vidro, módulo de assistência remota e com transportador de rejeito motorizado por sincronismo com a velocidade da rotuladora mediante inversor de frequência. 
8422.30.29  Ex 330 - Máquinas automáticas lineares para aplicação de rótulos pré-cortados com adesão por cola fria em frascos de plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP) com interface de operação por meio de painel IHM "touch screen" colorido com sistema de segurança de acesso, mesa rotativa com função de acumulação, distribuição ou carregamento de frascos, sistema de orientação de frascos mecânico, sensor ou câmera, sistemas de calefação de cola fria, alimentação automática de rótulos com inspeção de aplicação dos rótulos com capacidade menor ou igual a 350frascos/min, sistema "no-stop" com dispositivo de emenda automática de rótulos autoadesivos com 2 módulos de porta-bobinas para 2 bobinas de rótulos autoadesivos com diâmetro de 400mm e com rendimento de 4m, precisão do rótulo de ± 0,1mm, sistema elétrico e comando integrado. 
8422.30.29  Ex 331 - Máquinas automáticas de envase e selagem para embalagem de alimentos do tipo bolsa flexível pré-formada, com carrossel rotativo de envase constituído de 8 estações independentes para abertura de bolsas, codificação, envase de sólidos, envase de líquidos, pré-selagem e selagem com capacidade máxima de 20bolsas/min, com controle CLP, 2 dosadores para produtos líquidos com capacidade máxima de 15dosagens/min para 2.000ml, com pressão mecânica para retirada de excesso de ar, faixa de operação da largura de bolsas modificado de 220 a 400mm. 
8422.30.29  Ex 332 - Máquinas automáticas de envase e selagem para embalagem de alimentos do tipo bolsa flexível pré-formada, com carrossel rotativo de envase constituído de 8 estações independentes para abertura de bolsas, codificação, envase de sólidos, pré-selagem e selagem com capacidade máxima de 35 bolsas/min com controle CLP, com pressão mecânica para retirada de excesso de ar, faixa de operação da largura de bolsas de 150 a 300mm. 
8422.30.29  Ex 333 - Máquinas envasadoras automáticas de sorvete para potes com capacidade de 1,5 e 2L, com 4 pistas, com velocidade de 50 ciclos/min e capacidade máxima de 200potes/min com fechamento de tampas automático. 
8422.40.90  Ex 601 - Máquinas para empacotamento automático ou semiautomático de tubos metálicos redondos, quadrados e retangulares, com comprimento compreendido de 2 a 13m, dotadas de esteiras, velocidade ajustável compreendida de 15 a 70tubos/min, dispositivo de aplicação de fitas para amarração dos fardos. 
8422.40.90  Ex 602 - Máquinas automáticas para embalar pães de forma com peso máximo de 500g, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade variando entre 35 e 60pães/min, fatiadora com lâminas contínuas, embaladora dos pães individualmente com troca automática dos magazines de embalagens, colocadora de fecho retorcido. 
8422.40.90  Ex 603 - Combinações de máquinas automáticas para transporte de garrafas de vidro, preparação de paletes, etiquetagem, colocação de cintas verticais em paletes montados, aplicação de bolsa plástica com termo encolhimento e aplicação de "strech film" e movimentação de paletes acabados acionados, controlados e automatizados por software especialmente desenvolvido, embarcado em controlador lógico programável (CLP) até a área de armazenagem, compostas de: 3 sistemas de transportadores de garrafas de vidro para retirada de garrafas das saídas dos fornos de recozimento e levá-las até os sistemas de paletização com capacidade máxima de até 750garrafas/min para garrafas de diâmetro mínimo de 55mm e máximo de 90mm e altura entre 183 e 320mm; 3 sistemas de paletização de garrafas de vidro em paletes de madeira de 1.200 x 1.000m e altura mínima de 800mm e máxima de 3.000mm e capacidade de até 2,5camadas/min; 1 sistema de movimentação de paletes com transportadores de rolos e correntes em módulos de até 3.000mm e com carro de transporte para a retirada dos paletes prontos; 1 sistema de embalagem de paletes prontos por meio de bolsa plástica com termo encolhimento e aplicação de filme estirável (strech film) com capacidade de embalar até 50paletes/h; 1 sistema de preparação e organização de paletes com pilhas até 15 paletes de madeira; equipamento para aplicação de rótulo/etiqueta de paletes; dispositivo para a colocação de cintas verticais com possibilidades de colocar de 4 a 8 cintas por palete e saída de paletes para o armazém; sistema de transporte de paletes de garrafas de vidro com transportadores de rolos e correntes em módulos com cumprimento entre 1.500 e 3.500mm e com carros de transporte sobre trilhos (shuttle car). 
8422.40.90  Ex 604 - Máquinas rotativas automáticas para envolver paletes com filme retrátil, com capacidade máxima de produção compreendida de 50 a 80paletes/h, dimensão máxima dos paletes compreendida de 1.100 x 1.300mm a 1.900 x 1.900mm e altura máxima dos paletes de até 2.000mm, com anel de elevação giratório; aplicador de filme; braçadeira de corte e dispositivo de soldagem; estabilizador do palete; elevador do palete; controlador lógico programável (CLP); com ou sem aplicador de filme de topo "top inside"; com ou sem troca automática da bobina de filme; com ou sem aplicador automático de cantoneiras vertical; com ou sem dispositivo para aplicação de corda. 
8422.40.90  Ex 605 - Unidades de fechamento e etiquetagem de contêineres plásticos utilizados na finalização de processo de preparação semiautomatizada de pedidos variados, com capacidade máxima de processamento de 2.400contêineres/h, compostas de: 2 estações de fechamento das tampas dos contêineres; 2 estações de impressão e etiquetagem; transportadores de contêineres, com desviadores para controle de fluxo e dispositivos de giro de contêineres. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 134 DE 22/12/2016, efeitos a partir de 01/02/2017):
8422.40.90 Ex 606 - Máquinas de embalamento automático de bobinas de falso tecido em filme stretch, 400V/60HZ, capacidade de embalamento de 30pacotes/h, com carro de transporte, esteiras transportadoras, embaladora horizontal, embaladora vertical e 2 robôs de movimentação de bobinas.
8424.89.90 Ex 271 - Aparelhos para aplicação de substratos oleados com concentração máima de 3,5g/m2, dotados de uma bomba pneumática de elevador duplo com sistema de concha, com capacidade de bombeamento de 106cm3/ciclo, relação de pressão de 63:1, aquecimento e controle de temperatura, vazão de 0,85L/min livre da bomba a 8 ciclos, ruído inferior a 80dB, prato aquecido de "O'ring" duplo para vedação, mangueiras e kits de conexão, sistema de distribuição aquecido (mainfold), pistolas aquecidas para aplicação e CLP com função antiembalamento e tela "touch screen" de 5.7' para controle da operação e temperatura. 
8427.10.19 

Ex 121 - Empilhadeiras elétricas autopropulsadas, contrabalanceadas, com bateria de fosfato de ferro-lítio integrada ao equipamento, sem retirada da bateria para a sua recarga por meio de entrada para recarga na lateral do equipamento, com capacidade máxima de movimentação de carga entre 2.000 e 3.500kg, com torres de elevação em 3 versões, altura de elevação dos garfos entre 2.085 e 7.170mm, distância do centro da carga de 500mm, com ou sem garfos. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 9 DE 18/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 121 - Empilhadeiras elétricas autopropulsadas, contrabalanceadas, com bateria de fosfato de lítio integrada ao equipamento, sem retirada da bateria para a sua recarga por meio de entrada para recarga na lateral do equipamento, com capacidade máxima de movimentação de carga entre 2.000 e 3.500kg, com torres de elevação em 3 versões, altura de elevação dos garfos entre 2.085 e 7.170mm, distância do centro da carga de 500mm, com ou sem garfos.
8427.10.19  Ex 122 - Empilhadeiras elétricas trilaterais, autopropulsadas, com dispositivo de tração e elevação em corrente alternada (AC) regenerativos, alimentadas por bateria de 48, 72 ou 80V, capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.360kg, mas inferior ou igual a 1.500kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 4.900mm, mas inferior ou igual a 17.145mm, altura livre do solo entre eixos de 45mm, com torre monolítica principal de 2 ou 3 estágios e torre secundária de 1 estágio com rotação inferior ou igual a 180º, com operador embarcado sentado em plataforma elevatória, em posições selecionáveis frontal, lateral e em pé. 
8427.10.19 

Ex 123 - Empilhadeiras autopropulsadas de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), contrabalanceadas, saída lateral para bateria, capacidade máxima de carga entre 1.300 e 5.500kg (incluindo os limites), com ou sem torres de elevação em 3 versões, altura máxima de elevação dos garfos entre 2.750 e 7.500mm (incluindo os limites). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 123 - Empilhadeiras autopropulsadas de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), contrabalanceadas, saída lateral para bateria, capacidade máxima de carga entre 1.300 e 5.500kg (incluindo os limites), com torres de elevação em 3 versões, altura máxima de elevação dos garfos entre 2.750 e 7.500mm (incluindo os limites).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 134 DE 22/12/2016, efeitos a partir de 01/02/2017):
8427.10.19 Ex 124 - Empilhadeiras autopropulsadas retráteis pantográficas, sistema elétrico 36V e motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), capacidade máxima de carga entre 1.400 e 2.000kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 4.953 e 11.354mm (incluindo os limites).
8427.20.10  Ex 121 - Empilhadeiras de garfo autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel de potências variadas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas variadas, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 15t, mas inferior ou igual a 52t, com altura máxima de elevação igual ou superior a 3,5m, mas inferior ou igual a 5,1m, dotadas de garfo hidráulico com abertura lateral ajustável. 
8427.20.10  Ex 122 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel de potências variadas, especializadas e próprias para elevação, transporte e armazenagem de contêineres vazios de 20 a 40 pés e altura de 8'6", dotadas de torre telescópica hidráulica com spreader com capacidade máxima de carga igual ou superior a 8t e inferior ou igual a 10t e capacidade de empilhamento máxima igual ou superior a 1 contêiner e inferior ou igual a 7 contêineres. 
8427.20.90  Ex 045 - Empilhadeiras autopropulsadas, com capacidade de carga entre 4.000 e 6.000kg, acionadas por motor a combustão com potência igual ou superior a 77HP, e um sistema de arrefecimento com radiador padrão do tipo "Combi-Cooler" que contempla um resfriador de óleo da transmissão, com um gerenciador do sistema veicular (VSM) que controla todas as funções elétricas da máquina e freios de banho a óleo. 
8428.33.00  Ex 046 - Alimentadores de lança radial, autopropulsados sobre lagartas, com taxa de descarga de até 1.000t/h e granulometria máxima de 200mm, com intervalo de giro da lança de 110 a 130º, comprimento da lança de 15 a 20m, altura máxima de descarga de 11,5m, ângulo de basculamento de 2 a 30º, dotados de chassi de sustentação com unidade hidráulica e lagartas de aço; unidade de alimentação dotada de uma seção de recebimento de material com paredes laterais articuladas e uma seção de alimentação com limitadores de altura de camada de material; lança dobrável com movimento radial e basculamento vertical para o carregamento e empilhamento de material; painel de controle (LCD) integrado com controle remoto. 
8428.33.00  Ex 047 - Transportadores de grãos tubulares de correia, equipados com sistema hidráulico de elevação do tipo pantográfico, possibilitando ângulo máximo de inclinação de 30º e altura máxima para descarga de 12,89m; tubo com diâmetro de 356mm; capacidade de descarga de até 380t/h; kit de acionamento elétrico dotado de caixa de engrenagens, motor elétrico de 30HP - 230/460V, polia, cubo e kit hidráulico úmido. 
8428.39.90  Ex 140 - Máquinas divisoras de produtos com 2 esteiras de triagem que trabalham de maneira conjunta ou individual para diferentes tipos de embalagem, com velocidade de produção de até 600produtos/min, potência instalada de 5kW, 60Hz e 440V, temperatura máxima de 40ºC, controladas por PLC e "display" gráfico de interface com o operador e memorização de configurações múltiplas. 
8428.90.90  Ex 363 - Elevadores de carga com acionamento elétrico incluindo sensor de velocidade para registro de posicionamento, montados em torre de aço soldada, dotados de mesa vertical com sistema giratório, capacidade de carga de até 2.500kg e altura de uso até 2m, acionados por motor e placa rotativa de 860mm de diâmetro com rotação de 360º, caixa de controle com PLC e dispositivos de fixação utilizado para montagem de equipamentos ferroviários. 
8428.90.90  Ex 364 - Máquinas automáticas, de ação não contínua, destinadas a desempilhar contêineres plásticos sobrepostos e disponibilizá-los individualmente em linhas de preparação semiautomatizada de pedidos variados, com capacidade máxima de desempilhamento igual a 1.000contêineres/h. 
8428.90.90 

Ex 365 - Equipamentos vibratórios modulares em aço, para descarga e escoamento de grãos, para serem utilizados em depósitos de material a granel, com comprimento máximo compreendido de 2,5 a 4m, largura máxima compreendida de 1,5 a 2,21m, espessura de 50mm, elementos vibratórios independentes para movimentação, motor com potência de 400W até 1.000W, fluxo total de escoamento de 11,25m3/min e controlador lógico programável (CLP). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 47 DE 23/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 365 - Equipamentos vibratórios modulares em aço, para descarga e escoamento de grãos, para serem utilizados em depósitos de material a granel, com comprimento máximo compreendido de 2,5 a 4m, largura máxima compreendida de 1,5 a 2,21m, espessura de 50mm, elementos vibratórios independentes para movimentação, motor com potência de 400W, fluxo total de escoamento de 11,25m3/min e controlador lógico programável (CLP).
8428.90.90  Ex 366 - Magazines automáticos robotizados, para armazenamento e manipulação de doses unitárias e separação individual/combinada (prescrições) de medicamentos, com exclusivo sistema de armazenamento em espirais, com software de gerenciamento completo, responsável pelo controle de estoque (quantidade, validade e reabastecimento), armazenamento automático dos pacotes de doses unitárias abastecidos nos pinos de carregamento e separação de medicamentos das espirais por meio de um robô cartesiano, capazes de gerenciar prescrições por paciente, por setor e por horário, montagem das prescrições em automático, com ou sem sistema de clipagem, para clipar combinação de vários medicamentos com a impressão da respectiva prescrição, com sistema de esteira e/ou de gavetas para a entrega dos medicamentos solicitados e prescrições. 
8428.90.90  Ex 367 - Manipuladores hidráulicos de materiais, autopropulsados sobre pneus sólidos, equipados com motor a diesel de 6 cilindros, com potência líquida de 225HP (168kW), com cabine elevada capaz de descer até o nível do solo, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360º, alcance máximo ao nível do solo de 15,9m (52 pés) e profundidade máxima de 4,9m (16 pés), com peso operacional máximo de 37.600kg. 
8429.40.00  Ex 024 - Compactadores de aterro sanitário, autopropulsados por motor diesel com servo transmissão planetária e potência bruta de 435HP (324kW), com peso em operação de 40.454kg (89.186 lb), contendo 4 rolos dentados esmagadores e lâmina frontal para movimentação de resíduos. 
8431.43.90  Ex 028 - Ferramentas de ligação de 2 a 7", conectoras de canhões, de aço carbono especial, maciças, cordão detonante, 4 cavidades e anéis de borracha para vedação. 
8433.30.00  Ex 007 - Espalhadores/enleiradores de forragem combinado de 2 rotores, com largura de trabalho de 3,60m enleirando e 3m espalhando, largura de transporte de 2,68m e formação de leira lateral. 
8433.59.90  Ex 030 - Máquinas autopropelidas para retirada do botão floral do tabaco tipo Virginia, de 3 rodas, 4 linhas para corte e 8 linhas para aplicação de antibrotante, motor diesel de alto torque, de 4.500cc e potência máxima de 100HP, coluna de direção ajustável, sistema de elevadores de altura independentes com ajustes entre 1,2 e 2m. 
8437.80.10  Ex 009 - Moinhos de rolos para trituração de grãos de cereais, de uso industrial, com capacidade de produção até 1.550t/dia, dotados de alimentador de rolos ou alimentador rotativo, com ou sem ímã de retenção de metais, 2 pares de rolos cilíndricos com 16" de diâmetro e 84" de comprimento, alinhados automaticamente por sistema hidráulico, com motor de capacidade igual ou superior a 125HP, com transmissão por correia em V. 
8438.10.00  Ex 137 - Máquinas amassadeiras contínuas com dosificação dos ingredientes por sistema gravimétrico/volumétrico, com painel elétrico e capacidade de mistura de 700 a 2.000kg/h, constituídas de dosificador de farinha com volume de 500 litros, dosificador de água com volume de 50 litros, dosificador de fermento em pó com 40 litros, dosificador de reforçador com volume de 60 litros, dosificador de propianato com volume de 60 litros, dosificador de açúcar com volume de 60 litros, dosificador de sal em pó com volume de 60 litros, cuba de aço inox encamisada para resfriamento da massa, com esteira elevadora para evacuação da massa. 
8438.10.00  Ex 138 - Combinações de máquinas automáticas e contínuas para preparação de massas de pães de forma com peso máximo de 500g assado, com capacidade máxima igual ou superior a 10.000pães/h, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: divisoras volumétricas com precisão de ±1%, com corte de 7peças/ciclo com sistema de oleamento automático; boleadora com cone no formato cilíndrico e cônico com injeção de ar lateralmente para não aderir à massa sem utilização de farinha; checador de peso com precisão de ±10g e rejeição das peças fora de peso e ajuste automático da divisora; fermentador intermediário por gôndolas com 1.584 cestos plásticos e tempo de 8 min de fermentação; alongadoras de massa, para eliminação de gases e melhora da homogeneização, cada uma com 4 jogos de laminadores ajustáveis em suas aberturas, placas e esteiras alongadoras, sistema de corte da massa alongada em 4 partes e giro das mesmas e colocação sincronizada nas formas múltiplas.  
8438.10.00  Ex 139 - Máquinas fatiadoras automáticas de pão de forma, por meio de serras contínuas, com afiador automático de lâminas, com esteira de entrada e saída de pães, pantógrafo ajustável, guias de lâminas com inserto de cerâmica, capacidade máxima de corte igual a 60pães/min, com controlador lógico programável (CLP). 
8438.10.00  Ex 140 - Máquinas verticais para estampagem de massa alimentícia, feitas a partir da farinha de trigo com ovos ou de sêmola, para a produção da massa tipo "gravata" com dimensões finais em seco de 31 a 34 x 22,9 a 25,1mm e espessura de 1,14 a 1,25mm (peso médio de 1,25g) com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção igual ou superior a 590kg/h de massa seca com largura útil de 1.000mm, com extrusão da lâmina de massa e dispositivo de abertura de folha e distribuidor de massas motorizado por motores de corrente contínua sem escovas e calibrador regulável, estampa formadora dupla motorizada com largura de trabalho de 1.000mm e pente extrator do produto motorizado por 2 motores de corrente contínua sem escovas, transportador com ponte de entrega ao transporte de pisos vibradores, que entrega ao encartamento da linha de secagem, unidade de captação de retalhos com transportador pneumático de retorno de retalhos até a massa. 
8438.50.00  Ex 195 - Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de peru, destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita ou esquerda, separando coxa e sobrecoxa de peru em carne e ossos, trabalhando matérias-primas de 700 a 2.500g, com velocidade de desossa de até 700peças/hora, com dispositivo de abertura e corte final, painel de comando elétrico. 
8438.50.00  Ex 270 - Máquinas para corte, em cubos ou tiras, de produtos cárneos congelados em blocos com dimensões máximas de 630 x 240 x 1.100mm em temperatura compreendida entre -4 e -18ºC, capacidade de processamento de até 2.300kg/h, com esteira transportadora automática para movimentação das peças de carne e painel de controle tipo PLC. 
8438.60.00  Ex 008 - Combinações de máquinas para inativação enzimática de batatas no processo de produção de palitos de batatas pré-fritos congelados, com saída de produto acabado igual ou superior a 25t/h, compostas de: sistema de bombeamento do produto contendo bomba centrífuga de 10" (254mm), passagem livre de sólidos com dimensões de projeto de 184 x 305mm, com tanque em aço inoxidável de dimensões 1.646mm (L) x 2.103mm (C) e desaguador vibratório; 1 branqueador de rosca horizontal tipo 6" x 20" (152,40 x 508mm) dotado de redutor com caixa de engrenagem diretamente acoplada ao eixo, bomba centrífuga para recirculação de água com vazão de 119,24m³/h, 2 árvores de injeção direta de vapor com válvulas de controle e roda-gigante de descarga; 1 branqueador de rosca horizontal tipo 8" x 40" (203,20 x 1.016mm) dotado de redutor com caixa de engrenagem diretamente acoplada ao eixo, bomba para recirculação de água com vazão de 119,24m³/h, 2 árvores de injeção direta de vapor com válvulas de controle e sistema de bomba de descarga de vazão igual ou superior a 119,24m³/h, incluindo desaceleradores e desaguadores; filtro rotativo com tela desaguadora em carretel para transporte de resíduos, com bomba de vazão igual ou superior a 119,24m³/h para retorno de água para o processo; balança de esteira com capacidade máxima de pesagem igual a 25t/h, esteira em PVC flat, guia lateral estática, raspador e saída para PLC. 
8441.10.90  Ex 073 - Máquinas de corte de bobinas de papel, de alta velocidade, sem desbobinamento, através de disco de serra, com lâmina de corte de 150 dentes, espessura de 8,5mm, espessura do segmento de 11mm, potência de 45kW, motor trifásico, 30kW, 220V, 60Hz, com ventilador 11kW, 220V, 60Hz, velocidade do rolo de aproximadamente 60rpm, sendo que sua alimentação pode ser ajustável.
8441.40.00  Ex 023 - Máquinas automáticas formadoras de copos de polipapel, a partir de "blanks" de cartão revestido de polietileno em ambos os lados, operando por processo de termosselagem, com alimentação do corpo previamente cortado no formato desejado e alimentação do fundo por meio de bobina, com capacidade máxima igual ou superior a 50copos/min. 
8441.80.00  Ex 086 - Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado com largura de trabalho de até 2.800mm e velocidade operacional de até 250m/min, para cortar, vincar e empilhar chapas de papelão ondulado, compostas de: 3 portabobinas dotados de cones hidráulicos e frenagem a disco com controle de tensão pneumático, 3 secadores industriais "Pre-heater" para pré-aquecimento do papelão, cabeçote ondulador tipo troca rápida, automático, "Vacum Single Facer" controlado por inversores e PLC, comando em tela "touch screen", dotado de rolos corrugadores revestidos com carbeto de tungstênio e sistema de vácuo com silenciador; 1 mesa secadora com sistema a vapor e mesas quentes para finalizar a colagem com 8 placas e comando de operação sensível ao toque, 1 cortadeira por facão rotativo "Cut-off" duplo "Double layers" dotada de comando computadorizado de corte e sistema de operação e gerenciamento por tela sensível ao toque, 1 vincadeira-cortadeira longitudinal automática "Slitter-Scorer" com ajustes e posicionamento automáticos e independentes para cada ferramenta e sistema de corte limpo "Disc-Cut", 1 empilhador "Stacker", controles lógicos programáveis (CLP), comandos individuais e gerais. 
8443.39.10  Ex 187 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com resolução 720 x 1.440dpi ou mais, com qualidade de impressão fotográfica, tamanho variável de gota baseada em cristais micropiezo, sendo o menor tamanho de gota compreendido entre 3 e 5,5 picolitros, equipadas com 1 ou 2 cabeças de impressão com elemento piezoelétrico e tamanho de gota variável controlado por chip de impressão, painel colorido de LCD embutido na estrutura da impressora, largura da boca de impressão superior a 420mm e igual ou inferior a 1.626mm, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, baixo consumo de energia, alcançando uma potência de até 760W, níveis de ruído de até 59DB, quando em funcionamento, e interface de comunicação USB de alta velocidade e rede Ethernet 100BASE-TX/1.000BASE-T. 
8443.39.10 

Ex 188 - Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de impressão fotográfica, com suporte para mídias de espessura máxima entre 0,06 e 2mm, com largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 1.800mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezo", com capacidade de atingir resolução de 720 x 1.440dpi "reais" ou mais em modos de impressão de alta qualidade, com tamanho de gota variável, sendo o menor tamanho de gota entre 3 e 5,5 picolitros, com, no máximo, 2 cabeças de impressão, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, equipadas ou não com bandeja de alimentação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 19 DE 17/02/2017).

Nota: Redação Anterior:
Ex 188 - Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de impressão fotográfica, com suporte para mídias de espessura máxima entre 0,06 e 2mm, com largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 1.626mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezo", com capacidade de atingir resolução de 720 x 1.440dpi "reais" ou mais em modos de impressão de alta qualidade, com tamanho de gota variável, sendo o menor tamanho de gota entre 3 e 5,5 picolitros, com, no máximo, 2 cabeças de impressão, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, equipadas ou não com bandeja de alimentação.
8454.30.10  Ex 032 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 26.485kN, válvulas proporcionais e controle microprocessado. 
8454.30.10  Ex 044 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 26.485kN, válvulas proporcionais e controle microprocessado, com 1 conjunto de termorreguladores, 1 sistema "jetcooler" e 1 sistema de vácuo. 
8454.30.90  Ex 062 - Combinações de máquinas para fundição contínua horizontal de chapas de metais de latão/bronze fosforoso para laminação a frio com largura de 440 a 650mm e espessura de 15 a 25mm, produção máxima de 0,9t/h, compostas de: um forno de fusão com capacidade total de 4t, em núcleo único, alcançando temperatura máxima de 1.300oC, aquecimento elétrico por indução por frequência, transformador de 9 estágios tipo seco, utilizando energia em 440V/AC trifásica; potência nominal de 550kW; um forno de espera com capacidade total de 7t, em núcleo duplo, alcançando temperatura máxima de 1.300oC, aquecimento elétrico por indução por frequência, transformador de 8 estágios tipo seco, utilizando energia em 440V/AC trifásica, potência nominal de 250kW; um cristalizador com ajuste da largura e espessura; um sistema de resfriamento primário interno do cristalizador, com controle de distribuição de água por zonas e das bobinas de indução; um sistema de resfriamento secundário externo por água, por contato direto com a chapa; um puxador acionado por servomotor; uma guilhotina hidráulica; um bobinador com sistema de rolete de curvar a chapa, ajustável e automático; sistema de filtragem de pó e gás; carro de alimentação do forno, sistemas hidráulicos; painéis de comando e controle por CLP. 
8455.90.00  Ex 031 - Rolos BFI para laminador de folhas de alumínio, para medição de planicidade da folha, por meio de mancais de rolamento, com dureza superficial de 54 a 58HRC, diâmetro externo de 150 a 300mm, comprimento de 1.300 a 1.700mm, profundidade de dureza de 2 a 3mm, largura de medição de 1.200 a 1.400mm, temperatura máxima de trabalho de 150 a 200ºC, equipados internamente com 40, 41 ou 42 sensores para medição da força aplicada na superfície de contato, com interface eletrônica para envio de sinais livres de ruídos; discos verticais para instalação dos sensores; módulo codificador de pulsos (PCM) de 10 a 24 canais, sensitividade de 4,15pC/N, limite de resposta de 0,01N, range de medição até 35kN, sobrecarga até 42kN, desvio linear inferior a 0,1%, histerese inferior a 1% e temperatura de operação de -196 a +200ºC. 
8455.90.00  Ex 032 - Sistemas de automação para uso em laminadores de folhas de alumínio, para controle de planicidade e espessura da folha, constituídos por: rolo BFI com comprimento de 1.300 a 1.700mm, largura de medição de 1.200 a 1.400mm, temperatura máxima de trabalho de 150 a 200oC, equipado internamente com 40, 41 ou 42 sensores para medição da força aplicada na superfície de contato, com interface eletrônica para envio de sinais livres de ruídos, discos verticais para instalação dos sensores; módulo codificador de pulsos (PCM) de 10 a 24 canais; módulo decodificador com interface de 10 a 24 canais; subsistema de pulverização de óleo de laminação para refrigeração dos cilindros (spray bar), equipados com válvulas hidráulicas; servo-válvulas de até 250bar; painel elétrico; 4 computadores para processamento de dados recebidos de rolo BFI e de medidor de espessura preexistente; transdutores de pressão e posição, todos comandados por software desenvolvido especificamente para esta aplicação e por controlador lógico programável (CLP). 
8458.11.99  Ex 145 - Centros de torneamento e fresamento multitarefas para corte pesado em cheio ou interrompido de peças metálicas, horizontais, de alta precisão e acabamento superficial, com comando numérico computadorizado (CNC), multieixos, eixo C para usinagem de contornos, eixo Y para torneamento fora de centro e eixo B para fresamento ou furação em qualquer ângulo, volteio sobre o barramento de 680mm, diâmetro máximo torneável de 330mm, comprimento máximo torneável de 900mm, capacidade de barras máxima de 51mm, distância entre os narizes dos fusos direito e esquerdo de 1.173mm, tamanho das placas dos fusos direito e esquerdo de Ø165mm, velocidade dos fusos de 6.000rpm, nariz dos fusos A2-5, diâmetro dos furos dos fusos de 62mm, potência dos motores dos fusos (30 min) de 15kW e torque de 208Nm (40%ED), ângulo mínimo programável do eixo C nos fusos direito e esquerdo de 0,001º e avanço rápido de 400rpm, velocidade do fuso de fresamento (eixo B) de 12.000rpm com potência do motor de acionamento de 9kW (15% ED), torque máximo de 49Nm e curso de 240º (+-120º), cursos X1 (superior)/X2 (inferior)/Z1 (superior) e Z2
(inferior) respectivamente de 450/165/935/935mm, ângulo de inclinação do barramento de 60º, avanços rápidos dos eixos X1 e Z1 de 36m/min, curso do eixo Y de 170mm (+-85mm) e avanço rápido de 26m/min, trocador automático de ferramentas com suporte "CAPTO-C5" de capacidade de armazenamento para 40 ferramentas (opcional 80), diâmetro máximo da ferramenta de 70mm (ou 95mm com alojamentos adjacentes desocupados), comprimento máximo da ferramenta de 200mm e de peso máximo de 4kg, 16 ferramentas na torre inferior com suporte tipo BMT 45, rotação da ferramenta de 6.000rpm, potência do motor da ferramenta acionada de 5,5kW (25% ED) e torque de 23,5Nm (25% ED), pinças ER-20 para ferramentas acionadas com capacidade de 2 a 13mm, potência total instalada de 74kVA, área de trabalho totalmente enclausurada com bloqueios de segurança das portas de acesso.
8461.50.20  Ex 018 - Máquinas de corte com dupla cabeça de 3 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC) com discos de 500mm, com posicionamento eletrônico da inclinação dos cabeçotes em qualquer ângulo entre 45º interno e 22,5º externo, com comprimento mínimo de corte de 340mm e comprimento máximo de corte de 4.000 ou 5.000mm, com morsas horizontais e verticais em cada cabeçote, com comando por CLP ou PC, com 2 motores de 2,2kW. 
8462.29.00  Ex 216 - Combinações de máquinas com controle lógico programável, para fabricação de corpos de latas metálicas tipo aerossol, cilíndricas de diâmetro de 57 e 65mm e alturas de 98 até 238mm, com capacidade de produção até 400latas/min, compostas de: tesoura dupla de alta velocidade com alimentador automático, com capacidade de corte de até 50folhas/min, com 15 pares de lâminas (facas), 22 anéis de guia, transportador dos refiles, com transferência automática dos blanks cortados para alimentação "non stop" do magazine da soldadora; soldadora com velocidade máxima de fio de solda de 9 até 60m/min, com microprocessador, alimentador dos recortes com ejeção de folha dupla, braço inferior para diâmetros de latas de 57 e 65mm, transportador superior de saída e tampa acústica e de proteção, com sistema isento de mercúrio, sistema Discon alimentador do fio de cobre DAS, monitor de solda, sistema automático para rejeição de cilindros defeituosos pelo monitor instalado, preparação do braço inferior para aplicação do pó eletrostático com tubos e adaptador, unidade de esfriamento, sistema automático ARS para ajuste do curvador para formação das latas de folhas de diferentes durezas, sistema para aplicação interna do pó eletrostático, velocidade de aplicação de até 70m/min com reciclagem do pó, módulo de aplicação externa do verniz por spray, estufa de indução com filtro para verniz liquido, com extração integrada de solventes, com 9m de comprimento, 6 elementos de indução com regulagem dos diâmetros, módulo de transporte para transferência das latas na posição vertical integrado no controle da linha; máquina para neckear, pestanhar e recravar latas, fundos e tampas (domo), equipado com 3 carrosséis com 4 estações cada, sistema rotativo com transferência de latas por estrelas entre as estações, projetada para fabricar latas com 2 diâmetros de 57 e 65mm, cabine de segurança e antirruído, alimentadores estendidos com 6.000mm de comprimento e 850mm de altura para levar os fundos e as tampas/domos para o magazine da máquina, elevadores magnéticos de 2.900mm e elevador vertical com 2.000mm de comprimento, com transportador de saída entre 5.000 e 8.000mm, passando pela próxima máquina da linha; máquina de teste de alta pressão para testar latas para aerossóis vazias nos diâmetros de 57 e 65mm, rotativa com 36 estações, ajustável até 12bar, com display gráfico colorido que serve como IHM. 
8462.41.00  Ex 075 - Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 28 ferramentas, com velocidade máxima de puncionamento (picotagem) de 900 golpes/min, eixo Y com curso máximo de 1.250mm, eixo X com curso máximo de 2.500mm, podendo haver reposicionamento e força de corte de 20t. 
8462.41.00  Ex 076 - Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 3, 6, 8 ou 10 ferramentas, com velocidade máxima de puncionamento (picotagem) de 850golpes/min, eixo Y com curso máximo de 1.250mm, eixo X com curso máximo de 2.000mm, podendo haver reposicionamento e força de corte de 20t. 
8464.10.00  Ex 033 - Máquinas multifios em estrutura de aço eletro-soldada, para serrar blocos de rochas ornamentais em chapas com espessura nominal variável de 2 ou 3cm, por meio de fios diamantados com diâmetro igual ou inferior a 6,3mm; fios diamantados paralelos um ao outro passando por 2 tambores guias com posicionamento motorizados, que alteram a distância do guia fio para adequação do bloco, com sistema motorizado para programação automática da troca do ângulo entre guia fio, 1 tambor motriz, 1 tambor condutor e 1 polia tensionadora com movimento de dobra instalado com rolamentos; rodas e polias em alumínio anodizado com medida não inferior a 1.000mm; largura do corte da serrada igual ou superior a 1.900mm; equipadas com sistema individual de controle de tensão dos fios; sistema centralizado eletrônico com alarme para controle de quebra de fios e de borrachas com parada automática; sistema de programação e controle do ciclo de corte; sistema online de assistência a distância, com acesso via internet pela assistência técnica; sistema de segurança com grade protetora com parada de máquina; sistema de lubrificação automática centralizada, com distribuição da lubrificação sem necessidade de parada da máquina; com até 3 carros porta-blocos com capacidade de 40t cada. 
8464.20.90  Ex 021 - Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 1 plataforma giratória, 1 carregador automático, transportadores de rolos motorizados de conexão, 1 politriz automática para lustrar chapas com até 22 mandris completos dotados de cabeçotes espatulante porta-abrasivos com 6 ou 8 sapatas com eixo inclinado com capacidade de processar chapas com largura útil de até 2.200mm e espessura máxima processável de até 120mm; trave porta-mandris construída em uma única peça de aço, com velocidade de deslocamento da trave de até 70m/min; sistema eletrônico de comando por tela "touch screen" permitindo total controle do equipamento; sistema de leitura das chapas (SEL 60) instalado na entrada da politriz determina eletronicamente a área da chapa suscetível ao polimento, grupo de até 3 ventiladores para secagem das chapas; 1 enceratriz automática com 4 mandris; 1 aplicador automático de pontos de polímero; 1 descarregador automático de chapas com sistema de descarregamento com até 4 posições. 
8464.90.19  Ex 133 - Máquinas para blocagem de lentes oftálmicas, com ângulo de prisma de até 5 graus, gerenciadas por computador, equipadas com 1 ou mais estações de blocagem, com 1 ou mais câmeras, diâmetro máximo das lentes de, no mínimo, 80mm, diâmetro de blocagem de 48 a 71mm, altura de blocagem de 7 a 10mm, com sistema de fixação com bloco de 43mm de diâmetro, sistema com operação por tela plana táctil. 
8464.90.19  Ex 134 - Tornos CNC multieixos para a fabricação de lentes de contato com curvas padronizadas, montados com ferramentas acionadas, parada posicionada da árvore, com carros que avançam sobre guias magnéticas (motores lineares). 
8464.90.19  Ex 135 - Máquinas para blocagem de lentes oftálmicas, com ângulo de prisma de até 5 graus, gerenciadas por computador, equipadas com 1 ou mais estações de blocagem, com 1 ou mais câmeras, diâmetro das lentes de até 80mm, diâmetro de blocagem de 48 a 71mm, com sistema de fixação com bloco de 43mm de diâmetro, sistema com operação por tela plana táctil. 
8465.91.90 

Ex 040 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de madeira e laminados plásticos "cut-to-size", com 1 ou mais linhas de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem eletrônica de ferramentas, 1 ou mais serras em cada linha de corte (capaz de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 64mm) dotadas de sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema automático de cintamento, acionador, controle, alimentação,(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 24/03/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 040 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de madeira e laminados plásticos "cut-to-size", com 1 ou mais linhas de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem eletrônica de ferramentas, 1 ou mais serras em cada linha de corte (capaz de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 150mm) dotadas de sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema automático de cintamento, acionador, controle, alimentação, descarga e sistema de exaustão.
8465.92.19  Ex 020 - Centros de usinagem para perfis de PVC, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, curso do eixo X de 670mm, curso do eixo Y de 630mm, curso do eixo Z de 3.825 a 4.825mm, curso do eixo A 360o, com comprimento máximo do perfil de 6.000mm, largura máxima do perfil de 150mm, altura máxima do perfil de 150mm, com 8 ferramentas individualmente motorizadas, com esteiras de entrada e saída de perfis, com parafusadeira de alimentação automática de parafusos. 
8465.99.00  Ex 120 - Equipamentos de identificação de máquina emendadeira de peças estruturais de madeira com união do tipo ''finger joint'', com câmeras de resolução de 736 x 480 pixel, cujo sistema de ejeção de peças fora do padrão tem velocidade máxima de 200peças/min com ou sem sistema de análise e verificação de esquadro das peças. 
8465.99.00  Ex 121 - Máquinas-ferramentas automáticas com comando numérico computadorizado (CNC) para fresar, serrar e furar placas de madeira laminada e materiais similares com largura máxima de (Y) 2.250mm, comprimento máximo (X) de 4.300mm e espessura máxima (Z) de 125mm, com sistema de otimização de corte reto ou curvo ("nesting"), dotadas de trocador para 14 ferramentas, mesa de trabalho de alumínio com aspiração a vácuo de 1.080m³/h (3 x 360m³/h) e motor fresador com sistema de refrigeração a líquido. 
8468.80.90  Ex 001 - Máquinas automáticas para soldar por brasagem, dentes de carboneto de tungstênio (TCT) em serras circulares de diâmetro igual ou superior a 100mm e inferior ou igual a 800mm, com gerador de alta frequência com potência de 5,6kW, com capacidade para soldar até 13 dentes/min, sistema de carregamento e descarga automática de serras e comando lógico programável (CLP). 
8477.10.99  Ex 056 - Máquinas para moldagem de obras de borracha por injeção vertical, sem ocorrência de borracha residual por meio do uso de válvula de retenção entre as unidades de extrusão e de injeção, método de lubrificação por pistola de graxa, constituídas cada uma, no mesmo corpo, de: unidade de extrusão, unidade de fechamento, unidade hidráulica, unidade de regulagem de temperatura, unidade de injeção e controlador lógico programável (CLP), com força de fechamento de 1.961kN, diâmetro do pistão hidráulico de 330mm, velocidades de fechamento/abertura de 170/200mm/s, dimensões do molde de, no mínimo, 225 x 450 a 600 x 450 a 500mm, volume de injeção de 2.000cm3, pressão de injeção de 156,9MPa, taxa de injeção de 82cm3/s, capacidade de extrusão de 23 a 35kg/h, para trabalhar borrachas em tiras de largura de 55 x espessura de 12 a 15mm. 
8477.20.10  Ex 181 - Combinações de máquinas destinadas à produção de filmes de e.v.a. (etilvinil-acetato) com espessura de 0,4 a 0,6mm ou p.e.a.d. (polietileno de alta densidade) com espessura de 1 a 1,2mm, largura útil de 2.500mm, compostas de: 3 alimentadores com capacidade unitária de até 280L para aditivos, e.v.a, p.e.a.d e reciclados; 1 extrusora de rosca dupla co-rotatória, segmentada e com diâmetro de 113mm, velocidade de até 135rpm com torque constante, relação l/d 31,5, capacidade de extrusão aproximada de 700kg/h, cilindro com 9 blocos e controle automático de temperatura para cada bloco; redutor de engrenagem tipo helicoidal fechado, co-rotação e torque constante com dispositivo de segurança (limitador de torque); matriz em "t", tipo híbrido, comprimento do lábio de 2.700mm com ajuste automático; método tipo horizontal, rolo de aperto, transportador com motorredutor; medidor de espessura por infravermelho; bobinadeira tipo central com embobinamento contínuo de 2 eixos, com sistema de corte e emenda semiautomática do produto final, alinhador automático, eixo pneumático, controle por PLC. 
8477.20.90  Ex 085 - Combinações de máquinas para produção de paredes laterais e tiras de reforço, utilizadas na fabricação de pneus de caminhões e ônibus, por processo de extrusão de borracha a frio, com largura compreendida de 30 a 420mm, com espessura compreendida de 0,8 a 16mm, com velocidade máxima de extrusão de 35m/min, compostas de: 2 extrusoras com diâmetro de 200mm; 1 extrusora com diâmetro de 150mm, com estrutura metálica comum às extrusoras; cabeçotes de extrusão de 40 x 10mm; unidade hidráulica para acionamento e movimentação do grupo de extrusão; 1 unidade de lubrificação contínua para o grupo de extrusão; 3 sistemas de abastecimento com detectores de metal; 1 extrusora de tira de reforço com diâmetro de 90mm, dotada de calandra de 2 rolos com diâmetro de 150mm e dispositivo de corte de extremos; 1 estrutura metálica para a extrusora da tira de reforço; 1 transportador de saída; 2 unidades de controle de temperatura (TCU); 1 dispositivo de aquecimento de cassete; 1 dispositivo de abastecimento com detector de metal; 1 dispositivo de controle elétrico e painel de operação. 
8477.59.90  Ex 097 - Máquinas automáticas, constituídas por corpo único, para moldar termoplásticos em 4 etapas de trabalho (plastificação/injeção da pré-forma, condicionamento térmico, estiramento/sopro simultâneo e extração do produto), para produzir embalagens com capacidade máxima compreendida entre 0,02 e 21 litros, com ou sem unidade para corte do ponto de injeção da pré-forma, sistema para reciclagem de ar e dispositivo para retirada das embalagens. 
8477.80.90  Ex 357 - Máquinas para cortar e chanfrar automaticamente tubos de PVC de diâmetro externo igual ou superior a 25mm mas igual ou inferior a 200mm, controladas por painel de controle (PLC), com movimento planetário e elétrico, curso do carro de 2.000mm, mordaça universal para ajuste de diâmetro, com velocidade máxima igual ou inferior a 22m/min, sincronizada automaticamente com velocidade de extrusão. 
8477.80.90  Ex 358 - Máquinas automáticas para fabricação de bolsas plásticas flexíveis vazias com zíper (com ou sem fecho), a partir de filme flexível plástico laminado (CPP, PET, PE, Nylon de alumínio ou qualquer resina plástica flexível), com capacidade de produção de 25 a 70bolsas/min, podendo trabalhar tanto com saída duplas (2 pistas) ou saída simples dependendo do modelo a fabricar, confecção a partir de dispositivo desbobinador duplo - 2 desbobinadeiras independentes para os filmes plásticos - com velocidade de alimentação da linha em 25m/mim, dimensão máxima do filme principal inferior de 1.450 x 700mm, dimensão máxima do filme principal superior de 800 x 700mm e dimensão máxima do filme sanfona lateral de 290 x 600mm, área de corte e dobra com medidor de espessura da dobra bem como soldagem lateral e longitudinal do filme, possibilitando a fabricação de embalagens de fundo quadrado/retangular com soldas nas 4 extremidades, sistema de inserção de zíper e fecho ecler, painel de controle com controlador lógico programável (CLP) sensível ao toque, tração servoacionadas, dispositivo desbobinador do filme principal (inferior e superior), dispositivo alimentador do filme sanfona lateral, dispositivo de perfuração do filme (pano quadruplo), dispositivo de instalação de perfuração manual, dispositivo de perfurar (molde redondo), dispositivo de corte para zíper tipo bolso, dispositivo alimentador e de selagem de zíper com fecho, dispositivo de alimentação e inserção de zíper automático, dispositivo de soldagem para fundo, laterais e zíper (prensa quente e fria para solda), controle de temperatura, potência total de 76kW e dimensões de 19.500 x 2.500 x 2300mm, alimentação 380V, 3 fases, 50/60hz - Bolsas plásticas flexíveis produzidas com fim em especial de utilização como embalagem comercial e de transporte para ração animal (envase ração animal) com possibilidade de ser estendido para demais alimentos, produzidas em diversas dimensões e formas mas com dimensões mínimas e máximas compreendidas entre 400 a 700mm de altura, 120 a 350mm de largura e dobra lateral entre 25 a 70mm (profundidade). 
8477.90.00  Ex 359 - Cabeçotes de coextrusão, para serem utilizados em máquina sopradora destinada à fabricação de embalagens plásticas rígidas com 3 camadas distintas, dotadas de E-WTC, servo com acionamento elétrico de 30t para programação da espessura da parede da embalagem, ajuste axial e ferramental de extrusão estático, preparados com 3 adaptadores para extrusoras, dotados de resistências, espera para instalação de visor de nível e com capacidade de extrusão máxima de 240kg de PEAD/h. 
8477.90.00  Ex 360 - Cabeçotes de coextrusão, para serem utilizados em máquina sopradora destinada à fabricação de embalagens plásticas rígidas com 3 camadas distintas, dotados de E-WTC, servo com acionamento elétrico de 30t, programação da espessura da parede da embalagem (ajuste axial) e ferramental de extrusão com PWDS, servo com acionamento elétrico para programação da parede da embalagem (ajuste radial), preparados com 3 adaptadores para extrusoras, dotados de resistências, espera para instalação de visor de nível e com capacidade de extrusão máxima de 300kg de PEAD/h. 
8479.10.90  Ex 054 - Máquinas varredeiras de calçadas, sarjetas e ruas, projetadas para serem acopladas em chassis de caminhões, alcançando largura de varrição de até 3,60m, operação por motorização auxiliar a diesel entre 75 e 115HP, tanque auxiliar para 190 litros de combustível, caçamba em aço inoxidável com capacidade para 6,5m³ de detritos recolhidos por meio de mangote com diâmetro de 250mm e com dispositivo de filtragem, capacidade de carga até 6t, sistema para reutilização de água, supressores de ruídos, opções ajustáveis de varrição, regulagem do ângulo, abertura e fechamento das vassouras de dentro da cabine, bocal com hélice ajustável automaticamente com 4 opções de altura, monitoramento do desempenho por sistema canbus, painel remoto com fio para avisos visuais e sonoros a respeito do bocal, nível de óleo, nível de água, desempenho do motor e pressão de ar, dados graváveis em "pen drive". 
8479.82.10  Ex 137 - Combinações de máquinas para misturar, com funções complementares de homogeneizar, emulsionar e agitar materiais líquidos, sólidos e semissólidos para fabricação de produtos cosméticos e outros materiais líquidos e pastosos com ampla faixa de viscosidade e tamanho de partículas específicas (até 2 mícron), com capacidade mínima de 2.000L/h e máxima de 5.000L/h, compostas de: controlador lógico programável (CLP); painel de operação com interface homem-máquina(IHM); sistema de limpeza CIP (Clean in Place); sistema de vácuo com bomba de vácuo de anel líquido, construído em aço inox 316L; 1 tanque auxiliar para mistura da fase aquosa com capacidade de trabalho de 5.000L, com agitador em forma de âncora, dotado de raspadores laterais em PTFE e misturador de alto cisalhamento situado no fundo do tanque, com taxa de cisalhamento de até 50.000L/s; sistema de aquecimento e resfriamento jaquetado nas laterais; sistema de pressão positiva e negativa; 1 tanque misturador principal com capacidade de trabalho de 20.000L com agitador em forma de âncora, dotado de raspadores laterais em PTFE, com pulverizadores de limpeza (spray balls) nas áreas de sombra, misturador de alto cisalhamento situado no fundo do tanque, com taxa de cisalhamento de até 50.000L/s; sistema de aquecimento e resfriamento jaquetado nas laterais, sistema de pressão positiva e negativa; 1 tanque auxiliar opcional para mistura da fase aquosa com capacidade de trabalho de 1.000L, com agitador em forma de âncora, dotado de raspadores laterais em PTFE e misturador de alto cisalhamento situado no fundo do tanque, com taxa de cisalhamento de até 50.000L/s; sistema de aquecimento e esfriamento jaquetado nas laterais, sistema de pressão positiva e negativa; as combinações podem conter 2 plataformas para descarga de matérias-primas em pó recebidas em sacos de até 1t; 3 linhas de transferência direta para a envasadora, com dispositivo especial para limpeza dos tubos (Sistema PIG), que é conduzido pelo próprio fluxo de produto (água ou fluido); bombas de transferência e válvulas "mix Proof", que permitem o fluxo de 2 diferentes fluidos por meio da mesma válvula sem o risco de mistura entre eles. 
8479.82.90  Ex 102 - Prensas rotativas unilaterais para fabricação de comprimidos farmacêuticos de diâmetro máximo de 25mm e espessura máxima de 8,5mm; com torres intercambiáveis, de força de compressão máxima de 100kN; controladas por terminal de operação com tela sensível ao toque de 15"; interligadas à cabine elétrica com computador de barramento VME; com capacidade de produção de 27.000 a 180.000comprimidos/h; voltagem operacional de 360 a 528V e consumo de 13kW. 
8479.89.99  Ex 059 - Reatores de pressão e vácuo, utilizado para a produção de lubrificantes especiais, dotado de tanque de mistura fabricado em aço inoxidável, formado por camisa dupla com 4 zonas de aquecimento automático e independentes, equipado com sistema de agitadores coaxiais com controle de velocidade de agitação interno da gama de rotação de 3 a 45rpm e velocidade de agitação externo da gama de rotação de 1 a 15rpm, acionado por conjunto motor e redutor para mistura das matérias-primas com potência de saída de 15kW para o agitador externo e de 22kW para o agitador interno, dotado de células de carga para pesagem das matérias-primas; sensores de temperatura, de nível e de pressão do processo; válvulas de carregamento, de descarregamento, de controle de pressão, de bloqueio, de exaustão e de alívio; tubulações; sistema de exaustão de ar externo conectado ao reator e sistema de limpeza; circuito para circulação de fluido térmico em operação, formado por trocador de calor controlado por válvulas, motor; acoplamento e bomba com potência de saída de 11,4kW; pressão de funcionamento do reator para o produto compreendido entre -1 e 5bar e pressão limite do reator para o produto de -1 a 6bar, com capacidade nominal de produção de 8.000L/batelada, controlado por 1 painel de comando e controle, 1 painel de automação principal controlado por PLC e 1 painel de operação com monitor tipo "touch screen". 
8479.89.99  Ex 060 - Máquinas automáticas para inserção de ilhós em aros de rodas de bicicletas, com diâmetro compreendido de 24 polegadas a 28 polegadas, com capacidade de produção compreendida de 150 a 200 aros, pressão de trabalho de 6bar e capacidade de armazenamento de 40.000 ilhós. 
8479.89.99  Ex 061 - Leitos fluidizados de escala piloto para serem utilizados em laboratório farmacêutico, configurados para o processamento de secagem, mistura, granulação, revestimento e pelotização de pós, grânulos e/ou pellets, para lotes com granulado de densidade de 0,5kg/dm3, de tamanhos iguais ou inferiores a 3kg para peças de granulação média ou inferiores ou iguais a 5kg para peças de granulação grande (ambos sem descarga de fundo), consistindo de gabinete fabricado em aço inoxidável com rodízios e superfície de trabalho feita em granito sintético; carcaça do filtro da torre com dupla câmara; preparados para trabalhar com recipientes de produto removíveis e giratórios com capacidade máxima nominal de 6 ou de 12 litros (conforme o tamanho da peça de granulação do produto a ser manuseado); sistema integrado de bomba peristáltica e bicos de pulverização, combinado com dispositivo de pulverização de baixo para cima (Sistema Wurster), projetado para uso de todos os pós e suas misturas híbridas, com sistema de segurança de contenção de explosão até 10bar; filtro de produto tipo cartucho; sistema de entrada de ar com ventilador e controle de temperatura do ar de entrada e módulo de desumidificação do ar; sistema de ar de exaustão; dispositivo de limpeza da torre; sistema de controle baseado em CLP e painel de controle e monitoramento giratório com tela sensível ao toque colorida. 
8479.89.99  Ex 062 - Máquinas de corte de folhas de alumínio e papel eletrolítico em até 84 rolos individuais com tração controlada. 
8479.89.99  Ex 063 - Máquinas automáticas modulares, de controlador lógico programável, para montagem de bombas dispensadoras para perfumaria e cosméticos, com operações intermediárias de montagem de subconjuntos, teste de vazão e montagem final, com capacidade de montagem de 60peças/min com 2peças/ciclo da máquina, dotadas de: mesas rotativa indexada e linear, sendo a mesa rotativa com 20 posições com um total de 40 berços porta-peças e a mesa linear principal com 32 posições e com um total de 64 berços porta-peças; unidades de alimentação e orientação de componentes com silos de alimentação por gravidade, dispositivos de alimentação automáticos por vibração, calhas de alimentação e de descarga; manipuladores do tipo "pick and place"; sensores ópticos e lineares de verificação de presença, posicionamento, controle de operações e de descarga; unidade de desbobinamento do componente tubo pescante com controle de tensão e sistema de corte; unidades de rosqueamento e de compressão, estações de rejeição automática de sub-conjuntos e de peças montadas defeituosas; estação de limpeza com extrator do tipo Venturi e bico de ionização; esteira transportadora de saída de peças boas e cabine elétrica com controlador lógico programável; painel de operação com tela sensível a toque e interface homem-máquina (HMI) com programas de controle e monitoramento. 
8479.89.99  Ex 064 - Máquinas automáticas para colocação de fechos retorcidos em embalagens plásticas de pães de forma, com espessura mínima de 1,25mm do saco, rodízios para movimentação, com capacidade máxima igual a 100fechos/min. 
8479.89.99  Ex 065 - Combinações de máquinas para corte, limpeza e transporte de carpetes, trabalhando em velocidade de 12m/min e em 12ciclos/min em uma alimentação de 1m, compostas de: máquina hidráulica com módulo de corte com placas de 500 x 500mm e força de corte de 1.250kN, pressão pneumática de operação de 6 a 10bar, voltagem de operação de 380V/60 ciclos; esteiras transportadoras; depósito para rebarbas e 4 unidades tosadeiras. 
8479.89.99  Ex 066 - Combinações de máquinas para transporte, secagem, pintura e inspeção de vidros automotivos laminados, pelo processo de serigrafia, com capacidade de produção de 144vidros/h (corresponde a 1 vidro a cada 25s) e potência total de 250kW, compostas de: 13 transportadores horizontais acionados por motorredutores e correias, fabricados em tubo e perfis de aço carbono, com motorização de potência de 0,75kW; 1 secador de vidro por meio de resistências infravermelho, fabricado em tubo, chapas e perfis em aço carbono, resistências elétricas com potência total de 230kW; 1 secador de vidro por meio de ar gelado usando serpentina de água gelada, fabricados em tubo e perfis de aço carbono, com potência de 1,5kW; 1 secador de vidro por meio de ar ambiente, fabricados em tubo e perfis de aço carbono, com potência de 1,5kW; 1 acumulador de vidros de 30 unidades, fabricados em tubo e perfis de aço carbono, com potência de 2,2kW; 1 máquina de pintura pelo processo de serigrafia, fabricados em tubo, chapa e perfis de aço carbono com potência de 6,5kW; 4 transportadores horizontais de canto, fabricados em tubo e perfis de aço carbono, cada um com potência de 1,5kW; 1 estação de inspeção dos vidros automotivos laminados, fabricados em tubo e perfis de aço carbono, com potência de 2,5kW; 1 transportador horizontal menor, fabricado em tubo e perfis de aço carbono, com potência de 0,55kW; 2 cabines elétricas para controle dos acionamentos, executados por controladores lógicos programáveis e sistema supervisório para tal finalidade. 
8479.89.99  Ex 067 - Combinações de máquinas para o desempilhamento, acumulação, pré-classificação, individualização, medição e controle de umidade, alimentação automática e otimizada da máquina de aplainamento (plaina) em alta performance (até 120 tábuas/min) e alta velocidade (até 450metros lineares/min), reclassificação e empilhamento de madeira serrada, compostas de: transportadores transversais e longitudinais; transportador de recepção e acumulação de pilhas de madeira, unidade de unitização e acumulação de madeira serrada, transportadores transversais intermediários; estação de pré-qualificação, acumulação e individualização de tábuas, com medição e controle de umidade, estação de rejeito com mecanismo de desvio de tábuas; transportadores longitudinais de saída da plaina de alta velocidade, transportadores transversais de recepção e acumulação de tábuas; estação de qualificação manual, acumulação e individualização de tábuas, com medição, endereçamento de qualidade e estação de rejeito com mecanismo de desvio de tábuas; mecanismo completo de formação de camadas de madeira, estação completa para a recepção e empilhamento das camadas de madeira de alta performance (até 18 camadas/min); centrais hidráulicas e elétricas de comando e controle - inclusive inversores de frequência e PLCs (controladores, eletrônica de comando e controle -, incluindo postos de operação, sensores de operação e medição, softwares de controle - comando e otimização; estruturas metálicas de sustentação e operação; dispositivos completos de segurança. 
8480.79.00  Ex 008 - Moldes completos para a fabricação de embalagens bi-orientadas em um dos seguintes materiais: politereftalato de etileno (PET), polipropileno (PP), TRITAN, policarbonato (PC), poliéster (PES), ácido poliáctico (PLA), para a injeção de pré-formas, condicionamento térmico das pré-formas, estiramento e sopro simultâneos das pré- formas e extração das embalagens, com possibilidade de 1 a 36 cavidades tanto de injeção como de sopro, com ou sem canal quente, construção de cavidades e machos de injeção em aço de alta resistência a choques térmicos, cavidades de sopro em construção de aço ou alumínio de alta resistência mecânica e demais partes (estiradores, fundo e machos de sopro) em aço estrutural de alta resistência mecânica. 
8481.90.90  Ex 014 - Termoatuadores para acoplamento em válvulas de controle eletro-hidráulicos e dispositivos mecânicos, para abrir e fechar válvulas e movimentar os dispositivos mecânicos, por meio do deslocamento de um êmbolo, torque de 12N/cm, potência de 100N, acionamento por meio do aquecimento de um PTC montado no cilindro reservatório de cera, com até 18.000 ciclos de vida útil e percurso de 6 a 8mm, tempo de percurso na fase "on" de 30 a 60s e 120 a 200s na fase "off", com movimentos linear e angular, faixa de temperatura mínima de -10 a -90oC. 
8503.00.90  Ex 009 - Eixos monoblocos forjados em aço ASTM A668 ou similar, para acoplamento de rotores de geradores com rotores de turbinas hidráulicas, com diâmetro de flange igual ou superior a 1.500mm, comprimento total igual ou superior a 4.073mm e massa igual ou superior a 48t. 
8503.00.90  Ex 010 - Rotores de torque-motor, síncronos ou assíncronos, com potências nominais entre 0,5 e 40kW, rotações nominais entre 20 e 3.000 1/min e torque nominal entre 4 e 6.500Nm. 
8503.00.90  Ex 011 - Estatores de torque-motor, síncronos ou assíncronos, com refrigeração a água, com potências nominais entre 0,5 e 40kW, rotações nominais entre 20 e 3.000 1/min e torque nominal entre 4 e 6.500Nm. 
8503.00.90  Ex 012 - Rotores bobinados para gerador elétrico, com rotação nominal de 3.600rpm (4.230rpm para sobrevelocidade), resfriados a ar por 2 ventiladores fixados no eixo, com 2 mancais de deslizamento e 2 excitatriz (principal e auxiliar), dotados de ponta de eixo flangeada, com eixo em aço liga especial e aço forjado desgaseificado a vácuo, com comprimento do eixo de 6.609mm e diâmetro da ponta de 425mm, diâmetro dos assentos dos mancais de 330mm e distância entre encosto de 4.785,4mm, diâmetro externo de 787,4mm e comprimento do pacote de 2.934mm. 
8514.30.90  Ex 011 - Digestores de amostras por micro-ondas, com potência de 850W, dotados de rotor de metal revestido de polímero, com capacidade para 12 amostras (posições), câmara com volume de 50ml, dotados de vasos que utilizam molas metálicas para alívio de pressão, permitindo o trabalho de até 3g de amostras de diferentes composições, temperatura máxima de aquecimento de 250oC, sistema de arrefecimento rápido por meio de vasos de reação ranhurados que guiam o ar e aceleram o resfriamento, reduzindo a temperatura de 180 para 70oC em aproximadamente 8min, capazes de reconhecer as posições dos vasos e adaptar a densidade de radiação microondas conforme a carga utilizada dentro do vaso, com volume de enchimento de 3 para 25ml, temperatura interna dos vasos controladas individualmente por sensor infravermelho, controle por meio de tela sensível ao toque de 302 x 240 pixels e com 2 conexões USB. 
8515.31.90  Ex 145 - Máquinas de soldagem de cantos vivos, para artigos de metal, por arco elétrico, pelo processo TIG, com longarina de fixação aberta com sistema de resfriamento interno e sistema de fixação rápida para ferramenta de fixação interna, mordentes pneumáticos para perfeita fixação, cabeçote móvel compacto com tocha de solda embutida e acionamento de fuso por meio de servomotor, velocidade de soldagem contínua ajustável entre 5 e 560cm/min. 
8515.90.00  Ex 002 - Pinças de solda automática, de ação direta ou indireta com articulação, operando com atuador servo elétrico refrigerado a água, transformador de solda tipo MFDC (média frequência), carenagem de proteção rígida e fixação lateral ao suporte ou robô de operação. 
8607.21.00  Ex 006 - Válvulas de controle do sistema de freio de vagões de trens de carga, dotadas de 3 partes, sendo: válvula de serviço, suporte de encanamento e válvula de emergência, responsável em obter frenagens e alívios de sistemas de freio, operadas seguindo o comando de redução ou aumento da pressão do sistema pneumático conectado à tubulação de freio de uma locomotiva; aplicação de freio serviço total igual a 64psi e aplicação de freio de emergência igual a 77psi, com função de manutenção do cilindro de freio, responsável por manter 85% da pressão no cilindro de freio, em caso de vazamentos de ar, garantindo a segurança durante a frenagem. 
8607.99.00  Ex 021 - Mecanismos de acionamento para abertura e fechamento do sistema de portas de correr simples, tipo "plug", para aplicação em tramways/veículos leves sobre trilhos (VLT), tensão nominal 27,9Vdc, consumo máximo do motor de 440W, força máxima de fechamento 300N, força necessária para abertura manual em emergência para movimento de balanço de 25daN e para movimento de deslizamento de 15daN. 
8607.99.00  Ex 022 - Mecanismos de acionamento para abertura e fechamento do sistema de portas de correr duplas, bi-partidas, tipo "plug", para aplicação em tramways/veículos leves sobre trilhos (VLT), tensão nominal 27,9Vdc, consumo máximo do motor de 440W, força máxima de fechamento de 300N, força necessária para abertura manual em emergência para movimento de balanço de 15daN e para movimento de deslizamento de 7,5daN. 
8608.00.90  Ex 025 - Aparelhos de detecção de baixas temperaturas nas rodas e discos de freios dos veículos ferroviários, dotados de scanners infravermelhos com 8 canais instalados em dormente oco na via férrea (Cold Wheel Detection - CWD). 
8608.00.90  Ex 026 - Aparelhos de detecção de altas temperaturas nas rodas e discos de freios dos veículos ferroviários, dotados de scanners infravermelhos com 8 canais instalados em dormente oco na via férrea (Hot Wheel Detection - HWD). 
8608.00.90  Ex 027 - Aparelhos de detecção de altas temperaturas nos rolamentos e mancais de rodas ferroviárias dos veículos ferroviários, dotados de scanners infravermelhos com 8 canais instalados em dormente oco na via férrea (Hot Box Detection - HBD). 
8609.00.00  Ex 009 - Tanques criogênicos de transporte dotados de duplo tanque encapsulado com tanque interno fabricado conforme norma ASME Seção VIII Divisão 1, calculado para até 7bar de pressão e tanque externo fabricado conforme norma CGA 341 e calculado para suportar pressão negativa (vácuo), tanque interno fabricado em aço inoxidável e tanque externo fabricado em aço inoxidável ou aço carbono com tanque interno flutuante apoiado no tanque externo por 2 pontos utilizando suporte metal/metal na parte dianteira e traseira, com a parte externa do tanque interno envolvida em papel de super isolamento, o espaço entre os tanques recebem vácuo abaixo de 5 mícron e parte externa do tanque externo com bocal de espera, apoiados sobre vigas e pintura primaria. 
8701.95.90

Ex 03 - Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder". (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 012 - Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4x6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder".
9015.80.90  Ex 034 - Ferramentas de 43/4" e 63/4", de aço inox, eletrodo de inconel, sinal de 0,4V a 2kHz, para avaliação da formação rochosa obtendo dados de resistividade com range entre 0,2 e 2.000ohmm divididos em 120 setores de 3o, operado em fluido à base de água com resistividade entre 0,02 e 60ohm.m. 
9018.19.80  Ex 023 - Sistemas de medição, acompanhados de um monitor de diagnóstico concebido para registrar, calcular, exibir e gravar dados. 
9019.20.10  Ex 006 - Ventiladores pulmonares microprocessados com suporte ventilatório ajustado neuralmente para ventilação de pacientes neonatais até obesos mórbidos baseados na captação da atividade elétrica do músculo do diafragma do paciente por meio de parâmetros de nível de assistência predefinidos. 
9022.14.19  Ex 001 - Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos cirúrgicos, compreendendo arco móvel em "C" pivotante; console; gerador de raios-X de 60kHz; ânodo rotativo; intensificador de imagens; dispositivo de visualização; computador e unidades de entrada de dados; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora térmica, mira laser, controle remoto, espaçador de pele, distribuidor vídeo para saída DVI externa, filtro, grade, pedal duplo ou simples, unidade de gravação DVD. 
9022.14.19  Ex 002 - Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos cirúrgicos, compreendendo arco móvel em "C" pivotante; console; gerador de raios-X de 60kHz; ânodo rotativo; intensificador de imagens de 9"; dispositivo de visualização; computador e unidades de entrada de dados; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora térmica, mira laser, controle remoto, espaçador de pele, distribuidor vídeo para saída DVI externa, filtro, grade, pedal duplo ou simples, unidade de gravação DVD. 
9022.14.19  Ex 003 - Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios X em procedimentos cirúrgicos, desmontados ou montados, compreendendo arco móvel em "C"; console; gerador de raios-X de 40kHz; ânodo estacionário; intensificador de imagens de 9"; dispositivo de visualização; computador e unidades de entrada de dados; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora térmica, miras laser, espaçador de pele, distribuidor vídeo para saída de vídeo DVI externa, filtro, grade, pedal duplo ou simples, unidade de gravação DVD e tela LCD de 19". 
9022.14.19  Ex 004 - Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos cirúrgicos, compreendendo arco móvel em "C"; gerador de raios-X de 20kHz; ânodo estacionário; intensificador de imagens de 9"; dispositivo de visualização; computador e unidades de entrada de dados; podendo conter, alternada ou cumulativamente, 1 ou 2 monitores, impressora térmica, mira do laser, espaçador de pele, distribuidor vídeo para saída DVI externa, filtro, grade, pedal, unidade de gravação DVD e tela LCD de 19". 
9027.10.00  Ex 083 - Analisadores de emissão de gás, próprios para determinação de real potencial de produção de metano (ou atividade metanogênica específica - AME) e o perfil da dinâmica de degradação de qualquer substrato, específicos para análise e monitoramento contínuo da geração de gás metano provenientes da digestão anaeróbica de matéria orgânica de qualquer natureza por meio de micro-organismos, com controle máximo de temperatura de 95ºC, velocidade máxima do reator de 140rpm, dotados de: 1 bancada de medição de gás metano; 1 banho termostato, 1 agitador mecânico, 1 agitador magnético, 1 célula fluxo, PC, hardware e software. 
9027.80.20  Ex 047 - Espectrômetros de massa de processo, com fonte iônica de 1kV, filtro de massa por varredura de setor magnético, detectores "Faraday" e/ou emissão de elétrons secundários, controle eletrônico microprocessado, sistema de bombeamento para alto vácuo, painéis de calibração, amostrador/seletor contínuo RMS (rapid multistream sampler) ou válvulas solenoides. 
9027.80.99  Ex 243 - Sondas de monitoramento de reações IN-SITU para execução de experimentos em planta piloto que possibilita a leitura em tempo real da composição das substâncias dissolvidas no meio reacional por intermédio de espectro infravermelho com onda evanescente de 2 µm de penetração, utilizando tecnologia FTIR acoplado à técnica de aquisição de dados por ATR, com interferômetro de infravermelho médio com isolamento multinível, módulo de pressurização e purga e interface tipo RTD para leitutra de temperatura de reação. 
9027.80.99  Ex 244 - Alveógrafos para medir as propriedades visco-elásticas da farinha de trigo, potência de 1.300W, com capacidade de realizar até 12 testes em 8h, dotados de masseira para formação da massa, cortador de massa, rolo metálico, mesa de laminação, placas de repouso, espátulas, bureta graduada em percentual de umidade de 11,6 a 17,8% (precisão 0,1%), câmara para o descanso e insuflação da massa para determinação da força, tenacidade e extensibilidade da massa. 
9027.80.99  Ex 245 - Alveógrafos para medir as propriedades visco-elásticas da farinha de trigo, potência de 2.300W, com capacidade de realizar até 20 testes em 8h, dotados de masseira para formação da massa, cortador de massa, rolo metálico, mesa de laminação, placas de repouso, espátulas, sistema de injeção de solução salina automático e sistema integrado de resfriamento. 
9030.10.10  Ex 025 - Medidores de radiação com circuitos eletrônicos, fonte de alta tensão e um detector para medir e monitorar a radiação gama e de nêutrons, feito em alumínio fundido com proteção por capa de borracha, faixa de medição de 0 a 10mrem/h, detector proporcional com gás hélio-3 ou com tubo de Geiger, sensibilidade de 10cpm/µSv/h (AmBe) e temperatura de trabalho de -20 a 50oC. 
9031.10.00 

Ex 087 - Equipamentos automáticos para medição, correção e checagem de balanceamento de induzidos com peso inferior ou igual a 1kg e distância entre o suporte da unidade de medição compreendida entre 50 e 150mm, utilizados no motor de partida e/ou no motor do limpador de para-brisas para veículos automotores com correção por meio de retirada de material por meio de fresa circular, garantindo a capabilidade e valores conforme desenho e prescrição do produto, constituídos de 4 braços articuláveis rotativos automáticos para carga e descarga, unidade de fresagem para correção do desbalanceamento, unidade de controle por meio de PC, unidades de rejeitos para peças não conformes monitorado via CLP, gabinete elétrico, proteções de segurança, transportador de peças com elevador e base de granito para sustentação da máquina. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 23/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 087 - Equipamentos automáticos para medição, correção e checagem de balanceamento de induzidos com peso inferior ou igual a 1kg e distância entre o suporte da unidade de medição compreendida entre 50 e 150mm, utilizados no motor de partida para veículos automotores com correção por meio de retirada de material por meio de fresa circular, garantindo a capabilidade e valores conforme desenho e prescrição do produto, constituídos de 4 braços articuláveis rotativos automáticos para carga e descarga, unidade de fresagem para correção do desbalanceamento, unidade de controle por meio de PC, unidades de rejeitos para peças não conformes monitorado via CLP, gabinete elétrico, proteções de segurança, transportador de peças com elevador e base de granito para sustentação da máquina.
9031.20.90  Ex 140 - Bancadas de teste de geradores elétricos de aeronaves, capazes de executar testes em geradores de corrente alternada e contínua, equipadas com motor de 75kVA associado a uma caixa de engrenagens capaz de gerar rotações de até 18.000rpm com torque de 160Nm. 
9031.49.90  Ex 280 - Equipamentos ópticos de múltiplos canais denominados interrogadores ópticos, com a função de varredura de comprimento de onda com feixe laser de alta potência e alta velocidade, destinados a monitorar sensores ópticos dinâmicos e medir sensores ópticos estáticos em alta resolução, com até 16 canais de entrada, identificação máxima de 25 ou 60 sensores ópticos FBG por canal, faixa de comprimento de onda compreendida entre 1.460 a 1.620nm (incluindo os limites), dispondo de conectores ópticos tipo FC/APC ou LC/APC. 
9031.49.90  Ex 281 - Máquinas para inspecionar garrafas vazias, por meio de efeito óptico com sensores e câmeras CCD, dotadas de controle eletrônico, capazes de atingir velocidade de inspeção menor ou igual a 1,6m/s. 
9031.49.90  Ex 282 - Inspetores para a verificação de vazamento em recipientes plásticos e metálicos, por meio de compressão mecânica, operando por célula de carga, dotados de controle eletrônico, com velocidade de inspeção inferior ou igual a 1,5m/s. 
9031.49.90  Ex 283 - Máquinas automáticas de movimento contínuo para inspeção de produtos farmacêuticos líquidos em ampolas de vidro, com velocidade de inspeção máxima até 24.000ampolas/h com controladores lógicos programáveis, módulo mecânico para carregamento das bandejas com capacidade máxima de 400peças/min, painel de operação montado em braço oscilante, sistema de câmeras de visão fixa, carrossel de inspeção com 60 posições para rejeição de ampolas, sistema de giro com um total de 4 motores sem escova e velocidade de rotação ajustável de 0 a 3.000rpm, sistema de detecção de vazamento de tensão/alta frequência com performances até 35kV, condutividade mínima do produto de 1,2microsiemens/cm2. 
9031.80.20  Ex 153 - Braços articulados portáteis para medições manuais de coordenadas de peças com dimensões mínimas X, Y e Z de 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com kit de pontas e "encoders" absolutos. 
9031.80.99  Ex 717 - Aparelhos portáteis para medição de espessura por ensaio não destrutivo, por meio de ultrassom, para revestimentos multicamadas em qualquer substrato (metálicos, poliméricos, vítreos e outros) em uma única medição, com resolução de espessura de 1 mícron (0,001mm), amplitude de espessura compreendida entre 0,010 e 2mm, capazes de medir em superfícies côncavas de raio maior que 152,4mm e convexas de raio maior que 50,8mm em ambientes com temperatura entre 0 e 40oC, contendo aparelho de medição, sondas, bateria, carregador e cabos. 
9031.80.99  Ex 718 - Aparelhos pressurizadores de garrafas, para posterior detecção e controle de vazamentos, por meio de excitação por ultrassom, operando em linhas de envase de bebidas, na potência de 1.000W e velocidade de inspeção inferior ou igual a 1m/s. 
9031.80.99  Ex 719 - Máquinas de medição automática para controle dimensional de diâmetro, circularidade, e conicidade de blocos de motor, com envio de sinais para correção de ferramenta nas máquinas operatrizes anteriores, com tempo de ciclo de medição compreendido de 30 a 60s, criação e envio de arquivos Q-DAS para bancos, calibração automática e compensação de temperatura.

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1o de janeiro de 2016 e até 31 de julho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 42 DE 29/06/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1o de janeiro de 2016 e até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários   
NCM  DESCRIÇÃO 
7309.00.90  Ex 007 - Tanques circulares fabricados em chapas de aço carbono vitrificado, para tratamento de resíduos industriais, armazenamento de água potável ou águas residuais, com capacidade igual ou superior a 50m3, com diâmetro máximo de 59.075mm e altura máxima de 14.500mm. 
7309.00.90  Ex 008 - Tanques fabricados em chapas de aço, revestidas com camada de vidro, para tratamento de resíduos industriais, armazenamento de águas potáveis ou águas residuais, com capacidade igual ou superior a 15m3, com diâmetro máximo de 75.000mm, com altura máxima de até 30.500mm. 
8207.30.00  Ex 015 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos e motores elétricos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas, placas-guia, porta-punções e portamatrizes, sensores e cabos elétricos com conectores. 
8207.30.00  Ex 034 - Ferramentas utilizadas para estampagem a quente (hot forming) de peças automotivas, com punções e matrizes com canais internos para passagem de líquido para refrigeração e tempera uniforme ao longo de toda a estrutura de peças, tanto na parte inferior (punção) quanto na parte superior (matriz); 1 sistema de tubulação de entrada e 1 sistema de tubulação de saída do líquido de refrigeração com tubos de ligação das conexões até a punção e a matriz independente; 2 conectores elétricos de 24 pinos para entrada e saída de pulsos elétricos de comunicação de dados com sistema; manômetros para indicação das pressões nas câmaras de nitrogênio. 
8407.21.90  Ex 002 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 2 cilindros em linha, com sistema de arrefecimento por água, 1 carburador, com cilindrada 165cm3, 2 tempos, potência máxima no hélice de 8HP a 5.000rpm, com 2 opções de tamanho de rabeta (S e L). 
8407.21.90  Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com cilindrada de 2.785cm3, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 16 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 200HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 50A, com 2 opções de tamanho de rabeta (L e X). 
8407.21.90  Ex 005 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com cilindrada de 2.670cm3, com comando de válvulas tipo DOHC e 16 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 150HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 36A, 2 opções de rabeta (L e X). 
8407.21.90  Ex 006 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 1 cilindro, com sistema de arrefecimento por água, 1 carburador, com cilindrada 83cm3, 2 tempos, potência máxima no hélice de 4HP a 5.000rpm, com rabeta de tamanho S. 
8407.21.90  Ex 007 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com 3.352cm³ de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 200HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 44A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U). 
8407.21.90  Ex 008 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com 3.352cm³ de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 225HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 44A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U). 
8407.21.90  Ex 009 - Motores marítims de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, entre 3.352 e 4.169cm³ de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 300HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga entre 44 e 70A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U). 
8407.21.90  Ex 010 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 8 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com 5.330cm³ de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 32 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 350HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 49A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U). 
8407.21.90  Ex 011 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com cilindrada de 4.169cm3, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 250HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 49A, com rabeta de tamanho L. 
8407.21.90  Ex 012 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com cilindrada de 2.785cm3, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 16 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 150HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 50A, com rabeta de tamanho L. 
8407.21.90  Ex 013 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com cilindrada de 4.169cm3, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 200HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 49A, com rabeta de tamanho L. 
8407.21.90  Ex 014 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com 3.352cm³ de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 250HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 44A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U). 
8407.29.90  Ex 018 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 262 polegadas cúbicas, com capacidade volumétrica de 4,3 litros, com 6 cilindros em "V", potência na hélice de 220HP a 4.800rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da rabeta e conjunto do espelho de popa. 
8407.29.90  Ex 019 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 502 polegadas cúbicas, com capacidade volumétrica de 8,2 litros, com 8 cilindros em "V", potência na hélice de 380HP a 4.800rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da rabeta e conjunto do espelho de popa. 
8408.10.90  Ex 070 - Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por compressão, injeção direta, 12 cilindros em "V", com pistões de 170mm de diâmetro, potência igual ou superior a 820bkW com ou sem reversor de transmissão para pé de galinha. 
8408.10.90  Ex 071 - Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por compressão, injeção direta, 6 cilindros em linha, com pistões de 135mm de diâmetro e curso de 150mm e capacidade volumétrica de 12,9 litros, potência igual ou superior a 625bkW com ou sem reversor de transmissão para pé de galinha. 
8408.10.90  Ex 072 - Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por compressão, injeção direta, 8 cilindros em "V", com pistões de 170mm e curso de 190mm com capacidade volumétrica de 34,5L, potência igual ou superior a 526bkW com ou sem reversor de transmissão para pé de galinha. 
8408.10.90  Ex 073 - Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por compressão, injeção direta, 16 cilindros em "V", com pistões de 170mm de diâmetro; potência igual ou superior a 1.195bkW com ou sem reversor de transmissão para pé de galinha. 
8408.90.90  Ex 001 - Motores diesel para locomotivas diesel elétricas ou diesel hidráulicas, de potência máxima igual ou superior a 800HP. 
8408.90.90  Ex 007 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 4 cilindros verticais, 8 válvulas, injeção direta, com diâmetro de pistão de 88mm e curso do pistão de 90mm, potência nominal igual ou superior a 18kW mas igual ou inferior a 35kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm mas igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada de 2.19L. 
8408.90.90  Ex 008 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 3 cilindros verticais, 6 válvulas, injeção indireta, com diâmetro de pistão de 70mm e curso do pistão de 74mm, potência nominal igual ou superior a 6,7kW mas igual ou inferior a 16,3kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm mas igual ou inferior a 3.600rpm e cilindrada de 0,854L. 
8408.90.90  Ex 009 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 3 cilindros verticais, 6 válvulas, injeção direta, com diâmetro de pistão de 88mm e curso do pistão de 90mm, potência nominal igual ou superior a 13,2kW mas igual ou inferior a 26,8kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm mas igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada de 1,642L. 
8408.90.90  Ex 010 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 2 cilindros verticais, 4 válvulas, injeção indireta, com diâmetro de pistão de 70 mm e curso do pistão de 74 mm, potência nominal de 10,2 kW à rotação de 3.600 rpm e cilindrada de 0,570 L. 
8408.90.90  Ex 011 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 3 cilindros verticais, 6 válvulas, injeção direta, com diâmetro de pistão de 82mm e curso do pistão de 84mm, potência nominal igual ou superior a 11,0kW mas igual ou inferior a 22,5kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm mas igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada de 1,331L. 
8408.90.90  Ex 012 - Motores de combustão interna a pistão e ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural e 2,216 litros de cilindrada, com diâmetro e curso de pistão de 84 x 100mm, com faixa de potência bruta para uso em equipamentos estacionários de 18,7 a 34,4kWm e rotação de 1.500 a 3.000rpm. 
8408.90.90  Ex 019 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados a água, 4 cilindros verticais, turbo alimentados, injeção direta, com diâmetro do cilindro de 84mm e curso do pistão de 90mm, potência nominal igual ou superior a 21,3kW, mas inferior ou igual a 41,2kW, com rotação igual ou superior a 1.500rpm mas inferior ou igual a 3.000rpm e cilindrada de 1,995 litros. 
8408.90.90  Ex 020 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados a água, 3 cilindros verticais, injeção indireta, com diâmetro do cilindro de 72mm e curso do pistão de 74mm, potência nominal igual ou superior a 7,3kW, mas inferior ou igual a 17,1kW, com rotação igual ou superior a 1.500rpm, mas inferior ou igual a 3.600rpm, e cilindrada de 0,904 litros. 
8408.90.90  Ex 021 - Motores diesel eletrônicos para locomotivas diesel elétricas ou diesel hidráulicas, de potência máxima igual ou superior a 740HP. 
8410.90.00  Ex 001 - Cintas de rotores de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica, fundidas em aço inoxidável, de peso igual ou superior a 54t. 
8410.90.00  Ex 002 - Cubos de rotores de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica, fundidas em aço inoxidável, de peso igual ou superior a 73t. 
8410.90.00  Ex 003 - Colares de escora de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica, forjadas em aço ASTM A 668 CL.E, de diâmetro igual ou superior a 3.200mm e peso igual ou superior a 20t. 
8410.90.00  Ex 009 - Eixos forjados, para acoplamento de rotores de turbina hidráulica com rotores geradores, com massa igual ou superior a 50t, comprimento total igual ou superior a 4.800mm e diâmetro externo total igual ou superior a 1.500mm. 
8410.90.00  Ex 012 - Eixos forjados para acoplamento de turbinas hidráulicas tipo "francis" em rotores de geradores, em 4 partes segmentadas de massa igual ou superior a 20 toneladas cada, comprimento igual ou superior a 1.000mm e diâmetro igual ou superior a 2.500mm, material ASTM A668 ou similar. 
8413.50.10  Ex 012 - Bombas de diafragma de pistão, para bombeamento de polpa de minério, com potência de 125kW (167.6HP), capacidade de até 120m³/h, pressão máxima de descarga de 25bar, pressão de sucção de até 4bar, com motor elétrico de acionamento e painel de controle. 
8413.50.90  Ex 045 - Motobombas alternativas de deslocamento positivo, com 3 pistões de 8,0 a 12mm, com sistema de partida livre, acionados mecanicamente por discos oscilantes ou cames, com ângulos que podem variar de 6 a 12o e capacidade de desenvolver vazões de água de 220 a 360litros/h, pressões de 50 a 95bar, com motor universal e caixa de redução, tensão nominal igual ou superior a 120V, frequência igual ou superior a 50Hz e potência absorvida igual ou inferior a 1.900W incorporada. 
8413.70.90  Ex 084 - Bombas centrífugas criogênicas para bombeamento de oxigênio, argônio e nitrogênio, com vazão compreendida entre 15 e 150m3/h; pressão diferencial igual ou superior a 4barg, aptas para trabalhar com temperaturas abaixo de -183ºC, selagem por selo mecânico, ou sem contato entre partes girantes e parte fixa tipo gás "ridding seal" ou labirinto, acionamento por motor elétrico, próprias para operação com ou sem variador de frequência.
8414.10.00  Ex 028 - Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo, com ou sem motor, com capacidade nominal maior ou igual a 160m³/h e menor ou igual a 1.920m³/h, vácuo final maior ou igual a 0,1hPa (mbar) e menor ou igual a 0,3hPa (mbar). 
8414.80.12  Ex 004 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, para compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3bar e vazão máxima igual ou superior a 7m3/min. 
8414.80.12  Ex 007 - Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem redutor de velocidades para compressores de ar de parafuso lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 5bar e vazão máxima igual ou superior a 0,3m3/min. 
8415.82.90  Ex 002 - Unidades de ar condicionado autônomas, projetadas para fornecer fluxo de ar e pressão para refrigeração ou ventilação para aeronaves comerciais em solo, com capacidade de refrigeração nominal igual ou superior a 150kW, fluxo de ar de descarga nominal entre 5.100 a 8.500m³/h. 
8417.90.00  Ex 053 - Anéis de sustentação e rolamento apara forno rotativo de cal, construídos em aço fundido usinado, com diâmetro externo igual ou superior a 5.000mm, diâmetro interno igual ou superior a 4.400mm e largura igual ou superior a 600mm. 
8419.39.00  Ex 002 - Condicionadores de couros de ação contínua, com injeção de ar a alta pressão por convecção forçada, sem sistema de expansão dos couros, transporte dos couros por 3 ou mais esteiras sobrepostas instaladas dentro dos condicionadores. 
8419.50.10  Ex 002 - Trocadores de calor, de placas, combinados, em alumínio brasado à vácuo, formando corpo único, para fluidos criogênicos gasosos e/ou líquidos, com pressões de trabalho compreendidas entre 0,5 e 70bar, próprios para caixas frias de unidades de separação de gases com sistemas de pré-purificação (PSA ou TSA). 
8419.50.10  Ex 007 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas internas, constituídos por um trocador ar-óleo e um trocador arar comprimido formando "corpo único", para pressão máxima igual ou superior a 13bar. 
8419.50.10  Ex 009 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas internas, compostos por trocadores do tipo ar-óleo ou trocador ar-ar comprimido, apresentados na forma de "corpo único", destinados a trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 13bar. 
8419.50.10  Ex 025 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas internas, constituídos por um trocador "ar-líquido de arrefecimento" e um trocador "arar comprimido" formando corpo único, para pressão máxima igual ou inferior a 13bar. 
8419.81.90  Ex 018 - Equipamentos de cocção de alta eficiência, a gás, tipo industrial, dotados de sistemas inteligentes, atualizáveis por "pendrive" ou conexão remota, capazes de reconhecimento automático do tipo, tamanho e carga dos alimentos, com: autorregulação de variáveis como temperatura, umidade, tempo e fluxo dinâmico do ar, sem necessidade de supervisão humana; medições e regulações realizadas a cada segundo na cabine de cocção através de sistemas precisos de controle de umidade relativa a cada 1%; controle ativo de desumidificação; controle automático e preciso de temperatura com máxima constante e garantida de 300oC e possibilidade de cocção precisa com controle de delta T (diferença entre a temperatura da cabine de cocção e o núcleo do alimento); desvio máximo de 1oC para cozimentos lentos; sistema de aquecimento da câmara de cocção, exclusivamente a gás para gerar ar quente e vapor simultaneamente, através de queimador tubular não atmosférico (sistema fechado); alto fluxo de geração de vapor; controle automático de intensidade e modo de circulação do fluxo de ar; ventilador com 5 níveis de velocidade multidirecional para distribuição de calor com homogeneidade de resultados em todos os níveis da cabine interna em cocções de cargas completas; sistema de autolimpeza e descalcificação totalmente automático com pré-diagnóstico orientativo do nível de limpeza necessário; painel de controle policromático de alta resolução customizável, com sistema autodidata e adaptativo nos parâmetros de resultado em cada processo de cocção, de acordo com a usual escolha do operador (default autoajustável) e funções de ajuda automatizadas, interativas e ilustrativas; sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; controle de parâmetros para altitudes diferentes do nível do mar propiciando eficiência na cocção e economia de energia; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção. 
8419.89.99  Ex 035 - Equipamentos para redução controlada da umidade ou brilho de folha de papel ou celulose, por meio de aquecimento através de aplicação de vapor, constituídos por uma caixa de vapor, válvulas e gabinete de controle manual ou automático. 
8419.89.99  Ex 107 - Túneis de tratamento a quente que, através de alta temperatura interna, transforma o líquido de tratamento em gás e, através dos ventiladores internos, o gás circula entre os artigos de vidro que estão em linha, criando assim uma película que aumenta a resistência mecânica dos artigos; o equipamento conta com um sistema de exaustão e sistema de segurança. 
8419.90.90  Ex 004 - Feixes tubulares para sistema de condensação de ácido sulfúrico, com 40 módulos de tubos de vidro resistente a corrosão com aproximadamente 7m x 40mm x 2,3mm (comprimento x diâmetro externo x espessura de parede), espelhos superior e inferior fabricados com aço carbono revestidos com polímeros e chicanas fabricadas com aço carbono e/ou aço inoxidável para passagem de ar. 
8419.90.90  Ex 005 - Módulos estruturados, fabricados em aço inoxidável ou duplex, com dimensões máximas de 2,4 x 2,4 x 12,5m, compostos por placas metálicas soldadas a laser, montadas em forma de blocos, com área de troca térmica entre 140 e 2.120m2, com coletores, distribuidores e suportes, próprios para realizar troca térmica em evaporadores de licor negro. 
8420.10.10  Ex 005 - Máquinas laminadoras de filme metalizado, para laminação a frio de papel e/ou cartão, alimentadas em folhas, a serem laminadas com filme de politereflatato de etileno (PET) metalizado através de adesivo a base de água, com sistema de secagem e sistema de corte do filme e separação de folhas através de faca quente "hot knife", formato máximo do papel igual a 110 x 142cm, formato mínimo igual a 28 x 35cm e velocidade máxima de 90m/minuto. 
8420.10.90  Ex 002 - Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros, por meio de 2 cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou superior a 65 toneladas e largura útil igual ou superior a 1.700mm, providas de sistema de lavagem do feltro. 
8420.10.90  Ex 004 - Prensas hidráulicas contínuas, tipo calandras, para acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento e/ou troca de rolos, com sistema de aquecimento de rolos, com largura útil ou igual ou superior a 1.600mm. 
8420.10.90  Ex 005 - Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para estirar e estampar couros e peles, com rolos aquecidos e controlador lógico programável (CLP) e com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm. 
8420.10.90  Ex 006 - Prensas hidráulicas contínuas (calandras), para roletar, aplainar e alisar couros de sola, com força de prensagem máxima superior ou igual a 36 toneladas. 
8420.10.90  Ex 008 - Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento "retorça", com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior. 
8420.91.00  Ex 004 - Cilindros (camisas) para rolos de calandras utilizadas na indústria de papel e celulose, fabricados em ferro fundido coquilhado, com dureza superficial de 550 a 600HV (Vickers), com ou sem revestimento. 
8420.91.00  Ex 005 - Cilindros (rolos) térmicos para calandras utilizadas na indústria de papel, fabricados em ferro fundido coquilhado, com dureza superficial de 550 a 600HV (Vickers), com canais condutores internos para inserção de fluido aquecido, podendo ser dotados de pontas de eixo. 
8421.21.00  Ex 009 - Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas fluoreto de polivinilideno (PVDF), com reforço interno e resistente a até 500.000ppm/h de cloro, de diâmetro nominal interno de 0,8mm e diâmetro nominal externo de 1,9mm e comprimento exposto de 1.912mm, com um tamanho nominal de poro de 0,04 µm e diâmetro absoluto de poro de 0,1 µm fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior e superior à área de filtração de 34,4m² por módulo para tratamento de efluentes e 40,9m² para tratamento de água, com fluxo de fora para dentro e operação submersa em concentrações de sólidos suspensos de até 50.000mg/l, trabalhando com uma faixa de pressão a transmembrana entre -55 a 55kPa para tratamento de efluentes entre -90 a 90kPa para tratamento de água. 
8421.21.00  Ex 010 - Sistemas de tratamento por filtragem e depuração de águas ou efluentes, montados em estrutura de aço com saídas de ar na parte inferior para a aeração de até 64 módulos de membranas de ultrafiltração retrolaváveis de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com reforço interno e resistente a até 500.000ppm/h de cloro, de diâmetro nominal interno de 0,8mm e diâmetro nominal externo de 1,9mm e comprimento exposto de 1.912mm, com um tamanho nominal de poro de 0,04µ e diâmetro absoluto de poro de 0,1µ fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior e superior à área de filtração de 34,4m² por módulo para tratamento de efluentes e 40,9m² para tratamento de água, com fluxo de fora para dentro e operação submersa em concentrações de sólidos suspensos de até 50.000mg/l, trabalhando com uma faixa de pressão a transmembrana entre -55 a 55kPa para tratamento de efluentes entre - 90 a 90kPa para tratamento de água. 
8421.21.00  Ex 024 - Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas, confeccionadas em fluoreto de polivinilideno (PVDF), resistente a até 1.000mg/l de hipoclorito de sódio, de diâmetro nominal interno de 0,66mm e diâmetro nominal externo de 1,1mm, com um tamanho nominal de poro de 0,02 µm e diâmetro absoluto de poro de 0,1µm, fixadas verticalmente entre dois cabeçotes de material plástico, com área de filtração de 55,7m² por módulo para tratamento de águas e para o tratamento terciário de efluentes, com fluxo de fora para dentro e operação pressurizada, trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre 0 e 276kPa, com pressão máxima admissível no casco de 379kPa. 
8421.21.00  Ex 025 - Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas, confeccionadas em fluoreto de polivinilideno (PVDF), resistente a até 500.000ppm-horas de cloro, de diâmetro nominal interno de 0,47mm e diâmetro nominal externo de 0,95mm e comprimento exposto de 543mm, com um tamanho nominal de poro de 0,02 µm e diâmetro absoluto de poro de 0,1µm, fixadas horizontalmente entre um cabeçote de material plástico e outro cabeçote coletor de permeado, com área de filtração de 41,8m² ou de 51,1m² por módulo para tratamento de água ou efluentes, com fluxo de fora para dentro e operação submersa trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre -90 a 90kPa. 
8421.21.00  Ex 028 - Sistemas de filtragem por membranas hidrofílicas de ultrafiltração, para aplicações em estações de tratamento de efluentes industriais e municipais, com 1 seção de recirculação e 2 segmentos cada qual com máximo de 36 módulos de membranas, de montagem sobre estruturas de aço carbono, capacidade nominal de 168m²/h, capacidade máxima de 220m²/h, seção de recirculação com bomba de 30kW, jogo de tubulações de entrada e de recirculação com conexões flangeadas, válvula borboleta automática de simples ação, válvula borboleta automática de dupla ação inclusive posicionador, válvulas borboleta manuais e segmentos completos com válvulas borboleta automáticas de dupla ação com limitador, tubulações inclusive suportes, conexões e válvulas de esfera para coleta de amostra no cabeçote de permeado. 
8421.29.30 

Ex 004 - Filtros tipo prensa para filtragem de rejeitos do processamento de bauxita, tipo abertura rápida, com área de filtragem de 992m2, pressão máxima de 12bar, compostos de 75 placas de dimensões 2.590 x 3.500mm, formando 74 câmaras de 45mm, contendo sistema pneumático, sistema de lavagem de telas, central hidráulica de compressão, sistema de controle e automação e painel elétrico completos.

8421.29.90  Ex 019 - Filtros automáticos rotativos para monômeros e/ou polímeros fundidos, para obtenção de fibras, filmes e granulados, constituídos por disco giratório de tela, com pressão operacional entre 5 e 500bar e temperatura de operação entre 80 e 400oC 
8421.29.90  Ex 051 - Filtros para caustificação de licores (branco e verde) gerado no processo "kraft" de fabricação de celulose, constituídos de vaso horizontal pressurizado, com discos rotativos divididos em setores de telas filtrantes, operando com diferencial de pressão de 0,5 a 1,5bar e estocagem na consistência de 30 a 40%. 
8421.99.99  Ex 019 - Módulos de membranas hidrofílicas de ultrafiltração, para aplicações em biorreator de membrana para filtração de efluentes industriais e municipais, com membranas compostas por mistura de polietersulfona e polivinilpirrolidona (PES/PVP), estrutura assimétrica/microporosa, com diâmetro da membrana de Ø3,0mm, área de filtração da membrana de 32m², conexão de alimentação Ø220,0mm, comprimento do módulo de 3.000mm, conexão do permeado de 42,6mm, carcaça em PVC, distribuidor de fluxo em PVC/PP, isolamento em resina PU, para operação de filtração com fluxo de dentro para fora, pressão máxima do sistema de 400kPa (a 20ºC), pressão máxima transmembrana de 300kPa e temperatura máxima de operação de 40ºC. 
8421.99.99  Ex 020 - Módulos de carcaça em polipropileno reforçado com fibra de vidro, para elementos filtrantes (cartuchos) de Ø8", destinados para sistema montado em forma de skid vertical de filtração de líquidos, fluxo de fora para dentro, conexão de entrada de 3", pressão de operação máxima de 150psi, vazão recomendada de 250gpm, comprimento do elemento de 60", sem cartucho de filtragem. 
8421.99.99  Ex 022 - Placas de filtragem em polipropileno, tipo dupla câmara, com dimensões úteis de 3.500 x 2.500mm, para serem utilizadas em filtros-prensa. 
8421.99.99  Ex 023 - Placas de filtragem em polipropileno, tipo dupla membrana com a membrana em "Santoprene TPV", com dimensões úteis de 3.500 x 2.500mm, para serem utilizadas em filtros-prensa. 
8421.99.99  Ex 024 - Placas de filtragem em polipropileno, tipo mista, câmara e membrana, com dimensões úteis de 2.500 x 2.500mm, para serem utilizadas em filtros-prensa. 
8421.99.99  Ex 025 - Placas filtrantes cerâmicas em alumina sinterizada com fixação em aço inox, formato de seção hexagonal, espessura de 35mm, altura de 790mm, base inferior de 780mm, base superior de 510mm. 
8421.99.99  Ex 026 - Elementos filtrantes utilizados em filtros de licor verde, constituídos de lamelas metálicas, suportes plásticos e telas de polipropileno com dimensões de 4.008+/-2mm de altura, 750+/-2mm de largura e 22mm de espessura. 
8422.30.10  Ex 008 - Equipamentos para dosagem de nitrogênio líquido em frascos, potes, garrafas ou latas com velocidade igual ou superior a 9.000 frascos por hora, com isolamento a vácuo, mangueira de aço inoxidável isolada a vácuo, controlador eletrônico com ou sem modulação de velocidade, com ou sem separador de fases, com regulagem de dosagem mínima de 0,01g/dose, com precisão de 5% e sensor para presença de frascos e velocidade. 
8422.30.10  Ex 045 - Máquinas automáticas rotativas com no mínimo 3 e no máximo 8 cabeçotes para arrolhar garrafas de vinhos e/ou outros, controladas por um CLP, dotadas de sistema para distribuição automática de rolhas naturais ou sintéticas com sistema centrífugo ou vibratório ou alveolar, apto a limitar a criação de pó de cortiça, dispositivo de controle de presença de garrafas, dispositivo injeção ou não de gás neutro no gargalo das garrafas antes do tampamento e blocos compressores com sistema de extração rápida, com capacidade para arrolhar garrafas de 750 até 2.000ml, velocidade máxima de 12.000garrafas/hora.
8422.30.29  Ex 078 - Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos alimentícios, líquidos ou pastosos com partículas sólidas, em embalagens cartonadas autoclaváveis, dotadas de 20 cavidades de enchimento (válvulas de pistão vertical), com capacidade máxima de 400embalagens/minuto. 
8422.30.29  Ex 098 - Máquinas automáticas para arquear cargas utilizando fita plástica com largura variável de 9 a 19mm, dotadas de arco guia de fita, cabeçote de arqueação com capacidade máxima de tracionamento de 5,5kN, com desenrolador de fita e acumulador, capacidade máxima de 237 ciclos de arqueações por hora, apta a arquear volumes com largura variando de 300 a 2.500mm e altura de 300 a 3.000mm, painel de controle e controlador lógico programável (CLP). 
8422.30.29  Ex 274 - Equipamentos para escolha e encaixotamento de revestimentos cerâmicos, com controle de tamanho e planicidade automático, esteiras transportadoras, com 4 ou mais empilhadores, com velocidade maior que 180peças/min e com paletização automática. 
8422.30.29 

Ex 288 - Máquinas eletropneumáticas, automáticas, para envasar sêmen suíno diluído para uso em inseminação artificial de fêmeas suínas, controladas por um controlador lógico programável (CLP), com capacidade para envasar 500 ou mais sacos plásticos de 45ml por hora e 300 ou mais sacos plásticos de 90ml/h, equipado com uma ou mais porta-bobinas, com ou sem etiquetadora automática. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 34 DE 20/04/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 288 - Máquinas eletropneumáticas, automáticas, para envasar sêmen suíno diluído para uso em inseminação artificial de fêmeas suínas, controladas por um controlador lógico programável (CLP), com capacidade para envasar 500 ou mais sacos plásticos de 45ml por hora e 300 ou mais sacos plásticos de 100ml/h, equipado com uma ou mais porta-bobinas, com ou sem etiquetadora automática.
8422.40.90  Ex 274 - Máquinas embaladoras/envolvedoras automáticas para embalagem de partes de frango, carne, peixe ou hortifrutigranjeiro, por meio de envolvimento de filme PVC estiráveis/extensíveis ou poliolefínico retrátil em bandejas rígidas ou de PS (poliestireno expandido) com comprimento igual ou superior a 130mm, largura igual ou superior a 100mm e altura igual ou superior a 10mm, dotadas de elevador universal, dispositivo de seleção de tensão de estiramento do filme, dispositivo inversor de giro do motor e painel de comando, com velocidade igual ou superior a 22 bandejas/min. 
8422.40.90  Ex 472 - Máquinas envasadoras horizontais contínuas e automáticas para refresco e sobremesas em pó, com dosagem volumétrica para 30g ou 25g, para embalagem "tipo sachê 4 soldas" com largura de 90mm e altura variável entre 90 e 120mm, com capacidade de produção igual a 2.000embalagens/min, desbobinador com 2 bobinas para troca rápida e com controlador lógico programável (CLP). 
8422.40.90  Ex 473 - Máquinas para colocação automática de sachês de refrescos em pó em caixas de cartão tipo display, compostas de sistema de empilhamento de envelopes e encartonadeira com formação e fechamento automático de displays com capacidade de empilhamento de envelopes igual ou superior a 2.000envelopes/min e produção igual ou superior a 135caixas (display)/min. 
8422.40.90  Ex 490 - Máquinas automáticas para embalar mercadoria com película termorretrátril, com capacidade de embalar até 60 unidades/h, podendo trabalhar com filme polietileno, poliolefínico, polietilieno de alta densidade e polipropileno. 
8423.30.11  Ex 003 - Classificadoras de esteiras para partes de frango com capacidade para pesar produtos com até 2.000g e 2 x 180peças/min, com alimentadores taliscados de alta velocidade, esteiras aceleradoras, unidade de pesagem, separador com 8 ou 16 boxes coletores centrais e bandejas de apresentação em ambos os lados, com mesas de apoio e esteiras para a retirada dos pacotes ou bandejas finais com peso fixo estipulado pelo sistema computadorizado. 
8423.30.11  Ex 005 - Formadoras automáticas de porções, para fazer peso fixo, com capacidade para formar/agrupar de 18 a 24 porções ou batch/min, com peso final de 100g a 2kg/batch, de acordo com o peso fixo estipulado pelo sistema computadorizado, compostas de: 1 esteira de alimentação, 7 balanças estáticas de pesagem e 1 esteira transportadora de saída. 
8423.30.11  Ex 006 - Máquinas para pesagem automática de produtos frescos ou congelados, para produção de "batches" (porções/lotes) de peso fixo, com capacidade para formar/agrupar de 12 a 25porções ou batch/min, com peso final de 100g a 35kg/batch, de acordo com o peso fixo estipulado pelo sistema computadorizado, compostas de: 1 esteira de entrada; 4 balanças estáticas de pesagem e 2 compartimentos agrupadores no final denominados "bins". 
8423.30.11  Ex 010 - Equipamentos de pesagem de aves, com autocalibragem digital compostos por duas rodas a 6 ou 8 polegadas interconectadas através de 4 engrenagens e com sensor para compensação eletrônica de vibração, com capacidade de até 14.000aves/hora, com ou sem sistema de distribuição eletrônica. 
8424.20.00  Ex 007 - Pistolas de aplicação por pulverização de materiais de alta densidade (ou de fluidos pastosos em cabinas de aplicação) compostas por junta rotativa e cabeça de pulverização, capacidade caudal de até 2,4l/min e pressão do ar de comando compreendido entre 6 e 10bar, dotadas ou não de bicos aplicadores alinhados em ângulos de 0o, 45o e 90o, de dispositivo de encaixe de mangueiras onduladas de conexão. 
8424.20.00  Ex 008 - Pulverizadores rotativos para pintura eletrostática de carga direta ou externa, equipados com turbina pneumática para possibilitar maior velocidade no giro do sino, compreendendo uma velocidade igual ou inferior a 70.000rpm. 
8424.89.90  Ex 013 - Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em bobinas de condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção de metal em fusão (maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico combinados com jato de ar comprimido). 
8424.89.90  Ex 083 - Robôs industriais para pintura, constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 5 graus de liberdade, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de carga de 2 a 3kg, com programação através de autoaprendimento, capacitadas para trabalhar em ambiente contaminado com névoa química, com sistema elétrico preparado para suportar carga eletrostática. 
8424.89.90  Ex 085 - Robôs industriais para pintura constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 6o de liberdade, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de carga de 3 a 10kg, com programação ponto a ponto e/ou por meio de scanner digital, capacitados para trabalharem em ambiente contaminado com névoa química, com sistema elétrico preparado para suportar carga eletrostática. 
8424.89.90  Ex 154 - Combinações de máquinas para complemento de instalação de pintura e/ou aplicação de vedantes, compostas de: 1 ou mais robôs de 3 ou mais graus de liberdade, com seus respectivos painéis modulares de controle e painéis de controle do conjunto, com suas respectivas fontes de alimentação acopladas ou independentes, com ou sem controles remotos; sistema de segurança para prevenção de entradas indevidas na área de trabalho, com ou sem trilhos de translação individuais ou compartilhados, com ou sem controle de temperatura dos materiais aplicados e com ou sem sistema de posicionamento. 
8424.89.90  Ex 203 - Cabines para a aplicação e recuperação do esmalte em pó para reciclagem do pó através de centrais de controle eletrônicas com válvulas digitais e aplicadores com componentes de cerâmica antidesgaste; corpo da cabine em PVC "sandwich" antiestático, fundo da cabine com sistema de aspiração longitudinal para aspirar o inteiro comprimento da cabine, sistemas de condicionamento do ar comprimido composto por desidratador criogênico para enviar á cabine ar comprimido e seco, sistema de aquecimento e umidificação do ar comprimido e painel de controle para gerenciar a temperatura e umidade do ar, painel de comando com PLC para armazenar dados de trabalho que contêm parâmetros de kV e µA; aplicação do esmalte em pó por reciprocadores de corrida vertical, com corrida de 1.000 a 2.000mm e velocidade de 10 a 30m/min com até 12 pistolas com capacidade máxima de 450g/min; sistema de leitura de componentes através de fotocélulas que comandam as automatizações da cabine para interromper o fornecimento em ausência dos componentes através de fotocélulas que comandam as automatizações da cabine para interromper o fornecimento em ausência dos componentes, alimentação do pó virgem com sistema de carga por meio de "Big Bag" de 1.000kg. 
8424.89.90  Ex 222 - Máquinas para aplicação de esmalte compreendendo pistolas automáticas "airless" com quadro de comando "touch screen", cabine em aço inox, rede antiexcesso de pulverização e kit de aplicação (mangueiras e pistolas). 
8424.90.90  Ex 028 - Gotejadores cilíndricos de fluxo regulável, com dispositivo não-drenante incorporado, com filtro na entrada de água, com mecanismo de autolimpeza contínuo do filtro de entrada, pressão operacional compreendida entre 0,8 e 3,5bar, vazão nominal igual a 1,05 l/h, ou a 1,35 l/h, ou a 1,60 l/h, ou a 1,75 l/h, ou a 2,35 l/h, ou a 3,60 l/h, ou a 3,75 l/h, com diâmetros nominais de 12, ou de 16, ou de 17, ou de 20mm. 
8424.90.90  Ex 029 - Gotejadores cilíndricos de fluxo regulável, com filtro na entrada de água, com mecanismo de autolimpeza contínuo do filtro de entrada, pressão operacional compreendida entre 0,8 e 3,5bar, vazão nominal igual a 1,05 l/h, ou a 1,20 l/h, ou a 1,60 l/h, ou a 2,20 l/h, ou a 3,60 l/h, com diâmetros nominais de 12mm, ou de 16mm, ou de 17mm, ou de 20mm. 
8424.90.90  Ex 030 - Gotejadores cilíndricos não reguláveis, com filtro na entrada de água, labirinto para fluxo turbulento de água, vazão nominal, a pressão de 1bar, igual ou superior a 0,70 l/h, mas inferior ou igual a 8 l/h, com diâmetros nominais de 12, ou de 16, ou de 20mm. 
8424.90.90  Ex 031 - Gotejadores planos, autocompensantes em pressões compreendidas entre 0,5 a 3,5bar, com entrada de água com filtro, com vazões nominais iguais a 1 litro/hora, ou a 1,5 litros/hora, ou a 2 litros/hora. 
8424.90.90  Ex 032 - Sinos para atomizadores, com diâmetro de 35 a 80mm, feitos em alumínio, inox ou titânio, com ou sem ranhuras na borda, para serem montados em turbina rotativa de pulverizadores. 
8426.41.90  Ex 043 - Guindastes hidráulicos para movimentação de materiais, autopropelidos sobre pneus (maciços ou não), com tração nas 4 rodas, acionados por motor a diesel com potência igual ou superior a 249HP, com 2 eixos direcionais, sem estabilizadores de apoio para trabalho, podendo se deslocar com carga, braço articulado, lança compacta e pronta para receber garra, intercambiável, cabine fixa elevada e peso da máquina igual ou superior a 38t. 
8426.41.90  Ex 051 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneu do tipo fora de estrada "rough terrain", acionados por motor 6 cilindros a diesel, com dois eixos direcionáveis e sistema caranguejo, computadorizados, cabine com inclinação máxima de 20o, caixas de patolas dianteiras e traseiras removíveis, lança telescópica principal com sistema de pinagem dupla nas laterais, com 6 seções de comprimento mínimo de 12,9m e máximo 60m, e capacidade de carga com lança de 12,9m igual ou superior a 135 toneladas a 2,2m de raio. 
8426.41.90  Ex 052 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor diesel de potência mínima de 224kW, com capacidade de carga de 45t, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader" próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, equipados com sistema de identificação de falhas, através de módulos de controle interligados por sistema de cabos tipo "can bus" com entreeixos máximo compreendido entre 6.200 e 6.500mm. 
8426.41.90  Ex 053 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada "rough terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com 2 eixos, lança telescópica principal com 4 ou mais seções com dimensão mínima de 45,50m, e capacidade igual ou superior a 110t a 3m de raio. 
8426.41.90 

Ex 054 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo), equipados ou não com ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, clamshell e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 130HP e peso operacional máximo de 23.500kg. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 134 DE 22/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 054 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo), apropriados para conexão de ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, clamshell e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 130HP e peso operacional máximo de 23.500kg. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 9 DE 18/02/2016).
Nota: Redação Anterior:
Ex 054 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo), apropriados para conexão de ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, clamshell e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 135HP e peso operacional máximo de 23.500kg.
8426.41.90  Ex 056 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) e apto a receber conexão de ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), rompedores hidráulicos, "clam-shell", tesouras hidráulicas, eletroímã, entre outros, acionado por motor diesel com potência mínima de 200HP, peso igual ou superior a 40t. 
8426.49.90 

Ex 055 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre esteiras com bitola igual ou superior a 2.400mm e distância mínima do carro inferior ao solo de 490mm, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo) e equipados ou não com ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, clamshell e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 135HP e peso operacional máximo de 23.500kg. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 134 DE 22/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 055 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre esteiras com bitola igual ou superior a 2.400mm e distância mínima do carro inferior ao solo de 490mm, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo), equipados ou não com ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, clamshell e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 135HP e peso operacional máximo de 23.500kg. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 114 DE 23/11/2016).
Nota: Redação Anterior:
Ex 055 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre esteiras com bitola igual ou superior a 2.400mm e distância mínima do carro inferior ao solo de 490mm, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo) e apropriado para conexão de ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, clamshell e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 135HP e peso operacional máximo de 23.500kg.
8426.91.00  Ex 002 - Gruas para serem instaladas em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento máximo de carga de 92,2 toneladas x metro, capacidade máxima de carga de 30 toneladas, alcance hidráulico máximo do braço de 22m e sistema de giro infinito, sapatas de sustentação com abertura até 8,6m, pressão máxima de trabalho de 365bar, bomba com vazão variável de 90 a 110 litros por minuto. 
8426.91.00  Ex 010 - Gruas para instalação em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento máximo de carga igual a 116,8toneladas/metro, capacidade máxima de carga igual a 40 toneladas, alcance hidráulico horizontal máximo igual a 21,5m, sistema de giro infinito, equipados com sistema de controle remoto, sistema eletrônico de segurança de sobrecarga com bloqueio de operações, guincho de cabo e "fly jib" como opcional, com pressão máxima de trabalho de 365bar. 
8427.10.19 

Ex 004 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre 1.500 a 5.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação de garfos entre 2,50 a 13,0m. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 114 DE 23/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 004 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre 1.500 a 5.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação de garfos entre 2,50 a 9,20m.
8427.10.19  Ex 020 - Empilhadeiras elétricas selecionadoras de pedidos com motor de corrente alternada (AC), capacidade de carga entre 600 e 1.361kg, com torre de 2, 3 ou 4 estágios, com largura de chassis de 1.016mm, altura dos roletes de extração da bateria em relação ao solo de 182 a 184mm, altura da cabine do operador em relação à plataforma de 2.042mm. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 134 DE 22/12/2016, efeitos a partir de 01/02/2017):
8427.10.19 Ex 021 - Empilhadeiras pantográficas elétricas com motor de corrente alternada (AC) patolada pantográfica com capacidade de carga entre 800 e 2.050kg, com torre de 2, 3 ou 4 estágios, com largura de chassis de 1.087mm, altura do degrau de entrada na máquina em relação ao solo de 244mm, altura livre do solo de 50,8mm e altura dos roletes de retirada da bateria em relação ao solo de 181mm.
8427.10.19  Ex 022 - Empilhadeiras autopropulsadas de motor elétrico de corrente alternada (AC), alimentadas por bateria de 36 ou 48V, contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.814kg, mas inferior ou igual a 2.722kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 3.200mm, mas inferior ou igual a 7.925mm, com torre de 2, 3 ou 4 estágios, sistema de freio multidiscos de círculo completo em caixa fechada com 4 cilindros de acionamento cada, pressurizados pelo circuito hidráulico de elevação. 
8427.10.19  Ex 023 - Empilhadeiras autopropulsadas por 2 motores elétricos de tração de corrente alternada (AC), alimentada por bateria de 36 ou 48V, contrabalanceada, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.360,78kg, mas inferior ou igual a 1.814,37kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 2.895,6mm, mas inferior ou igual a 7.010,4mm, com torre de 2, 3 ou 4 estágios. 
8427.10.19  Ex 024 - Empilhadeiras autopropulsadas por 2 motores elétricos de corrente alternada (AC), alimentadas por bateria de 36V, contrabalanceadas, com operador embarcado em pé, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.360kg, mas inferior ou igual a 1.815kg, altura de elevação dos garfos igual ou superior a 3.910mm, mas inferior ou igual a 7.010mm, com torre de 3 ou 4 estágios. 
8427.10.19  Ex 028 - Empilhadeiras autopropulsadas retráteis, com motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), com sistema de rodagem com pneus superelásticos que permitem operações externas em pisos asfálticos e irregulares, capacidade máxima de carga de 1.600 ou 2.000kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 2.900 e 7.400mm (incluindo os limites). 
8427.10.19 

Ex 029 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre 3 rodas, com motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), contrabalanceadas, saída de bateria por içamento, capacidade máxima de carga entre 1.000 e 1.500kg (limites inclusos), com ou sem torre de elevação em 3 versões, altura máxima de elevação dos garfos entre 2.300 e 6.500mm (incluindo os limites). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 029 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre 3 rodas, com motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), contrabalanceadas, saída de bateria por içamento, capacidade máxima de carga entre 1.000 e 1.500kg (limites inclusos), com torre de elevação em 3 versões, altura máxima de elevação dos garfos entre 2.300 e 6.500mm (incluindo os limites).
8427.10.19  Ex 030 - Empilhadeiras elétricas trilaterais com banco frontal e mastro lateral, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC) de 6,9kW, alimentadas por bateria de 48V, capacidade máxima de carga de 1.000 ou 1.250kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 3.000 e 7.000mm (incluindo os limites). 
8427.10.19  Ex 031 - Empilhadeiras elétricas trilaterais com motor elétrico de tração de corrente alternada (AC) de 7,6kW, alimentadas por bateria de 80V, capacidade máxima de carga de 1.200 ou 1.500kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 3.000 e 13.000mm (incluindo os limites). 
8427.10.19  Ex 033 - Empilhadeiras autopropulsadas retráteis multidirecionais para transportar perfis e cargas longas, com motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), capacidade máxima de carga de 2.000 ou 2.500kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 4.250 e 10.700mm (incluindo os limites). 
8427.10.19  Ex 034 - Empilhadeiras elétricas trilaterais, com capacidade máxima de carga até 1.500kg e altura máxima de elevação dos garfos até 18.000mm. 
8427.10.90  Ex 035 - Plataformas para trabalhos aéreos, articuladas, com lança telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação maior ou igual a 350º, mas menor ou igual a 355o, não contínuos, com sistema de bloqueio por sobrecarga, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis, com painel de controle na plataforma com alavanca de controle que permite a movimentação tanto retraída como elevada, com altura de trabalho máxima igual ou superior a 11,70m, mas inferior ou igual a 15m, com capacidade máxima de carga maior ou igual a 230kg, mas menor ou igual a 250kg. 
8427.10.90  Ex 040 - Plataformas individuais de acionamento elétrico, para trabalhos aéreos, com mastro vertical telescópico, sobre base giratória, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2 direcionais, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com sistema de bloqueio por sobrecarga, com altura máxima de trabalho igual ou superior a 8,2m, mas inferior ou igual a 10m, com capacidade máxima de carga igual a 200kg. 
8427.10.90  Ex 041 - Plataformas individuais de acionamento elétrico, para trabalhos aéreos, com mastro vertical telescópico, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2 direcionais, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com sistema de bloqueio por sobrecarga, com altura máxima de trabalho igual a 6m e com capacidade de carga igual a 180kg. 
8427.10.90  Ex 085 - Selecionadoras de pedidos verticais, autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), com cabine para operador a bordo acoplada ao mastro elevável, capacidade máxima de carga de 1.000 ou 1.200kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 1.000 e 9.500mm (limites inclusos). 
8427.20.10  Ex 004 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionados por motor diesel com potência de 261kW, transmissão eletrônica com 4 marchas a frente e 4 em reverso, dotadas de torre hidráulica do tipo telescópica duplex, possibilitando ângulo de inclinação frontal de 5o e traseiro de 10o por meio de 2 cilindros hidráulicos; torre com elevação mínima compreendida entre 4.000 e 7.000mm em relação ao solo; sistema hidráulico de deslocamento e posicionamento dos garfos com dispositivos magnéticos; tanque de óleo hidráulico do sistema de freio separado do tanque de óleo hidráulico principal; sistema de comunicação de falhas; indicação de intervalos de manutenção via display; central de lubrificação automática; próprias para a movimentação de cargas pesadas em geral, com capacidade de elevação nos garfos entre 37 e 45 toneladas a um centro de cargas de 1.200mm, com entre eixos máximo compreendido entre 5.000 e 5.500mm. 
8427.20.10  Ex 016 - Empilhadeiras especializadas em contêineres vazios de 20 e 40", acionadas por motor diesel de potência de 164 ou 174kW, com capacidade de carga entre 8 e 10toneladas, dotados de torre hidráulica duplex mais "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40pés, com entre eixos "Wheel Base" de 4.550mm de comprimento, tanque de combustível de 380L e contador de contêineres movimentados com função reset. 
8427.20.10  Ex 034 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel com potência entre 160 e 261kW, transmissão eletrônica, dotadas de torre hidráulica do tipo telescópica duplex, torre com elevação mínima compreendida entre 4.000 e 8.000mm em relação ao solo, sistema hidráulico de deslocamento e posicionamento dos garfos, tanque de óleo hidráulico do sistema de freio separado do tanque de óleo hidráulico principal, sistemas de comunicação de falhas via sistema "Canbus", indicação de intervalos de manutenção via display, próprias para a movimentação de cargas pesadas em geral, com capacidade de elevação nos garfos entre 18 e 52t a um centro de cargas de 1.200mm, com entre eixos máximo compreendido entre 4.000 e 6.000mm. 
8427.20.90  Ex 012 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 3.860mm e alcance máximo igual ou superior a 2.140mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 38 a 159kW (ou 50 a 216HP), com tração e direção em duas ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 21.000kg. 
8427.20.90  Ex 060 - Plataformas para trabalhos aéreos articuladas, com lança telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação superior ou igual a 350o, mas inferior ou igual a 360o, contínuos ou não, com sistema de bloqueio por sobrecarga, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna a diesel ou híbrido (diesel e elétrico), com painel de controle na plataforma com alavanca de controle, com altura de trabalho máxima igual ou superior a 12,15m, mas inferior ou igual a 41,50m, com alcance horizontal igual ou superior a 6,60m, mas inferior ou igual a 21,30m, com capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 230kg, mas inferior ou igual a 250kg. 
8427.20.90  Ex 125 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na lateral traseira do veículo, elevação da lança entre 3.990 e 7.000mm, alcance horizontal entre 2.180 e 3.580mm, acionados por motor diesel com potência entre 22.7 e 62,3kW, transmissão hidrostática, tração 4 x 4 e capacidade de vencer rampas frontais compreendidas entre 23 e 50% de inclinação. 
8427.20.90  Ex 127 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, tração em quatro rodas e direcional em duas rodas, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, equipada com deck extensível da plataforma, com sistema de bloqueio por sobrecarga, com altura máxima de trabalho igual ou superior a 10,25m, mas inferior ou igual a 18m, capacidade máxima de elevação de carga da plataforma igual ou superior a 450kg, mas inferior ou igual a 700kg. 
8427.20.90  Ex 128 - Plataformas para trabalhos aéreos com lança telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação de 360o contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a diesel, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com sistema de bloqueio por sobrecarga, com altura máxima de trabalho igual ou superior a 20,6m, mas inferior ou igual a 42,2m, capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 230kg, mas inferior ou igual a 450kg, sem limitação de alcance. 
8427.20.90  Ex 141 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, tipo todo terreno, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, equipados com garfo de empilhamento, acionados por motor a diesel, com elevação de lança maior ou igual a 10m, mas inferior ou igual a 16,7m, alcance horizontal maior ou igual a 7,2m, mas inferior ou igual a 12,85m, com capacidade de carga maior ou igual a 3.200kg, mas inferior ou igual a 4.000kg. 
8427.20.90 

Ex 147 - Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 3.500 e 6.000kg, com ou sem garfo. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 63 DE 20/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 147 - Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 4.000 e 6.000kg, com ou sem garfo.
8428.39.90  Ex 057 - Carregadores de painéis de madeiras, para linhas automáticas, por ponte, com sistema de ventosa com 2 filas de 21 ventosas, com 16 a 20 ciclos de carga/minuto, com comprimento máximo do painel de 3.200mm e largura máxima dos painéis de 1.200mm, dotados de transferidor de carga longitudinal a rolos inclinados com comprimento útil de 4.544mm, transferidor suplementar a rolos motorizados com comprimento de 2.048mm, 2 mesas de rolos motorizadas de pré-carga de painéis, armário elétrico e PC de programação, 2 mesas de rolos internas e sistema de comunicação de linha. 
8428.39.90  Ex 099 - Equipamentos de transferência automática entre linhas, montados sobre um eixo único e com carregadores montados a uma roda de transmissão para um giro de 180o, com capacidade de 7.000aves/hora. 
8428.40.00  Ex 001 - Escadas ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono, de imã permanente e com acionamento e/ou funcionamento em velocidade nominal ou reduzida por meio de inversor de frequência de tensão e frequência variáveis (drive VVVF) regenerativo de energia elétrica. 
8428.40.00  Ex 002 - Escadas ou esteiras rolantes dotadas de sistema de lubrificação inteligente das correias, sensores que monitoram no máximo 6 pontos de contato e sistema que provém todas estas áreas com a lubrificação no tempo e quantidade exata e necessária. 
8428.40.00  Ex 006 - Escadas ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de corrente alternada trifásico, com acionamento e/ou funcionamento em velocidade nominal ou reduzida através de inversor de frequência de tensão e frequência variáveis (Drive VVVF), velocidade de deslocamento de 0,2 a 0,75m/s, ângulo de inclinação de 0 a 12o para esteiras e 30 a 35o para escadas, sistema de lubrificação inteligente constante das correntes, sensores de monitoramento de segurança, painel com controle lógico programável (CLP). 
8428.90.90  Ex 050 - Combinações de máquinas para carga e descarga de autoclaves, de ação não contínua, para manuseio de produtos envasados em embalagens cartonadas autoclaváveis, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade mínima de 6.000 e máxima de 12.000 unidades por hora, compostas de: transportador de entrada, paletizador, despaletizador e transportador de saída. 
8428.90.90  Ex 060 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento com compensação e prensagem de produtos impressos, a serem utilizadas na saída de máquinas de encadernação e/ou embalagem. 
8428.90.90  Ex 144 - Máquinas para movimentação de cargas, tipo magazine, de alimentação, para armazenar, organizar, transportar, empilhar e desempilhar painéis (chapas) de madeira, em vários níveis, verticais e horizontais, por meio do carro ponte modular, com ventosas a vácuo, controlados por controle numérico PC de interface. 
8428.90.90  Ex 168 - Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico, com capacidade para 6 barras. 
8428.90.90  Ex 171 - Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, para máquinasferramentas que trabalham com metais movimentando barras, dotados de canal de guia com injeção hidráulica e opção para dispositivo de sincronismo para trabalhar com tornos de cabeçote móvel. 
8428.90.90  Ex 247 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 90 metros, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de 180o e cesto com capacidade máxima de até 700kg. 
8428.90.90  Ex 248 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 70 metros, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de 175o e cesto com capacidade máxima de até 700kg. 
8428.90.90  Ex 250 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, 2 lanças articuladas e 1 lança telescópica altura máxima de trabalho de até 19,8 metros e cesto com capacidade máxima de até 200kg. 
8428.90.90  Ex 251 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 61 metros, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de 175o e cesto com capacidade máxima de até 700kg. 
8428.90.90  Ex 252 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 53 metros, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de 175o e cesto com capacidade máxima de até 700kg. 
8428.90.90  Ex 253 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 45 metros, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de 175o e cesto com capacidade máxima de até 700kg. 
8428.90.90  Ex 260 - Paletizadores automáticos robotizados, para caixas de pisos cerâmicos, com transportadores de caixas, capacidade igual a 9caixas/min e dimensões dos paletes igual a 800 x 1.200mm. 
8428.90.90  Ex 261 - Máquinas automáticas para movimentação e estocagem de revestimento cerâmico, queimado ou cru, com capacidade igual ou superior a 15.000m2/dia, dotadas de preparador de fila, máquinas de carga e descarga da estocagem em cestones conduzidos por TGV - veículos guiados automaticamente e roleiras para carga e/ou descarga dos fornos. 
8428.90.90  Ex 263 - Plataformas de elevação para acoplamento em caminhões, com comando hidráulico, compostas por: braço pantográfico duplo e 2 lanças telescópicas, 1 cesto duplo para até 02 pessoas com capacidade de 225kg, altura máxima de trabalho da plataforma de até 24m, alcance lateral máximo de trabalho de 11m, de giro contínuo, rotação da cesta de 90º + 90º. 
8428.90.90  Ex 266 - Posicionadores de peças para solda/posicionador servocontrolado ou acionado manualmente com giro motorizado. 
8428.90.90  Ex 273 - Plataformas aéreas, para elevação de pessoas, montadas sobre caminhões, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 37m, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de 175o e cesto aéreo com capacidade máxima de 600kg (quando a extensão hidráulica jib não está acionada). 
8428.90.90  Ex 274 - Plataformas aéreas, para elevação de pessoas, montadas sobre caminhões, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 23,2m e cesto aéreo com capacidade máxima de 230kg. 
8428.90.90  Ex 276 - Plataformas aéreas, para elevação de pessoas, montadas sobre caminhões, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 30m, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de 195o e cesto aéreo com capacidade máxima de 320kg (quando a extensão hidráulica jib não está acionada. 
8428.90.90  Ex 277 - Plataformas aéreas, para elevação de pessoas, montadas sobre caminhões, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 13,5m e cesto aéreo com capacidade de 200kg. 
8428.90.90  Ex 278 - Alimentadoras de couros para passagem automática desde a máquina de estira até a máquina para secar couros por mesas paralelas. 
8428.90.90  Ex 285 - Máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados, em ensacadoras rotativas, com ajustes para diferentes tamanhos de sacos, com controlador lógico programável (CLP) e com capacidade igual ou superior a 800sacos/h. 
8429.11.90  Ex 001 - Bulldozers de esteiras com potência máxima no volante igual ou superior a 405HP, com servo transmissão tipo "power shift". 
8429.40.00  Ex 016 - Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, com duplo cilindro tandem, com largura máxima de trabalho de 1.430mm e peso operacional compreendido entre 3.700 e 5.300kg. 
8429.40.00  Ex 017 - Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotados de motor a diesel com potência de 155kW, com largura máxima de trabalho de 2.220mm e peso operacional máximo superior a 19.800kg. 
8429.51.19  Ex 018 - Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade de carga (50%) entre 975 e 1.920kg, motor a diesel de potência bruta entre 62 e 94HP, largura sem caçamba entre 1.676 e 1.981mm, altura entre 1.990 e 2.117mm e comprimento com a caçamba entre 3.285 e 3.833mm. 
8429.51.99  Ex 006 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo minicarregadeira, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) entre 70 e 84HP, tração nas 4 rodas, com braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos, sistema hidráulico auxiliar e carga operacional até 3.000lb (1.361kg). 
8429.52.19  Ex 005 - Escavadoras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360o, constituídas por motores elétricos de corrente alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento do sistema de elevação da caçamba de carga por meio de cabos e capacidade de carga máxima igual ou superior a 19m3. 
8429.52.19  Ex 035 - Manipuladores hidráulicos de materiais, autopropulsados sobre pneus sólidos, equipados com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 300HP (224kW), com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360o, alcance máximo ao nível do solo de 17,8m (58 pés 5 pol) e profundidade máxima de 5,3m (17 pés 4 pol), com peso operacional máximo de 50.349kg. 
8429.52.19  Ex 036 - Escavadeiras a cabo, autopropulsadas, com superestrutura, capazes de efetuar rotação de 360o, constituídas por motores elétricos de corrente alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com sistema elétrico IGBT, com acionamento do sistema de elevação da caçamba de carga por meio de cabos, com lança de comprimento igual ou superior a 18m e caçamba com capacidade de carga a partir de 18,4m3. 
8430.41.20  Ex 003 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 425HP, com sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 a 34.100kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm. 
8430.41.20  Ex 021 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca de 56.700kg, cabeçote com variação de torque até 25.700Nm, compressor de ar com vazão compreendida entre 84,9 e 107,6m3/min e pressão igual ou inferior a 110psi. 
8430.41.20  Ex 023 - Perfuratrizes de solo, autopropulsadas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor elétrico de potência igual ou superior a 700HP, com sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido entre 27.000 e 34.100kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 149mm. 
8430.41.20  Ex 025 - Perfuratrizes rotativas com potência do motor igual ou superior a 600HP, autopropulsadas, sobre esteiras, com peso sobre a broca compreendido entre 20.000 e 75.000kg, diâmetro dos furos compreendidos entre 244 e 406mm e profundidade igual ou inferior a 20m no passo simples e peso de transporte igual ou superior a 150.000kg. 
8430.41.90  Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com 1 ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas. 
8430.41.90  Ex 003 - Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois braços independentes, sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz para furos de diâmetro compreendido entre 48 e 89mm, e outro braço para a instalação do cabo de aço, com chassi articulado e sistema automático de perfuração e instalação. 
8430.41.90  Ex 010 - Máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes, com chassis articulado, autopropulsadas sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes em minas subterrâneas. 
8430.41.90  Ex 014 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, dotadas de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH), para furos com profundidade igual ou superior a 40 metros com diâmetros compreendidos entre 103 e 254mm, com guincho auxiliar e unidade compressora de pressão igual a 350psi. 
8430.41.90  Ex 016 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígido, autopropulsora sobre rodas, potência do motor de deslocamento de 148HP (110kW), com um ou mais braços para posicionamento de perfuratriz hidráulica rotopercussiva, para furos de diâmetros de 45 a 64mm e profundidade igual ou superior a 4.050mm. 
8430.41.90  Ex 026 - Máquinas de perfuração de rocha, rotopercussivas com impacto de fundo (DTH), autopropulsadas sobre esteiras com 400mm de largura, acionadas por motor diesel com potência de 399kW@1.800rpm, sistema de avanço hidráulico, montado em lança com força de avanço de 70kN, projetadas para perfuração vertical ou inclinada com profundidade de até 45m com 6 hastes (5+1) de 7,5m cada, com diâmetro compreendido entre 115 e 203mm, dotadas de compressor de ar com pressão de até 35bar (500psi), de coletor de pó e cabine certificada ROPS/FOPS. 
8430.41.90 

Ex 027 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, com impacto de fundo (DTH), com motor diesel de potência compreendida entre 425 e 950HP, com ou sem sistema de avanço hidráulico, com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 e 42.000kg, dotadas de compressor de ar, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 9 DE 18/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 027 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, com impacto de fundo (DTH), com motor diesel de potência compreendida entre 425 e 950HP, com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 e 42.000kg, dotadas de compressor de ar, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm.
8430.41.90  Ex 029 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas, sobre esteiras, do tipo rotativa, com impacto de fundo (dth), com motor diesel de potência compreendida entre 540 e 1.050HP, com sistema de avanço hidráulico, com capacidade de pull down, peso máximo sobre a broca compreendido entre 15.000 e 45.000kg, dotadas de compressor de ar, para furos de diâmetro compreendidos entre 152 e 311mm e peso de transporte igual ou superior a 50.000kg. 
8430.50.00  Ex 002 - Equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados, equipados com lâmina "bulldozer" e braço telescópico com garra para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas. 
8430.50.00  Ex 007 - Equipamentos autopropelidos, articulados, equipados, com lâmina "bulldozer" e braço articulado com rompedor hidráulico, para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas. 
8431.31.10  Ex 007 - Correias dentadas utilizadas como elementos de tração para uso exclusivo em elevadores. 
8431.31.10  Ex 017 - Pára-choques hidráulicos para elevadores com velocidades compreendidas de 1,5 a 1,8m/seg, 2 a 2,3m/seg, 2,5 a 2,9m/seg, 1,25 a 1,45m/seg, com volumes de óleo em uso compreendidos entre 1,4 e 4,5litros, capacidade de carga mínima de 600kgf e máxima de 4.545kgf, com contato elétrico montado para aplicação em elevadores com velocidades compreendidas de. 90 a 150m/min. 
8431.31.10  Ex 029 - Para-choques hidráulicos para elevadores com velocidades compreendidas entre 3 e 5,08m/s, com volumes de óleo em uso compreendidos entre 11,51 e 37,19 litros, capacidade de carga mínima de 646kgf e máxima de 5.000kgf, com contato elétrico montado pra aplicação em elevadores com velocidade compreendida de 180 a 305m/m. 
8431.31.90  Ex 004 - "Pallets" (pisos) para esteira rolante, em liga de alumínio. 
8431.31.90  Ex 007 - Degraus para escadas rolantes, em liga de alumínio. 
8431.49.10  Ex 007 - Manipuladores de postes e tubos com as funções de pinça, inclinação e rotação, com capacidade de carga de 1 a 3 toneladas, diâmetro de abertura entre 100 e 600mm, com número de garras de 2 a 6, força de fechamento de 23 a 39kN, pressão de trabalho de 200bar e vazão de trabalho de 20 a 40litros/min. 
8433.20.90  Ex 005 - Plataformas de corte de discos rotativos, para serem aplicadas em forrageiras autopropelidas, para corte de culturas eretas de porte alto e baixo como milho, sorgo, aveia e outros, com largura de trabalho igual ou superior a 4,5m para corte em qualquer direção (em linha ou não), com tambores de discos rotativos de corte, discos de corte com revestimento em tungstênio, transmissão principal por eixo carda com 2 velocidades, transmissão para os discos de corte realizada por caixas em banho de óleo com embreagens de segurança, discos de corte com retalhador de talos inferiores, com fechamento hidráulico da secções laterais para facilidade de transporte. 
8433.40.00  Ex 001 - Enfardadeiras para fardos de feno gigante, tracionadas, com produção de fardos retangulares de 0,875m de altura por 1,2m de largura, com comprimento variável de até 2,75m, peso de até 730kg, com sistema de gerenciamento de variação da densidade, ajuste controlado de forma eletrônica através de monitor, sistema de amarração com nós duplos. 
8433.40.00  Ex 014 - Enfardadeiras-apanhadeiras de palha ou forragem, não autopropelidas, tracionadas por trator, para formação de fardos cilíndricos grandes (com diâmetro compreendido entre 810 e 1.830mm, largura máxima entre 1.170 e 1.570mm e peso máximo compreendido entre 990 e 1.100kg), controladas por monitor de controle eletrônico, com recolhedor de grande capacidade (entre 1.800 e 2.210mm de largura externa), ajuste de densidade de fardo através de válvula reguladora, com 6 ou 8 correias de formação de fardo, dotado de sistema de fechamento de fardo por amarração com fio ou por rede. 
8433.40.00  Ex 016 - Enfardadoras de grandes fardos retangulares, tracionadas, com diferentes configurações de facas (protegidas por molas ou sistema hidráulico), ajustadas e controladas por meio de monitor de controle equipado, que possibilita picar o produto em vários tamanhos, trabalhar com resíduos de colheita de cana, enfardar o material úmido ou molhado, com produção de fardos de 0,7 a 0,9m de altura, 0,8 a 1,2m de largura e comprimento de 1 até 3m, com sistema de variação da densidade (80 até 180bar), com sistema de amarração de nós simples e barbante livre, com tecnologia de rotor integral localizado após a plataforma de recolhimento. 
8433.60.29  Ex 006 - Aparelhos para classificação de ovos por meio de análise óptica para trabalhar em conjunto com classificadoras de ovos de 6, 12 ou 18 linhas, com capacidade máxima de classificação compreendida entre 50.000 ovos/h e 270.000 ovos/h, compostos de: um módulo instalado sobre a esteira transportadora da classificadora, com câmeras de imagem e sistema de iluminação (superior e inferior) com lâmpadas LED, para geração, captação e envio de imagens para um segundo módulo, externo, constituído de um armário, com um conjunto de microcomputadores e parte eletroeletrônica, para recepção, análise de imagens e integração ao sistema eletrônico da classificadora, para diagnosticar os ovos como sendo: trincados ou sem trincas, sujos, com casca fina, deformados, coloração da casca, com ou sem módulo para análise de existência de sangue no interior do ovo, com ou sem módulo de pré-classificação. 
8434.10.00  Ex 002 - Combinações de máquinas com estações automáticas para ordenha de vacas, com capacidade de 3.200 l/dia, com processo autolimpante para sanitização, com mó- dulo para limpeza e preparação de tetos a base de água sem escova, com controle computadorizado para gerenciamento do rebanho, compostas de: 1 equipamento em aço inox para coleta automática do leite através de braço hidráulico; 1 módulo para filtragem do leite com capacidade de 112 l/h; 1 unidade de separação automática de leite; 1 bomba de vácuo com capacidade compreendida de 800 a 1.000 l/min a pressão de 42 a 45kPa, com variador de frequência e reservatório sanitário; tubulações, uniões e suportes em aço inox e PVC. 
8434.10.00  Ex 004 - Máquinas para ordenha de vacas com capacidade de ordenha de até 150 vacas por dia, compostas por: 1 a 3 boxes para coleta simultânea de leite, cada box com coleta individual por vaca (cada um com capacidade de ordenha de até 50 vacas por dia); braço posicionador; coletor com capacidade de 15L/min, com bomba para coleta de 5.500L/h; sensor 3D através de câmeras para encaixe da teteira; tapetes de borracha; sistema canalizado de direcionamento do leite para o sistema de resfriamento; equipamentos e jatos de água responsáveis pela higiene e estimulação do animal no momento pré-coleta. 
8434.20.10  Ex 002 - Máquinas para padronização do teor de gordura do leite e do creme de leite, com sensores de densidade, medidores de vazão, válvulas, painel de controle e capacidade máxima igual ou superior a 10.000 litros por hora. 
8436.29.00  Ex 027 - Combinações de máquinas interligadas por esteiras transportadoras para vacinar ovos e transferir seletivamente apenas os ovos de embriões com batimento cardíaco (embriões vivos), com capacidade para 400bandejas/h, sendo 150 ovos por bandeja, compostas de: 1 módulo para detecção de batimento cardíaco (embriões vivos), com painel de controle; 1 módulo para vacinação com sistema de alinhamento dos ovos com embriões vivos, com painel de controle; 1 módulo para transferência à bandeja de nascimento exclusivamente para os embriões vivos. 
8436.80.00  Ex 033 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, com tração 4 x 4 ou superior, sem plataforma de carga e grua com alcance máximo acima de 8 metros. 
8436.99.00  Ex 004 - Cabeçotes florestais para corte, desgalhe e cortes sucessivos em comprimentos desejados de árvores plantadas ou de reflorestamento, com abertura das facas superiores entre 550 e 850mm. 
8436.99.00  Ex 005 - Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de reflorestamento. 
8438.50.00  Ex 029 - Máquinas grampeadoras automáticas para fechamento de embutidos, duplo grampeamento, diâmetro do embutido compreendido entre 24 e 250mm, com dispositivo automático de aplicação de laços para sustentação do produto, pressão de grampeamento pré-determinada, painel de controle eletrônico com tela de LCD. 
8438.50.00  Ex 144 - Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de frango, destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita ou esquerda, separando em carne e ossos, trabalhando matéria prima de 250 a 550g, com velocidade de até 1.000peças/hora, com dispositivo de abertura e corte final, painel de comando elétrico. 
8438.50.00  Ex 186 - Combinações de máquinas para separação de partes de frango da metade (superior) para carcaças de 1.400 a 2.800g, com capacidade nominal de 4.200carcaças/hora, compostas de: 1 transportador aéreo, tipo "Heavy Duty"; 1 conjunto de carregadores de produtos; 1 conjunto de posicionadores de carregadores de produtos; 1 conjunto de portais de suspensão; 1 painel de controle; 1 estação de pendura dos produtos; 1 guia esticadora de asas; 2 estações de processamento manual; 1 módulo de incisão de filés; 1 módulo incisor de pele de asas; 1 módulo para retirada de pele do peito; 1 módulo para retirada de pele do dorso; 1 módulo removedor de gordura do pescoço; 1 módulo removedor da clavícula; 1 módulo para separação da carne do dorso; 1 módulo para divisão de filés; 1 módulo para coleta de filés/asas; 1 módulo para corte de tendão; 1 módulo para separação do filezinho; 1 módulo de captação da carne do dorso; 1 módulo recuperador de tendões do esterno; 1 módulo de coleta de cartilagem; 1 estação de descarga; 1 lavador dos carregadores de produtos. 
8438.50.00  Ex 190 - Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas ou semiautomáticas, para grampeamento de embalagens flexíveis tubulares naturais e artificiais, nos calibres igual ou inferior a 115mm de diâmetro, com conexões elétricas e mecânicas para embutideiras ou bombas dosadoras automáticas, sistema separador ajustável para garantia da limpeza das pontas das tripas, ajuste de altura e pressão do grampeamento, dotado ou não dos seguintes dispositivos opcionais: aplicador automático de laços, aplicador de barbante para produtos em formato de ferradura, aplicador de etiquetas, suporte com freio com movimento pneumático.
8438.50.00  Ex 210 - Máquinas de desossa de metades dianteiras de frangos, com dispositivo de medição automática para ajuste de ferramentas de desossa, com capacidade até 85 metades dianteiras sem asas por minuto, constituídas por computador de controle e ferramentas de desossa do peito, com ou sem ferramentas para corte de asas inteiras ou segmentadas, sassami e carne do dorso. 
8438.50.00  Ex 214 - Máquinas para inspeção final de aves, com 20 unidades, com dois tubos de borda serrilhada que giram 180o por unidade, com capacidade de 13.500frangos/hora. 
8438.50.00  Ex 218 - Máquinas fatiadoras computadorizadas de alta performance para frios, embutidos e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1mm e 50mm, com velocidade nominal máxima de 600ciclos/minuto (dependendo da espessura da fatia), com faca circular de diâmetro de 460 ou 470mm, para produtos com comprimento máximo de 1.200mm, munidas de sistema de servomotores e servocontroladores para as precisões de velocidade e posicionamento, dotadas ou não de balança de pesagem dinâmica, unidade de rejeição, esteira transportadora de produto e de dispositivo intercalador de filme plástico entre as fatias. 
8438.50.00  Ex 219 - Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas, para grampeamento de embalagens flexíveis tubulares naturais e artificiais, nos calibres iguais ou inferiores a 160mm de diâmetro, com conexões elétricas e mecânicas para embutideiras ou bombas dosadoras automáticas, sistema separador ajustável para garantia da limpeza das pontas das tripas, ajuste de altura e pressão do grampeamento e predispostas para a instalação ou acoplamento dos seguintes dispositivos opcionais: aplicador automático de laços, aplicador de barbante para produtos em formato de ferradura, aplicador de etiquetas e suporte com freio com movimento pneumático. 
8438.50.00  Ex 223 - Equipamentos para cortar, misturar e emulsificar produtos cárneos diversos, dotados de conjunto de corte quádruplo, consistindo de 4 discos e 4 suportes de lâminas (cada suporte com 3 ou 6 lâminas) com diâmetros das placas perfuradas igual ou superior a 140mm, com painel de operação LCD para programação automática da posição de corte e limpeza, com indicação de desgaste das ferramentas de corte e das temperaturas de entrada e saída do produto refinado; sistema de reajuste automático da posição de corte (qualidade de corte constante) via motor de passo em combinação com um PLC, acionado por motor principal com potência igual ou superior a 37kW, dotados ou não de funil de alimentação, ou parafuso sem fim ou de bomba de vácuo e capacidade de produção igual ou superior a 1,5t/h. 
8438.50.00  Ex 224 - Máquinas para formação e porcionamento de carnes e massas diversas, com capacidade para a formação de produtos tridimensionais, utilizando rolos formadores, com produtividade máxima de 4.500kg/h ou de 240 descargas por minuto, com capacidade de corte de músculos íntegros, formação de produtos finais a partir de massa obtida de mistura de músculos animais íntegros e emulsão e formação por injeção hidráulica para porções consistentes com pesos acurados, com área utilizável do molde de 400 a 700mm de comprimento e diâmetro de 300mm, com espessura do molde, podendo variar de 4 a 25mm, com totalizador de dados de produção, operações e com monitoramento de dados de temperatura do produto, pressão de enchimento, velocidade da máquina e produtividade, via tela de toque. 
8438.50.00  Ex 225 - Máquinas para formar nuggets, hamburguers e steaks de frango ou de carne através de sistema de tambor rotativo com velocidade de até 30rpm, incluindo sistema de acionamento do tambor por servomotor, sistema mecânico de expulsão das porções por servomotor, sistema de bomba de lóbulos integrado e reservatório pivotante com caracóis de alimentação internos acionados por servomotor. 
8438.50.00  Ex 232 - Máquinas removedoras de pele de cortes suínos, ajustáveis do modo automático para o modo manual, sem necessidade de ferramentas, dotadas de esteira de alimentação de produto, com largura de corte de 434mm, com rolo de pressão, acionadas por motor elétrico de 0,75kW. 
8438.50.00  Ex 233 - Máquinas fatiadoras computadorizadas de alta performance para frios, embutidos e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1 e 50mm, com velocidade máxima de 400 cortes/min, com sistema de faca circular, capacidade para fatiar produtos em até 800mm de comprimento, munidas de sistema de servomotores e servocontroladores para as precisões de velocidade e posicionamento, dotadas ou não de balança de pesagem dinâmica; de unidade de rejeição; de esteira transportadora do produto; de esteira de saída do produto; de esteira de porções rejeitadas e de dispositivo intercalador de filme plástico entre as fatias. 
8438.80.90  Ex 038 - Máquinas fatiadoras computadorizadas de alta performance para frios, embutidos e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1 e 50mm, com velocidade nominal máxima de 400ciclos/minuto (dependendo da espessura da fatia) e área de carga máxima para produtos de 800mm de comprimento, munidas de sistema de servomotores e servocontroladores para as precisões de velocidade e posicionamento, dotadas ou não de balança de pesagem dinâmica, unidade de rejeição e de dispositivo intercalador de filme plástico entre as fatias. 
8438.80.90  Ex 058 - Combinações de máquinas, formando um corpo único, automáticas, utilizadas para extrusão, moldagem, envase, decoração e endurecimento industrial de alimentos do tipo sorvetes, em palito, cone bola, tortas decoradas e bombom, compostas de: sistema de dosagem de massa, aplicação de palitos e cones de biscoito, túnel de congelamento, sistema de extração do produto final e cobertura de chocolate, com capacidade máxima igual a 32.400 unidades/h. 
8438.90.00  Ex 001 - Rolos para serem utilizados em máquina para porcionar ou formar massa ou músculos inteiros de carne vermelha, carne branca, peixes ou massa de batata, com diâmetro de 300mm, espessura do produto compreendida entre 3 e 40mm, com possibilidade para formar de 12 a 5 raios de produtos, de 50 a 150mm de comprimento com 2 ou 3 dimensionais. 
8439.10.30  Ex 008 - Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, com pré-aquecedor digestor, com válvula bidirecional, com diâmetro de discos de 1.100 até 2.000mm, com pressão de projeto máxima superior ou igual a 12kgf/cm2. 
8439.91.00  Ex 001 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para máquinas classificadoras de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel. 
8439.91.00  Ex 004 - Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras) para discos de refinadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas. 
8439.91.00  Ex 009 - Chapas peneiras circulares ou retangulares, com furos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou com fendas de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para equipamentos classificadores de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel e celulose. 
8439.99.90  Ex 022 - Prensas tipo sapata estendida, para máquina de fabricação de papel ou celulose, contendo rolo de sapata, manta de pressão, rolo de pressão, unidade de ar e vácuo e dispositivos, ferramentas e elementos diversos para montagem. 
8439.99.90  Ex 024 - Rolos de abaulamento variável (compensação de flexão), acionados hidraulicamente com 1 ou mais zonas de contato, largura útil menor ou igual a 11.000mm e velocidade menor ou igual a 3.000m/min, próprios para aplicação na fabricação de papel e celulose. 
8439.99.90  Ex 025 - Rolos guias ou abridores, fabricados em fibra de carbono com revestimento de borracha ou outros polímeros, utilizados para fabricação de papel e celulose. 
8440.10.90 

Ex 009 - Máquina automática para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra, com ou sem alceamento, com ou sem unidade de empilhamento e/ou embaladora de pilhas na saída, com capacidade máxima igual ou superior a 5.500ciclos/hora. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 009 - Máquina automática para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra, com ou sem alceamento, com capacidade máxima igual ou superior a 5.500ciclos/hora.
8440.10.90  Ex 010 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros com espessura igual ou superior a 1mm mas inferior ou igual a 80mm, velocidade igual ou superior a 4.000 exemplares/ hora mas inferior ou igual a 18.000exemplares/hora, com ou sem ajuste automático de formato. 
8440.10.90  Ex 017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25ciclos/minuto. 
8440.10.90  Ex 035 - Combinações de máquinas para formação de capa dura e colocação de forro interno a serem utilizadas na indústria gráfica, com velocidade de 65 ou 100ciclos/minuto, compostas de: unidade formadora de capa dura; unidade para virar a capa e unidade para colocação do forro interno. 
8440.10.90  Ex 039 - Máquinas dobradoras de folhas soltas de papel, automáticas, com formato máximo de entrada igual a 53 x 84cm, velocidade máxima de 205metros/minuto, contando com regulagem automática do movimento de todas as bolsas e dos rolos de dobra. 
8440.10.90  Ex 041 - Combinações de máquinas para produção de miolo do livro para uso na indústria gráfica em processo de fabricação de livros de capa dura, com capacidade máxima igual ou superior a 1.800ciclos/h, espessura compreendida entre mínimo de 2mm e máximo de 80mm, compostas de: sistema de recebimento do bloco de livro costurado; prensagem da lombada; colocação das guardas; aplicação de reforço; colagem; secagem e corte trilateral. 
8440.10.90  Ex 049 - Máquinas dobradeiras de folhas de papel de dimensões (largura x comprimento) compreendidas entre 14 x 18cm (mínimo) a 82 x 128cm (máximo), operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, podendo dispor de dispositivo para assistência remota, contendo controle automático computadorizado, com tela sensível ao toque; alimentador de folhas de pilha plana, contínuo ou tipo palete; mesa de alimentação; separador de folhas; roda de sucção com 3 orifícios de alto desempenho; detector de folhas duplas sem contato; acionamento dos rolos de dobra por sistema de engrenagem externo e sincronizado; ajuste manual ou automático dos rolos de dobra; bolsas com ajuste automático via tela sensível ao toque; eixo porta-facas posterior à estação de dobra. 
8440.10.90  Ex 050 - Máquinas dobradeiras de folhas de papel de dimensões (largura x comprimento) compreendidas entre 14 x 18cm (mínimo) a 56 x 128cm (máximo), operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, podendo dispor de dispositivo para assistência remota, contendo controle automático computadorizado, com tela sensível ao toque; alimentador de folhas de pilha plana e contínuo; mesa de alimentação; separador de folhas; roda de sucção com três orifícios de alto desempenho; detector de folhas duplas sem contato; acionamento dos rolos de dobra por sistema de engrenagem externo e sincronizado; ajuste manual ou automático dos rolos de dobra; bolsas, com ajuste automático via tela sensível ao toque; eixo porta-facas posterior à estação de dobra. 
8440.10.90 

Ex 053 - Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura, com comando numérico (CN), com formato máximo do bloco de livro igual ou superior a 280 x 375 x 80mm, capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.800ciclos/hora, compostas de: estação de alimentação do bloco de livro; estação de aquecimento do bloco de livro; unidade para colocar o bloco do livro na vertical; estação de arredondamento da lombada e formação do vinco; estação de colagem a aplicação de gaze; estação de colagem e aplicação de reforço e cabeceado; estação de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento das capas; estação de montagem da capa no bloco do livro; estação de prensagem e vincagem múltipla, com ou sem unidade de empilhamento na saída, com força de prensagem máxima igual ou superior a 15.000N. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 053 - Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura, com comando numérico (CN), com formato máximo do bloco de livro igual ou superior a 280 x 375 x 80mm, capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.800ciclos/hora, compostas de: estação de alimentação do bloco de livro; estação de aquecimento do bloco de livro; unidade para colocar o bloco do livro na vertical; estação de arredondamento da lombada e formação do vinco; estação de colagem a aplicação de gaze; estação de colagem e aplicação de reforço e cabeceado; estação de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento das capas; estação de montagem da capa no bloco do livro; estação de prensagem e vincagem múltipla, com força de prensagem máxima igual ou superior a 15.000N.
8440.10.90  Ex 055 - Máquinas automáticas para alceamento através de sistema de torre, grampeação e corte de acabamento em materiais impressos a serem utilizadas no processo de manufatura de livros, revistas e afins, com velocidade máxima igual ou superior a 2.500jogos/hora. 
8440.10.90  Ex 065 - Máquinas para colagem da capa dura em miolos de livros previamente confeccionados, com espessura máxima de 80mm e velocidade igual de 30ciclos/min. 
8441.10.90  Ex 017 - Máquinas cortadeiras para a produção de folhas de celulose, com capacidade igual ou superior a 600 toneladas por dia, largura da folha compreendida entre 2.000 e 11.000mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 100m/min. 
8441.10.90  Ex 022 - Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem contendo unidade de transporte, encintagem e separação de pacotes, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 10 golpes por minuto. 
8441.30.90  Ex 044 - Máquinas formadoras de ranhuras (vincos) em chapas de papelão, operando com ciclo máximo de 65componentes/min, espessura mínima de chapa de 1mm e máxima de 4mm. 
8442.30.10  Ex 004 - Máquinas para exposição de chapas metálicas para impressão "offset", direto do computador, sem utilização de fotolito. 
8442.30.10  Ex 007 - Máquinas de gravação a laser de chapas para impressão flexográfica, com ou sem unidade de processamento de dados para o seu controle. 
8442.50.00  Ex 005 - Telas eletroformadas, 100% níquel, não tecidas, para serem utilizadas em unidades modulares de serigrafia rotativa, em folhas com dimensões compreendidas entre 380 x 640mm e 1.000 x 1.000mm, a serem soldadas em forma cilíndrica, com quantidade de furos compreendidos entre 40 e 405 furos por polegada linear "mesh". 
8443.11.90  Ex 004 - Máquinas de impressão, rotativas, ofsete, alimentadas por bobinas, com ou sem secador, com impressão "blanqueta contra blanqueta" e saída em cadernos dobrados ou folhas para produção de jornais, tablóides, revistas ou livros. 
8443.11.90  Ex 005 - Unidades de impressão ofsete, para utilização em máquinas rotativas alimentadas por bobinas, com sistema "blanqueta contra blanqueta", destinadas à produção de jornais, tablóides, revistas ou livros, com velocidade máxima igual ou superior a 20.000folhas/hora. 
8443.13.29  Ex 011 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo inferior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 10.000 folhas por hora. 
8443.13.90  Ex 002 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora. 
8443.13.90  Ex 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual ou superior a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador automático. 
8443.13.90  Ex 013 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 370 x 520mm, para uma ou mais cores, capacidade máxima de impressão igual ou superior a 13.000folhas/hora, com sistema de alimentação através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador, com unidade de aplicação de verniz. 
8443.13.90  Ex 042 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000folhas/h, com uma ou mais unidades de verniz para operação em linha. 
8443.16.00  Ex 003 - Máquinas de impressão flexográfica/encografica rotativas por meio de cilindros siliconados para a decoração em cerâmica plana, com dimensões superiores a 100 x 100mm, podendo ser agrupadas e sincronizadas de 1 a 6 máquinas para funcionamento em linha. 
8443.16.00  Ex 026 - Máquinas impressoras flexográficas com núcleo em granito, com ou sem cabeçotes serigráficos operação através de sistema "gearless" (sistema de camisas de impressão sem engrenagens), "shaftless" (sistema de transmissão através de servosmotores, sem eixo cardan), com 2 ou mais cores, largura máxima de impressão de 340mm, e/ou velocidade máxima de 165m/min, com secagem através de UV refrigerado, com ou sem dutos e/ou ventiladores de exaustão, equipadas com cilindros "Chill Drums" refrigerados a água. 
8443.19.10  Ex 006 - Unidades de impressão serigráfica próprias para operar em máquinas de impressão de rótulos e etiquetas, bobina a bobina, acionadas por servo-motor e sincronizado por "encoder" de posicionamento, com largura de impressão compreendida entre 10 e 35 polegadas, tamanho de repetição de telas compreendido entre 12 e 33 polegadas, com passo de repetição de 1/8 ou 1/6 polegada, sujeição automática da tela a posição de impressão, com velocidade de impressão máxima de 490pés/min, para trabalhar exclusivamente com telas eletro formadas (não tecidas) em níquel com estrutura hexagonal. 
8443.19.90  Ex 017 - Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou digital, alimentadas por folha ou bobina, com ou sem unidade controladora. 
8443.19.90  Ex 026 - Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou embalagens flexíveis, por termo transferência, com resolução igual ou maior que 200dots/polegada e velocidade máxima igual ou superior a 500mm/minuto. 
8443.39.10  Ex 014 - Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens. 
8443.39.10  Ex 027 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta piezolétrica, com 4 ou mais módulos microimpressores "quadro array", com no mínimo 2 cabeçotes microejetores por cor e resolução igual ou superior a 600dpi, todos montados em carro acionado eletromagneticamente por motor linear com eletro óptico, velocidade de impressão igual ou superior a 25m²/hora, com processo de cura por UV, com capacidade para 4 ou mais cores, com unidade controladora interna, mesa plana tipo "flatbed" de largura máxima igual ou superior a 1,6m, com dispositivo a vácuo para fixação das mídias rígidas a serem impressas, com opção para imprimir mídias flexíveis em bobina, com abertura para mídias de espessura máxima igual ou superior a 40mm. 
8443.39.10  Ex 032 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar etiquetas de produtos e de embalagens, capas, revistas, livretos, livros, panfletos, boletos, catálogos, extratos bancários, contas, mala direta, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos 
8443.39.10  Ex 092 - Máquinas para impressão digital direta em tecidos dotadas de poliamida "nylon", viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base de água, com aplicação de fundo branco para impressão em tecidos claros e escuros, fixação posterior por evaporação, com 8 cabeças de impressão, piezoelétrica, com 5 cores (CMYK+W), 256 bicos de injeção por cabeça, 2 berços de impressão, resolução máxima de 630DPI, com área de impressão de 50 x 70cm, aplicação automática do líquido de pré-tratamento com impressão em substrato úmido. 
8443.39.10  Ex 093 - Máquinas para impressão digital direta em tecidos dotadas de poliamida "nylon", viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base de água, com aplicação de fundo branco para impressão em tecidos claros e escuros, fixação posterior por evaporação, com 12 cabeças de impressão, piezoelétrica, com 5 cores (CMYK+W), 256 bicos de injeção por cabeça, 2 berços de impressão, resolução máxima de 630DPI, com área de impressão de 60 x 90cm, aplicação automática do líquido de pré-tratamento com impressão em substrato úmido. 
8443.39.10  Ex 094 - Máquinas para impressão digital direta em tecidos dotadas de poliamida "nylon", viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base de água, com aplicação de fundo branco para impressão em tecidos claros e escuros, fixação posterior por evaporação, com 6 cabeças de impressão, piezoelétrica, com 5 cores (CMYK+W), 256 bicos de injeção por cabeça, resolução máxima de 630DPI, com área de impressão de 35 x 45cm, aplicação automática do líquido de pré-tratamento com impressão em substrato úmido. 
8443.39.10  Ex 101 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com velocidade máxima de impressão igual a 20m²/h (600 x 500dpi), com processo de cura UV por meio de lâmpadas de LED, em 6 ou mais cores, aplicação de tinta transparente "clear ink", unidade controladora interna, podendo receber tanto mídia flexível quanto mídia rígida, com espessura máxima da mídia rígida igual a 13mm, resolução máxima de 1.200dpi e largura máxima de impressão igual a 1,61m. 
8443.39.10  Ex 104 - Máquinas para impressão digital direta em tecidos dotadas de poliamida "nylon", viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base de água, com aplicação de fundo branco para impressão em tecidos claros e escuros, fixação posterior por evaporação, com 6 cabeças de impressão, piezoelétrica, com 5 cores (CMYK+W), 256 bicos de injeção por cabeça, resolução máxima de 600 x 1.200DPI, com área de impressão de 35 x 45cm, aplicação automática do líquido de pré-tratamento com impressão em substrato úmido. 
8443.39.10  Ex 145 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V e cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superior a 160m²/hora, com 4 ou mais cores; resolução de impressão em alta qualidade até 1.200dpi; controle gradual com lâmpadas U.V, com unidade de controle e gerenciamento interna; largura máxima de impressão de 3,09m; sistema de ajuste automático altura das mídias, sendo essas de até 5cm, com sistemas exclusivos antiestático, registro automático e proteção das cabeças de impressão; mesa de impressão com sistema de controle gradual de vácuo com até 3 zonas de vácuo, com ou sem sistema para mídias flexíveis rolo a rolo capaz de suportar mídias até 113kg. 
8443.39.10  Ex 146 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com processo de cura UV, utilizando sistema de impressão de 4 (CMYK) ou mais cores, tintas livres de compostos voláteis (solventes), movimentação do carro impressor por suspensão eletromagnética (motor linear) e módulos impressores compostos de microinjetores integrados, sistema ótico para cura UV, operando rolo a rolo com sistema de alimentação e tração de uma ou mais bobinas de materiais flexíveis, resolução máxima igual ou superior a 600dpi, largura máxima igual ou superior a 320cm. 
8443.39.10  Ex 148 - Máquina para impressão temporária de marcações em lentes oftálmicas, por meio de jato de tinta, com secagem (cura) por meio de lâmpada ultravioleta (UV), para lentes com diâmetro de 65 a 85mm e altura de 4 a 20mm, (0,5 a 12 curva base), com produção aproximada de 240lentes/hora, com controlador lógico programável (CLP) e interface com operador gerenciada por microcomputador. 
8443.39.10  Ex 152 - Máquinas de uso industrial para impressão fotográfica de alta definição, operando por jato de tinta, utilizando-se de 7 cabeças de impressão de alta densidade, resolução igual ou superior a 2.400dpi, alimentadas por rolos, saída em folhas, podendo imprimir frente e verso, tamanho máximo de impressão igual ou superior a 635 x 305mm, com capacidade máxima igual ou superior a 1.180fotos/h (impressão frente no formato 254 x 203mm). 
8443.39.10  Ex 154 - Impressoras industriais de alta velocidade e para grandes volumes de impressão em cores ou preto e branco para bobinas de papel com gramatura entre 60 a 215gsm (gramas por metro quadrado), largura de impressão de até 520,7mm, com tecnologia de injeção de tinta (Color Inkjet Web Press), resolução de 1.200 por 600 pontos por polegada (dpi), imprimindo frente e verso com velocidade de até 122m/min, com unidade de desbobinamento, unidade de rebobinamento, estação de suprimento de tinta central e estação de trabalho remota de alto desempenho para controle do sistema. 
8443.39.10  Ex 156 - Impressoras industriais de alta velocidade e para grandes volumes de impressão em cores para bobinas de papel com gramatura entre 75 a 200gsm (gramas por metro quadrado) na configuração padrão, podendo opcionalmente ir a 40 até 350gsm, largura de impressão de até 739mm, com tecnologia de injeção de tinta (Color Inkjet Web Press), resolução de 1.200 por 600 pontos por polegada (dpi), imprimindo frente e verso com velocidade de até 122m/min, com unidade de desbobinamento, unidade de rebobinamento, estação de suprimento de tinta central e estação de trabalho remota de alto desempenho para controle do sistema (servidor de impressão). 
8443.91.99  Ex 002 - Máquinas de colagem longitudinal e umedecimento de dobras, para cadernos de 8 ou mais páginas, para operar com dobradeiras a serem acopladas em impressoras rotativas alimentadas por bobinas. 
8443.91.99  Ex 015 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento, prensagem e compensação de cadernos impressos, para ser conectada na saída de impressora rotativa alimentada por bobina. 
8443.91.99  Ex 018 - Máquinas refiladoras, rotativas, de cadernos impressos em fluxo escalonado, com esteiras de conexão para correta orientação de corte dos formatos de dobras, para serem conectadas na saída de dobradeiras de impressoras rotativas alimentadas por bobinas. 
8443.91.99  Ex 020 - Máquinas automáticas para formar barras de cadernos impressos por meio de prensagem e encintagem, para serem conectadas na saída de impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com transportadores de fluxo escalonado, na entrada, com ou sem paletizador na saída. 
8443.91.99  Ex 026 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formatos de folha iguais ou superiores a 540 x 740mm. 
8443.91.99  Ex 037 - Máquinas automáticas para colocação de insertos em jornais ou tablóides, com ou sem alimentação automática, com capacidade máxima igual ou superior a 15.000unidades/hora, com empilhamento na saída. 
8443.91.99 

Ex 046 - Máquinas de insertar e/ou sobrepor encartes diversos em livros, revistas ou jornais, com selagem individual dos produtos, com velocidade máxima igual ou superior a 5.000produtos/h, com controlador lógico programável (CLP) com ou sem unidade de empilhamento na saída. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 19 DE 17/02/2017).

Nota: Redação Anterior:
Ex 046 - Máquinas de insertar e/ou sobrepor encartes diversos em livros, revistas ou jornais, com selagem individual dos produtos, com velocidade máxima igual ou superior a 5.000produtos/h, com controlador lógico programável (CLP).
8446.21.00 

Ex 003 - Teares circulares para fabricação de tecido de fio de polipropileno, operando com 4, 6, 8 ou 10 lançadeiras, conjunto de gaiolqas para alimentação dos fios de urdume com 576 ou mais posições, velocidade máxima igual ou superior a 360inserções/minuto, para produção de tecido tubular com largura igual ou superior a 250mm mas inferior ou igual a 2.250mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 47 DE 23/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 003 - Teares circulares para fabricação de tecido de fio de polipropileno, operando com 4, 6 ou 8 lançadeiras, conjunto de gaiolas para alimentação dos fios de urdume com 576 ou mais posições, velocidade máxima igual ou superior a 360inserções/minuto, para produção de tecido tubular com largura igual ou superior a 250mm mas inferior ou igual a 2.250mm.
8451.40.29  Ex 003 - Máquinas para tingir tecidos de malha e tecidos planos, por corda, com transporte do tecido por meio de sistema aerodinâmico e banho somente no coletor, com temperatura até 140o C e sob uma pressão estática até 3bar. 
8451.80.00  Ex 029 - Máquinas peluciadeiras para tecidos, com controle eletrônico, com 4 ou mais cilindros peluciadores, corpo/tambor simples, duplo ou misto. 
8452.29.24  Ex 001 - Máquinas de costura reta, acima de 2.000rpm. 
8452.29.25  Ex 003 - Máquinas galoneiras, de base plana, com catracas, e/ou refiladores, e/ou alimentadores de elástico, e/ou cortadores de correntinha automático. 
8453.10.90  Ex 002 - Máquinas automáticas contínuas para perfurar couros de largura igual ou superior a 550mm, com ferramentas de perfuração transversais, servo-sistema para alterar o espaçamento das perfurações e regulagem de velocidade de perfuração. 
8453.10.90  Ex 036 - Máquinas de lixar couros e/ou peles, com velocidade variável do rolo de transporte, com largura útil igual ou superior a 1.800mm, sem sistema de filtro de mangas para abatimento e compactação de pó. 
8453.10.90  Ex 038 - Máquinas para retirar pós de peles e/ou couros, com largura útil igual ou superior a 1.800mm, com cabeçote para aspiração de resíduos sólidos, tapete antiestático para transporte das peles, sem sistema de filtro de mangas para abatimento e compactação do pó. 
8453.10.90  Ex 045 - Máquinas hidráulicas rebaixadeiras de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm. 
8453.10.90  Ex 046 - Máquinas rotativas hidráulicas para polir e alisar couros ou peles, com cilindro de pedra ou de feltro, com largura útil igual ou superior a 1.800mm. 
8453.10.90  Ex 058 - Máquinas de dividir couros com largura útil de 3.200, 3.250 e 3.300mm, com deslocamento simultâneo do cabeçote e da mesa de introdução para regulagem da distância dos rolos de transporte em relação à posição da faca de corte, possibilidade de variar o eixo do rolo de anéis em relação ao eixo do rolo de transporte superior para facilitar a passagem de raspas de grossa espessura, cabeçote com sete registros para deformação do rolo de transporte superior, sendo cinco mecânicos centrais e dois hidráulicos laterais, avanço micrométrico dos rebolos para afiação da faca por meio de motores de corrente contínua controlados por "encoder" para máxima precisão, rebolos montados diretamente sobre o eixo dos motores elétricos, sistema de alarme para sinalizar final de uso dos rebolos, e faca de corte com 100mm de largura. 
8453.10.90  Ex 067 - Máquinas automáticas compactadas de medição, empilhamento sincronizado, dobra e confecção de pacotes de couro semi-acabados e/ou acabados em automático, com diferentes combinações de dobra e empilhamento, com largura de trabalho igual ou superior a 1.800mm, com sistema controlado por um computador industrial com 2 microprocessadores contendo o aplicativo para automação e interfaceamento com sistemas de gestão e controle de produção, sensores infravermelhos espaçados em 20mm para uma medição precisa. 
8453.10.90  Ex 072 - Mesas de corte com superfície plástica para corte de peles e tecidos, com sistema de vácuo duplo, motores de alta precisão e velocidade para deslocamento da cabeça de corte e sua ponte, cabeça de corte com até 4 ferramentas e uma câmera digital ou scanner para leitura do perímetro e defeitos de cada pele, com PC para controle de cabeça e outro PC para o sistema de optimização. 
8453.10.90  Ex 080 - Máquinas hidráulicas combinadas para enxugar e estirar couros, com largura útil de trabalho de 3.300mm, completas com motores, redutores, quadro elétrico. 
8453.10.90  Ex 083 - Máquinas para rebaixar peles e couros com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm, completa com motores, redutores e quadro elétrico e acessórios. 
8453.10.90  Ex 084 - Máquinas para amaciar couro úmido ou seco, com largura útil de trabalho de, no máximo, 3.400mm, com 2 ou mais cabeçotes de amaciamento e com 2 massas batentes sincronizadas, controladas por um controlador lógico programável (CLP). 
8454.30.10  Ex 057 - Máquinas de fundição horizontal do tipo câmara fria, com força nominal de 2.200t e força máxima de fechamento de 2.345t (23.000kN), velocidade máxima do pistão de injeção de 9m/s e curso de 1.000mm, abertura da placa móvel de 1.400mm, altura máxima do molde de 1.550mm, com 3 estágios de injeção, controladas por válvulas proporcionais e controle microprocessado, painel de comando com controlador lógico programável (CLP) para supervisão e controle dos parâmetros operacionais do processo, sistema hidráulico em circuito fechado com atuação constante, unidade de injeção para preenchimento e compressão do metal, controlado por válvula proporcional, reguladoras de velocidade e pressão, completa com plataforma e cerca de proteção, carregador automático linear de metal, concha de vazamento, sistema de controle presença canal, equipamento BUSH para formação de vácuo, equipamento para resfriamento a jato, centrais de termorregulagem da temperatura do estampo, equipamento de alimentação e mistura de desmoldante, transportador de "liners", pinça dupla para "liners" e extração de peças, estação corte de canais, transportador para descarga das peças, sistema para marcação das peças a micropontos, equipamento para lubrificação do estampo, peças de recâmbio para má- quina e periféricos para garantir o funcionamento por 2.000 horas de trabalho. 
8456.10.19  Ex 038 - Máquinas para corte por laser, com utilização de gás CO2 ou a base de cristal sintético em formato de disco, de chapas metálicas com espessura menor ou igual a 16mm (dependendo do material), com comando numérico computadorizado (CNC), com potência máxima do laser compreendida entre 2.000 e 3.000W, com velocidade de corte compreendida entre 0,9 e 60m/min e com velocidade de deslocamento dos eixos de 85m/min. 
8456.10.90  Ex 003 - Máquinas de corte e gravação a laser com software para controle do equipamento também utilizados para criação e encaixe, importa arquivos dst, bmp, dxf, plt, ai, com dispositivo de refrigeração, exaustor, área de corte igual ou superior a 600 x 400mm, com tubo laser de igual ou superior a 65W, CO2 com velocidade para gravação de 0 a 1.200mm/s. 
8456.10.90  Ex 029 - Máquinas para gravação a laser para lentes oftálmicas, dotadas de campo de marcação de 70mm de diâmetro, tamanho do ponto aproximadamente de 100micra, precisão de +-30 micra, sistema de fixação do bloco com diâmetro de 43mm, com ou sem automação. 
8456.30.19  Ex 001 - Máquinas-ferramenta para usinagem de metais por eletroerosão, por penetração, eixo "C", com rotação incorporada ao cabeçote, com trocador automático de eletrodos e comando numérico computadorizado (CNC). 
8456.30.19  Ex 006 - Máquinas-ferramenta para cortar, por eletroerosão a fio, peças metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio, com comando numérico computadorizado (CNC). 
8456.90.00  Ex 015 - Máquinas para marcação de lentes oftálmicas através da eliminação da camada de anti-reflexo, por jato de plasma, com um gerador de 30.000VAC. 
8457.10.00  Ex 191 - Centros de usinagem verticais, com comando numérico computadorizado (CNC), 5 eixos controlados simultaneamente, cabeçote fresador basculante com eixo B contínuo de 18.000rpm, potência de 35kW, com capacidade de inclinação de ±100º, velocidade máxima de avanço nos 3 eixos lineares de X, Y e Z de 40m/min, com cursos nos eixos longitudinal de X, Y e Z respectivamente de 2.600, 700 e 700mm, dotados de magazine para 30 ferramentas com troca automática, mesa fixa de 2.900 x 700mm, com capacidade de carga de 2.150kg; mesa giratória integrada à mesa fixa, eixo C com diâmetro de 700mm e capacidade de carga de 500kg, sistema de refrigeração interno através do fuso com uma pressão de 40bar, vazão de 23L/min e tanque de 600 litros de capacidade, com pistola de lavagem para remoção de cavacos. 
8457.10.00  Ex 200 - Centros de usinagem horizontal de 4 fusos, com mesas gêmeas (TWIN) com capacidade para 4o e 5o eixos, com trocador de paletes rotativo, estrutura monobloco, eixos lineares com fuso de esferas, 2 cabeçotes independentes, sistema de fixação de ferramentas, com magazine de 14 (x 4) totalizando 56 ferramentas, 3 eixos lineares com medição de posicionamento direto, carro vertical com 2 acionamentos (Y1/Y2-axis), aceleração máxima nos eixos X, Y e Z de 7, 6 e 10m/s2, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 60, 60 e 70m/min, tempo de troca de ferramenta (cavaco a cavaco) de 3,75s, com unidade hidráulica, sistema pneumático de detecção de ferramentas, transportador de cavacos, painel elétrico e sistema de refrigeração. 
8457.30.90  Ex 004 - Máquinas de estações múltiplas, tipo "transfer", para a usinagem de pontas de canetas de diâmetro compreendido entre 0,4 e 10mm, dotadas de mesa com 24 estações e precisão de posicionamento de 0,005mm, com controlador lógico programável (CLP), para operações de furação, mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e externo e rosqueamento, com sistema automático de alimentação das peças brutas e de extração das peças acabadas. 
8457.30.90  Ex 005 - Máquinas de estações múltiplas tipo "transfer" para usinagem de pontas de caneta com diâmetro compreendido entre 0,4 e 10mm, compostas de 12 ou mais estações indexadoras, utilizadas para operações de furação, mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e externo e rosqueamento, com sistema automático de alimentação das peças brutas e de extração das peças acabadas, com comando por controlador lógico programável (CLP). 
8458.11.99  Ex 004 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com carro superior porta-ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo "gang", e fuso traseiro. 
8458.11.99  Ex 070 - Centros de torneamento horizontais para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com capacidade para diâmetro máximo torneável igual ou superior a 500mm, comprimento máximo torneável igual ou superior a 500mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 450mm, 200mm e 550mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 220º (-30º +190º), eixo C com inclinação de 360o e precisão de posicionamento de 0,0001º, rotação máxima do fuso principal igual ou inferior a 5.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de 20 ou mais ferramentas, dotado de ferramentas rotativas, potência do motor principal igual ou superior a 11kW e potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 7,5kW. 
8458.11.99  Ex 074 - Tornos automáticos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo suíço "Swiss Type" ou sem bucha de guia ("Non-Guide Bush Type"). 
8458.11.99  Ex 119 - Tornos horizontais, com comando numérico computadorizado, para montagem em fosso sob trilhos, para usinagem e reperfilamento de rodas de rodeiros ferroviários com bitola compreendida entre 1.000 e 1.676 mm e capacidade de usinar rodas com diâmetros compreendidos entre 350 e 1.400mm. 
8460.21.00  Ex 135 - Máquinas para retificação transversal e de mergulho, dotadas de cabeçotes duplos para retificação de desbaste e de acabamentos simultâneos ou não, para a preparação de blanks circulares como ferramentas de corte rotativas ou não-rotativas, punções de precisão, partes de moldes, pinos extratores centrais e ferramentas de forma em geral, com faixa de retificação de diâmetros de 0,025 a 20mm, com 5 eixos para estação de retificação, sendo os cursos dos eixos X de 29mm, Y de 350mm, Z de 100mm, V de 29mm e C com rotação máxima de 3.000rpm, e mais 3 eixos opcionais para a estação do robô de alimentação e descarga automática, controlados por controle numérico computadorizado (CNC), com potência máxima de 15kW. 
8460.21.00  Ex 137 - Retíficas cilíndricas orbitais de externos para virabrequins de motores automotivos, com comando numérico computadorizado (CNC) com duas estações, sendo a primeira à direita na máquina para retificação orbital de moentes por meio de 2 cabeçotes porta-rebolos programáveis de modo totalmente independente; a segunda à esquerda na máquina estação para retificação cilíndrica de munhões utilizando um conjunto montado de rebolos, carros dos cabeçotes com movimentação no eixo X com guias circulares, fuso de acionamento e mancal fixo totalmente hidrostáticos, capaz de utilizar rebolos CBN (nitreto cúbico de boro) com sistema de fixação de 3 pontos que permite a troca rápida e precisa do rebolo, para usinagem de peças com diâmetro de giro máximo igual a 280mm e comprimento máximo entre portas de 500mm, com medição automática de diâmetro com alta precisão de 0,5 µm e um sistema interno de alimentação e posicionamento automático dos virabrequins com movimentos horizontais e verticais em sequência ininterrupta. 
8460.31.00  Ex 088 - Máquinas afiadoras de ferramentas, com 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para produção e afiação de ferramentas de corte, usinagem, desbaste e acabamento de peças, com curso nos eixos X de 480mm, Y de 250mm e Z de 275mm, velocidade máxima de avanço no eixo X de 48m/min e nos eixos Y e Z de 24m/min, eixo do cabeçote de retífica com área de giro de 225º. 
8460.31.00  Ex 091 - Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas de corte rotativas em metal duro (HM) ou aço rápido (HSS), com diâmetro máximo de 100mm, por meio de rebolos abrasivos, com precisão linear de 0,0001mm, com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado(CNC), com cursos X, Y e Z iguais a 350 x 200 x 470mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200o e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito, com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou peças. 
8460.31.00  Ex 092 - Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas de corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS), com diâmetro máximo de 320mm, por meio de rebolos abrasivos, com precisão linear de 0,0001mm, com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200o e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito, com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou peças. 
8460.31.00  Ex 093 - Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas de corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS) ou diamante policristalino (PCD), com diâmetro máximo de 320mm, por meio de rebolos abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão linear de 0,0001mm, com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com eixo C de rotação da mesa com giro angular de +/-200o e eixo A do cabeçote principal com grau infinito, com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou peças. 
8460.31.00  Ex 096 - Máquinas de retificação para afiação e fabricação de ferramentas rotativas e não-rotativas, como: ferramentas especiais, brocas, fresas, limas rotativas odontológicas, cirúrgicas e industriais, instrumentos cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, com faixa de retificação de diâmetros de 0,3 até 6,35mm (Nano5) e de 0,03 a 2mm (Nano6), com 5 eixos (Nano5), 6 eixos (Nano6) para a estação de retificação, sendo os cursos dos eixos X=146mm / Y=99mm / Z=146mm / A=119º(Nano6)/ B=200º e C=Rotação máxima de 1.000 rpm, com opcional de robô de alimentação e descarga automática, todos controlados por controle numérico computadorizado(CNC) e potência total máxima de 10kW. 
8462.10.11  Ex 009 - Equipamentos automáticos para fabricação de dobradiças de caneca de 26mm, para móveis em 3 alturas diferentes (H0, H8 e H16), com seus respectivos calços com altura H2 e H5, com 4 máquinas para montagem com sistemas elétrico, pneumático e CLP e 4 prensas com sistema transfer, alimentadores automáticos e capacidades de 250 até 1.400kN e com ferramentais estampos. 
8462.21.00  Ex 153 - Máquinas automáticas para curvar tubos, com 5 ou mais eixos elétricos digitais controlados por comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de posicionamento dos eixos de +/-0,01mm, capazes de curvar tubos com diâmetros compreendidos de 4 a 20mm em diferentes raios de curvatura, com dispositivo para raio variável (calandra) e raios grandes, dobra direito e esquerdo em automático, com carga automática integrada ao braço de dobra do tubo. 
8462.41.00  Ex 016 - Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 4 ou mais ferramentas. 
8462.41.00  Ex 062 - Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 27 ferramentas com velocidade máxima de puncionamento (picotagem) de 900golpes/min, eixo Y com curso máximo de 1.250mm, eixo X com curso máximo de 2.000mm, podendo haver reposicionamento e força de corte de 20 toneladas. 
8462.41.00  Ex 063 - Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 3, 6, 8 ou 10 ferramentas, com velocidade máxima de puncionamento (picotagem) de 600 golpes/min, eixo Y com curso máximo de 1.250mm, eixo X com curso máximo de 2.000mm podendo haver reposicionamento e força de corte de 30 toneladas. 
8462.49.00  Ex 034 - Máquinas expansoras de metal de alta velocidade, para expandir chapas metálicas de aço carbono com espessura de 0,3 a 1,5mm, chapas de alumínio de 0,5 até 1,5mm e de aço inoxidável de 0,3 a 1mm com largura máxima de trabalho de 1.250mm; largura do passo de 0,5 a 2mm; velocidade máxima de trabalho de 900ciclos/min, com controlador de programação. 
8463.20.99  Ex 024 - Máquinas portáteis para corte a frio e roscas em tubulações metálicas com diferentes diâmetros de ½", ¾", 1", 11/4", 11/2", 2", 21/2", 4", 5" e 6" e vergalhões metálicos de diâmetro entre 8 e 33mm, utilizando conjunto cossinetes metálicos fixados em cabeçote abrangendo os alcances de diâmetros ½" a 2", ½" a 2" e 8 a 33mm, ½" a 4", 21/2" a 6", executando roscas por processo de usinagem, lubrificação automática sobre a rosca, acionamento por motor elétrico, próprias para uso no local das instalações de tubulações. 
8463.30.00  Ex 082 - Combinações de máquinas para confeccionar frisos (aros de aço) recobertos, utilizados em pneus radiais metálicos com diâmetros compreendidos entre 17,5 e 24,5 polegadas, por meio de conformação, união e recobrimento de arames de aço, compostas de: 1 conjunto composto por 8 desbobinadores de arame com respectivos acumuladores (pulmão) e alinhador de fios; 1 máquina para confecção do aro de aço com sistema de alimentação do fio, sistema de corte, aplicador de presilhas e descarga automática; 1 aplicadora de revestimento emborrachado nos aros de aço; 1 conjunto de painéis de acionamento e comando com controladores lógicos programáveis (CLP). 
8464.20.90  Ex 015 - Máquinas calibradoras para revestimentos cerâmicos, compostas por 8 ou 10 cabeçotes de rolos calibradores horizontais fixos e/ou oscilantes, mais 4 cabeçotes com rebolos verticais, com largura útil para entrada das peças de revestimentos cerâmicos até 1.200mm, com acionamento automático de subida e descida dos cabeçotes horizontais. 
8464.90.19  Ex 076 - Combinações de máquinas para corte retilíneo e curvilíneo a frio, de chapas de vidro com dimensões entre 1.500 x 1.500mm e 6.100 x 3.300mm, espessura entre 2 e 25mm, velocidade de corte de 200m/min., aceleração de 6m/seg2, tolerância de corte +/-0,15mm, compostas de: unidade de carregamento automático, com ou sem removedor de pó; unidade de corte com esteira de transporte e controle por comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem etiquetadora automática e 1 ou mais unidades de destaque com sistema pneumático, com ou sem unidade de limpeza. 
8464.90.19  Ex 077 - Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas compreendidas entre 3.810 x 2.750mm e 6.100 x 3.300mm, espessura compreendida entre 2 e 25mm, velocidade máxima de corte de 200m/min, aceleração de 6m/seg2, precisão de corte de +/-0,15mm, com ou sem unidade de remoção de camada metálica dos vidros baixo emissivos (low-e) acoplada no cabeçote, com ou sem etiquetadora automática, controladas por comando numérico computadorizado (CNC). 
8464.90.19  Ex 096 - Aparelhos para centrar e blocar lentes oftálmicas, posicionando corretamente para biselar com interface, para uma ou mais biseladoras de controle numérico, com capacidade de armazenamento de 200 trabalhos e com dimensões 460 x 217 x 475mm e corrente de 1A. 
8464.90.19  Ex 098 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes também de trabalhar lentes de plástico, com visualização da faceta ou ranhura em 3D, corte de lentes com cota B mínima de 17mm em faceta plana e 18,5mm em faceta padrão, de comando numérico. 
8464.90.19  Ex 099 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes também de trabalhar lentes de plástico, com capacidade de desbaste de lente com diâmetro mínimo de 18mm de acabamento plano polido e 19,5mm com faceta, dotada de memória para 200 formatos, de comando numérico com sistema centralizador bloqueador de lentes acoplado. 
8464.90.19  Ex 100 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar lentes oftálmicas de plástico, com comando numérico computadorizado (CNC), com calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados e leitura da espessura das lentes, com velocidade máxima do motor do cortador de 20.000rpm. 
8465.10.00  Ex 032 - Centros de furação múltipla flexível, de painéis de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 cabeçotes independentes com 128 mandris verticais, sistema de magazine para troca das brocas, 4 cabeçotes horizontais independentes com 72 mandris, com no máximo 4 eletromandris, capacidade de furar 2 painéis simultaneamente com comprimento de 240 a 3.100mm, com sistema de carga e descarga automática. 
8465.91.10  Ex 005 - Serras de fita sem fim para cortar peças curvas e variadas de madeira, com eixos interpolados através de comando numérico computadorizado (CNC), sem utilização de gabarito, com programação através de CAD/CAM com inclinação do ângulo da serra de +/-90o, com sistema de tensionamento hidráulico e ou pneumático da serra, com ou sem carregador automático. 
8465.91.20  Ex 004 - Serras circulares automáticas duplas ou triplas, de alta precisão, para corte transversal de painéis de madeira em movimento, tipo "flying saw", com transportador de alimentação e de descarga e velocidade de corte igual ou superior a 40m/min 
8465.92.11 

Ex 001 - Máquinas de múltiplas estações para fresar e lixar peças estreitas de madeira, em ambos os lados simultaneamente, com 6 grupos operacionais, sendo 2 fresas e 4 lixas, ou com 8 grupos operacionais, sendo 4 fresas e 4 lixas, com mesa móvel de curso de 2.500mm ou superior, com avanço contínuo, com ou sem controle numérico computadorizado (CNC). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 001 - Máquinas de múltiplas estações para fresar e lixar peças estreitas de madeira, em ambos os lados simultaneamente, com 6 grupos operacionais, sendo 2 fresas e 4 lixas, ou com 8 grupos operacionais, sendo 4 fresas e 4 lixas, com mesa móvel de curso de 2.500mm, com avanço contínuo, com ou sem controle numérico computadorizado (CNC).
8465.92.90  Ex 012 - Máquinas moldureiras automáticas com indicadores digitais eletrônicos duplos e sistema de memória e gestão de perfis, equipadas com um ou mais eixos com rotações de até 12.000rpm para cabeçotes de troca rápida através de um comando por botão. 
8465.93.10  Ex 013 - Máquinas automáticas para lixar bordas de painéis de madeira em pilhas, controladas por um controlador lógico programável (CLP), com 2 ou 4 cabeçotes rotativos verticais móveis, para lixar painéis de madeira empilhados em pilhas com largura máxima de 2.440mm e altura máxima de 1.600mm, equipadas com esteira de rolos motorizados e sistema de aspiração de pó, com ou sem posicionador automático para alinhamento das pilhas. 
8465.99.00  Ex 028 - Combinações de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade máxima igual ou superior a 20toneladas/hora de cavacos, compostas de: tanque de imersão provido de agitador e câmara para extração de partículas grosseiras, bomba centrífuga, hidrociclone para extração de pedras e rosca tripla para drenagem da água. 
8465.99.00  Ex 033 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 1 ou 2 cabeçotes, com 1, 2, 3 ou 4 motores cada, com 1 ou 2 saídas, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a programação em 3D com ou sem digitalizador possibilitando trabalhar peças de superfície irregular, para peças com comprimento no eixo X com no mínimo 1.700mm e máximo 6.200mm, com ou sem carregador automático de peças. 
8465.99.00  Ex 046 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar, por meio de 2 cabeçotes, sendo 1 inferior e outro superior, dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente de largura igual ou superior a 70 a 1.000mm, e comprimento igual ou superior a 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento. 
8465.99.00  Ex 047 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, tipo pórtico, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 1 cabeçote com 1, 2, 3 ou 4 motores, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a programação em 3D, com ou sem digitalizador, possibilitando trabalhar peças na superfície irregular, para peças com comprimento no eixo X com no mínimo 1.700mm e máximo de 7.000mm, com ou sem carregador automático de peças. 
8465.99.00  Ex 052 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, serrar e furar, com sistema de otimização de corte reto ou curvo ("nesting"), sistema de identificação de peças com código de barras, troca de ferramentas, para trabalhar painéis de madeira aglomerada ou fibra (MDF) com largura máxima compreendida entre 1.300 a 2.205mm e comprimento máximo compreendido entre 2.500 e 5.600mm, com ou sem carregador e descarregador. 
8465.99.00  Ex 054 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com motores cruzados, cabeçote tipo revólver, com 5 eixos ou superior, capazes de fresar, furar, cortar, fazer furos oscilantes em 5 faces, 2 mesas que trabalham em concordância com o sistema, com curso igual ou superior a 1.800mm no eixo X-U, 1.600mm no eixo Y e 700mm no eixo Z, com comando numérico computadorizado (CNC) 
8465.99.00  Ex 093 - Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador vibratório, ímã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de madeira por hora. 
8465.99.00  Ex 097 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira com cabeçotes 5 eixos multimandril com 2 ou mais motores o qual se move no espaço sobre 2 eixos (um linear, eixo Z mais um rotativo, eixo B), capaz de furar, fresar, cortar, fazer furos oscilantes nas 6 faces, com banco rotativo porta-peças, com 2 posições reais de trabalho, movimenta-se com a capacidade de interpolar de 3 eixos (2 eixos lineares, eixo Y e X e mais 1 eixo rotativo A), com sistema de carregamento manual ou automático, com comando numérico computadorizado, com software para programação. 
8466.10.00  Ex 006 - Torres porta-ferramentas, para tornos a comando numérico computadorizado (CNC). 
8466.93.30  Ex 009 - Cilindros de sujeição, com passagem, hidráulicos, próprios para placas e pinças de fixação de tornos. 
8466.93.30  Ex 011 - Trilhos intercambiáveis, para máquinas tipo torno, de tamanho nominal compreendido entre 7,0mm e 125mm, para utilização com carros de mesmo tamanho nominal, próprios para promover deslocamentos lineares. 
8466.93.30  Ex 012 - Carros intercambiáveis, para mesa de tornos, de tamanho nominal compreendido entre 7,0 e 125mm, próprios para promover deslocamentos lineares. 
8474.10.00  Ex 004 - Peneiras vibratórias de alta frequência de movimento linear, com 4.879mm de comprimento por 4.371mm de altura, com 5 "decks" independentes, retangulares, com 2 motores de 2,5HP de potência e 1.800rpm, utilizadas na classificação granulométrica de partículas de minério. 
8474.10.00  Ex 010 - Equipamentos para separação gravimétrica de minérios suspensos em meio aquosos, compostos por bancos de espirais ou "calhas helicoidais", cada uma com espiras de no mínimo 3 voltas. 
8474.10.00  Ex 026 - Peneiras vibratórias autopropelidas, sobre esteiras, com 1 tremonha com capacidade igual ou superior a 6,5m3, equipadas com 2 módulos com 2 ou 3 decks de peneiramento, posicionamento hidráulico independente e motor com potência de 74,9kW, utilizadas para separação de materiais minerais sólidos. 
8474.10.00  Ex 028 - Peneiras móveis autopropelidas para classificação de minérios de superfície, montadas sobre esteiras tipo "crawler" com acionamento hidráulico, controle e partida automatizada do processo e capacidade de produção igual ou superior a 100toneladas/h. 
8474.20.90  Ex 005 - Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção superior ou igual a 200 toneladas por hora. 
8474.20.90  Ex 013 - Britadores com duplo rolo cilíndrico dentado de alta pressão, baixa velocidade e alto torque, para britagem de minerais sólidos, acionados por um ou mais motores elétricos e capacidade de produção igual ou superior a 10 toneladas por hora. 
8474.20.90  Ex 036 - Britadores móveis de deslocamento horizontal sobre esteiras metálicas, autopropulsadas, alimentados por cabo de energia elétrica em tensão de 4.160V, com sistema de controle através de controlador lógico programável (CLP), com moega de recebimento e alimentação através de alimentador de sapatas, acionamento através da cabine de comando ou controle remoto, lança com transportador de correia, sistema de giro, elevação e translação, com britador de duplos rolos para britar estéril de minério de capacidade igual ou superior a 3.100t/h. 
8474.20.90  Ex 044 - Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção superior ou igual a 220t/h, mas inferior ou igual a 225t/h. 
8474.20.90  Ex 078 - Combinações de máquinas para britagem primária de minérios, com capacidade de produção nominal igual ou superior a 9.000t/h, sem sistema elétrico, compostas de: 1 britador móvel, autopropulsado sobre esteiras metálicas, composto de: moega de alimentação igual ou superior a 150m3, alimentador de sapata, britador de duplo rolos e transportador de descarga de correia dotado de sistema de elevação e translação e 1 transportador móvel de transferência, autopropulsado sobre esteiras metálicas, equipado com transportador de correia de velocidade igual ou superior a 3m/s, lança de recebimento de material de 45,5m e inclinação da lança de -16 a +10º e lança de descarga de 49,5m e inclinação da lança de -+17 a -7º. 
8474.90.00  Ex 010 - Sistemas de acionamento de moinhos de bolas, tipo "gearless", sala elétrica dedicada, sistema de supervisão (automação), painéis de controle do cicloconversor, para moagem de minérios, sem engrenagens (GMD - "Gearless Mill Drives") com potência igual ou superior a 5MW. 
8477.20.10 

Ex 045 - Extrusoras para material termoplástico, com sistema multifuso de extrusão, tambor central rotativo e degasagem intensiva a vácuo, sistema de bomba de vácuo e separação de líquidos, diâmetro do fuso de entrada compreendido entre 70 e 300mm e capacidade de produção compreendida entre 250 e 4.200kg/hora. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 7 DE 26/01/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 045 - Extrusoras para material termoplástico, com sistema multifuso de extrusão, tambor central rotativo e degasagem intensiva a vácuo, sistema de bomba de vácuo e separação de líquidos, diâmetro do fuso de entrada compreendido entre 70 e 300mm e capacidade de produção compreendida entre 250 e 4.200kg.
8477.20.90  Ex 049 - Combinações de máquinas para fabricação de tubos termoplásticos com 7 camadas, com cabeçote especial revestido com resinas altamente resistentes, sendo 2 camadas de PVDC, através de processo duplo balão, com largura máxima de 600mm, espessura compreendida entre 30 e 120 micrômetros, com capacidade de transformação de 70kg/hora, compostas de: 7 extrusoras de cilindros e roscas helicoidais aquecidas externamente por conjuntos de resistência elétrica; 7 conjuntos de alimentação automática de resina a vácuo, com silos dotados de sistema de controle de nível de materiais; 1 sistema de resfriamento através de choque térmico por água fria e quente com 6 unidades de sopradores anelares construídos em alumínio; 1 sistema de biorientação de filme "on line" de alta velocidade, com 2 conjuntos cilindros - prensa tracionados por sistema motor-redutor e acionamento pneumático para abertura e fechamento; 1 sistema de uniformização de espessura, termo estabilização e controle de largura, sendo um conjunto cilindro - prensa móvel, longitudinalmente tracionado por sistema moto-redutor e com acionamento pneumático para abertura e fechamento; 1 enroladeira para tubo termoplástico multicamada com largura achatada em núcleos de papelão, com sistema de controle de tensão e medição de metros e mecanismo para extração de rolos; 1 enroladeira com sistema de controlede tensão e medição para conserto (emendas, melhorar o enrolado do tubo termoplástico multicamada com largura achatada em tubo de papelão), devido interrupção do processo e 1 sistema computadorizado de comando central. 
8477.20.90 

Ex 075 - Extrusoras para produção de chapas de plástico rígido multicamadas, dotadas de 2 duplas roscas corrotantes, 2 grupos de dosadores de matéria-prima do tipo gravimétrico, 2 dispositivos de superfiltração com retrolavagem e controle de pressão automática, cada um com 4 placas de filtro, cabeçote de extrusão plano, sistema para controle automático de espessura da chapa, sistema de expansão do plástico por injeção de gás inerte e capacidade de produção de até 1.200kg/h, com largura útil de até 1.380mm e espessura variando entre 0,12 e 1,5mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 7 DE 26/01/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 075 - Extrusoras para produção de chapas de plástico rígido multicamadas, dotadas de 2 duplas roscas corrotantes, 2 grupos de dosadores de matéria-prima do tipo gravimétrico, 2 dispositivos de superfiltração com retrolavagem e controle de pressão automática, cada um com 4 placas de filtro, cabeçote de extrusão plano, sistema para controle automático de espessura da chapa, sistema de expansão do plástico por injeção de gás inerte e capacidade de produção de até 1.200kg/h, com largura útil de até 1.380mm e espessura variando entre 0,12 e 1,5m.
8477.59.90  Ex 024 - Máquinas automáticas para moldar termo plásticos, por injeção, estiramento e sopro, simultâneos, com condicionamento direto de temperatura da pré-forma, e 3 estações: injeção de preforma, estiramento e sopro, e extração. 
8477.59.90  Ex 062 - Máquinas automáticas para moldar termoplásticos, dotadas de 7 estações de trabalho sequenciais e integradas (injeção da pré-forma e resfriamento primário/resfriamento secundário/estabilização da temperatura da pré-forma/reaquecimento da pré- forma/estabilização da temperatura da pré-forma/sopro e estiramento simultâneo/ejeção do produto) para produzir vasilhames com volume máximo compreendido de 1 a 12 litros. 
8477.59.90  Ex 087 - Máquinas de franzir tripas celulósicas de calibre pequeno e médio de um tubo achatado em rolo para bastão franzido (plissados), onde o invólucro franzido é cortado para fora tão logo o comprimento pré-ajustado tenha sido alcançado. 
8477.80.90  Ex 249 - Máquinas para corte e dobra da banda do lacre de segurança em tampas plásticas, com anéis de diâmetro de 28mm, com capacidade de produção de até 132.000tampas/h, compostas de: 1 silo alimentador tipo cascata, 1 alimentador posicionador, 1 acumulador de tampas com dispositivos de serpentinas com deslocamento pneumático, 1 sistema de controle de detecção de microfuros nas tampas por meio de teste de centelhamento, 1 mesa central com cabeçotes e faca para corte e cabeçotes par a dobra dos anéis-lacres, 1 esteira transportadora intermediária de tampas, 1 sistema de controle de qualidade ótico eletrônico por meio de câmeras, 1 esteira transportadora para saída das tampas e tensão de trabalho instalada de 400V, frequência elétrica de 50Hz e a potência consumida aproximada é de 7kW. 
8477.80.90  Ex 303 - Equipamentos para a aplicação de tiras emborrachadas de fios de aço nas extremidades das carcaças de pneus em construção, com controle lógico programável (CLP), estação dupla para o desbobinamento e posterior separação das tiras de aço emborrachadas das fitas de plástico isolante, estação dupla de bobinamentos das fitas plásticas isolantes, acumuladores (pulmão) para as tiras e para as fitas, estrutura aérea para passagem e orientação das tiras até a estação dupla de aplicação, estação dupla de aplicação simultânea das tiras em ambas as extremidades das carcaças de pneus, grades de proteção, quadro elétrico e painel de controle. 
8479.10.90  Ex 012 - Máquinas rotativas de estabilização, recuperação ou mistura de solos e reciclagem ou recuperação de pavimentos asfálticos, com rotor de corte dotado de pontas de carbeto giratórias de movimento contínuo, com controle da profundidade de corte manual ou automático, com capacidade para operar com rotor universal para uso em recuperação de asfalto, rotor combinado para uso em estabilização de solos e cortes leves de recuperação ou reciclagem de asfalto e rotor de solo para estabilização de solo, com profundidade máxima do rotor de 508mm, largura do rotor de 2.438mm, com potência bruta superior ou igual a 350HP, mas inferior ou igual a 548HP. 
8479.10.90  Ex 034 - Máquinas varredeiras industriais automáticas de alto desempenho, dedicadas à limpeza de áreas diversas com operador a bordo, acionadas por motor diesel, com estrutura projetada para serviços pesados, formadas por um conjunto mecânico homogêneo, sistema de captação de detritos por meio de uma escova cilíndrica central e esteira transportadora com sistema para controle de pó com filtro de tecido sintético de 20m² e 2 motores hidráulicos de aspiração, caçamba de detritos basculante construída em aço inoxidável de 2,6m3, conjunto de suspensão por feixe de molas, direção nas 4 rodas e sistema de propulsão hidrostático nas 2 rodas dianteiras, sistema de freio nas quatro rodas por discos banhados a óleo e freio de estacionamento de acionamento elétrico. 
8479.30.00  Ex 005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré- compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos. 
8479.30.00  Ex 009 - Máquinas para formação contínua de colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos. 
8479.50.00 

Ex 027 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, painel elétrico de comando, com ou sem controle e unidade de programação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 24/03/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 027 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação.
8479.50.00  Ex 071 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de 6 graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 16kg, para aplicação de resina em chapas de rochas ornamentais, compostos de leitor scanner das chapas, painel elétrico de acionamento dos motores do braço mecânico, cabine com exaustor de gases, misturador automático de resina e aplicador de tela. 
8479.81.90  Ex 075 - Máquinas automáticas para corte e decapagem de fios e cabos elétricos, com capacidade para diâmetros externos igual ou superior a 10mm mas igual ou inferior a 35mm, com detecção automática da secção transversal do fio/cabo, com velocidade de 4m/s ou 4,8m/s, painel de comando com controle eletrônico. 
8479.82.10  Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20 litros, dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com agitadores modulares. 
8479.82.10  Ex 039 - Equipamentos de mistura contínua (blendagem) para mistura homogênea de ingredientes para preparação de bebidas, baseando-se na medição mássica para controle da mistura água, xarope simples (açúcar) e concentrados de sabores, com uma ou mais unidades de entrada de concentrado, com alta consistência e precisão na produção de bebida final, pressão de entrada entre 2 e 6bar, com capacidade máxima de produção de 125.000litros/hora. 
8479.82.90  Ex 030 - Máquinas para classificação de fibras ou de partículas de madeira, por fluidização, com ventilador, câmaras, separador e sistema de descarga. 
8479.89.12  Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bombas volumétricas de engrenagens, controlador lógico programável (CLP), e controlador de vazão. 
8479.89.12  Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel, para embalagem com capacidade de até 20 litros, inclusive. 
8479.89.12  Ex 020 - Dosificadores automáticos de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com tecnologia de dosificação com bombas volumétricas de diafragma ou fole, reservatórios para acondicionamento de insumos que podem ter capacidades variadas, com operação de dosagem sequencial ou simultânea, para trabalhar com embalagens com capacidade de até 20 litros, com controlador lógico programável (CLP). 
8479.89.99  Ex 008 - Equipamentos para manutenção de moinho de bolas, responsáveis pelo transporte e posicionamento dos revestimentos internos do moinho, compostos de sistema de giro do guindaste acionada por meio de redutor de engrenagem helicoidal com raio de alcance máximo de 5.512mm, controle operacional, manuseador de revestimento de moinho, gancho de fixação para transporte do revestimento com capacidade do guindaste de 3.000kg, lança horizontal acionada por meio de motor hidráulico e com alcance máximo da lança em 7.391mm, bloco de alimentação com energia fornecida ao manuseador por um motor "TEFC" trifásico montado sobre pés na posição horizontal e diretamente acoplado a uma bomba hidráulica de pistões com pressão de volume variável compensada, translação por 4 rodas de aço forjado com pneus de poliuretano. 
8479.89.99  Ex 009 - Extratores de revestimentos e parafusos de revestimentos de moinhos de bolas baseados em martelo de impacto pneumático semi-automático, compostos por: conjunto do cilindro e 1 botoeira, que, acionado, dispara energia de impacto entre 61 a 4.340J, operados pneumaticamente, consumindo 2.286 lpm com pressões entre 340 a 1.030kPa. 
8479.89.99  Ex 097 - Máquinas automáticas para processamento de cabos e fios elétricos, para cortar no comprimento programado, decapar e aplicar terminais e/ou conectores e/ou selos vedantes, com monitoramento da qualidade da aplicação, com velocidade de alimentação do fio igual ou superor a 6m/segundo mas inferior ou igual a 12m/segundo. 
8479.89.99  Ex 212 - Máquinas para montagem de marcadores, de acionamento mecânico e pneumático com controle eletro-eletrônico e programação digital, dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos com esteiras para alimentação dos corpos, introdução do pavio, enchimento de tinta, inclusão da tampinha no corpo, inserção da ponta do feltro, colocação da tampa, contagem da produção, eliminação das peças defeituosas e embalagem. 
8479.89.99  Ex 213 - Máquinas para montagem de canetas esferográficas, de acionamento mecânico e pneumático com controle eletro-eletrônico e programação digital, dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos com esteiras para alimentação dos corpos, gravação dos corpos, tubos, adaptador de ponteiras, tampinha, enchimento de tinta da carga, centrifugação, teste de escrita e fechamento da tampa, eliminação das peças defeituosas, contagem de unidades de canetas e embalagem. 
8479.89.99  Ex 214 - Máquinas verticais para montagem de lapiseiras, de acionamento mecânico e pneumático com controle eletro-eletrônico e programação digital, dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos para alimentação dos corpos, de gravação dos corpos, de colocação do mecanismo, ponteira, grafite, clipes, botão, porta borracha e teste, eliminação das peças defeituosas, contagem e embalagem. 
8479.89.99  Ex 215 - Máquinas para montagem de canetas hidrográficas, de acionamento mecânico e pneumático com controle eletro-eletrônico e programação digital, dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos com esteiras para alimentação dos corpos, gravação dos corpos em "hot stamping", montagem das partes e peças, pavios, tampinhas, pontas, com injeção de tinta, colocação de tampa, eliminação das peças defeituosas, contagem e embalagem da carteira. 
8479.89.99  Ex 294 - Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s. 
8479.89.99  Ex 296 - Máquinas automáticas para montagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 25peças/minuto. 
8479.89.99  Ex 317 - Máquina automática para fixar, por colagem, canudos ensacados, em embalagens cartonadas, com cabeçote de aplicação de 2 pontos de cola tipo"hot-melt", com capacidade máxima de produção igual ou superior a 4.500embalagens/hora. 
8479.89.99  Ex 356 - Máquinas para perfurar e aplicar fitas de alumínio na abertura de embalagens cartonadas, próprias para acoplar em máquina de envase de produtos alimentícios, com capacidade de produção compreendida de 5.500 a 8.000embalagens/hora, volume da embalagem compreendida de 200 a 1.500ml, potência 0,6kW. 
8479.89.99  Ex 371 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou superiores a 2.750 x 1.830mm, compostas de: prensa laminadora do tipo "prato", mono-abertura, com abertura entre pratos aproximada de 260mm, com força máxima igual ou superior a 40.000kN, pressão específica máxima igual ou superior a 40kg/cm² e temperatura máxima de 220ºC; com ou sem mesas e carros transportadores; estação de transferência e colocação do papel; sistema de troca eletrostática; sistema de inspeção de chapas, escoamento e refilo, empilhamento e colocação de capas de proteção. 
8479.89.99  Ex 755 - Equipamento automatizado para destratamento de lentes oftálmicas, composto por 9 módulos de preparação (limpeza e enxágue) da superfície da lente por imersão em sucessivas cubas de tratamento químico com ultrassom e filtração, dotado de caixa de ventilação com filtração e cuba de enxágue com água, potência total de 15kVA. 
8479.89.99  Ex 756 - Equipamentos de deposição de verniz anti risco em lentes oftálmicas, por imersão aquecida, automatizado, com controle de fluxo computadorizado, compreendendo filtro com fluxo laminar de ar limpo e desumidificador de ar com sistema de ventilação para 350m³/h, compostos por 3 conjuntos e um painel de controle, potência total de 25A. 
8479.89.99  Ex 757 - Equipamentos de deposição de verniz anti risco em lentes oftálmicas, por imersão aquecida, automatizados, dotados de filtro com fluxo laminar de ar limpo, unidade de ar condicionado, unidade de deionização de água e desumidificador de ar, com ar comprimido min. 30CFM para 6bar, CDA padrão 0,01u, circuito fechado de água, com temperatura de 5oC, exaustão min. 1.500CFM para 15mPa, com tubulação de entrada para água DI de ½" e dreno de 1", ambos SS 316, com dimensão de 4.055 x 950 x 2.400mm. 
8479.89.99  Ex 758 - Equipamentos automatizados para deposição de verniz anti risco em lentes oftálmicas, por imersão aquecida, com controle de fluxo computadorizado, compreendendo filtro com fluxo laminar de ar limpo, com potência total de 30kVA. 
8479.89.99  Ex 759 - Equipamentos de limpeza automatizados de lentes oftálmicas consistindo de máximo 6 estágios de preparação de superfície por imersão em cubas de tratamento químico com ultrassom e filtração e cuba de enxágue com água, com potência máxima de 15kVA. 
8479.89.99  Ex 766 - Máquinas automáticas para limpeza (lavagem e enxague) de lentes oftálmicas, dotadas de 9 módulos de imersão, sendo, 1 módulo de carregamento, 5 módulos de lavagem, com recirculação, filtração, aquecimento e ultrassom, 1 módulo de enxague com água corrente, 1 módulo de enxágue com água DI e "Lift-out", para secagem das lentes, 1 módulo de descarregamento, com comprimento total de 5,3m, largura de 0,8m e altura de 2,0m, com caixa de ventilação com filtração tipo HEPA e exaustor, com potência total de 15kVA. 
8479.89.99  Ex 770 - Máquinas de clipagem, com barras de manuseio ajustáveis na altura, para utilização na aplicação e remoção de clipes de fixação de trilhos ferroviários. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 34 DE 20/04/2016):
8479.89.99 Ex 829 - Equipamentos eletromecânicos com controle automático para acompanhamento do sol e com 1o de liberdade que atua em um eixo de rotação (horizontal ou vertical ou inclinado ou polar) com precisão angular menor ou igual a 2o, de forma a otimizar a produção de energia elétrica produzida por módulos fotovoltaicos de silício cristalino.
8479.89.99  Ex 830 - Equipamentos eletromecânicos com controle automático para acompanhamento do sol e com 2o de liberdade que atua em 2 eixos de rotação (azimutal-altitude e polar-equatorial) com precisão angular menor ou igual a 2o, de forma a otimizar a produção de energia elétrica produzida por módulos fotovoltaicos de silício cristalino. 
8479.89.99  Ex 835 - Máquinas automáticas com comando por controle numérico e painel "touch screen" de 15" com posição ergonômica para realizar a asperação por meio de escova de aço ou fresa e aplicação de adesivo ou primer na base do par de calçado sintético simultaneamente, com 2 cabeçotes móveis independentes, controles de velocidade, inclinação e pressão de trabalho regulados independentemente em cada cabeçote ponto a ponto, salvamento e transmissão de dados por meio de porta USB, travamento e descarregamento do material por meio de barreira de fotocélula. 
8479.89.99  Ex 843 - Máquinas para abertura e fechamento de comportas de diferentes tipos em vagões graneleiros, de acionamento eletro-hidráulico, e operadas manualmente, via controle remoto, para aplicação ao longo de uma moega de descarga, podendo, via comando do operador, movimentar-se sobre um monotrilho, para que se possam alcançar todas as comportas dos vagões a serem descarregados. 
8479.89.99  Ex 850 - Máquinas tipo prensa vertical progressiva especialmente projetadas para produção de camisas para projéteis de munição, de múltiplos (16) estágios para operações sucessivas de estiramento, corte e conformação de camisa para projétil de munição calibre .50 (12,7 x 99mm), com capacidade de produção de 80 peças/min. 
8479.89.99  Ex 851 - Máquinas tipo prensa vertical progressiva especialmente projetado para produção de projéteis de munição, de múltiplos estágios (12) para operações sucessivas de montagem e fechamento de projéteis calibre .50 comum, traçante, API (Perfurante Incendiário) e API-T (Perfurante Incendiário Traçante), com capacidade de produção de 80 peças/min. 
8479.89.99  Ex 864 - Máquinas automáticas com comando por controle numérico e painel "touch screen" de 15 polegadas com posição ergonômica para realizar a aplicação de adesivo ou primer na base do par de calcado sintético, controles de velocidade, inclinação e pressão de trabalho regulados independentemente, salvamento e transmissão de dados através de porta USB, travamento e descarregamento do material através de barreira de fotocélula. 
8479.89.99  Ex 871 - Máquinas de limpeza por remoção para chapas de largura mínima de 200mm e máxima de 650 até 1.250mm; espessura mínima de 0,15mm e máxima de 0,30mm; velocidade máxima de 40 até 210cm/min; pré-sensibilizadas, utilizadas na impressão gráfica em offset. 
8479.90.90  Ex 003 - Cintas em aço inoxidável, para uso exclusivo em prensas contínuas, para fabricação de painéis de partículas, fibras ou lascas de madeiras, de comprimento igual ou superior a 30.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.850mm. 
8480.71.00  Ex 045 - Moldes para uso em injetoras de alta pressão com 64 cavidades, confeccionados com aço especial e sistema de injeção com pré-formas próprias, utilizados para produção de partes e peças de canetas e marcadores em polipropileno com capacidade para produção de 128peças/ciclo. 
8480.71.00 Ex 059 - Moldes em aço, com dimensões entre 800 e 4.100mm (comprimento), 500 e 2.700mm (largura), 500 e 1.800mm (altura) e peso entre 15 e 65t, para confecção de peças a base de "Blenda Poliester", por compressão a quente com temperaturas entre 120. e 200ºC.
8480.71.00  Ex 062 - Flancos de moldes segmentados para vulcanização de pneus para uso agrícola e/ou fora de estrada, radiais ou não, de alta precisão, utilizados na fabricação de pneus com diâmetro externo máximo maior ou igual a 1.100mm, com ou sem anéis de talão. 
8480.71.00 

Ex 067 - Moldes bipartidos de alta precisão, com diâmetro externo maior ou igual a 700mm, com ou sem flancos intercambiáveis, com ou sem anéis de talão, utilizados no processo de vulcanização na fabricação de pneus para uso agrícola, florestal ou fora de estrada. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 63 DE 20/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 067 - Moldes para vulcanização de pneus para uso agrícola e/ou fora de estrada, radiais ou não, de alta precisão, utilizados na fabricação de pneus com diâmetro externo máximo maior ou igual a 700mm, com ou sem flancos intercambiáveis, com ou sem anéis de talão.
8480.71.00 

Ex 068 - Moldes segmentados de alta precisão, com diâmetro externo maior ou igual a 1.100mm, com ou sem flancos intercambiáveis, com ou sem anéis de talão, utilizados no processo de vulcanização na fabricação de pneus para uso agrícola, florestal ou fora de estrada. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 63 DE 20/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 068 - Moldes segmentados para vulcanização de pneus para uso agrícola e/ou fora de estrada, radiais ou não, de alta precisão, utilizados na fabricação de pneus com diâmetro externo máximo maior ou igual a 1.100mm, com ou sem flancos intercambiáveis, com ou sem anéis de talão.
8480.71.00  Ex 069 - Moldes de 1 a 20 cavidades, com dimensões entre 60 x 50 x 50cm e 130 x 120 x 120cm, para pós-geração de embalagens bi-orientadas, utilizados em sistemas de moldagem por injeção, estiramento e sopro simultâneos, com ou sem canal quente, construção de cavidades e macho em aço e alumínio de alta resistência a choques térmicos. 
8483.40.10  Ex 062 - Reversores com redução de 1,964:1, ângulo de 7o para baixo com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 2.374Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 063 - Reversores com redução de 1,767:1, ângulo de 7o para baixo com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 1.721Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 064 - Reversores com redução de 1,964:1, ângulo de 7o para baixo com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 1.721Nm a 1.800 rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 065 - Reversores com redução de 2,478:1, ângulo de 7o para baixo com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 1.985Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 068 - Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aero geradores, com 3 estágios de multiplicação, sendo o primeiro de engrenagens planetárias e os demais de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada de 16,1 revoluções por minuto (RPM), com relação de multiplicação de velocidade de 1:89,22, com torque nominal de entrada de 1.075kNm com torque máximo de entrada de 2.775kNm. 
8501.52.90  Ex 001 - Motofusos para usinagem de produtos ferrosos e não ferrosos com portaferramentas caracterizados por: acionamentos síncronos e assíncronos, rotações má- ximas entre 6.000 e 30.000 1/min, potências entre 19 e 80kW, torques entre 20 e 1.270Nm, diâmetros externos entre 150 e 360mm, 1 ou 2 canais para a conexão de lubro-refrigeração com pressão máxima de 80 e 140bar com interface para ferramentas de cones HSK63, HSK100. 
8502.13.19  Ex 004 - Grupos geradores de energia, com potência igual ou superior a 8.763kW, 60Hz de frequência, trifásico, rotação de 720rpm, alternadores de 13,8kV, com regulador automático de voltagem (AVR), turbo carregado e arrefecido a ar, movidos a óleo combustível pesado, com viscosidade de 1.200cSt, com unidade de lubrificação de óleo, unidade de arrefecimento do radiador de 2 circuitos, unidade de combustão de ar, unidade de exaustão de ar, unidade de entrega de óleo combustível com material isolante, unidade de tratamento de óleo combustível, unidade integral de controle e supervisão, unidade de arranque por ar, unidade de escapamento e unidade de ar comprimido. 
8502.13.19 

Ex 019 - Grupos geradores de energia com potência entre 4.000 e 5.000kVA, montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 20 cilindros, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 4.160 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, passo de 0,6667, isolação classe F, IP 23, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 019 - Grupos geradores de energia com potência entre 4.000 e 5.000kVA, montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 20 cilindros, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 11.000 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, passo de 0,6667, isolação classe F, IP 23, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital.
8504.40.90  Ex 002 - Fontes de alimentação de estado sólido, com alimentação de entrada entre 340 a 552Vca-50/60 Hz-122 a 79A e saída em 115/200 Vca-400Hz e 90kVA e 260A, próprias para uso em suporte terrestre de aviação, com bobina de cabo com 20m, motorizadas facilitando a operação, construídas em gabinete único esta fonte regulação da tensão de saída menor que 1% atende ás normas MIL STD 704F e podem ser montadas no chão, suspensas ou em reboque, incluindo ou não caixa de controle. 
8504.90.30  Ex 002 - Cilindros potenciais com corpo em alumínio e isolamento em papel, para redução de tensão primária, com espiras de fios de cobre de 15.000 a 60.000 espiras e com diâmetro externo do eletrodo de até 363mm, aplicados exclusivamente no transformador de potencial indutivo. 
8504.90.30  Ex 003 - Tubos capacitivos em alumínio com isolamento em papel e folhas de alumínio, para redução do campo elétrico até o potencial de aterramento, com diâmetro do tubo de até 40mm, espessura do tubo de até 6mm, comprimento de até 2.770mm e diâmetro de isolamento de até 170mm, aplicados em transformadores de potencial indutivo e em transformadores de corrente. 
8514.10.10  Ex 056 - Equipamentos de cocção de alta eficiência, elétricos, tipo industrial, dotados de sistemas inteligentes atualizáveis por pendrive ou conexão remota, capazes de reconhecimento automático do tipo, tamanho e carga dos alimentos, com: autorregulação de variáveis como temperatura, umidade, tempo e fluxo dinâmico do ar, sem necessidade de supervisão humana; medições e regulações realizadas a cada segundo na cabine de cocção através de sistemas precisos de controle de umidade relativa a cada 1%; controle ativo de desumidificação; controle automático e preciso de temperatura com máxima constante e garantida de 300oC e possibilidade de cocção precisa com controle de delta T (diferença entre a temperatura da cabine de cocção e o núcleo do alimento); desvio máximo de 1oC para cozimentos lentos; alto fluxo de geração de vapor; controle automático de intensidade e modo de circulação do fluxo de ar; ventilador com 5 níveis de velocidade multidirecional para distribuição de calor com homogeneidade de resultados em todos os níveis da cabine interna em cocções de cargas completas; sistema de autolimpeza e descalcificação totalmente automático com pré-diagnóstico orientativo do nível de limpeza necessário; painel de controle policromático de alta resolução customizável, com sistema autodidata e adaptativo nos parâmetros de resultado em cada processo de cocção, de acordo com a usual escolha do operador (default autoajustável) e funções de ajuda automatizadas, interativas e ilustrativas; sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; controle de parâmetros para altitudes diferentes do nível do mar propiciando eficiência na cocção e economia de energia; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção. 
8515.31.90  Ex 003 - Equipamentos de operação para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento e pela abertura de arco elétrico, com uma ou mais fontes de energia e comando, um ou mais alimentadores de pinos, uma ou mais pistolas de solda semiautomática ou cabeçote de solda automática, uma ou mais mangueiras de alimentação, cabos de ligação (cabos de massa, cabos de solda, cabo de comando), contato para aterramento e tubos de ar. 
8515.31.90  Ex 051 - Equipamentos de soldagem AC/DC 1.000 que utilizam a tecnologia de controle de forma de onda no processo de arco submerso. 
8515.39.00  Ex 002 - Equipamentos de operação manual para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento e pela abertura de arco elétrico, com uma ou mais fontes de energia e comando, com uma ou mais pistolas de solda manual, um ou mais conversores de sinais, cabo de solda, cabo de massa e contato para aterramento. 
8515.80.90  Ex 024 - Máquinas para soldar/selar e cortar tubos de cobre, com solda por ultra-som, com capacidade de solda e corte de tubos na faixa de 2 a 12,5mm, de diâmetro externo sem a necessidade de troca das ferramentas. 
8530.10.90  Ex 016 - Sistemas móveis de alerta via rádio de aproximação de trens, para configurações de distâncias compreendidas entre 50 e 500m de obra, para aplicação na segurança de trabalhadores em vias férreas, alertando com antecipação quanto à aproximação de comboios ferroviários, podendo conter de 1 a 9 dispositivos pessoais de alerta ZPW, até, no máximo, 18 dispositivos acústicos de alerta (sirene) WGH, até 10 detectores de trens (sensores) F500, até 10 calibradores de sensor F500AB, até 10 transmissores ZFS, até 20 cabos para conexão de sirene kWH20, máximo de 10 tripés ZDE, até 3 suportes de equipamento de rádio arnês, até 50 carregadores universais, até 43 baterias ZA24-2.9, até 18 baterias ZA24-7W, até 10 armações protetoras de equipamento de rádio, até 10 antenas telescópicas, kit de instalação do detector F500, até 20 bolsas para baterias ZA24-2 e, no máximo, 18 suportes de montagem F500-AB, podendo ainda conter como item opcional 1 central de controle ZRC, até 9 avisadores individuais ZIW completos, no máximo 3 antenas estacionárias de longo alcance e até 3 tripés para antena de longo alcance. 
8602.10.00  Ex 004 - Locomotivas diesel-elétricas de 6 eixos, com potência bruta máxima superior a 5.200HP. 
8604.00.90  Ex 033 - Máquinas reguladoras e distribuidoras de lastro para linhas férreas corridas, com motor diesel refrigerado a água, diâmetro da roda de 730mm. 
8604.00.90  Ex 052 - Veículos ferroviários, denominados caminhões de linha, para aplicação no transporte de pessoal e de material de manutenção em via permanente, bitola ferroviária de 1.600mm, contendo 2 truques de 2 eixos, cabine com capacidade para transporte de 10 pessoas, além do operador, plataforma de carga com espaço de aproximadamente 14m² e dotados de guindaste localizado na parte traseira para auxiliar na carga e descarga de materiais. 
8604.00.90  Ex 053 - Guindastes ferroviários, autopropulsados sobre trilhos, acionados por motor diesel refrigerado a água, com bitola ferroviária de 1.600mm, lança telescópica (retrátil) com raio de operação entre 8 e 20m e capacidade de elevação, apoiados, de até 225t. 
8605.00.10  Ex 001 - Carros (vagões) para transporte de passageiros classe executiva ou econômica, para incorporação em composição de trem de passageiros tracionada por locomotivas diesel-elétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento de arrancada para percursos de distância superior a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do tipo "heavy haul" (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm com todos os passageiros no mesmo lado do carro, construído em estrutura de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m para bitola métrica ou 3,100m para bitola larga, altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para bitola larga, revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro fechada com sistema "gang way" (sanfona), 2 portas de embarque e desembarque automáticas e com bloqueio de acionamento para velocidade superior a 5km/h com sistema de antiesmagamento, sensor de presença, lâmpada indicadora e alarme sonoro de movimentação da porta e com último degrau da escada aberto automaticamente na abertura da porta e fechado no fechamento da porta habilitado por comando realizado remotamente de qualquer carro, equipado com freio eletro-pneumático tipo "overlay", conforme padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema ("Wheel Slide Protection") antitravamento de rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária através de molas e amortecedores hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2" x 10", roda 33" forjada baixa tensão com disco formato "S" conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas ferroviárias de 1.000mm (1m - bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m - bitola larga), engate tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para bitola larga, com cálculo estrutural capaz de suportar estrutura sanitária de 3.200 litros de água e dejetos e sistema de vácuo. 
8605.00.10  Ex 002 - Carros (vagões) para transporte de passageiros com necessidades especiais e seus acompanhantes, para incorporação em composição de trem de passageiros tracionada por locomotivas diesel-elétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento da arrancada para percursos de distância superior a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do tipo "heavy haul" (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm com todas os passageiros no mesmo lado do carro, com instalação de elevadores em ambos os lados para acesso por pessoas com cadeiras de rodas, serviço de ambulatório e central de controle capaz de monitorar todos os carros (vagões) de todo o trem, construído em estrutura de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m para bitola métrica ou 3,100m para bitola larga, altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para bitola larga, revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro fechada com sistema "gang way" (sanfona), 2 portas de embarque e desembarque automáticas e com bloqueio de acionamento para velocidade superior a 5km/h com sistema de antiesmagamento, sensor de presença, lâmpada indicadora e alarme sonoro de movimentação da porta e com último degrau da escada aberto automaticamente na abertura da porta e fechado no fechamento da porta habilitado por comando realizado remotamente de qualquer carro, equipado com freio eletro-pneumático tipo "overlay", conforme padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema ("Wheel Slide Protection") antitravamento de rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária através de molas e amortecedores hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2" x 10", roda 33" forjada baixa tensão com disco formato "S" conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas ferroviárias de 1.000mm (1m - bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m - bitola larga), engate tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para bitola larga, com cálculo estrutural capaz de suportar estrutura sanitária de 3.200 litros de água e dejetos e sistema de vácuo e capaz de permitir a entrada de cadeirantes. 
8605.00.90  Ex 003 - Carros (vagões) especiais adaptados para serviço de lanchonete aos passageiros, para incorporação em composição de trem tracionada por locomotivas dieselelétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento de arrancada para percursos de distância superior a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do tipo "heavy haul" (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm com todos os passageiros no mesmo lado do carro, com cálculo estrutural capaz de suportar a instalação elétrica de equipamentos de cozinha para preparação de alimentos, construído em estrutura de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m para bitola métrica ou 3,1m para bitola larga, altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para bitola larga, revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro fechada com sistema "gang way" (sanfona), 2 portas de embarque e desembarque automáticas e com bloqueio de acionamento para velocidade superior a 5km/h com sistema de antiesmagamento, sensor de presença, lâmpada indicadora e alarme sonoro de movimentação da porta e com último degrau da escada aberto automaticamente na abertura da porta e fechado no fechamento da porta habilitado por comando realizado remotamente de qualquer carro, equipado com freio eletro-pneumático tipo "overlay", conforme padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema ("Wheel Slide Protection") antitravamento de rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária através de molas e amortecedores hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2" x 10", roda 33" forjada baixa tensão com disco formato "S" conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas ferroviárias de 1.000mm (1m - bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m - bitola larga), engate tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para bitola larga, com cálculo estrutural capaz de suportar estrutura sanitária de 3.200 litros de água e dejetos e sistema de vácuo. 
8605.00.90  Ex 004 - Carros (vagões) especiais adaptados para serviço de restaurante aos passageiros, para incorporação em composição de trem tracionada por locomotivas dieselelétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento de arrancada para percursos de distância superior a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do tipo "heavy haul" (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm com todos os passageiros no mesmo lado do carro, construído em estrutura de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m para bitola métrica ou 3,1m para bitola larga, altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para bitola larga, revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro fechada com sistema "gang way" (sanfona), 2 portas de embarque e desembarque automáticas e com bloqueio de acionamento para velocidade superior a 5km/h com sistema de antiesmagamento, sensor de presença, lâmpada indicadora e alarme sonoro de movimentação da porta e com último degrau da escada automaticamente na abertura da porta e fechado no fechamento da porta habilitado por comando realizado remotamente de qualquer carro, equipado com freio eletro-pneumático tipo "overlay", conforme padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema ("Wheel Slide Protection") antitra - vamento de rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária através de molas e amortecedores hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2" x 10", roda 33" forjada baixa tensão com disco formato "S" conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas ferroviárias de 1.000mm (1m - bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m - bitola larga), engate tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para bitola larga, com cálculo estrutural capaz de suportar estrutura sanitária de 3.200 litros de água e dejetos e sistema de vácuo. 
8605.00.90  Ex 005 - Carros (vagões) especiais, tipo bagageiro, para incorporação em composição de trem de passageiros tracionada por locomotiva diesel-elétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento de arrancada para percursos de distância superior a 1.000km, com compartimento para armazenagem de bagagem, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do tipo "heavy haul" (carga pesada) utilizados para o tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm com todas as bagagens no mesmo lado do carro, construídos em estrutura de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 3,10m, altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de 2,49m, revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro fechado com sistema "gang way" (sanfona), equipado com freio eletro-pneumático tipo "overlay", conforme padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema ("Wheel Slide Protection") antitravamento de rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária através de molas e amortecedores hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2" x 10", roda 33" forjada baixa tensão com disco formato "S" conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas ferroviárias iguais a 1.600mm (1,6m), engate tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 990 ±10mm. 
8605.00.90  Ex 006 - Carros (vagões) gerador elétrico, para incorporação em composição de trem tracionada por locomotivas diesel-elétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento de arrancada para percursos de distância superior a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do tipo "heavy haul" (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm, contendo 2 grupos geradores elétricos trifásicos de 1.000kVA, voltagem de 380V e frequência de 60Hz, fator de potência de 0.8, motor diesel com 1.800rpm, podendo operar nas altitudes de 0 a 1.200m com autonomia de funcionamento de 40h e com controle automático e interligado com sistema de diagnose, tanque de diesel com capacidade igual ou superior a 8.000 litros com indicador e interligado com sistema de controle, construído em estrutura de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m para bitola métrica ou 3,1m para bitola larga, altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para bitola larga, revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro fechada com sistema "gang way" (sanfona), 4 portas de acesso lateral do carro provida de escada fixa, equipado com freio eletropneumático tipo "overlay", co padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema ("Wheel Slide Protection") antitravamento de rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária através de molas e amortecedores hidráulicos, com projeto para 120km/h, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2" x 10", roda 33" forjada baixa tensão com disco formato "S" conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas ferroviárias de 1.000mm (1m - bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m - bitola larga), engate tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para bitola larga. 
8607.19.90  Ex 002 - Conjuntos de rodas para uso exclusivo em veículo monotrilho de passageiros compostos por conjunto de rodas de carga composto de: pneu de carga de borracha sem câmara 305/70R22, seção de largura de 323mm, capacidade nominal de carga de 5.600kg, pressão de operação de 11,5bar, raio livre de 503mm, largura de seção 301mm, com aro de alumínio de diâmetro 563,6mm, largura 215,9mm, sensor de pressão interna e de temperatura, trava de talão de borracha vulcanizada não endurecida e dispositivo de polímero reforçado, com fibra de vidro para proteção de pneu vazio interno com capacidade para até 6.600kg, conjunto de rodas guia composto por pneu guia sem câmara 6.00R9, largura de seção 183mm, capacidade nominal de carga 1.300kg, pressão de operação (nitrogênio) 10,0bar, largura de seção 165mm, com aro de alumínio de diâmetro 228,6mm, largura 101,6mm e dispositivo proteção externa de pneu vazio. 
8607.19.90  Ex 003 - Estruturas do bogie (truque) utilizado unicamente em monotrilho, formadas por chapas dobradas, soldadas e fundidas, de aço, constituídas de 2 elementos transversais e dois elementos laterais. 
8607.29.00  Ex 003 - Sistemas de freio de atrito para desaceleração do veículo monotrilho, que atinge desaceleração de serviço de projeto máxima de 1,7 m/s², compostos de unidade de controle de freio eletrônico que contém pacote de placas de controle e pacote de produtos eletrônicos com comprimento entre 480 e 510mm, largura entre 340 e 370mm e altura entre 180 e 210mm; unidade de controle de freio hidráulico com pressão de alimentação controlada por motor de 24VCC, com comprimento entre 360 e 390mm, largura entre 260 e 290mm e altura entre 85 e 115mm; unidade de controle de freio hidráulico auxiliar com comprimento entre 110 e 140mm, largura entre 110 e 140mm e altura entre 240 e 270mm; disco de freio com diâmetro externo de 500mm, diâmetro interno de 278mm, espessura de 60mm, raio de atrito de 195mm; pinça de freio com força máxima de 21,5kN, com comprimento entre 437 e 467mm, largura entre 305 e 336mm e altura entre 235 e 265mm; pastilhas de freio, com ou sem bomba manual de liberação hidráulica com comprimento entre 320 e 350mm, largura entre 295 e 325mm e altura entre 252 e 282mm; sensor de carga; fluido hidráulico com viscosidade de 32 CST (32mm2/s) a 40ºC. 
8607.30.00  Ex 001 - Dispositivos de antiencavalamento com peso máximo de 125kg para uso exclusivo em veículo monotrilho de passageiros, compostos de: 2 amortecedores e 1 travessa antiencavalamento, com força de deformação de 400kN com variação de 7,5%, curso máximo de choque de 250mm, faixa de conexão vertical de travessa de 150mm. 
8607.30.00  Ex 002 - Sistemas de engate automático para uso exclusivo em veículo monotrilho de passageiros com peso máximo de 223kg, compostos de: cabeçote do engate mecânico com "chifre" de conexão e extensão do cabeçote; haste do engate rígida com flange e manga; peça de tração com amortecedor de borracha com mecanismo de cisalhamento interno; parte elétrica cabeçotes do engate face dianteira montada com cabo e pino, mecanismo de direção, componentes elétricos, manga de engate 140mm e fios de aterramento, com restrições de carga de choque (estática) de até 500kN, carga de tração (estática) de até 300kN, força de cisalhamento (dinâmica) de até 480kN com variação de 7,5%, comprimento de pivô de 1.000mm. 
8608.00.12  Ex 008 - Aparelhos eletromecânicos para comando de rotas de trens ferroviários (má- quinas de chave), acionada a partir de um sinal elétrico. 
8608.00.90  Ex 010 - Sistemas APS (alimentação pelo solo) para transporte urbano compostos por: trilhos para a recepção do sinal de rádio e a alimentação para os trens, equipamentos de mudança de via APS, proteção lateral ("trilho reto APS", "trilho curvo APS", "APS nos aparelhos de mudança de via", "Fishplates"), caixas elétricas instaladas ao longo da via para a comutação dos 750V a 0V de forma segura ("caixa de alimentação", "caixa de fim de linha"), cabos e conectores para alimentação do sistema e a comunicação entre os equipamentos ("cabo de antena", "cabo de medição", "cabo multifuncionaol-MFC", "conectores de energia"), podendo ou não conter gabinetes localizados na subestação para monitorar e fornecer eletricidade para o equipamento instalado ao longo da via ("gabinete APS"), podendo ou não conter equipamentos a bordo do trem para a recepção da corrente de tração entre os diferentes modos de alimentação e a emissão do sinal de rádio ("coletor de corrente retrátil", "cubículo de manobra das sapatas", "caixa de comutação principal"). 
8608.00.90  Ex 012 - Controladoras de portas (DCU) com ou sem chave comutadora, para utilização ferroviária compostas por unidade de processamento, base de montagem e bloco terminal de interface, com dimensões de 700 a 760mm de comprimento, 180 a 220mm de altura e 70 a 110mm de largura, com peso líquido de 7 a 9kg, compatível com as normas IEC 60571, EN 50155 e EN 50121-3-2, além de suporte aos protocolos MVB (Multifunctional Vehicle Bus), CAN (Controller Area Network) e HDLC (Highlevel Data Link Control), lógica tipo fail-safe, sistemas internos de diagnóstico e armazenamento de relatórios de falha. 
8608.00.90  Ex 013 - Sistemas de controle de rotas de desvio localizadas ao longo da via para Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, com requisição de rotas ao sistema de intertravamento centralizado, sendo os principais componentes: módulo calculador/interface de bordo (para receber as informações dos botões de comando do veículo), antena de bordo (para transmissão de dados veículo-terra), loop de indução de via (para recebimento das informações enviadas pelo veículo) e módulo calculador/interface de via (para tratamento das informações/interface com o intertravamento). 
8701.30.00  Ex 001 - Tratores florestais tipo "feller buncher", sobre esteiras, utilizados para abate de árvores, com potência do motor acima de 200HP, com grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote "feller". 
8701.30.00  Ex 003 - Tratores florestais tipo "feller buncher", sobre esteiras, utilizados para abate de árvores, com braço frontal equipado de cabeçote "feller", com diâmetro da lâmina de 1.422mm, 18 dentes, com potência do motor superior a 200HP, velocidade máxima de condução de 4,2km/h, dotado de grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote "feller" e material rodante propelido hidraulicamente por bombas com vazão de 475 litros/min. 
8701.30.00  Ex 004 - Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com velocidade de condução máxima de 3,2km/h, potência do motor de 159HP a 1.900rpm, com alcance máximo da lança de 8,9m, profundidade máxima de 4,77m, altura máxima de 10,01m e raio mínimo de giro de 3,22m. 
8701.30.00  Ex 012 - Tratores de lagartas de borracha acionados por motor diesel com potência bruta igual ou superior a 320HP, com velocidade máxima de transporte de 40km/h e engate traseiro de 3 pontos com capacidade máxima de elevação superior a 7.000kg. 
8701.95.90 Ex 002 - Tratores agrícolas, com articulação central, dotados de motor diesel de 6 cilindros, 13,5 litros, com potência máxima compreendida entre 405 e 620CV, tração 4 x 4 e transmissão automática com 18 velocidades a frente e 6 velocidades a ré. 

8701.95.90

8701.90.90

Ex 005 - Tratores florestais tipo "feller buncher" sobre rodas, com chassis articulado, utilizado para abate de árvores, com potência bruta do motor igual ou superior a 175HP, mas igual ou inferior a 300HP, dotados de cabeçote "feller", capacidade de corte de 49 a 59cm e capacidade de acúmulo de 0,47 a 0,66m2. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 16 DE 17/02/2017).

Nota: Redação Anterior:
Ex 007 - Tratores florestais tipo "feller buncher" sobre rodas, com chassis articulado, utilizado para abate de árvores, com potência bruta do motor de 172 a 257HP, dotados de cabeçote "feller", capacidade de corte de 49 a 59cm e capacidade de acúmulo de 0,47 a 0,66m2. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 7 DE 26/01/2016).
Nota: Redação Anterior:
Ex 007 - Tratores florestais tipo "feller buncher" sobre rodas, com chassis articulado, utilizado para abate de árvores, com potência bruta do motor de 172 a 257HP, dotados de cabeçote "feller", capacidade de corte de 49 a 59cm e capacidade de acúmulo de 0,47 a 0,66m3.
8704.10.90  Ex 014 - Caminhões "Dumper" concebidos para serem utilizados fora-de-estrada, com capacidade de carga útil nominal compreendida entre 40 e 70 toneladas métricas. 
8704.10.90  Ex 016 - "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a 32,65 toneladas, com largura máxima igual ou inferior a 3.100mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.740mm, altura da caçamba igual ou inferior a 2.595mm. 
8704.10.90  Ex 024 - Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a 60 toneladas, com largura igual ou inferior a 3.500mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba igual ou inferior a 3.500mm. 
8704.10.90  Ex 029 - Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis articulado pró- ximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 776/805HP, capacidade de carga nominal de 60.000kg, caçambas de 26.9 a 36.6m³ basculantes, largura máxima igual ou inferior a 3.480 mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.000mm (sem ejetor). 
8704.10.90  Ex 030 - Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis articulado pró- ximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 589HP, caçambas de 22.9m³ com ejetor, largura máxima igual ou inferior a 3.200mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.817mm. 
8704.10.90  Ex 031 - Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis articulado pró- ximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 776/805HP, caçambas de 26.9 a 29.4m³ com ejetor, largura máxima igual ou inferior a 3.560mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.000mm (com ejetor). 
8704.10.90  Ex 033 - Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis articulado pró- ximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 589HP, capacidade de carga nominal de 45.000kg, caçambas de 18 a 25,1m³ basculantes, largura máxima igual ou inferior a 3.200mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.817mm (sem ejetor). 
8704.10.90  Ex 034 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado pró- ximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 408HP, capacidade de carga nominal de 30.000kg, caçambas de 15,2 a 17,3m³ com ejetor, largura máxima igual ou inferior a 3.040mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.600mm (com ejetor). 
8704.10.90  Ex 035 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado pró- ximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 408HP, capacidade de carga nominal de 30.000kg, caçambas de 11,3 a 17,5m³ basculantes, largura máxima igual ou inferior a 3.040mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.600mm (sem ejetor). 
8709.11.00  Ex 008 - Veículos rebocadores autopropulsados, equipados com amortecedores nas rodas para operação em ambientes externos, acionados por motor elétrico de tração de corrente alternada (AC) de 23kW, alimentados por bateria de 80V, direção hidráulica, capacidade para tracionar reboques de até 25.000kg, velocidade de deslocamento com/sem carga de 10 e 26km/h respectivamente. 
9007.10.00  Ex 002 - Câmeras de vídeo digital, específicas para uso profissional por parte do segmento cinematográfico, operando com sensor de imagem CMOS tipo super 35mm, 9,84 megapixels por sensor ou maior, gravação em alta resolução NTSC ou PAL, processador de imagem DIGIC DV III ou superior. 
9007.20.90  Ex 001 - Projetores cinematográficos digitais com unidade de processamento digital dedicada e definição igual ou superior a 2.048 x 1.080pixels. 
9013.20.00  Ex 015 - Unidades lasers, de estado sólido, bombeadas por diodo, a base de cristal sintético (em formato de disco), que são excitados por luz de diodo de alta potência, com o comprimento de onda de 1.030nm, potência de saída compreendida entre 200 e 16.000W, compostas por ressonador, comando computadorizado com software dedicado com ou sem unidade de refrigeração, próprio para ser utilizado no processamento de chapas metálicas como corte, solda ou deposição de material com laser. 
9015.20.10  Ex 002 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, tipo "estação total de imagiamento", com compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, capacidade de medição de distância com 1 prisma igual ou superior a 1.000m, capacidade de medição de distância sem prisma igual ou superior a 250m, capacidade de imagiamento com 2 câmeras internas de resolução igual ou superior a 1,3mp, capacidade de escaneamento igual ou superior a 20 pontos por segundo, memória interna incorporada para armazenamento dos dados coletados. 
9015.20.10  Ex 003 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo (estação total), compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, precisão de medição de distância com ou sem refletor, alcance com 1 prisma igual ou superior a 3.000m e memória interna incorporada para armazenamento dos dados coletados. 
9015.20.10  Ex 004 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo "Estação Total", compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco e memória interna incorporada para armazenamento dos dados coletados. 
9018.20.90  Ex 003 - Aparelhos com sistema de laser de 810nm com fluência máxima de 100Joules/cm2, com lentes de safira resfriadas e intercambiáveis, com pulsos com duração entre 5 e 300 milissegundos, e taxa de repetição de até 3Hz, para tratamento dermatológico de lesões vasculares e pigmentadas, pseudofolliculitis barbae, e redução permanente de pelos. 
9018.20.90  Ex 006 - Aparelhos com medidor de melanina e com sistema de laser fracionado de comprimento de onda 1.540nm, com pulsos de 10 a 15ms de duração, com energia máxima de 70 milijoules/microfeixe e com luz intensa com pulsos de 1 a 100ms de duração, com fluência de máxima de 80J/cm², com comprimento de ondas com dupla banda, de 500 a 670nm e de 870 a 1.200nm, para tratamento de estrias, melasmas, lesões vasculares e pigmentadas benignas, telangiectasias, rosáceas, manchas vinho do porto, hemangiomas e angiomas. 
9018.50.90  Ex 006 - Aparelhos para medição de acuidade e triagem visual, destinados ao exame de parâmetros de desempenho visual. 
9018.50.90  Ex 016 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vítreo. 
9018.50.90  Ex 019 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento anterior do olho, incluindo a extração do cristalino. 
9018.50.90  Ex 031 - Medidores de distância bi ou monocular para todas as distâncias compreendidas entre o infinito e 35cm; leitura digital das distâncias mono e binoculares de 48 a 77mm, com variação de 0,5 em 0,5mm; iluminação e fixação digital automática. 
9018.90.10  Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sanguíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com ou sem controle e informação do processo de leucoredução "on-line" e painel de controle móvel. 
9018.90.10  Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle, do tipo "touch-screen", das funções automáticas, para serviço de hemoterapia. 
9018.90.10  Ex 007 - Sistemas automáticos de injeção de contraste para exames de tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção, capacidade de armazenamento de protocolos, função de cálculo da taxa de filtração glomerular (GFR), mensagens de voz disponíveis ao operador e compatível com um exclusivo acessório para detecção automática de extravasamento de contrastes (EDA). Os sistemas destinam-se à administração intravenosa de soluções de contrastes iodades, seguidas de soluções salinas, em doentes humanos sujeitos a exames de diagnóstico por Tomografia Computadorizada (TC). 
9018.90.10  Ex 008 - Sistemas de injeção de contraste para exames de angiografia/hemodinâmica, com capacidade de armazenamento de protocolos, sistema automático de detecção de bolhas de ar na seringa e disparador de contraste. Os sistemas de injeção angiográficos são utilizados nos procedimentos de intervenção cardiológica, radiológica e de cirurgia endovascular, e fornecem meio de contraste radiopaco a um cateter a uma velocidade que pode ser instantânea e continuamente variada pelo usuário. 
9018.90.10  Ex 009 - Sistemas de injecção de contraste para exames de ressonância magnética com dupla cabeça de injeção, capacidade de armazenamento de protocolos, função de cálculo da filtração glomerular (GFR), mensagens de voz disponíveis ao operador e um exclusivo sistema hidráulico para acionamento dos êmbolos que dispensa o uso de motores e baterias junto à cabeça de injeção. Sistema de injeçãp automática de meios de contraste para salas de ressonância magnética, com acionamento hidráulico das seringasm compatível com equipamentos de até 7 Teslas, com cabeça de injeção equipada com 2 seringas. 
9019.20.10  Ex 001 - Concentradores de oxigênio para uso em medicina domiciliar. 
9019.20.90  Ex 003 - Geradores de fluxo contínuo para as vias aéreas respiratórias. 
9022.29.90  Ex 007 - Analisadores elementares em tempo real de materiais movimentados em correia transportadora baseados na tecnologia PGNAA (Prompt Gamma Neutron Activation Analysis) ou PFTNA (Pulsed Fast Thermal Neutron Analysis), com capacidade de usar como fontes geradoras de nêutrons o isótopo de Califórnio 252 ou 1 gerador elétrico de nêutrons, sendo possível a troca entre as duas tecnologias de fontes geradoras de nêutrons preservando os demais componentes do mesmo analisador, combinado com a tecnologia de processamento RPP4 (Random Pulse Processing) e com o software de compensação automática de carga na correia transportadora (ABLC), software opcional para calibração com base nos resultados de análises por raios-X e com o uso de detectores de Nal (cristal de iodeto de sódio) para obtenção da composição química elementar do material analisado. 
9022.29.90  Ex 008 - Analisadores elementares em tempo real de materiais movimentados em correia transportadora baseados na tecnologia PGNAA (Prompt Gamma Neutron Activation Analysis), usando como fontes geradoras de nêutrons o isótopo de Califórnio 252, combinadas com a tecnologia de processamento RPP (Random Pulse Processing) e com o uso de detectores de Nal (cristal de iodeto de sódio) para obtenção da composição química elementar do material analisado, com recurso de compensação da variação de carga na correia automaticamente usando software. 
9022.90.12  Ex 001 - Placas de fósforo destinadas a absorver energia de onda eletromagnética emitida por equipamento radiológico. 
9022.90.90  Ex 001 - Impressoras à laser para filmes de tecnologia foto-termográfica para imagens de diagnósticos, destinadas especificamente para impressão a seco de filmes e utilizada em aparelhos de diagnóstico médico. 
9022.90.90  Ex 002 - Bandejas de fibra de carbono usadas em equipamentos de mamografia, fabricadas com poliacrilonitrila e resina de epóxi, material translúcido de baixa absorção, dispersão e distorção dos raios-X, permitindo maior qualidade das imagens e menor exposição dos pacientes e operadores. Altamente resistente e leve, projetadas para trabalhar como sistema porta chassi 18 x 24cm e 24 x 30cm. 
9022.90.90  Ex 003 - Colimadores radiológicos manuais para acoplamento em equipamentos de raios-X de até 150kV, com lâmpada para simulação do campo irradiado. 
9022.90.90  Ex 004 - Colimadores radiológicos motorizados para acoplamento em equipamentos de raios-X de até 150kV, projetados para operação com intensificadores de imagens para exames angiocardiográficos. 
9022.90.90  Ex 006 - Painéis detectores planos, com sensor de silício amorfo, 14 bits, 40 a 150kV, próprias para aparelhos de radiografia digital direta. 
9022.90.90  Ex 010 - Detectores para sistema de radiologia digital (DR) com sensor de silício amorfo de 14bits ou superior, com ou sem baterias e carregadores de bateria, denominado Detector Plano (FPD). 
9022.90.90  Ex 011 - Sistemas para radiografia digital (DR) para adaptação em aparelhos de raiosX fixos ou móveis, compostos por detector com sensor de silício amorfo, com ou sem baterias e carregadores de bateria, console de operação formado por monitor e máquina automática para processamento de dados ou simplesmente por "tablet" e "software" específico para identificação de pacientes, processamento, armazenamento e envio de imagens, com profundidade de 14bits ou superior, roteadores digitais, com cabos e interface e com ou sem cabos disparadores de raios-X, apresentados com ou sem estojo portátil. 
9027.10.00  Ex 052 - Medidores de teor de gás carbônico (CO2) pelo cálculo da entropia com opcional para medição de oxigênio (O2) por medição ótica, dissolvidos em cervejas, bebidas em geral, fixos, para medições em linha, com capacidade de registro 500 medições, faixa de medição 2,0-10,0g/l (CO2) e 0 - 2.000ppb (O2-opcional), com acessórios normais de funcionamento. 
9027.10.00  Ex 059 - Medidores ópticos de teor de oxigênio dissolvido em cervejas e bebidas em geral, fixos e/ou portáteis, para medições em linha, com capacidade de registro ?500 medições (medidores fixos) e/ou ?400 medições (medidores portáteis), faixa de medição 0 - 2.000ppb (cervejas e bebidas em geral), com acessórios normais de funcionamento. 
9027.10.00  Ex 060 - Aparelhos para medição de teor de oxigênio dissolvido (DO) e de gás carbônico dissolvidos em cervejas e bebidas em geral, fixos, para medições em laboratório ou no pré-engarrafamento, com capacidade de registro ?250 medições, faixas de medição: 0,00 - 4,18% (O2), 0,000 - 2,000mg/l (DO) e 2,0 - 15,0g/l (CO2), com acessórios normais de funcionamento. 
9027.20.29  Ex 005 - Aparelhos de eletroforese com capacidade de processamento de 78 amostras de soro por hora, câmara de migração seca com temperatura controlada, câmara de migração flexível simples, 2 ou 3 eletrodos, acionamento peltier, carregamento contínuo de até 8 géis, relatório combinado, placas de amostras descartáveis, transferência de dados automática do sistema para PC, conectividade USB, alimentação 90/240 VAC - 50/60Hz. 
9027.30.20  Ex 017 - Sistemas analisadores para infravermelho próximo - NIR - compostos de: espectrofotômetro NIR de duplo feixe e grade de difração holográfica, multicanal analítico e opto-multiplexado, capazes de varrer faixas de comprimento de onda de 800 a 1.700nm ou de 1.000 a 2.100nm, para executar análises químicas em tempo real segundo conceito "insitu" pela transmissão de luz NIR usando cabo de fibra óptica analítica até uma sonda de processo e a um detetor rápido de "InGaAs", instalado em gabinete tipo NEMA 4 polegadas climatizado, para uso geral ou pressurizado com ar e certificado para áreas classificadas, tensão de operação 110/220Vac/60Hz; sistema de monitoramento de estabilidade; unidade PC industrial para controle do instrumento, com ou sem caixa I/O para comunicação; sonda de amostragem; cabo de fibra óptica analítica de ultra baixo teor de hidroxila; modelos quimiométricos de calibração/correlação. 
9027.50.10  Ex 026 - Aparelhos computadorizados para medir os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância, turbidimetria e íons seletivos, em fluidos biológicos, com velocidade igual ou superior a 800testes/hora e até 99testes/amostra. 
9027.50.10  Ex 033 - Colorímetros para medição de cor através da reflectância para aplicação em produtos derivados do trigo e feijão, constituídos de canhão de medida e processador de resultado. 
9027.50.20  Ex 010 - Máquinas para exame laboratorial de soro humano, por meio de fotometria, com tecnologia de quimioluminescência e micropartículas magnéticas, providas de carregador de amostras, carregador de reagentes, módulo de reação, incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura. 
9027.50.20  Ex 044 - Analisadores automatizados e computadorizados para realização de testes bioquímicos de urina por refletância, através de fotômetro de reflexão e mitologia. 
9027.50.20  Ex 060 - Aparelhos automáticos para a detecção quantitativa e qualitativa de sequências de ácidos nucleicos utilizando análises em tempo real através de métodos químicos PCR, a base de fluorescência. 
9027.50.20  Ex 061 - Sistemas automatizados projetados para executar a preparação de amostras de ácido nucleico com a utilização de reagentes de finalidade geral e de uma plataforma de gerenciamento automatizado de líquidos, com capacidade de processamento de até 96 amostras simultaneamente. 
9027.50.90  Ex 002 - Analisadores computadorizados para diagnóstico de desordens hemostáticas, com 4 canais de testes para diagnóstico diferencial e sistema de detecção ópticomecânico. 
9027.50.90  Ex 027 - Aparelhos automáticos computadorizados para medir desordens hemostáticas (coagulômetro), adequados para medir tempo de protrombina (tempo de "quick"), tempo de tromboplastina parcial ativado, concentração de fibrogênio e tempo de trombina e estudos de fatores por medida da densidade ótica. 
9027.50.90  Ex 060 - Aparelhos para medir reações fotométricas por meio de absorbância, com velocidade de 240testes/h e capacidade para armazenar 24 ou 36 reagentes, com opção de instalação de módulo ISE (aumentando a velocidade para 400testes/h). 
9027.50.90  Ex 064 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por fotocolorimetria, cinética, turbidimetria e potenciometria, com tecnologia ICT para determinação de eletrólitos (sódio, potássio e cloro), com velocidade de processamento igual ou superior a 400testes fotométricos/h ou de 600testes de eletrólitos (ISE)/h, ou igual ou superior a 800testes/h quando processados simultaneamente, acompanhados de "rack" de amostras múltiplas de 5 posições. 
9027.50.90  Ex 074 - Aparelhos automáticos de 2 ou 4 canais para medir desordens hemostáticas (coagulômetro) adequados para medir tempo de protombina (tempo de "quick"), tempo de tromboplastina parcial ativado, concentração de fibrinogênio e tempo de trombina e estudos de fatores através de detecção mecânica e foto-óptica. 
9027.50.90  Ex 075 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos por colorimetria, turbidimetria e absorbância, com capacidade para realizar pelo menos 200 testes por hora e capacidade para armazenar 45 ou mais reagentes. 
9027.50.90  Ex 078 - Sistemas automatizados projetados para executar a preparação de amostras de ácido nucleico com a utilização de reagentes de finalidade geral e de uma plataforma de gerenciamento automatizado de líquidos, com capacidade de processamento de até 24 amostras simultaneamente. 
9027.80.20  Ex 042 - Espectrômetros detectores de massas com fonte com geometria duplo ortogonal, analisador quadrupolo simples de alta resolução com faixa de massas de 30 a 1.250m/z e detector fotomultiplicador. 
9027.80.99  Ex 014 - Equipamentos laboratoriais para determinação da atividade enzimática, enzima alfa-milase em cereais, principalmente em trigo, centeio e cevada. 
9027.80.99  Ex 015 - Equipamentos laboratoriais para determinação de teor de glúten em farinhas de trigo 
9027.80.99  Ex 022 - Aparelhos automáticos para contagem das células sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos). 
9027.80.99  Ex 051 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 26 parâmetros com a tecnologia DHSS (Sistema Seqüencial Hidrodinâmico Duplo) combinando citoquímica, impedância e citometria de fluxo e sistema múltiplo de distribuição de amostras (MDSS). 
9027.80.99  Ex 052 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 18 parâmetros com metodologia de impedância e fotometria, utilizando volume da amostra de 10µl por teste. 
9027.80.99  Ex 055 - Aparelhos automáticos de contagem de células sanguíneas, para análise, com sistema seqüencial hidrodinâmico duplo (DHSS) para medição do volume da célula e análise de conteúdo em fluxo único. 
9027.80.99  Ex 078 - Analisadores automatizados e computadorizados de hemostasia de acesso randômico, com capacidade de realização de 2 metodologias simultâneas, sendo leitura óptica e leitura mecânica padrão ouro chamada "Método Ball". 
9027.80.99  Ex 081 - Contadores hematológicos para análise de até 20.000 células em uma única diluição através de tecnologia "MAPSS" (Multi-Ângulo de Dispersão e Separação da Luz Polarizada) utilizando laser azul polarizado de alta resolução, com 4 detectores ópticos para análise e citometria de fluxo fluorescente, acesso contínuo e randômico, modo aberto e carregador de amostras de até 100 tubos, utiliza volume < 115µl, realiza hemograma com diferencial + contagem de eritroblastos com velocidade de 106 amostras por hora e hemograma com diferencial + contagem de eritroblastos + contagem de reticulocitos com velocidade de 69 amostras por hora, com capacidade de armazenamento de 10.000 resultados com gráficos e até 25 arquivos de controle de qualidade cada com 120 pontos de dados. 
9027.80.99  Ex 083 - Aparelhos automáticos para contagem de células sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos além de determinação da concentração de hemoglobina. 
9027.80.99  Ex 091 - Analisadores automatizados e computadorizados de uroanálise, com capacidade de realização de testes do sedimento de urina por microscopia. 
9027.80.99  Ex 095 - Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó e/ou suspensões, por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas de 0,2 a 500 micra ou 0,04 a 500 micra ou 0,04 a 2.500 micra ou 0,005 a 1.000 micra ou 1 nanômetro a 6 micra ou 2 nanômetros a 6 micra ou 10 nanômetros a 6 micra. 
9027.80.99  Ex 099 - Analisadores hematológicos automáticos para contagem sanguínea completa com seus índices hematimétricos (CBC, WBC, PIt e outros) e contagem de hemácias nucleadas (NRBC), com rendimento de 110amostras/hora, compostos de: analisador, diluidor, fonte de alimentação, computador e monitor. 
9027.80.99  Ex 108 - Contadores hematológicos de até 18 parâmetros, com diferencial em 3 partes (3 histogramas - leucócitos, hemácias e plaquetas), com tecnologia por meio de impedância eletrônica, absorção espectrofotométrica, válvulas eletrônicas, utilizando o método reagente lisante livre de cianeto, velocidade de até 60amostras/h, com volume de 9,8µl, dotados de monitor LCD colorido com tela tipo "touch screen" e leitor de código de barras. 
9027.80.99  Ex 109 - Contadores hematológicos de até 34 parâmetros, por meio de tecnologia laser "MAPSS" (Multiângulo de Dispersão e Separação da Luz Polarizada), cuja análise gera até 12 gráficos de análise das populações celulares (leucócitos, hemácias, plaquetas e reticulócitos), com capacidade de análise diferencial de 84amostras/h e armazenamento de 10.000 resultados com gráficos, dotados de tela tipo "Touch Screen". 
9027.80.99  Ex 134 - Equipamentos para caracterizar o comportamento reológico da massa sujeita a mistura e variação de temperatura, medindo o torque (expresso em Nm) produzindo pela passagem da massa pelos 2 braços misturadores, permitindo estudo dos parâmetros reológicos e enzimáticos, capacidade de hidratação, tempo de desenvolvimento, estabilidade, enfraquecimento da proteína, atividade enzimática, gelatinização e retrogradação do amido. 
9027.80.99  Ex 139 - Aparelhos portáteis para medição de taxas de glicose (d-glicose) e de B-cetona (B-Hidroxibutirato) no sangue por meio de processo eletroquímico (PQ) em tiras de testes que utilizam a enzima GDH-NAD (enzima glicose desidrogenase), consistindo de leitor de código de barras com teclado alfa numérico e visor de monitoramento embutido. 
9027.80.99  Ex 209 - Monitores de pasteurização para controle de microrganismos contidos na cerveja e bebidas em geral, para cálculo de unidades de pasteurização na faixa < =9999,9UPs, gamas de temperatura de 0 - 105ºC, de 1 e/ou 2 leituras de temperatura e/ou com opção de leitura de pressão, completo com pertences normais de funcionamento. 
9027.80.99  Ex 214 - Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para detecção de contaminação sólida nos sistemas hidráulicos e de lubrificação, com capacidade de detectar partículas de diâmetro igual ou superior a 4 mícrometros. 
9027.80.99  Ex 217 - Analisadores imunodiagnóstico de sangue, com tecnologia de detecção de quimioluminiscência amplificada e detecção dos endógenos na amostra, com a qualidade dos resultados assegurada, computadorizados, com controles das funções do tipo "touch screen" e gerenciados por programa dedicado. 
9031.10.00  Ex 071 - Máquinas automáticas para o controle de desequilíbrio estático e dinâmico de pneumáticos com peso máximo igual a 55kg, diâmetro do talão máximo igual a 28 polegadas, com transportador de entrada dotado de dispositivo de lubrificação de talão, estação de acoplamento, insuflação e medição/aferição do desequilíbrio dos pneus com ou sem dispositivo de inspeção de geometria a laser (TGIS), transportador de saída com ou sem separador (sorter) integrado, com ou sem estação de marcação dos pneus, com controle lógico programável (CLP). 
9031.49.90  Ex 053 - Equipamentos de endoscopia industrial, micro-processados, com comprimento máximo de 40 metros e diâmetro externo máximo de 18mm. 
9031.49.90  Ex 070 - Aparelhos com sistema óptico automático para classificação e inspeção de qualidade, estrutura e tonalidade de azulejos, computadorizados, com detecção e identificação de defeitos através de tele-câmeras. 
9031.49.90  Ex 074 - Analisadores de defeitos, tamanhos e forma de grãos de polímeros através de análise ótica com utilização de câmeras digitais e controle digital microprocessado, montados em base metálica. 
9031.49.90  Ex 128 - Equipamentos eletrônicos (scanners) para medição de grandezas físicas ou químicas de papel ou celulose, para efetuar 1 ou mais medições dependendo do tipo de papel ou celulose (gramatura, carga mineral, umidade, espessura, brilho, cor, maciez, porosidade), compostos de: 1 ou mais plataformas de medição (estrutura do scanner), 1 ou mais sensores de medição por scanner, painéis de interface para cada scanner externos ou integrados em uma estrutura, 1 ou mais servidores de medição, com ou sem estação de operação. 
9031.49.90  Ex 140 - Aparelhos de controle dimensional para placas cerâmicas, com capacidade de controle nos formatos iguais ou superiores a 10 x 10cm, precisão de +/-0,1mm e com possibilidade de ser integrado a sistema de planaridade. 
9031.49.90  Ex 149 - Sistemas de scanner (sem fonte radioativa) com medidor de umidade integrado, para monitoramento contínuo de peso e umidade de papel em linha de impregnação, utilizando-se de fonte radiativa. 
9031.49.90  Ex 169 - Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de vidro, com capacidade máxima de inspeção de 600garrafas/minuto, podendo inspecionar base, tensão de base, acabamento de boca e leitura do número de molde. 
9031.49.90  Ex 209 - Aparelhos de medição a laser de uniformidade de pneu verde (pneu semiacabado), compostos por cabeçote gerador de laser com respectivo suporte, módulo de interface, PC com software dedicado e fonte de alimentação. 
9031.49.90  Ex 210 - Aparelhos para verificação automática da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico, com medições de até +/-25 dioptrias esférico e +/-10,00 dioptrias cilíndrico, para diâmetro máximo de lente 100mm. 
9031.49.90  Ex 215 - Máquinas de inspeção modular automáticas e contínuas, tipo carrossel, para controle de processo de qualidade e detecção de defeitos em pré-formas de politereftalato de etileno (PET), entre outros, características geométricas tais como comprimento e desvios de formato, defeitos de material, desvio de cor, furos e sulcos no ponto de injeção, defeitos no anel de vedação, leitura do número da cavidade, modular, com velocidade máxima de 72.000peças/h, com sistema de orientação e posicionamento de entrada integrado operando com força centrífuga, análise ótica por meio de 8 câmeras digitais de alta resolução com respectivas lentes e sistema de iluminação com tecnologia de LED e controle digital microprocessado com respectivos programas para processamento das imagens e dados coletados, unidade de visualização "IHM" com monitor sensível ao toque, sistemas elétrico, de controle e automação com CLP e com mecanismo para a rejeição automática de produtos defeituosos. 
9031.49.90  Ex 219 - Aparelhos para verificação manual da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico, com medições de até +25 dioptrias, para diâmetro das lentes de 24 a 90mm. 
9031.49.90  Ex 231 - Equipamentos para medição óptica por coordenadas, sem contato, para medição de objetos por meio de câmera digital, com unidade de controle, sensor pré-calibrado, painéis de calibração, lentes, tripé para posicionamento do sensor, cabeçote de giro e posicionamento manual, coluna e mesa de rotação. 
9031.49.90  Ex 243 - Máquinas automáticas para inspeção de pasta de solda em 3D, por meio de câmera de vídeo digital, computadorizadas, para a inspeção das grandezas volume, área, altura, deslocamento; excesso e insuficiência de pasta de solda em placas de circuito impresso PCI (PCB) com altura máxima da pasta de solda de até 400µ e distância mínima entre os depósitos de pasta de solda "pads" de 100 µ. 
9031.80.20  Ex 015 - Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso do eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso do eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso do eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm. 
9031.80.99  Ex 016 - Máquinas de medição dimensional sem toque, computadorizadas, com sistema de visão artificial, por 1 ou mais câmeras digitais CCD de alta resolução. 
9031.80.99  Ex 028 - Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom, micro-processados, para a detecção de falhas em peças metálicas, com faixa de medição entre 0 e 15.000mm, faixa de velocidade entre 635 e 20.000m/s e faixa de frequência de medição de 0,02 a 100MHz. 
9031.80.99  Ex 029 - Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom, micro-processados, portáteis, para medição de espessura, velocidade sônica ou espessura-velocidade sônica de peças metálicas, na faixa de medição compreendida entre 0,01 a 500mm. 
9031.80.99  Ex 144 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de ultrassom, micro processados, para detecção de falhas em peças metálicas em qualquer faixa de medição compreendida entre 2,5 e 15.000mm, velocidade de som compreendida entre 100 e 20.000m/s e frequência de transdutor compreendido entre 0,025 e 100MHz. 
9031.80.99  Ex 292 - Equipamentos para teste de adesão de tratamento anti-reflexo em lentes oftálmicas, por aplicação de uma força de 60N, automatizados, com um contador de ciclos, um suporte para lente e um braço ajustável suportando uma borracha descartável. 
9031.80.99  Ex 322 - Equipamentos eletrônicos para o controle de variáveis no sentido transversal da produção de papel ou celulose por meio de motores elétricos, que podem ser gramatura e/ou peso de aplicação, compostos de atuadores motorizados, caixas de interface para conexão dos sinais aos atuadores, 1 ou mais controladores, com ou sem painel de alimentação elétrica. 
9031.80.99  Ex 407 - Equipamentos micro-processados para ensaios não destrutivos pelo método de correntes parasitas, para detecção de trincas e outras descontinuidades superficiais em materiais ferromagnéticos ou não, com 1 ou mais canais de operação, para utilização em ensaios manuais ou automáticos fixos ou rotatórios, com 1 ou mais sondas ou bobinas sensoras e com limite superior de frequência de operação de no mínimo 5MHz. 
9031.80.99  Ex 486 - Equipamentos de controle do processo, com a função de controlar e ajustar o peso da gota de vidro que cai nas sessões das máquinas de moldagem a quente do vidro, podendo ser equipado com até 32 sensores para curso de 81/2 e painéis de controle e programação. 
9031.80.99  Ex 488 - Equipamentos de medição do posicionamento do traçado em lentes oftálmicas, para visualização e localização das gravações, com suporte para lentes com diâmetro máximo de 85mm, câmera com resolução de 5MP e sistema ótico com espelho móvel e aumento fixo de 1X. 
9031.80.99  Ex 495 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma, curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de apalpadores, com capacidade de efetuar leitura 3D de armações e 2D para moldes e lentes, com inclinação do leitor de 0 ou 10o, dotadas de interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico. 
9031.80.99  Ex 496 - Equipamentos de medição do posicionamento do traçado em lentes oftálmicas, para visualização e localização das gravações, compreendendo um suporte para lente bloqueada com inserte de referenciamento, uma câmera, sistema ótico com espelho móvel, com frequência entre 50 e 60 Hz, diodo de luz infravermelha de 850nm. 
9031.80.99  Ex 503 - Equipamentos automáticos para inspeção não destrutiva de pneumático por shearografia a laser (detecção de imperfeições na estrutura dos pneus, quando submetidos a esforços induzidos), com sistema de inspeção para pneus com diâmetro externo máximo de 1.600mm, com transportadores de alimentação e descarga, controlador lógico programável (CLP), PC com software dedicado e impressora. 
9031.80.99  Ex 598 - Aparelhos para teste elétrico de performance funcional (temperatura, pressão, vácuo, umidade, vibração) para uso em linha de fabricação de refrigeradores, freezers domésticos e ar condicionado. 
9031.80.99  Ex 600 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com calibração automática e posicionamento automático do apalpador, dotadas de câmera de vídeo sem erros de paralaxe, armazenamento de 200 formas através do código de barras, cruz de centragem para todos os tipos de lentes: visão simples, bifocal, executivo e multifocal, com controle de pressão: proteção contra quebra de lentes superfinas, possibilidade de conexão em rede com até 15 facetadoras e 3 leitores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico. 
9031.80.99  Ex 607 - Máquinas automáticas para a medição de uniformidade de pneus de carros de passeio e caminhões leves com diâmetro externo mínimo igual a 20 polegadas, diâmetro externo máximo igual a 40 polegadas, diâmetro de talão mínimo igual a 12 polegadas, diâmetro de talão máximo igual a 28 polegadas, com transportador de entrada dotado de dispositivo de lubrificação de talão, estação de acoplamento, insuflação e medição da uniformidade dos pneus com ou sem dispositivo de inspeção de geometria a laser (TGIS), transportador de saída com ou sem separador (sorter) integrado, com ou sem estação de marcação dos pneus, com controle lógico programável (CLP). 
9031.80.99  Ex 608 - Máquinas automáticas para a medição de uniformidade de pneus de ônibus e caminhões com diâmetro externo mínimo igual a 28 polegadas, diâmetro externo máximo igual a 60 polegadas, diâmetro de talão mínimo igual a 16 polegadas, diâmetro de talão máximo igual a 25,5 polegadas, com mandril de ajuste automático, transportador de entrada dotado de dispositivo de lubrificação de talão, estação de acoplamento, insuflação e medição da uniformidade dos pneus com ou sem dispositivo de inspeção de geometria a laser (TGIS), transportador de saída, com controle lógico programável (CLP).

Art. 3º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016 e até 30 de junho de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8608.00.90  Ex 011 - Sistemas de localização de veículos com monitoramento, supervisão e regulação dos veículos leves sobre trilhos - VLT - compostos de balizas marcadoras de posição instaladas ao longo da via e comunicação de dados baseada na tecnologia TETRA, sistema completo de rádio (voz e dados) para comunicação entre os veículos e o centro de controle, um conjunto de equipamentos instalados a bordo dos veículos para a operação do condutor, um conjunto de postos de operação centralizados com as funcionalidades de monitoramento e controle do tráfego de veículos ao longo das linhas, sendo seus principais componentes a bordo do veículo: IHM monitor, antena de localização, antena wi-fi, console de rádio e antena tetra, na via: balisas de localização, estação de rádio base central, estações repetidoras e antenas, no centro de controle: consoles e gabinetes servidores, nas estações: painel de informação ao passageiros e podendo conter ou não wi-fi.

Art. 4º Alterar para 0% (zero por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016 e até 31 de julho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 42 DE 29/06/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Alterar para 0% (zero por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016 e até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: 
NCM  DESCRIÇÃO 
8419.40.10  Ex 002 - Aparelhos para geração de água com qualidade para injeção (água tratada para a injeção "water for injection") a ser utilizada na preparação microbiológica de insumos farmacêuticos, operando em circuito fechado com equipamentos localizados em ambiente controlado para instalações farmacêuticas, controlados localmente por computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de informações. 
8419.89.19  Ex 022 - Aparelhos de inativação de lixo biológico no estado líquido, operando em circuito fechado com equipamentos localizados em ambiente controlado para instalações farmacêuticas, utilizados no tratamento de resíduos biológicos na produção de insumos farmacêuticos, controlados e monitorados por um sistema de automação de processo (PAS) com computadores tipo PC industrial para controle de processo de armazenagem de informações. 
8419.89.19  Ex 023 - Combinações de máquinas para esterilização e preparação de equipamentos, destinadas à produção de proteínas recombinantes utilizadas na formulação de vacinas contra a meningite B, compostas de: uma lavadora automática de componentes, com câmara de 1,5 m3, largura da câmara de 1.263mm, profundidade de 1.263mm, altura de 1.007mm, temperatura de pré-lavagem de 21 a 90ºC, lavagem intermediária e final de 80 a 90ºC, tempo de operação de 5 a 210min, em inox 316L; uma esterilizadora automática para sanitização, operada através de vapor limpo saturado, faixa de temperatura de operação de 110 a 138oC, vácuo final de 710mm HG, teste de vazamento da pressão menor ou igual a 13mbar a cada 10 minutos, em inox 316L; uma esterilizadora automática para descontaminação, operada através de vapor limpo saturado, faixa de temperatura de operação de 110 a 138ºC, vácuo final de 710mm HG, teste de vazamento da pressão menor ou igual a 13mbar a cada 10 minutos, em inox 316L; um módulo de distribuição para a área de utilidades, controladas e monitoradas por um sistema de automação de processo (PAS) com computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de informações, com construção em estruturas modulares ("skids") formando ambientes estéreis (salas limpas) atendendo às exigências da Norma ISO 14644-1 classe 7 ou 8, com equipamentos totalmente interligados hidráulica e eletricamente, acompanhadas de suas respectivas bombas peristálticas, tubulações, válvulas controladoras, cabos elétricos e instrumentos de controle (manômetros, redutores, transmissores e medidores para interligação das máquinas e o sistema de limpeza e esterilização). 
8419.89.99  Ex 144 - Combinações de máquinas para a fermentação sob temperatura controlada, destinadas à produção de proteínas recombinantes utilizadas na formulação de vacinas contra a meningite B, compostas de: 1 gabinete com segurança biológica para proteger o material semente de contaminação com largura de 1,2m, sistema de alta eficiência na circulação de ar, nível de biossegurança BSL-1; 1 incubadora agitadora com movimentos orbitais para controlar as condições ambientais, promovendo o crescimento do material semente, com circulação de ar de 360 m³/h, capacidade da câmara 200 litros, rotação de 20 a 400rpm; 1 refrigerador para aplicações farmacêuticas destinado ao armazenamento de sementes descongeladas e material inóculo preparado, com temperatura eletronicamente controlada: 1 fermentadora com volume máximo de operação de 80 litros, volume mínimo de 30 litros, diâmetro do vaso de 356mm, faixa de temperatura de operação de 20 a 135oC por meio de sistema de aquecimento e resfriamento para promover a cultura e o crescimento de sementes com proteínas, em aço inox 316L; 1 fermentadora com 1.750 litros de capacidade, diâmetro do vaso de 991mm, faixa de temperatura de operação de 10 a 135oC por meio de sistema de aquecimento e resfriamento, para promover a cultura e o crescimento de sementes com proteínas, em aço inox 316L; 1 centrífuga biológica farmacêutica para separação de células do material residual, capacidade de produção de 500 a 1.000 litros/h, rotação do vaso de 8.300 rpm, espaço para sólidos 4 litros, volume total 8 litros; 1 tanque número 1 com 1.750 litros de capacidade máxima, diâmetro do vaso de 1.372mm, faixa de temperatura de operação de 10 a 135oC, com sistema de resfriamento, para a coleta de células da pasta e diluição com água para injeção (WFI), em aço inox 316L; 1 homogeneizadora para ruptura e liberação de proteínas intracelulares feita pela passagem através de orifício sobre alta pressão, capacidade de 667 l/h, pressão 800 bar, em aço inox 316L; 1 tanque número 2 com 1.750 litros de capacidade máxima, diâmetro do vaso de 1.372mm, faixa de temperatura de operação de 10 a 135oC, com sistema de resfriamento, para coleta de células da pasta e diluição com água para injeção (WFI), em aço inox 316L; 1 filtro de profundidade de alto desempenho, específico para a indústria farmacêutica, com retenção de partículas entre 0,2 e 3,0 mícrons, com chassi em inox 304L e cartuchos em polipropileno; 1 unidade de ultrafiltração e dia-filtração para refinamento do produto e retirada de resíduos, capacidade máxima de 100 l/min, temperatura de operação de 15 a 25oC, em aço inox 316L; 1 filtro duplo móvel para redução da carga biológica para aumento do grau de esterilização e remoção de qualquer resíduo remanescente, montado em carrinho dedicado, construído em aço inox 304, com uma bandeja de gotejamento, elemento filtrante descartável, com altura para manuseio de 1.194mm e comprimento de 1.112mm, controladas e monitoradas por um sistema de automação de processo (PAS) com computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de informações, com construção em estruturas modulares ("skids") formando ambientes estéreis (salas limpas) atendendo às exigências da norma ISO 14644-1 classe 7 ou 8, com equipamentos interligados hidráulica e eletricamente, acompanhadas de suas respectivas bombas peristálticas, tubulações, válvulas controladoras, cabos elétricos e instrumentos de controle (manômetros, redutores, transmissores e medidores para interligação das máquinas e o sistema de limpeza e esterilização). 
8421.21.00  Ex 026 - Geradores de água purificada, de alta eficiência, operando em circuito fechado com equipamentos localizados em ambiente controlado para instalações farmacêuticas, utilizados na purificação de água em qualidade predeterminada e pronta para utilização na produção de insumos farmacêuticos, controlados localmente por computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de informações, acompanhados de seus respectivos reservatórios, filtros, sistemas de dosagem, trocadores de calor, bombas, tubulações e válvulas controladoras. 
8421.29.90  Ex 081 - Combinações de máquinas para filtração e depuração, destinadas à produção de proteínas recombinantes utilizadas na formulação de vacinas contra meningite B, compostas de: um módulo cromatográfico com cinco colunas de diâmetros variáveis de 44 a 100cm, para coleta das proteínas desejadas, com fluxo de 1,6 a 18,3 l/min, faixa de temperatura de operação de 10 a 25oC, pressão interna nas colunas de 4barg, em aço inox 316L; um módulo de ultrafiltração e dia filtração para refinamento do produto e retirada de resíduos, fluxo máximo de 40 l/min, faixa de temperatura de operação de 6 a 25oC, pressão de operação de 1 a 3,4barg, em aço inox 316L; um filtro duplo móvel para redução da carga biológica para aumento do grau de esterilização e remoção de qualquer resíduo remanescente, montado em carrinho dedicado, construído em aço inox 304, com uma bandeja de gotejamento, com altura para manuseio de 1.079mm e comprimento de 1.112mm; dois módulos móveis de preparação de solução com capacidade de 500 litros; um módulo para enchimento de recipientes individuais para transporte do produto final com gabinete de fluxo laminar vertical, fluxo de operação de até 11,5 l/min, pressão de 0 a 2bar, temperatura mínima do fluido de 6oC, controladas e monitoradas por um sistema de automação de processo (PAS) com computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de informações, com construção em estruturas modulares ("skids") formando ambientes estéreis (salas limpas) atendendo às exigências da norma ISO 14644-1 classe 7 ou 8, com equipamentos totalmente interligados hidráulica e eletricamente, acompanhadas de suas respectivas bombas peristálticas, tubulações, válvulas controladoras, cabos elétricos e instrumentos de controle (manômetros, redutores, transmissores e medidores para interligação das máquinas e o sistema de limpeza e esterilização). 
8479.82.90  Ex 069 - Combinações de máquinas para mistura e preparação de solução, destinadas à produção de proteínas recombinantes utilizadas na formulação de vacinas contra a meningite B, compostas de: um ou mais manipuladores ergonômicos de tambores com capacidade para 350kg, em aço inox 304SS; um elevador de tambores; uma cabine de baixo fluxo para manipulação sobre controle ambiental, com proteção para contaminação por partículas para o produto, operador e ambiente, em aço inox 304L; um módulo de preparação de solução com capacidade para 2.000 litros, com tanque, agitador, sistema de aquecimento, trocador de calor, filtros sanitários, bomba centrífuga, em inox 304L; um módulo de preparação de solução com capacidade de 1.000 litros, faixa de temperatura de operação de 15 a 25ºC, com suporte para saco descartável e agitador em inox 304L; um módulo móvel de preparação de solução com capacidade de 50 litros, faixa de temperatura de operação de 15 a 25ºC, com suporte para saco descartável e agitador em inox 304L; um módulo móvel de preparação de solução com capacidade de 50 litros, faixa de temperatura de operação de 15 a 25ºC, com suporte para saco descartável e agitador em inox 304L; dois gabinetes com segurança biológica para proteger a solução de contaminação com largura de 1,2m, sistema de alta eficiência na circulação de ar, nível de biossegurança BSL-1; uma esterelizadora de componentes do processo, operada por meio de vapor limpo saturado, faixa de temperatura de operação de 110 a 138ºC, vácuo final de 710 mm HG, teste de vazamento de pressão menor ou igual a 13mbar a cada 10 minutos, em inox 316L; um módulo de distribuição para a área de utilidades; controladas e monitoradas por um sistema de automação de processo (PAS) com computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de informações, com construção em estruturas modulares ("skids"), formando ambientes estéreis (salas limpas) atendendo às exigências da norma ISO 14644-1 classe 7 ou 8, com equipamentos totalmente interligados hidráulica e eletricamente, acompanhadas de suas respectivas bombas peristálticas, tubulações, válvulas controladoras, cabos elétricos e instrumentos de controle (manômetros, redutores, transmissores e medidores para interligação das máquinas e o sistema de limpeza e esterilização).
8479.89.99  Ex 783 - Aparelhos de estocagem e distribuição de água de alta qualidade na forma de água para injeção (WFI) ou água purificada (PUW), na quantidade, qualidade e consistência pré-determinadas, em circuito fechado de distribuição, localizados em ambiente controlado para instalações farmacêuticas, utilizados na preparação microbiológica de insumos farmacêuticos, controlados e monitorados por um sistema de automação de processo (PAS) com computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de informações. 
8479.89.99  Ex 784 - Aparelhos para limpeza em circuito fechado em ambientes estéreis (salas limpas), localizados em ambiente controlado para instalações farmacêuticas, montados em "skid", com controle automático de mistura e concentração de detergentes (ácidos e básicos) com água purificada e enxágue final com água para injeção (WFI), controle de temperatura, controlados e monitorados por um sistema de automação de processo (PAS) com computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de informações, acompanhados de seus respectivos reservatórios, trocadores de calor, bombas, tubulações e válvulas controladoras. 
9018.90.40  Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável.

Art. Os Ex-tarifários nº 38 da NCM 8438.50.00 e nº 019 da NCM 8419.89.40, constantes da Resolução CAMEX nº 118, de 18 de dezembro de 2014 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:  

8438.50.00  Ex 238 - Equipamentos misturador e moedor de carnes, com reservatório para mistura através de pás contra rotativas, moedor equipado com suporte de facas pressionado por molas e lâminas auto-afiáveis, 3 motores independentes para moagem, mistura e descarga e capacidade de moagem de até 21.780kg/h. 
8419.89.40  Ex 019 - Equipamentos de evaporação de água destilada, de triplo efeito, com capacidade para 3.000 l/h, com alimentação do efluente em contrafluxo com vapor aquecido, dotado de 4 trocadores de calor verticais em aço, 3 torres de ebulição, 5 bombas centrífugas, 4 bombas rotativas, 5 reservatórios e 1 quadro elétrico de comando, com ou sem fonte de calor de baixa evaporação, com temperatura aproximada de 135oC e fluxo de 1.130kg/hora, com ou sem torre de resfriamento para condensação para fornecimento de água com temperatura de 30oC, com vazão de 200m³/hora, com temperatura de ebulição nº o, 2º e 3º estágio de 90 - 100ºC, 60 - 65ºC e 32 - 38ºC, respectivamente.

Art. 6º O Ex-tarifário nº 111 da NCM 8465.99.00, constante da Resolução CAMEX nº 30, de 29 de abril de 2015 , publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:  

8465.99.00  Ex 111 - Máquinas ferramentas automáticas para furar, ranhurar, fresar, aplicar bordos e executar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira com espessura de 15mm ou superior, para produção de peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote de furação de 11 ou mais mandris verticais e 2 ou mais mandris horizontais, com grupo de fresagem através do motor principal com potência de 12kW ou superior, com 1 mesa de trabalho, curso do eixo (X) de 3.700mm ou superior e eixo (Z) de 340mm ou superior, eixo (y) de 1.200mm ou superior, com grupo coleiro para aplicação de fitas e bordas de PVC/ABS ou papel em ângulo de 360º e espessuras compreendidas de 0,4 a 3mm, dotadas de trocador de ferramentas e magazine com 12 ou mais posições, com software gráfico e sistema de economia de energia.

Art. 7º O Ex-tarifário nº 176 da NCM 8443.39.10, constante da Resolução CAMEX nº 86, de 1º de setembro de 2015 , publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:  

8443.39.10  Ex 176 - Máquinas de impressão por jato de tinta sistema TIJ para impressão direta de papéis, tratados ou não, revestidos ou não, filmes, adesivos específicos, entre outros de até 0,8 milímetros de espessura e de 60 a 328 gramas por metro quadrado; com processamento interno nativo (não emulado) de arquivos com linguagens de impressão voltadas para projetos arquitetônicos, de engenharia (CAD) e cartográficos; com precisão de linha de 0,02 milímetros; resolução de 2400 por 1200dpi; conexão de rede RJ-45 gigabit e entrada USB; com sistema CMYK de 6 cores, sendo cinco cartuchos de tinta corante de 130 a 400 mililitros (cores cinza, preto fotográfico, ciano, magenta e amarelo) e um cartucho de tinta pigmentada de 300 a 775 mililitros (cor preta) e 3 cabeças de impressão sendo duas cores por cabeça, substituíveis pelo próprio usuário e com sistema de desperdício zero de tinta, sem a necessidade de depósito de tinta utilizada (tambor); com capacidade de impressão de até 28 segundos por A1 (tamanho de papel), equivalente a 17 páginas A4 por minuto; com largura de boca de 1118 milímetros; com possibilidade de impressão de folhas soltas e de impressão por rolo; com cesto de despejo de impressões; pedestal; podendo conter software embarcado para colaboração de projetos via internet (nuvem) e de impressão por e-mail ou diretamente do USB e painel sensível ao toque colorido; processador de um núcleo de 1,0 gigahertz memória RAM de 1,0 gigabyte e disco rígido de 160 gigabytes totalizando 16 a 32GB de memória virtual total disponível para processamento de impressão e capacidade para um ou dois rolos de papel.

Art. 8º O Ex-tarifário nº 07 da NCM 8480.79.00, constante da Resolução CAMEX nº 89, de 24 de setembro de 2015 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:  

8480.79.00  Ex 007 - Moldes completos para fabricação de pás para geradores de energia eólica, tamanhos de 47,6 a 65m, incluindo moldes das cascas e de outras partes pré-fabricadas; com sistema elétrico de aquecimento e painéis de controle; sistema de vácuo e sistemas hidráulicos e mecânicos de auxílio para fechamento dos moldes das cascas.

Art. 9º O Ex-tarifário nº 019 da NCM 8414.80.12, constante da Resolução CAMEX nº 101, de 26 de outubro de 2015 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:  

8414.80.32  Ex 002 - Compressores rotativos tipo parafuso apoiados em rolamentos de esferas e de rolos e com sistema de lubrificação por canais para aplicação em resfriadores de líquido, plantas frigoríficas e unidades compressoras, aberto sem motor elétrico, com potência nominal igual ou superior a 45kW e inferior ou igual a 1.470kW, com simples estágio de compressão horizontal, destinados para equipamento de refrigeração industrial e climatização com volume de refrigerante variável (VRV), utilizando como refrigerante os fluidos naturais (como R717, CO2 e hidrocarbonetos) e fluidos sintéticos (como R22, R507 e R134a), entre outros, com controle linear da capacidade de compressão por meio de válvula deslizante, temperatura de operação do compressor igual ou superior a -50ºC mas inferior ou igual a 100ºC, deslocamento volumétrico igual ou superior a 1.000m³/h mas inferior ou igual a 9.033m³/h, projetados para trabalhar com ou sem economizador.

Art. 10. Os Ex-tarifários nº 034 e 035 da NCM 8431.31.10, constantes da Resolução CAMEX nº 112, de 24 de novembro de 2015 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

8431.31.10  Ex 034 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico assíncrono, de corrente alternada trifásica com tensões de 180, 340 e 460V, potências variando de 5,4 a 16,6kW, torque de 170 e 260Nm, grau de proteção IP21, sistema de ventilação externa, regime de serviço S5 180 c/h ED: 50% e frequência de 17,2 a 33Hz, 6 polos e isolamento classe F, com 2 sensores de temperatura para aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor elétrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática de até 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos (encoder). 
8431.31.10  Ex 035 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico assíncrono, de corrente alternada trifásica com tensões de 180, 340, 415 e 460V, potências variando de 13,6 a 59,2kW, torque de 510, 600 e 740Nm, grau de proteção IP21, sistema de ventilação externa, regime de serviço S5 180 c/h ED: 50% e frequência de 13,6 a 59,2Hz, 6 polos e isolamento classe F, com 2 sensores de temperatura para aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor elétrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática de até 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos (encoder).

Art. 11. O art. 6º da Resolução CAMEX nº 112, de 24 de novembro de 2015 , publicada em 25 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:  

" Art. 6º Os Ex-tarifários nº 19 da NCM 8414.59.90 e nº 195 da NCM 8462.21.00, constantes da Resolução CAMEX nº 4, de 22 de julho de 2015 , passam a vigorar com as seguintes redações:  

....." (NR)  

Art. 12. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 112, de 24 de novembro de 2015 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015:  

8463.20.10  Ex 001 - Centros de torneamento, com CNC, com duplo eixo de corte tipo "spindle" para engrenagens e roscas sem fim, do lado direito e esquerdo, e velocidade e sentido de corte independente, com capacidade de até 32 ferramentas, capacidade de diâmetro máximo de 248mm, sistema automático de carregamento e descarregamento, capacidade automática para controle de fresamento por meio da comunicação automática do eixo por um sensor realizando a autocorreção da ferramenta.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

ARMANDO MONTEIRO