Resolução CAMEX nº 22 DE 24/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2016

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

Nota: Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, redação dada pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 16/08/2017.

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
7309.00.10  Ex 001 - Silos verticais metálicos, fabricados em aço ASTM A-653, utilizados para armazenagem de grãos, dotados de 40 anéis, com capacidade máxima de 769kg/m3, altura de 36,3m, diâmetro de 14,63m, projetados de acordo com a norma técnica UBC97 para zonas sísmicas 0-1. 
8207.30.00  Ex 008 - Ferramentas para estampar tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída igual ou superior a 12 tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com ou sem sistema de alimentação. 
8207.30.00  Ex 035 - Ferramentas para estampar tampas, anéis de tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída igual ou superior a 3 unidades de tampas, de anéis de tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com ou sem sistema de alimentação. 
8413.50.10  Ex 020 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável, para aplicações óleo-hidráulicas em circuito aberto, com pressão máxima igual ou superior a 350bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 25 a 2.500cm3/revolução. 
8413.70.90  Ex 075 - Combinações de máquinas para serem montadas em caminhão de bom- beiro, compostas por: caixa multiplicadora de engrenagens, bomba auxiliar para escova, carcaça com rotor centrífugo, válvulas de regulagens de entrada e saída de água e venturi dosador de espuma química, capacidade de 5.000L/min a 10bar de pressão. 
8413.70.90  Ex 094 - Bombas centrífugas, simples estágio, tipo back-pull-out, para operar com polpa de celulose em média consistência entre 8% e 18%, com produção de até 6500admt/d (tonelada de celulose seca ao ar dia) com capacidade de até 750L/s, altura manométrica até 250m, pressão de até 25bar, com tamanho de descarga a partir de 50mm até 300mm, temperatura de até 180ºC, velocidade de rotação até 1800rpm, construída em aço inoxidável, com vedação por selo mecânico, sistema de lubrificação à óleo, incluindo: base metálica com chumbadores, acoplamento com espaçador e proteção, dispositivo de controle de água de selagem, bomba de vácuo com base e acoplamento, válvula de alívio de vácuo, mangueiras, braçadeiras e válvula de controle da degasagem. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 134 DE 22/12/2016, efeitos a partir de 01/02/2017):
8414.30.99

Ex 003 - Motocompressores rotativos tipo parafuso duplo para aplicação em resfriadores de líquido ("chiller"), semi-hermético com motor elétrico assíncrono embutido, trifásico de indução com rotor gaiola de esquilo, com projeto mecânico e elétrico especial (motor e compressor em corpo único, em uma única carcaça), com frequência em 50 ou 60Hz, 2 polos, classe de isolamento B; com potência nominal igual ou superior a 42kW e inferior ou igual a 176kW, com simples estágio de compressão horizontal, destinado para equipamento de ar-condicionado com volume de refrigerante variável (VRV), utilizado com fluido refrigerante R-134a, com controle linear da capacidade de compressão por meio de válvula deslizante, temperatura de operação do envelope do compressor igual ou superior a -29ºC mas inferior ou igual a 71ºC, deslocamento volumétrico igual ou superior a 221m³/h mas inferior ou igual a 1.460mº/h, projetado para trabalhar com ou sem economizador, possuindo peso igual ou superior a 332kg e inferior ou igual a 1.310kg.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 114 DE 23/11/2016, efeitos a partir de 01/01/2018):
8414.80.19 Ex 109 - Compressores elétricos a pistão, com anel de pistão de poliuretano, com funcionamento sem óleo, alimentação entre 12 e 24V, corrente entre 23Amps (12V) e 12Amps (24V), pressão máxima de trabalho de 200PSI, com cilindro do pistão anodizado e cabeçote com aletas para dissipação do calor e protetor térmico.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 05/07/2017 e pela Resolução CAMEX Nº 134 DE 22/12/2016, efeitos a partir de 01/02/2017):

8414.30.99

8414.80.32

Ex 006 - Compressores tipo parafuso com rotores macho e fêmea, suportados por mancais de rolamento, controle hidráulico por válvulas solenoides da relação de volume (Vi) variável, controle de capacidade contínuo por variação da velocidade de rotação e/ou por válvula deslizante atuada hidraulicamente por válvulas solenoides; rodando a 3.550rpm cobre a faixa de deslocamento volumétrico de 1.000 a 10.863m3/h, e podem chegar a rotações máximas entre 4.200 e 4.500rpm; máxima pressão admissível até 600PSIG (41.4bar(g)); temperatura mínima de trabalho de - 60ºC; podem trabalhar com gases refrigerantes naturais (amônia (R717), CO2 (R744), hidrocarbonetos) e gases refrigerantes sintéticos (R134a, R404A, R507, etc.). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 003 - Compressores tipo parafuso com rotores macho e fêmea, suportados por mancais de rolamento, controle hidráulico por válvulas solenoides da relação de volume (Vi) variável, controle de capacidade contínuo por variação da velocidade de rotação e/ou por válvula deslizante atuada hidraulicamente por válvulas solenoides; rodando a 3.550rpm cobre a faixa de deslocamento volumétrico de 1.000 a 10.863m3/h, e podem chegar a rotações máximas entre 4.200 e 4.500rpm; máxima pressão admissível até 600PSIG (41.4bar(g)); temperatura mínima de trabalho de - 60ºC; podem trabalhar com gases refrigerantes naturais (amônia (R717), CO2 (R744), hidrocarbonetos) e gases refrigerantes sintéticos (R134a, R404A, R507, etc.).
8414.90.39  Ex 007 - Rotores turbo-fan para bombeamento de ar através de sucção central e descarga em fluxo radial, disposto em pás aerodinamicas com torção tridimensional, conformado através de injeção de precisão das partes (rotor-turbo + anel flange) e unidos através do processo de solda a laser, executada em atmosfera classificada com controle de partículas em suspensão, controle de humidade e controle de temperatura, para uso em unidades evaporadoras (indoor unit) de sistemas de ar condicionado com expansão direta de alta eficiência. 
8417.80.90  Ex 009 - Fornos industriais de corrente de pinos, para secagem de rótulos em latas metálicas, com capacidade de até 2.400latas/minuto. 
8417.80.90  Ex 026 - Combinações de máquinas para produção de combustíveis voláteis (gás e óleo) e de negro de fumo, através da decomposição de chips de borracha vulcanizada (pneus inservíveis picados e isentos de metal), alimentados continuamente com doses controladas de enxofre para catálise em altas temperaturas sem a presença de oxigênio, em reatores de pirólise, com capacidade para processar até 3,4 toneladas de matéria-prima por hora, compostas de: 6 reatores pirolíticos constituídos de 2 cilindros, um externo fixo e um interno rotativo, isento de ar, onde os chips são alimentados e aquecidos, indiretamente, por gases quentes que circulam no espaço confinado entre os cilindros, provenientes de fornalhas alimentadas com os gases combustíveis gerados na pirólise; 6 condensadores para separação, por resfriamento, de vapores de óleo presentes nos gases combustíveis gerados na pirólise, empregando trocadores de calor a ar e a água; 3 lavadores de gases combustíveis para abatimento do óleo residual não condensado, remoção de álcalis e de enxofre; 2 pressurizadores para alimentação dos gases combustíveis lavados nas fornalhas; 3 vias de descargas do negro de fumo gerado na pirólise, equipadas com separadores magnéticos para eliminação de resíduos metálicos, concentradas em uma única via de saída; dispositivos de montagem, conexão e instalação. 
8419.32.00  Ex 002 - Secadores de partículas de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou maior que 18 toneladas por hora, com vazão de partículas de madeira igual ou superior a 17.500kg/h, umidade inicial das partículas na entrada do secador de 105% atro, umidade final de 2+/-0,5%. 
8419.39.00  Ex 097 - Secadores contínuos, aquecidos a vapor, com programação eletrônica no ciclo de secagem para couros, por pinçamento dos mesmos sobre quadros em telas perfuradas de aço inoxidável 316L, com sistema de expansão automática dos materiais utilizando controle de estiramento/abertura dos cilindros de expansão controlados por dinamômetro, possuindo dupla estação de trabalho, consistindo de túnel de secagem com 6 células independentes, em que são montados ventiladores e baterias de radiadores, sondas de temperatura e de unidade que utilizam um sistema de controle eletrônico de umidade por zona e auto regulação do equipamento; sistema de economizadores de energia através de controle de redução de consumo de vapor com reutilização da caloria utilizada na secagem dos couros e leitura e controle da unidade por meio de um sistema robotizado através de equipamentos que utilizam micro-ondas na leitura; sistema de coleta das pinças no interior do túnel, deslocamento e manipulação dos quadros automatizados por um sistema robotizado pneumático; sistema de isolamento térmico das células de secagem com painéis em espuma de poliuretano com espessura de 40mm; sistema de controle de todas as funções por meio de CLP, com teclado gráfico e sistema "touch screen". 
8419.40.20  Ex 001 - Analisador de destilação automatizado, para realizar a destilação atmosférica de forma autônoma por operação direta a partir do método de destilação selecionado pelo operador; faixa de medições de 0º a 450ºC; com estabelecimento automático das condições ótimas de destilação para qualquer amostra; com recursos de aquecimento otimizado para prevenção do superaquecimento crítico do balão de destilação; com aquecedor auxiliar incorporado para execução de amostras de óleo cru; com tela gráfica sensível ao toque; com sistema de resfriamento livre de CFC; com sistema de medição de volume de amostra por sistema ótico compatível com amostras que produzem fumaça na proveta: faixa de volume de carga de 0 a 103%, resolução 0,03ml, precisão +-0,1ml; fornecido com proveta de 125ml, proveta de 100ml, sonda de vapor com dispositivo de centralização, pratos de aquecimento de 38 a 50mm, tubo de silicone de conexão à proveta, tampas e limpador de condensador, ventilador para redução das emissões de composto orgânico volátil e extintor de incêndio embutido. 
8419.50.21  Ex 069 - Trocadores de calor tipo casco e tubo, fabricados em aço inoxidável tipo 304, capazes de resfriar água a temperatura de 0,5ºC sem utilização de gelo e sem congelamento, dotados de sistema de refrigeração de água em circuito fechado, injeção de gás para movimentação de líquido refrigerante, sistema de controle e proteção a temperaturas severas através de juntas expansoras, bomba sanitária, sistemas de limpeza CIP, com controlador lógico programável (CLP). 
8419.89.99  Ex 183 - Unidades de resfriamento por "spray" de água, para tubos de PVC, com câmara dupla construída em aço inoxidável, ferramenta de calibração na entrada para diâmetros inferiores ou igual a 180mm, guias de deslocamento com velocidade variável e controle de temperatura da água. 
8422.20.00  Ex 010 - Máquinas lavadoras de utensílios e peças de equipamentos, com capacidade superior a 28ciclos/hora, consumo de até 2 litros por ciclo, temperatura de enxague entre 70 e 95ºC, reservatório com capacidade entre 7 e 22 litros, acompanhado ou não de cestos/racks feitos sob medida para a correta alocação de utensílios e peças dentro da câmara de limpeza. 
8422.30.29  Ex 339 - Equipamentos para escolha e encaixotamento de revestimentos cerâmicos no formato até 60 x 180cm, com controle de tamanho e planicidade automático, esteiras transportadoras, com 18 empilhadores e com paletização automática. 
8422.40.90  Ex 296 - Combinações de máquinas com controle lógico programável, para embalar tampas de alumínio, compostas de: 1 sincronizador formado de lâminas para separação de tampas, 1 estação de transferência para alimentação de tampas, 1 mesa de descarga e inspeção de tampas, 1 transportador de rolos duplos e 1 máquina ensacadora semi-automática com dispositivo de contagem, separação e transporte de tampas acabadas. 
8422.40.90  Ex 507 - Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios ou médico-hospitalar, dotadas de sistemas de elevação motorizados ou pneumáticos para estações de formação e selagem, controladas por um PC industrial e comando em tela "touch screen" de 12,1" colorida, posicionado em um braço móvel estendido, de avanço máximo igual ou superior a 400mm, profundidade da embalagem ajustável com altura mínima de 15mm, diâmetro máximo das bobinas superior e inferior maior ou igual a 450mm, com capacidade de produção igual ou superior a 1.400peças/h. 
8422.40.90  Ex 613 - Máquinas cintadoras operando com fitas em papel ou plástico impressos, para agrupamento e/ou rotulagem de produtos, largura da fita igual ou superior a 28mm, altura máxima do produto igual ou superior a 150mm, largura máxima igual ou superior a 240mm. 
8422.40.90  Ex 614 - Combinações de máquinas automatizadas e interligadas entre si para embalagem à vácuo de queijos industrializados inteiros ou em fatias, carnes frescas ou processadas, embutidos, cortes de aves, de suínos, peixes, frutas e vegetais, compostas de: 1 máquina para formação de sacos de filme tubular termoencolhível ou laminado, dotada de dispositivo de abertura do saco, alimentação do produto no saco formado e dispositivo de corte do filme; 1 braço robotizado com garras para posicionamento do saco com os produtos na máquina de selagem à vácuo e 1 máquina de selagem à vácuo automática de esteira, dotada de 2 barras de selagem de 1.000mm de comprimento cada, distância entre as barras de 860mm, 2 bombas de vácuo e com sistema de aspiração de vácuo, válvula de vácuo, com remoção de aparas de embalagem, sensores de segurança, com painel elétrico; controlador lógico programável (CLP) e painel IHM com tela tipo "touchscreen" colorida. 
8422.40.90  Ex 615 - Máquinas automáticas, robotizadas, para embalar paletes de sacaria (papel "kraft" de 20kg; 25kg; 22,68kg) e "containers bag" (de 500kg; 800kg; 1.000kg e 1.250kg), empilhados sobre paletes, pela aplicação de filmes de espessuras diferentes, de 60 a 130microns, seleção automática do tipo de filme a ser aplicado; com centralizador de paletes, rolos tensores, 4 pinças para distribuição do filme, rolos transportadores com velocidade de 10,6m/min; carga com peso máximo de até 1.995,8kg e altura máxima de até 2.500mm e capacidade máxima de embalagem igual ou superior a 55paletes/hora. 
8424.30.10  Ex 042 - Estações de limpeza por jato de água do tipo "wash in place - WIP" que trabalha com água desmineralizada, com temperatura máxima da água de 90oC, pressão máxima de água 4bar, para fornecimento de água e detergentes para limpeza para máquinas granuladoras, secadoras e peneiradoras em linhas de produtos farmacêuticos, dotadas de: unidade de mistura, unidade de dosagem, unidade de aumento de temperatura, unidade de aumento de pressão e gabinete de controle fixado ao rack da estação de limpeza. 
8424.89.90  Ex 039 - Combinações de máquinas para detecção e extinção de faíscas em equipamentos de transportes de materiais sólidos (pós), compostas de: 18 ou mais sensores infravermelho de faíscas, 9 ou mais sensores de faíscas adequados ao trabalho em locais com temperatura acima de 80oC; 18 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 3litros/s de água, 5 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 1,5litros/s de água, controlador lógico programável, e bomba centrífuga para água. 
8424.89.90  Ex 185 - Canhões monitores para serem aplicados em caminhão de bombeiro com aspersão combinada de água ou espuma, com vazão de 300 a 20.000L/min dotados de regulador de pressão de 80 a 120psi, estação de operação remota wireless de 2.4GHz, joystick de operação local e cabo de extensão de 3 metros. 
8424.89.90  Ex 238 - Robôs industriais com aplicador/pulverizador em aço inox de massa/tinta com pressão mínima de 2bar/29psi e até a máxima de 6bar/87psi com cabos e dutos para a perfeita instalação, constituídos de até 7 eixos mecânicos com capacidade de carga de até 6kg, com controladores pneumáticos, estrutura de sustentação (incluindo trilhos e colunas para movimento e suporte), e o campo de atuação deverá alcançar um raio de até 1,915mm, com ou sem painel de aplicativos para auxiliar o operador da máquina. 
8424.89.90  Ex 242 - Robôs industriais para pintura com aplicador/pulverizador de tinta eletrostático com velocidade mínima de 70.000rpm, com dupla formação de camada de ar, de sino magnético, com capacidade para operar com 1 ou mais cores e/ou verniz, constituídos de 1 ou mais braços mecânicos com 6 ou mais eixos de movimentação, capacidade de carga de até 15kg no braço, com controles pneumáticos, equipamento de distribuição de fluidos, 1 ou mais controladores, com estrutura de sustentação (incluindo trilhos e colunas para movimento e suporte) e com ou sem painel com aplicativos para auxiliar na pintura. 
8424.89.90  Ex 274 - Braços robóticos industriais, antropomorfos, com 6 eixos de mobilidade e precisão de movimentação, com velocidade máxima de 1.500mm/s e precisão de posicionamento na repetibilidade 0,06mm, com raio de alcance máximo de 1.700mm no eixo horizontal, próprios para aplicação de solução sanitizante nos tetos de vacas leiteiras, pré e pós ordenha, em plataformas de ordenha rotatória, equipados com módulo "spray" com câmera tipo TOF (3D) para localização dos tetos da vaca, bico de aspersão para aplicação da solução; sensores de posicionamento ponto zero e de posição zero da guia do braço para fins de identificação da movimentação da plataforma de ordenha; caixa de controle do spray com capacidade de até 15ml por aplicação de solução sanitizante; unidades encoders para sincronização da movimentação do braço robótico conforme o giro da plataforma rotatória com velocidade máxima de 500ppr e 5.000ppr; gabinete elétrico e de segurança com disjuntor de 300mA, combinados, para distribuição de energia e controle unificado de segurança (emergência) do braço robótico e da plataforma de ordenha rotatória; cercas e portões para proteção dos operadores, dotados de interruptor de segurança que limitam a operação do braço robótico quando necessário e painel de aplicativos para auxílio do operador. 
8424.89.90  Ex 275 - Robôs industriais para pintura de peças plásticas automotivas com pintura em 2 ou 3 camadas, úmido sobre úmido, utilizando tintas à base de água ou solvente, constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 6o de liberdade ou mais, capacidade de carga igual ou superior a 15kg com ou sem atomizador para dispersão do produto, controlador, mangueiras e cabos de conexões. 
8424.90.90  Ex 027 - Conjuntos de capa de ar e sinos para atomizadores de diâmetros de 35 a 80mm, feitos em alumínio, inox ou titânio, com ranhuras na borda, para ser montado em turbina rotativa de pulverizadores de alta eficiência para pintura. 
8424.90.90  Ex 036 - Gotejadores integrais cilíndricos de polietileno autocompensante para pressões compreendidas entre 0,5 e 4bar, com duas entradas de água com filtro, labirinto para auto limpeza por vórtice e fluxo de água turbulento, membrana reguladora de pressão e vazões de 0,8 a 4L/h, com diâmetros de 16,3 ou 20,4mm e comprimento de 45 ou 50mm. 
8426.41.90  Ex 065 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno acidentado ("rough terrain"), acionados por motor de 6 cilindros a diesel, com 2 eixos direcionáveis e sistema caranguejo, eixos dianteiro e traseiro com tração, com limitador automático de momento de carga, lança telescópica principal com 5 seções, telescopáveis por meio de 2 cilindros hidráulicos de dupla ação e um cabo de aço para extensão e outro para retração, comprimento da lança totalmente retraída igual a 11,1m e totalmente estendida igual a 42m, extensão da lança (jib) de 8 e 12,7m, capacidade de içamento de carga de 51t a 2,5m de raio. 
8427.10.19  Ex 126 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e/ou armazenamento de cargas, autoguiadas a distância (sem condutor), por intermédio de sistema de orientação por meio de raios laser e controladas e monitoradas por sistema automático de controle via rede sem fio (wi-fi), acionadas por motor elétrico, com ou sem baterias recarregáveis do próprio equipamento, com capacidade mínima de carga igual ou superior a 750kg e capacidade máxima de carga inferior ou igual a 1.500kg a 600mm do centro de carga e à altura máxima de elevação igual a 1m, distância entre os garfos ajustável entre 352 e 600mm centro a centro, contendo sistema de freio eletromagnético, sistema anticolisão frontal, lateral e traseiro por meio de sensores e tela "touch screen". 
8427.20.10  Ex 125 - Empilhadeiras diesel hidráulicos para elevação e transporte de cargas, com capacidade máxima de carga até 45.000kg, autopropulsada, altura de levantamento livre de 1.200mm, comprimento do garfo de 2.800mm, altura de levantamento útil de 4.000mm, com câmera de ré e assento giratório na cabine. 
8428.10.00  Ex 011 - Dispositivos de elevação de cargas utilizados na indústria farmacêutica, acionados hidraulicamente, com capacidade de carga útil máxima de 600kg, elevação máxima da torre de 4.150mm, com trava mecânica pneumática para parada na altura desejada, com painel de operações para controle de levantamento, baixa, travas e parada de emergência. 
8428.90.90  Ex 377 - Pisos móveis deslizantes, automáticos, com 40 toneladas de capacidade máxima de carga, para assoalhos em perfis de aço carbono ou de alumínio, com 15 metros de comprimento, no máximo, dotados de: 3 cilindros hidráulicos, de dupla ação, 3 travessas de apoio de perfis, 2 trilhos direcionais de perfis, 1 controle operacional para duas válvulas direcionais, 1 abrigo para o controle de válvulas, 1 haste roscada, com três blocos-guia metálicos completos, 1 trave tripla para perfis, 6 traves individuais para perfis, 6 suportes para perfis, 21 suportes de montagem, 1 filtro, de alta pressão, para óleo hidráulico, 2 conectores retos, 1 conjunto completo de tubulações hidráulicas e 1 caixilho de montagem, para carregamento e descarregamento horizontal de veículos autopropulsados, e seus reboques, ou à movimentação horizontal de cargas em plataformas estacionárias, à velocidade máxima de 3,50m/min, sob pressão máxima de 250bar e alimentação elétrica de 24Vdc ou de 12Vdc. 
8428.90.90  Ex 378 - Combinações de máquinas para junção automatizada de fuselagens de aeronaves, compostas de: 22 posicionadores multieixo com capacidade de deslocar segmentos de fuselagens de forma sincronizada com 6 graus de liberdade e precisão de 0,1mm, e 2 equipamentos de medição tridimensional a laser capaz de monitorar 20 pontos por segmento com precisão de 0,05mm e estação de controle capaz de integrar as leituras dos medidores e executar comandos dos posicionadores via controlador lógico programável (CLP). 
8428.90.90  Ex 379 - Combinações de máquinas para armazenagem vertical automática, compostas de: 27 robôs de movimentação controlados por computador central através de rede sem fio dedicada, com capacidade de carga de 30kg, velocidade de deslocamento de 3,1m/s e elevação de 1,6m/s; 18.400 caixas autoportantes de alta resistência capaz de suportar até 720kg; grade guia para deslocamento dos robôs; 8 estações de trabalho com sistema de indicação luminosa para localização de materiais nas caixas; e esteira de acumulação com sistema indicação luminosa. 
8428.90.90  Ex 380 - Dispensadores gravimétricos de alta precisão para preparação de amostras de produtos líquidos em lotes pequenos, com capacidade para até 600 ingredientes simultâneos, em 4 linhas de alimentação, 150 válvulas por módulo, com um fluxo máximo total de 1 litro/min, para alimentação de béqueres de 600ml até 2 litros, posicionados sobre balanças móveis sobre trilho, com precisão de até 1mg, dotados de painel de controle elétrico e PLC. 
8429.51.19  Ex 020 - Minicarregadeiras de rodas, capacidade máxima de carga entre 885 e 1.792kg, com motor a diesel, transversal, de potência entre 61 e 92HP, transmissão hidrostática que consiste de 2 bombas de vazão variável montadas em tandem, acionadas pelo volante do motor a diesel através de correia de tração e de 2 motores hidrostáticos, tração nas 4 rodas através de correntes pré-tensionadas, que não requerem ajuste periódico, 2 de cada lado, conectadas aos motores hidrostáticos e aos eixos das rodas, largura sem caçamba entre 1.643 e 2.005mm, altura entre 1.972 e 2.118mm e comprimento sem caçamba entre 2.657 e 3.030mm. 
8433.59.90  Ex 004 - Colheitadeiras, autopropulsadas, para milho em forma de espigas, com plataforma equipada com rolos com navalhas afiadas, transmissão hidrostática, tração 4 x 4 (quatro por quatro), sistema de limpeza de espigas com ventilação forçada, elevador de descarga com esteira condutora de espigas e cabine com ar condicionado. 
8434.10.00  Ex 006 - Máquinas automáticas para ordenha de vacas em fluxo reto (l-flow), compostas por: braço automático pneumático, sendo este dotado de copos de teteira; sensores para medição de parâmetros de qualidade do leite (cor do leite, condutividade, tempo de produção e temperatura), para controle do processo de ordenha; controle de gerenciamento computadorizado; painel de interface de informações de 10" ou 12"(E-link); cocho giratório e mecanismo de identificação via transponder. 
8434.20.90  Ex 012 - Máquinas moldadeiras automáticas para produção de queijos de massa filada, com baixo teor de umidade, obtidos por extrusão, em formatos tipo palito (stick) cilíndricos ou retangulares, constituída principalmente por funil de carga; câmara dupla com 4 roscas; dispositivo de enchimento da massa; sistema de moldagem do queijo; compartimento para moldagem da massa e com resfriamento por meio de água; sensores eletrônicos dispositivo de corte e descarga tipo "trenó" e painel elétrico com CLP e tela tipo "touch screen", com capacidade de processamento igual ou inferior a 200kg/hora para palitos com 110mm de comprimento e de 18mm de diâmetro. 
8435.10.00  Ex 006 - Prensas pneumáticas automáticas, com membrana podendo trabalhar em temperaturas de -5 até 70oC; com carregamento da uva por meio de 2 portas e/ou por enchimento axial, sistema de drenagem do suco por calhas com geometria autolimpante, sistema automático de lavagem, máquina controlada e programada por controlador lógico programável (CLP), com ou sem reservatório flexível para gás inerte. 
8436.80.00  Ex 036 - Picadores para toras e resíduos florestais (picador de biomassa), móveis, motores com potências de 440 a 1.050HP, rebocáveis, utilizados para a produção de cavacos destinados à fabricação de cavacos e microcavacos, para queima em caldeiras ou produção de palletes, dotados de alimentação automática, peneira classificadora para repicagem, transportador de descarga forçada pneumaticamente, com capacidade máxima de produção de 60 a 120t/h e sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão "on-line", equipamentos móveis com pneus ou esteiras, para movimentação própria. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016):
8436.80.00 Ex 039 - Máquinas automáticas de distribuição de ração para suínos, com capacidade máxima para alimentar 80 animais, com dosificador de alimento seco com capacidade de 140 litros para fornecer porções de 100 gramas cada, com comando eletrônico central e sistema individualizado de identificação dos animais.
8438.10.00  Ex 142 - Misturadoras de colunas em aço inoxidável, com controlador lógico programável (CLP) para massas alimentícias com sistema de limpeza automático (CIP), capacidade do tacho removível de 800 litros, cabeçote do misturador planetário para 3 misturadores (ferramentas) distintas, com raspador das paredes das tinas girando em velocidade diferente dos batedores, para garantir misturas perfeitas, fechamento hermético do ambiente de mistura, com possibilidade de mistura sob pressão até 0,5bar ou vácuo até 25µbar, com possibilidade de injeção de gases inertes durante a mistura, colocação dos produtos a serem misturados por meio de dutos com válvulas e bicos injetores de ingredientes líquidos. 
8438.50.00  Ex 271 - Máquinas de alto vácuo para produção de presuntos, apresuntados ou salames, porcionando, dosando ou embutindo carnes picadas ou com pedaços inteiros até 500g e emulsões, capacidade máxima compreendida entre 7.200 e 14.400kg/h, pressão de trabalho igual ou superior a 35bar, alimentação por meio de sucção do produto para o tanque desaerador, por meio do tubo de 200 ou 250mm de diâmetro, mediante o vácuo gerado pela bomba de vácuo integrada, tanque de desaeração principal com sensores de nível e de vácuo independentes, alimentação das câmaras de carne com fuso helicoide acionado por servomotor; válvula de entrada com diâmetro de 200 ou 250mm, acionada por servomotor, gerenciamento do vácuo com sensores independentes; saída de produto com diâmetro de 60mm, painel com tela de toque colorida ("touch screen") de 12" para controle total da operação. 
8438.50.00  Ex 272 - Máquinas automáticas porcionadoras e embutidoras a vácuo de produtos alimentícios e cárneos, com capacidade máxima igual ou superior a 4.800kg/h e pressão de até 72bar, com sistema automático de torcionamento, possibilidade de definir peso a partir de 0,1g para peças de 5 a 100.000g, com tanque de armazenamento de produto em processamento, com válvula de vácuo integrada na bomba de alimentação com rotor para deslocamento da massa de produto sem esmagamento; bomba a vácuo integrada na máquina; unidade de comunicação para interface com acessórios e rede de gerenciamento remoto; painel sensível a toque ("touch screen") para controle da operação. 
8438.50.00  Ex 273 -Combinações de máquinas para produção contínua de embutidos de carne por processo de co-extrusão simultânea de massa de carne com gel de alginato, compostas de: 2 máquinas porcionadoras e embutideiras a vácuo sincronizadas, sendo 1 máquina para o produto com cabeçote moedor integrado e cabeçote de co-extrusão, reservatório de produto de 240 a 350 litros e capacidade nominal entre 3.600 a 6.000kg/h e a segunda máquina para o gel de alginato, capacidade nominal entre 2.000 e 3.600kg/h com filtro e tubo alimentador para o cabeçote de co-extrusão; módulo para o banho de fixação com salmoura para coagulação do gel, formado por calha, coletor e conjunto de recirculação com tanque e bomba de solução de salmoura fixador; calibres dos embutidos de 8 a 32mm; sistema de correias transportadoras dos gomos, gancheira para produtos pendurados ou esteira para produtos em porções individuais; máquinas com painel sensível a toque ("touch screen") para controle da operação. 
8439.30.20  Ex 006 - Combinações de máquinas automáticas e contínuas para aplicar (impregnar) resinas e outros produtos em papel com largura igual ou maior que 1.900mm compostas de: unidade de preparação de resinas, desbobinador contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda "non-stop" e controle de tensão com unidade de rebarba e mesa hidráulica; aplicadora de resina através de banho e cilindros de contato; sistema de secagem, com 2 ou mais zonas de secagem, através da unidade de insuflamento de ar quente; mini-zona de resfriamento a ar; unidade de impregnação (segundo banho), com ou sem sistema de rolos gravados; sistema de secagem (segundo banho), com 2 ou mais zonas de secagem; zona de resfriamento a ar; sistema de alinhamento do papel; resfriador a água, através de cilindros resfriadores; cortadeira de papel rotativa sincronizada, com capacidade de corte de 1.200 a 5.800mm de comprimento, e de 600 a 2.300mm de largura; mesa elevadora de armazenamento e paletização dos papéis, com barras ionizadas, descarga automática dos paletes; sistema de exaustão de gases; central de comando e comunicação via controladores programáveis. 
8439.99.90  Ex 027 - Dispositivos de controle de ângulo ou e altura de um elemento "régua", compostos de barra de aço, eixo e dispositivos para o perfeito funcionamento, envolvidos ao tecido sintético (tipo lona) e operados manualmente através (alavanca), ou de forma automática (motor eletropneumático), para uso exclusivamente no processo fabril de papel e celulose. 
8439.99.90  Ex 028 - Réguas cerâmicas com dispositivo de controle de ângulo e/ou de altura composto por barra de aço, eixo e dispositivos e, aço para o perfeito funcionamento, envolvidos ao tecido sintético (tipo lona) e com comando que pode ser operado manualmente através (alavanca), ou de forma automática (motor eletro-pneumático), para uso exclusivamente no processo fabril de papel e celulose. 
8439.99.90  Ex 032 - Sistemas de limpeza contínua de resíduos em feltros, telas formadoras e/ou secadoras para máquina de papel compostos por cabeça de limpeza podendo ter uma ou mais saídas de jatos de água, estação de lavagem da cabeça de limpeza; suporte para o sistema de cabeça de limpeza, unidade trilho de alinhamento da cabeça de limpeza, gabinete de energia principal de controle e painel de "touch screen", estação de lavagem da cabeça de limpeza; unidade de bomba de alta-pressão. 
8440.10.90  Ex 051 - Máquinas dobradeiras de folhas de papel de dimensões mínima e máxima compreendidas entre o intervalo de 15 x 20cm a 83 x 124cm, operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou superior a 230m/min, podendo dispor de unidade de dobra por faca, dispositivo para assistência remota, controle automático, com tela sensível ao toque; acionamento automático ou manual dos desviadores (defletores) de bolsas; ajuste automático ou manual da posição dos rolos de dobra; tração dos rolos através de correias, alimentador rotativo ou de pilha ou de pallet; mesa de alinhamento com dispositivo antiestática; alimentador de folhas com roda de sucção; sensor na primeira bolsa de dobra; dispositivo elétrico de segurança abaixo dos eixos inoxidáveis; serrilha, perfuradores e dispositivos de corte para trabalhos-padrão. 
8441.20.00  Ex 036 - Máquinas automáticas para confecção de sacolas de papel tipo "SOS", para produção de sacolas de largura de 220 a 540mm, com comprimento do corte de 400 a 650mm, com unidade de formação de alça, unidade de inserção de alça e estação de formação, capacidade máxima de produção igual ou superior a 120unidades/min. 
8441.30.10  Ex 004 - Máquinas para confecção de caixas rígidas em cartão revestidas por folhas, operando por meio das seguintes funções principais: unidade de alimentação do cartão rígido previamente cortado e vincado, unidade de alimentação das folhas para revestimento previamente cortadas, unidade de aplicação de cola para acoplamento da folha ao cartão, unidade de formação da caixa e unidade de saída. 
8441.90.00  Ex 002 - Sistemas de troca rápida de bobinas e/ou rolo semiautomático, para uso na indústria de papel e celulose, compostos por unidade principal de comando, caixa de energia, caixa de armazenagem de fita de papel, painel de operação do sistema, acompanhados de estrutura metálica, fita de papel exclusiva para uso no sistema para perfeito funcionamento 
8441.90.00  Ex 003 - Sistemas de troca rápida de bobinas e/ou rolo (automático), para uso na indústria de papel e celulose, compostos por unidade principal de comando, caixa de energia, caixa de armazenagem de fita de papel, painel de toque e com display de texto para a operação do sistema, acompanhados de estrutura metálica, fita de papel exclusiva para uso no sistema, para perfeito funcionamento. 
8443.91.99  Ex 007 - Máquinas para vincar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente. 
8445.40.29  Ex 004 - Máquinas bobinadoras não automáticas de filamentos têxteis, com velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min, com enrolamento de precisão, entre 10 e 60 fusos. 
8453.10.90  Ex 082 - Fulões para caleiro, curtimento e recurtimento, fabricados em polipropileno, com sistema de aquecimento e/ou resfriamento por meio de circulação de água quente ou fria no interior das duplas paredes do fulão, para total controle e programação da temperatura dos processos químicos. 
8453.20.00  Ex 090 - Máquinas automáticas para perfuração, por puncionamento, de couros, laminados de PU, PVC, PE e papelão, com espessura até 6mm, utilizados na fabricação de componentes para calçados, bolsas, cintos etc, dotadas de 1 ou 2 cabeçotes, sendo cada cabeçote com 4 ponteiras (pinos cortantes) giratórias de diferentes desenhos com diâmetros selecionáveis de 8 a 12mm; com comando numérico computadorizado-CNC; com painel de acionamento e controle; 1 ou 2 áreas de trabalho de 600 x 500mm, servo motor de acionamento dos eixos X e Y, eixo tipo fuso esférico; com sistema de vácuo para aspiração dos resíduos de perfuração; velocidade de perfuração de até 800ppm; tamanhos 1.600 x 1.500 x 1.600mm e 2.200 x 1.600 x 1.600mm. 
8455.30.90  Ex 022 - Cilindros de aço forjado, desgaseificados a vácuo e refundidos por ESR para laminadores de folhas e chapas de alumínio com diâmetro externo inferior a 300mm, comprimento máximo de 3.960mm e com dureza de 45 a 105HSC. 
8455.30.90  Ex 025 - Cilindros de aço forjado, desgaseificado a vácuo e refundido por ESR, para laminadores de folhas e chapas de alumínio, com aproximadamente 3% de cromo, tratados termicamente pelo método TBH - Total Barrel Hardening, com furo central, que propiciam o resfriamento simultâneo na face externa e interna, para equilíbrio de tensões, com diâmetro externo de até 700mm, comprimento máximo de 4.000mm e com dureza típica de 88 a 95HSC. 
8456.10.90  Ex 044 - Máquinas de geração de laser para perfuração de ponteiras de cigarros, com capacidade de perfuração de até 10.000cpm. 
8456.10.90  Ex 045 - Máquinas para executar microfuros a laser em painéis de instrumentos automotivos, com capacidade de produção de 819 peças por dia, controladas por CLP, dotadas de: estrutura; berço de alocação de peças com grampos automáticos; scanner; porta de segurança automatizada; equipamento com canhão a laser; unidade geradora de laser; robô manipulador e unidade de resfriamento. 
8457.10.00  Ex 181 - Centros de usinagem vertical de alta velocidade e precisão, para trabalhar peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados, cursos dos eixos X, Y, Z de 600, 460 e 570mm, respectivamente, com velocidade de avanço nos eixos X, Y, Z de 40, 40, 30m/min, respectivamente, mesa de 500 por 700mm e capacidade de peso de 350kg, rotação máxima do fuso de 10.000rpm, magazine de 24 ou mais ferramentas com tempo de troca de 2,5 segundos, com duplo pallet com tempo de troca de 6 segundos. 
8458.11.10  Ex 001 - Tornos horizontais compactos de barramento traseiro inclinado, exclusivo para ensino e formação técnica, com comando numérico computadorizado (CNC) intercambiável; com monitoramento, via software, de limites de velocidades e cursos dos eixos; fuso principal com motor assíncrono infinitamente ajustável de 1,1kW, velocidade máxima de 4.200rpm, rotação nos dois sentidos (direita e esquerda); diâmetro para passagem da barra 16mm; diâmetro máximo sobre o barramento 130mm; distância entre centros de 335mm; torre porta-ferramentas tipo revólver com 8 estações; com ou sem mesa giratória lateral, projetada para uso de portadores de necessidades especiais; com ou sem tela TFT "touch screen" e software adaptável a diversas marcas e modelos de comandos numéricos; com ou sem teclado especial para programações; com a possibilidade da troca dos co- mandos numéricos, no mesmo. 
8459.31.00  Ex 033 - Fresadoras horizontais, com comando numérico computadorizada (CNC), utilizadas para fresar, mandrilar e furar, com 5 eixos controlados simultaneamente, que utilizam estante de 60 ferramentas, com protetor contra respingos, curso dos eixos X, Y e Z de 3.150mm, 1.320mm e 762mm respectivamente, inclinação da cabeça do fuso (Eixo A) de 90o e rotação da cabeça do fuso (eixo C) de 270o, mesa basculante medindo 1.220 x 3.048mm, com capacidade máxima de peça de 5.000kg, motor do fuso de 55kW, sistema de refrigeração através do fuso, sistema de refrigeração por imersão, sistema de coleta e transporte de cavacos, protetor de bor- rifo, função desligamento de energia automático, função de diagnóstico de operação, sistema de retorno de informação com escala de precisão dos eixos X, Y, Z, A e C. 
8459.61.00  Ex 034 - Máquinas fresadoras duplex de ângulo de trabalho 45o, para trabalhar em pinça e garfo de freio a disco automotivo, de comando numérico computadorizado (CNC); 2 cabeçotes para usinagem simultânea de peças simétricas no mesmo ciclo de trabalho, com potência em regime contínuo de 18,5kW, utilizando tecnologia de "direct drive"; controle da velocidade por meio de CNC, com a velocidade de trabalho de 80 a 160rpm; distância do fuso nos eixos 480mm, com nível de ruído até 70db; coletor de cavaco com esteira, dotado de alimentador de lubrificantes e painel elétrico, com a capacidade de produzir 1 peça a cada 18s. 
8460.31.00  Ex 083 - Máquinas automáticas para afiar serras circulares de HSS (aço rápido), com comando numérico computadorizado (CNC), com diâmetro das serras igual ou inferior a 850mm e espessura máxima de 8mm, potência máxima de 7,5kW, com chanframento semiautomático ou automático, refrigeração a água ou óleo, com tanque de refrigeração integrado. 
8460.31.00  Ex 085 - Máquinas para afiar ferramentas pastilhadas com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, para ferramentas com peso máximo de 20kg, com velocidade de trabalho de 80 a 1.500rpm, dotadas de sistema de medição digital, com 4 ou mais eixos controlados, com comando numérico computadorizado (CNC). 
8460.31.00  Ex 095 - Máquinas automáticas, com comando numérico computadorizado (CNC) com 4 eixos, para afiação do perfil dos dentes de lâminas de serras de fita, com largura igual ou superior a 9mm, mas igual ou inferior a 420mm, afiação com refrigeração e com carenagem fechada, com velocidade máxima de trabalho de 25dentes/min e potência de 4,6kVA. 
8460.31.00  Ex 106 - Máquinas para afiação de serras circulares com insertos de metal duro, com diâmetro externo compreendido de 80 a 650mm, e espessura máxima de serra de 5mm, passo de dente de 8 a 75mm, velocidade máxima de trabalho de 12dentes/mm, com controle hidráulico para avanço de serras, morsa de fixação, recuo do rebolo para movimento do cabeçote, com potência máxima de 1,8kVA. 
8460.90.19  Ex 056 - Máquinas automáticas de polimento, robotizada, montada em base monobloco, para trabalhar componentes metálicos, com 4 unidades de polimento interligadas via sistema informatizado de integração a 1 robô com 6 eixos de movimentação e capacidade de 100kg, 1 cabeçote para fixação das peças, com controles pneumáticos e elétricos, painel móvel de comando, cabine enclausurada com iluminação interna, sistema de alimentação e injeção de massa para as unidades de polimento. 
8460.90.90  Ex 079 - Máquinas automáticas com dispositivo de medição para aplainar, endireitar e tensionar serras de fita com largura compreendida de 70mm a 420mm, espessura compreendida de 0,8 a 2,8mm e comprimento máximo de 18m, velocidade de trabalho compreendida de 5 a 27m/min, carenagem fechada e potência de 2,4kW. 
8462.10.90  Ex 073 - Prensas de ação simples (prensa Shell) para fabricação de tampas básicas de latas de alumínio, com velocidade máxima de 450 golpes por minuto, capacidade de produção de até 12.600 tampas por minuto e controlador lógico programável. 
8462.10.90  Ex 110 - Prensas horizontais progressivas automáticas do tipo universal, para forjar a frio peças de bicicleta tais como eixos, pedivelas (monobloco e braços separados), integrada com desbobinador de arame com capacidade de 2.500kg de peso por bobina, com 1 estágio de corte de arame de aço e 5 matrizes de forjamento, sistema de transferência de peças entre matrizes por meio de garras com opção de transferência linear ou rotacionando 180 graus, capacidade de força de forjamento total de 440 toneladas, velocidade de produção máxima de 40 peças por minuto, diâmetro de corte de arame de aço até o máximo de 32mm de diâmetro, comprimento de corte máximo de 500mm, comprimento de extração máximo de matriz de 400mm e comprimento de extração máximo de martelo de 70mm, com sistemas de lubrificação da máquina e de refrigeração de ferramentas automáticos. 
8462.29.00  Ex 220 - Máquinas para conformação de tubos de aço carbono e inoxidável para a redução de diâmetros pelo processo de estiramentos; diâmetro máximo do tubo 140mm reduzível ao mínimo de 40mm, de espessuras entre 0,8 e 2,0mm; com movimento de eixo axiais e transversais automáticos comandados por controle numérico de 5 eixos, incluindo motor de giro principal (eixo árvore), unidade de corte automática incorporada ao eixo árvore, unidade hidráulica, painel de controle central, conjunto de sensores de segurança e monitoramento, alimentação manual e descarga automática de peças e pedestal de acionamento por bi-manual. 
8462.41.00 

Ex 077 - Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9 ou mais estações e autoindexação das ferramentas e força de puncionamento de 400kN. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 34 DE 20/04/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 077 - Máquinas para puncionar chapas metálicas de comendo numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9 ou mais estações e autoindexação das ferramentas e força de puncionamento de 400kN.
8464.10.00  Ex 027 - Máquinas-ferramentas de fios múltiplos diamantados, acima de 40 fios, para serragem de rochas ornamentais, em diferentes espessuras, operando com ou sem movimento descendente de sistema de fios diamantados, orientados por cilindros e roldanas, com tensionador automático contínuo dos fios, aspersor de água para resfriamento do corte, central hidráulica de acionamento e controle operacional da serrada, com até três carros porta-bloco. 
8465.91.90  Ex 019 - Combinações de máquinas para serrar, resfriar e acabar chapas duras de fibras de madeira, compostas de: 1 linha de corte dotada de alinhadores, centros de corte efetuado com serras circulares e trituradores, transportadores de rolos para empilhar chapas, transportadores de rolos e transportadores de correntes para a saída do material da serra, transportador de chapas cortadas, resfriador de chapas por ventilação natural, transportador de rolos com sistema de ventosas para classificação e separação de material de segunda qualidade, e sistema de ponte de seleção e elevação de pacotes seccionados, para utilização na linha de produção de chapas de dimensões máximas a 2.750 x 5.500mm e, controlador lógico programável (CLP). 
8465.95.11  Ex 001 - Máquinas para furação de produtos de madeira, para a preparação do encaixe de dobradiças, tamanho da base 3' x 10', equipadas com um motor de 2HP, 230/380V, 300 - 400Hz, 18.000 - 24.000rpm para acoplamento de fresa, travamento da peça por sistema pneumático, com sistema elétrico através de CLP e comando de operação acionado por pedal para cada ciclo de operação. 
8465.99.00  Ex 098 - Unidades de encolagem para preparo, dosagem e aplicação de cola para unificação de fibras de madeira para produção de placas de MDF, com rolos separadores de fibra e bicos de aplicação de cola, controlados por balanças dosadoras, com um sistema composto de bombas para descarregar os caminhões de resina e emulsão de 416L/min e tanques de 300m³ de capacidade de armazenagem da resina e 2 tanques de emulsão de parafina de 50m³ de capacidade, incluindo também vários tanques e bombas helicoidais intermediárias para aplicação sobre pressão dos ingredientes na fibra da madeira. 
8465.99.00  Ex 122 - Máquinas-ferramenta para trabalhar painéis de madeira e madeira maciça, com eletromandril de 5 ou mais eixos interpolantes, com comando numérico computadorizado (CNC) capazes de fresar, furar e cortar, com cursos dos eixos iguais ou superiores a 3.800mm no eixo X (movimento longitudinal), 1.800mm no eixo Y (movimento transversal) e 600mm no eixo Z (movimento vertical), dotadas de um ou mais trocadores de ferramenta automáticos de 10 ou mais posições, potência do eletromandril igual ou superior a 9kW, com sistema de lubrificação centralizada, com sistema de barras com ventosas para fixação da peça, com ou sem sistema de carregamento e descarregamento. 
8466.30.00  Ex 001 - Dispositivos de fixação em aço, simples ou duplo, para estabilização da mesa giratória durante o processo de usinagem, composto de câmara pneumática com membranas expansíveis em regime de trabalho entre 4 a 6bar, diâmetro interno entre 50 a 460mm, diâmetro externo entre 145 a 598mm e torque máximo de travamento entre 108 a 8.400Nm. 
8467.89.00  Ex 005 - Ferramentas compostas por motor elétrico em corrente contínua e bomba hidráulica, movido a baterias de Li-Ion - 25,2V - 5Ah, dotadas de indicador eletrônico de carga, compostas com 4 leds de cor verde, com acionamento manual para checar sua carga: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, recarga através de carregador eletrônico; podendo ou não ser dotado de cabo de alimentação direta por rede elétrica; com controle da direção comandado por válvula de controle de formato estrela; pressão de trabalho de no mínimo 70Mpa; carcaça de proteção do motor e bomba hidráulica em polímero de alta resistência; corpo das ferramentas em liga de alumínio de alta resistência, cilindro e/ou lâminas em aço liga; possui na parte frontal, duas luzes em leds, na cor branca, e uma na parte traseira do cilindro. 
8472.90.99  Ex 001 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, com a função de codificar e dispensar cartões com tarja magnética e/ou chip (com ou sem contato), com até 4 empilhadores para armazenagem dos cartões, com sistema de impressão por transferência térmica para personalização dos cartões, próprios para integração a máquina automatizadora de operações de instituições financeiras, comerciais e empresas de transportes coletivos. 
8474.20.90  Ex 120 - Combinações de máquinas para processamento de gipsita para obtenção de pó de gesso, com controlador lógico programável (CLP) e centro de controle de motores, com capacidade nominal de produção igual ou inferior a 13,5t/h, consumo de energia elétrica inferior a 19kWh/t, resultando em produto final com granu-lometria menor ou igual a 0,100mm e teor de água inferior a 5,8%, compostas de: correias transportadoras; 1 funil de carga de 15t; 1 separador magnético de metais, de 38" por 24" e velocidade da correia de 380 FPM (pés por minuto); 1 detector de metais por indução de corrente nas bobinas sensoras do detector de metais; 1 portão de desvio acionado por válvula pneumática; 1 ventilador; 1 filtro de despoeiramento; 1 silo cilíndrico de aço carbono de capacidade de armaze- namento de 20t com balança; 1 indicador de nível; 1 alimentador rotativo com porta de bloqueio, capacidade de processamento de 20m3/h, motor de 3,7kW; 1 moinho de rolo vertical com controle de pressão e lubrificação através de unidades hidráulicas e 3 rolos de moagem estacionários para moedura por cisalhamento, com motor de 110kW; 1 classificador, com motor de 13kW; circuito de gás com dutos e juntas; 1 chaminé de exaustão de gás; 1 damper de recirculação; 1 damper de emergência; 1 damper de ar ambiente; ventilador de selagem; 1 filtro separador; 1 ventilador do moinho para um volume de fluxo de gás de até 48.000m3/h, com motor 250kW; 1 medidor de fluxo de ar; 1 balde elevador com capacidade de até 16t/h e transportadores helicoidais; 1 portão desvio para transporte do produto para silos; gerador de gases quentes, combustível GLP, com pressão de fluxo de gás de 1.5bar, volume nominal de gás quente de até 19.000Nm3/h e temperatura de 600ºC; 1 câmara de combustão; 1 ventilador de ar de diluição com motor de 7,5kW; 1 ventilador de ar de combustão com motor de 15kW; 1 queimador completo de potência de 4,9MW; 1 resfriador rotativo, com capacidade de alimentação de 14t/h, fluxo de ar de 14.700m3/h, à temperatura de 40oC e com motor de 18,5kW e 1 filtro de desempoeiramento. 
8474.20.90  Ex 121 - Britadores para minério de rolos dentados de baixa velocidade com comprimento de 2.200mm e diâmetro de 440mm, com taxa de alimentação nominal de 1.172t/hora (base úmida) e taxa de alimentação máxima de 1.289t/hora (base úmida), tamanho final máximo do produto de 150mm, dotados de sistema de lubrificação, redutor de velocidades e motor com potência de 250kW. 
8474.20.90  Ex 122 - Britadores para minério de rolos dentados de baixa velocidade com comprimento de 2.200mm e diâmetro de 460mm, com taxa de alimentação nominal de 860t/hora (base úmida) e taxa de alimentação máxima de 1.045t/hora (base úmida), tamanho final máximo do produto de 50mm (seção quadrada), dotados de sistema de lubrificação, redutor de velocidades e motor com potência de 250kW. 
8474.80.90  Ex 112 - Canhões de lama refratária (massa cerâmica), para tamponamento de furos de corrida do ferro gusa fundido em alto-fornos, com cilindro invertido (haste fixa e camisa de cilindro móvel), diâmetro interno de 500 a 600mm, volume para armazenamento de 250 a 400 litros e diâmetro de saída de 150mm com indicador traseiro de volume de massa. 
8477.10.11  Ex 030 - Combinações de máquinas para moldar, por injeção, pré-formas de politereftalato de etileno (PET), formadas por injetora hidráulica horizontal de força de fechamento igual a 300 toneladas métricas, distanciamento entre as colunas de 660 x 660mm, calibração automática de altura de molde, controle independente das servoválvulas de fechamento, tonelagem e injeção, unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado a água, funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua, baixo acetaldeído (AA); robô com 2 estágios de resfriamento e com movimento adicional no eixo X para extração das pré-formas; sistema pneumático de refrigeração forçada das pré-formas com desumidificador de ar dedicado, com molde de 48 cavidades; capacidade produtiva nominal de 14.280 pré-formas, controle baseado em PC industrial; disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto; transdutores de posição com resolução de 5 mícrons; profibus e EtherCAT para os circuitos de entrada e saídas, esteira e dispositivo de contagem de pré-formas, 1 secador para 500kg/h de PET com 1 silo e 1 carregador; 1 desumidificador de ar para climatização de área de moldes com gabinete de cobertura. 
8477.10.99  Ex 049 - Máquinas automáticas para moldar termoplásticos por injeção com 40 cavidades, estiramento e sopro com 20 cavidades, com capacidade máxima de produção de 18.000g/h, transformando polímeros de PET em garrafas finais no formato pré-definido, compostas de: separador de pré-formas automático, molde de injeção, molde de sopro, sistema de recuperação de ar, desumidificador, secador de PET, extrator de garrafas, com painel elétrico e controlador lógico programável (CLP). 
8477.20.10  Ex 184 - Extrusoras para material termoplástico, com sistema multifuso de extrusão, alimentador/dosador com rotação helicoidal, degasagem, sistema de bomba de vácuo e separação de líquidos para o resfriamento do redutor e vácuo, diâmetro do fuso de entrada compreendido entre 70 e 156mm, capacidade de produção compreendida entre 180 e 1.800kg/hora. 
8477.59.90  Ex 086 - Máquinas para injeção, estiramento e moldagem, por insuflação (sopro), em PET (polietileno tereftalato), destinadas à fabricação de frascos com até 1 litro com dimensões de 67,8mm de diâmetro x 222,2mm de altura, com gargalo de 27mm de diâmetro com capacidade de produção de 3.300peças/h, com uma estação porta-molde de injeção eletromecânica de 12 cavidades e uma estação porta-molde de sopro de 6 cavidades com movimento de carro, com dimensões máximas de moldes de 600 - 201 - H = 370mm, com sistema de fechamento elétrico com força de 480kN (48t) para injeção e 220kN (22t) para sopro, com sistema de fechamento elétrico com cremalheira e sistema motorredutor com acionamento eletro-pneumático, com controlador lógico programável (CLP) do processo e gestão de alarmes e diagnóstico completo tipo "touch screen" de 19" e diagnóstico, esteiras horizontais inclinadas para saída do produto; kit de moldes com um de 12 cavidades e outro de 6 cavidades para sopro, completas com sistema de acono e sopro. 
8477.80.90  Ex 291 - Máquinas semiautomáticas para confecção de pneus verdes (carcaças de pneus semiacabados), com capacidade de produção de pneus com diâmetros de talão compreendidos entre 17 e 18 polegadas, carcaças com larguras compreendidas entre 150 e 400mm, para a junção de "liner" (manta de borracha para vedação), lonas, tiras de reforço, frisos, cinturas têxteis, flancos e banda de rodagem, ou apenas parte destes componentes (dependendo do tipo do pneu a ser fabricado), com controle lógico programável (CLP). 
8477.90.00  Ex 061 - Cilindros em aço liga para processamento de material termoplástico em fusos helicoidais de diâmetros até 156mm e comprimento até 3.500mm, para extrusão de tubos de PVC ou outro material termoplástico. 
8477.90.00  Ex 062 - Fusos com perfis helicoidais para extrusora dupla rosca de tubos em PVC ou outro termoplástico, construídos em aço liga com tratamento superficial, com diâmetros até 156mm e comprimento até 3.500mm. 
8479.20.00  Ex 030 - Combinações de máquinas em pequena escala para teste de processamento contínuo e automático de óleos, gorduras plastificadas e margarinas, compostas de: bomba de alta pressão a 120bar para bombeamento de produtos, 1 sistema de dosagem de N2 com trocadores de superfície raspada tipo "SSHE" (Scraper Surface Heating Exchange), utilizando como meio de refrigeração o CO2 a -20ºC. operadas com software dedicado com registros e dados de receitas, reproduzindo em pequena escala o produto de uma planta industrial. 
8479.82.10  Ex 143 - Combinações de máquinas para mistura de componentes utilizados em alimentos infantis com capacidade máxima de 215kg por batelada, compostas de: elevador pantográfico; bocal de descarga de sacos; misturado cônico, válvula; plataforma de operação; válvula dosadora manual; sistema de transporte dos sacos cheios com a mistura; seladora dos sacos; impressoras para etiquetas e relatórios gerenciais; sistema de despoeiramento composto por coletor de poeira, tubulação e válvulas e controles eletro-eletrônicos. 
8479.82.10  Ex 144 - Máquinas para granulação e secagem automática de produtos farmacêuticos (pós), com resistência a pressão máxima de 12bar, compatível com a utilização de solventes orgânicos, capacidade volumétrica de 800 litros, dotadas de um secador de leito fluidizado, preparadas para realizar granulação do tipo "top spray", com sistema de pulverização de alto desempenho, com sistema de filtragem de ar de entrada com filtro hepa e serpentina de desumidificação, sistema "face and bypass" para controle de temperatura e filtragem da entrada de ar, sistema de filtragem do ar de exaustão com filtro hepa, duto atenuador de ruído do ar de exaustão, sistema de limpeza automático, painéis de comando com controlador lógico programável (CLP) e sistema de controle computadorizado com software incorporado. 
8479.82.10  Ex 145 - Misturadores de múltiplos recipientes intercambiáveis para homogeneização uniforme de produtos granulados ou em pó, em recipientes com capacidades volumétricas iguais a 200L, 400L, 800L e 1.100L, com seus respectivos dispositivos para dispersão interna de líquidos, dispositivo de elevação com capacidade máxima igual a 1.000kg, velocidade máxima igual a 15rpm, altura máxima do centro de rotação do braço giratório igual a 1.750mm. 
8479.82.10 

Ex 146 - Misturadores de múltiplos recipientes duplos intercambiáveis em forma de "V", para o processamento de produtos líquidos e/ou sólidos com máxima densidade de massa igual a 1kg/L, em recipientes com capacidades volumétricas nominais iguais a 15,1L, 28,3L, 56,6L, 84,9L com ou sem 141,6L com suas respectivas barras para dispersão interna de líquidos e suportes para deslocamento horizontal. (Redaçao dada pela Resolução CAMEX Nº 47 DE 23/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 146 - Misturadores de múltiplos recipientes duplos intercambiáveis em forma de "V", para o processamento de produtos líquidos e/ou sólidos com máxima densidade de massa igual a 1kg/L, em recipientes com capacidades volumétricas nominais iguais a 15,1L, 28,3L, 56,6L, 84,9L e 141,6L com suas respectivas barras para dispersão interna de líquidos e suportes para deslocamento horizontal.
8479.82.90  Ex 106 - Peneiras rotativas utilizadas para dimensionamento e homogeneização de granulados secos, com redução do tamanho das partículas e trituração de aglomerados, utilizadas na indústria farmacêutica, com capacidade de operação de até 1.500kg/h, dotadas de unidade de entrada do produto, rotor com ajuste de velocidade manual, tela de inserção, unidade de descarregamento. 
8479.82.90  Ex 107 - Peneiras rotativas utilizadas para dimensionamento e homogeneização de granulados úmidos e secos após o processo de granulação por alto cisalhamento, com redução do tamanho das partículas e trituração de aglomerados, utilizadas na indústria farmacêutica, com capacidade de operação de até 1.500 kg/h, dotadas de unidade de entrada do produto, rotor, tela de inserção, unidade de descarregamento e bicos de limpeza; velocidade do rotor controlada através de conversor eletrônico de frequência. 
8479.89.99  Ex 086 - Combinações de máquinas para inserção automática de prendedores em máquina de faceamento e furação de caixões de asas de aeronaves, compostas de: módulo de inserção de prendedores com aplicação automática de selante, capaz de trabalhar com prendedores aeronáuticos tipo HST10, HST11, e HST12 de diâmetro de 5/32 a 7/16 polegadas, força de inserção de até 2.000kgf, controlado por co- mando numérico computadorizado (CNC); equipamento de envio de prendedores com leitor de identificação por rádio frequência, com pressão de alimentação de 6bar, contendo 3 armários com um total de 40 cassetes; e equipamento de carregamento de cassetes por panela vibratória, com câmera CCD de 0,02 a 0,1mm de resolução para análise dos prendedores e gravador de identificação por rádio frequência. 
8479.89.99  Ex 087 - Máquinas de vibração para destorroamento de areia, próprias para fundidos de alumínio, com capacidade para 2 peças por ciclo, providas de sistema giratório simultâneo com a vibração, giro de -90 a 180o, capacidade de carga de até 315kg, aceleração de 250 a 450m/sec2, amplitude máxima de 45mm, área útil de 1.200 x 600mm, dotadas de painel de operação independente, interface para carga e descarga automatizada com CLP. 
8479.89.99  Ex 088 - Máquinas de lavagem por hidrocarbonetos não halogenados ou solventes e secagem de peças em cestos com capacidade máxima de 50kg em câmara a vácuo, com filtragem e destilação para remoção do óleo, sem descarte do fluído de lavagem, dotadas de 1 ou 2 tanques; e painel de operação com Controlador Lógico Programável (CLP). 
8479.89.99  Ex 089 -Máquinas tracionadoras de tubos plásticos para uso exclusivo em linha de extrusão de tubos de polietileno com diâmetro de 40 a 457,2mm, dotadas de: 4 conjuntos independentes de esteira de borracha fixada sobre correia dentadas com 1.860mm de comprimento, com cada conjunto acionado por um servo-motores de 6,3kW, conferindo ao equipamento capacidade de tração constante de até 15.000N e velocidade de arrasto variável de 0,28 a 15,6m/mm, controladas por controlador lógico programável (CLP). 
8479.89.99  Ex 860 - Combinações de máquinas para recuperação de vapores de hidrocarbonetos em forma líquida, com adsorção por carbono ativado, com regeneração a vácuo, capacidade diária de tratamento de vapores igual ou superior a 950m3/dia, mas inferior ou igual a 10.700m3/dia, potência instalada igual ou superior a 16kW, mas inferior ou igual a 76kW, compostas de: leitos de carvão ativado mineral de alta adsorção; 1 bomba a vácuo de palhetas rotativas para tratamento de hidrocarbonetos; 1 coluna de absorção com recheio especificamente projetado e chuveiros para permitir a circulação em contracorrente de gasolina e vapores de hidrocarbonetos em alta concentração; 1 analisador de presença de hidrocarboneto; 1 controlador lógico programável (CLP), estação de operação/manutenção e software de operação/intertravamento correspondente. 
8479.89.99  Ex 863 - Equipamentos detectores e extintores de faíscas, compostos de unidade microprocessada para monitoramento, com sensores duplos opostos formando um feixe de raios infravermelhos, com bicos pulverizados para aspersão de água, para serem instalados em transportadores de materiais sólidos em pó ou em partículas. 
8480.71.00 

Ex 099 - Moldes de 16 cavidades, em sistema de câmara fria, confeccionados a partir de aços especiais não contaminantes, para injeção à quente de tampa para caneta cosmética deliniadora de olhos, compatível com resina de polipropileno (PP), com capacidade de 16 peças por ciclo de 25 segundos cada (incluída a remoção manual). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 34 DE 20/04/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 098 - Moldes de 16 cavidades, em sistema de câmara fria, confeccionados a partir de aços especiais não contaminantes, para injeção à quente de tampa para caneta cosmética deliniadora de olhos, compatível com resina de polipropileno (PP), com capacidade de 16 peças por ciclo de 25 segundos cada (incluída a remoção manual).
8483.40.10  Ex 036 - Redutores de velocidade epicicloidais de 2 estágios, para serem acionados por motor hidráulico ou elétrico, com torque máximo de saída de 60.000Nm, redução de 1:135,3, rotação máxima na entrada de 2.500rpm. 
8483.40.10  Ex 122 - Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação sendo o primeiro de engrenagens planetárias e os demais de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada de 15,96 revoluções por minuto (rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:126,33, com torque nominal de entrada de 1.316kNm e com torque máximo de entrada de 2.339kNm. 
8483.40.10  Ex 123 - Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aero geradores, com 3 estágios de multiplicação sendo o primeiro de engrenagens planetárias e os demais de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada de 15,70 revoluções por minuto (rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:127,04, com torque nominal de entrada de 1.336kNm e com torque máximo de entrada de 2.338kNm. 
8483.40.10  Ex 124 - Caixas de engrenagens para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aero geradores, com 3 estágios de multiplicação sendo os dois primeiros de engrenagens planetárias e o outro de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada de 12,95 revoluções por minuto (rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:103,8, com torque nominal de entrada de 2.036kNm e com torque máximo de entrada de 3.515kNm. 
8483.40.10  Ex 125 - Caixas de engrenagens para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação sendo o primeiro de engrenagens planetárias e os demais de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada de 15,85 revoluções por minuto (rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:127,2, com torque nominal de entrada de 1.325kNm e com torque máximo de entrada de 2.432kNm. 
8483.40.10  Ex 126 - Caixas de engrenagens para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação sendo o primeiro de engrenagens planetárias e os demais de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada de 13,07 revoluções por minuto (rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:102,6, com torque nominal de entrada de 1.607kNm e com torque máximo de entrada de 2.941kNm. 
8483.40.10  Ex 127 - Caixas de engrenagens para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação sendo o primeiro de engrenagens planetárias e os demais de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada de 13,10 revoluções por minuto (rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:102,56, com torque nominal de entrada de 1.607kNm e com torque máximo de entrada de 2.941kNm. 
8483.90.00  Ex 012 - Sistemas de acionamento para moinho de bolas, compostos de: 1 coroa fabricada em ferro fundido nodular conforme norma EN 1563 grau EN-GJS-900-2, com 278 dentes helicoidais, com diâmetro externo superior a 7.200mm, com largura de face superior a 750mm, com dureza acima de 270HB e; 2 eixos pinhões com 20 dentes helicoidais, com diâmetro externo na região dos dentes superior a 550mm, com largura de face dos dentes superior a 750mm, comprimento total superior a 3.000mm e com dentes cementados para uma dureza superior a 50HRC. 
8487.90.00  Ex 001 - Guias de aço com comprimento entre 100 e 6.000mm, largura entre 20 e 70mm, altura entre 15 e 65mm, utilizadas em centros de usinagens ou em máquinas especiais. 
8502.11.10  Ex 001 - Grupos geradores marítimos, de tensão AC, assíncronos, com alternador refrigerado a água, com potência máxima igual ou superior a 4,1kW mas inferior ou igual a 21,6kW. 
8514.20.11  Ex 004 - Combinações de máquinas para recozimento brilhante, endireitamento e enrolamento de tubos de cobre com diâmetro mínimo de 5mm e máximo de 12,7mm e espessura de parede mínima de 0,20mm e máxima de 0,32mm, com aquecimento por indução elétrica, capacidade máxima de produção de até 300m/min, compostas de: desbobinador, braço dançarino, rolos arrastadores, endireitador horizontal e vertical, tensionador de entrada, sistema de limpeza de tubos, rolos marcadores, tensionador de saída, unidade de recozimento brilhante formada por câmara de nitrogênio, bobinas de indução, conjunto de barramentos, câmara de conservação de temperatura, câmara de resfriamento, sistema de gás atmosférico, limpador de tubos por jato de ar; braços alimentadores para o enrolador e para o bobinador, enrolador de tubos em bobinas tipo jumbo, bobinador, sistema pneumático e sistema de controle elétrico com controlador lógico programável (CLP). 
8515.31.90  Ex 135 - Máquinas automáticas de comando numérico computadorizado (CNC) para aplicação de estelite por sistema de plasma em serra de fita, com largura máxima de 360mm, para serras circulares com diâmetro máximo de 900mm e para serras de quadro com largura máxima de 200mm, dotadas de carenagem fechada e potência máxima de 7,1kW. 
8704.10.90  Ex 032 - Transportadores de paletes sobre rodas, completos, com capacidade de movimentação de carga total de 140t, com comprimento do transportador de 15.942mm sem o palete, dedicados à operação de transporte de containers basculantes, abastecimento de material em fornos de aciaria com a utilização de canaletas de sucatas e paletes planos. 
9018.19.80  Ex 013 - Sistemas de análise para dispositivos eletroterapêuticos implantáveis. 
9018.19.80  Ex 014 - Sistemas para controle, programação e monitoração de marcapassos e cardioversores-desfibriladores (CDIs) cardíacos implantáveis. 
9018.20.90  Ex 008 - Aparelhos com sistema de laser de 755nm e respectivas peças de mão e lentes focadas fracionadas, com pulsos com duração entre 500 e 900ps (pico-segudos), com fluência máxima de 6,37Joules/cm2 e taxa de repetição de até 10Hz, para tratamento de lesões pigmentadas e para remoção de tatuagens. 
9018.90.10  Ex 011 - Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção (contraste e salina), software em português, tela "touch-screen" colorida na cabeça injetora, tela "touch-screen" remota, capacidade de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e software de decaimento exponencial "Opti Bolus". 
9018.90.10  Ex 012 - Injetoras automáticas de meios de contraste para hemodinâmica/angiografia com tela "touch-screen", braço articulado com rotação de até 320º, suporte de seringa com sistema de aviso e detecção de ar em "Adaws", capacidade de utilização de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e cabeça injetora com visor digital que muda automaticamente as informações quando a cabeça injetora é rotacionada a 30o ou menos. 
9018.90.10  Ex 013 - Injetoras automáticas de meios de contraste para ressonância magnética com tela "touch-screen" colorida, software em português, filtro de RF, isenta de baterias capacidades de utilização de seringas preenchidas de 10, 15, 20 e 30ml e vazias de 60ml. 
9019.20.10  Ex 007 - Ventiladores pulmonares eletrônicos microprocessados com volume corrente de 50 a 200ml e nove modos ventilatórios para ventilação não invasiva com tecnologia de aferimento automático, dotados de: monitor de ventilação colorido de 5", bateria interna recarregável, 1 pedestal com rodízios, 1 braço articulado para suporte do circuito, 1 mangueira de alta pressão para ar comprimido, 1 mangueira de alta pressão para oxigênio, 1 umidificador aquecido, 1 sensor de oxigênio, 10 sensores de fluxo proximal, 5 membranas de válvulas expiratórias, 1 capa de válvula expiratória, 1 circuito respiratório adulto siliconado autoclavável, 1 copo para umidificador aquecido autoclavável e 1 pulmão de teste de 2 litros. 
9022.14.19  Ex 005 - Dispositivos de imagem 2D/3D com baixa radiação, para escaneamento linear e vertical com aquisição de imagem biplanar de paciente em pé ou sentado, com geração de imagem de raios-X digital contínua e sem emenda, com ciclo total de exame igual ou menor que 4 minutos. 
9027.50.90  Ex 071 - Unidades para controle microbiológico, de incrustação e corrosão, utilizadas na água de recirculação de sistemas de resfriamento ou na água de alimentação de caldeiras, analisando a cada 6 segundos por meio de sensores óptico-fluorescentes, o residual de produto químico e calculando índices microbiológicos e de incrustação, com sensores de pH, condutividade, temperatura e ORP (potencial de óxido-redução) e dispositivos para comunicação serial por modem, ethernet e celular. 
9027.50.90  Ex 079 - Analisadores automatizados que combinam em um só instrumento teste para enxofre, nitrogênio, enxofre e nitrogênio e haletos, utilizando respectivamente os métodos de detecção por piro-fluorescência, piro-quimiofluorescência e cromatografia iônica de combustão quando presentes seus módulos detectores; multiconfiguráveis para permitir a instalação de módulos específicos com alcance de faixas analíticas específicas; com capacidade de acesso remoto; funcionam com amostras sólidas, líquidas, gasosas e de GLP (gás liquefeito de petróleo). 
9027.80.99  Ex 210 - Analisadores automáticos de H2S, em produtos líquidos de petróleo, incluindo diesel marítimo, óleos combustíveis e insumos para o refino, para determinar a quantidade de sulfeto de hidrogênio (H2S) de forma autônoma, a partir do método já inserido no instrumento; faixa de medição de 0,01 a 250mg/kg em amostras na fase líquida com viscosidade na faixa de 30 a 3.000mm2/s, com controle automático do fluxo de ar; sensor eletroquímico para detecção do sulfeto de hidrogênio; frascos para capturar condensados excedentes; sistema de controle de temperatura com elemento "Peltier"; filtros de ar e particulados. 
9030.84.90 

Ex 012 - Sistemas automatizados, para medição de fator de potência da isolação, tangente delta, em transformadores elétricos monofásicos e trifásicos, disjuntores e outros equipamentos elétricos, sistema com ou sem computador de operação, modo de supressão de ruídos, executa testes na faixa de frequência de até 400Hz ou 1.000Hz, tensão de saída: ajustável de até 12 ou 15kV, corrente de saída de até 180 ou 400mA, capacitor isolado a gás como referência interna, exatidão fator de dissipação de 0,5% e resolução 0,01%, dotados de carrinho transportador e cabos de ligação com conectores. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 91 DE 28/09/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 012 - Sistemas automatizados, para medição de fator de potência da isolação, tangente delta, em transformadores elétricos monofásicos e trifásicos, disjuntores e outros equipamentos elétricos, sistema com ou sem computador de operação, modo de supressão de ruídos, executa testes na faixa de frequência de até 400Hz ou 1.000Hz, tensão de saída: ajustável de até 12 ou 15kV, corrente de saída de até 180 ou 450mA, capacitor isolado a gás como referência interna, exatidão fator de dissipação de 0,5% e resolução 0,01%, dotados de carrinho transportador e cabos de ligação com conectores.
9031.20.90  Ex 141 - Bancadas de teste de estanqueidade de fluidos e função sem carga (temperatura, vibração, torque e velocidade), dotadas de placas de fixação e amortecimento de vibrações, motor de acionamento de corrente alternada com variador de frequência, eixo de ligação, suporte de motor, proteções, lunetas e dispositivos de fixação, painel PLC e sistema de automação e controle. 
9031.49.90  Ex 076 - Aparelhos para medição da altura da lata e da profundidade do domo de latas de alumínio de volumes variados, com cabeçotes de medição retráteis e pneumáticos, sensores para medição da altura em 4 pontos, sensores para medição da profundidade do domo, dispositivo padrão para ajuste das medidas e ciclo de leitura de até 8 segundos. 
9031.49.90  Ex 294 - Combinações de máquinas para avaliação de geometria de caminhões e/ou ônibus, com medição sem contato por meio de raios laser multifeixes compostas de: 4 unidades de medição móvel com sensor em 3D, para verificação dos eixos dos veículos com avaliação de convergência ou divergência, avaliação da cambagem, ajuste do ângulo de direção do eixo frontal, ajuste da posição do volante em relação ao ângulo de direção, conjunto de placas giratórias; painel de controle com computador com monitor e inversores de frequência incorporados; dispositivo de calibração do sistema tipo "master gauge"; nivelador de volante com dispositivo de calibração independente com comunicação wireless com painel de controle; 2 leitores de código de barras e impressora; semáforos de entrada e saída da área de testes e placas móveis laterais acionadas por cilindros pneumáticos para melhor acesso aos pontos de ajuste. 
9031.49.90  Ex 295 - Testadores automáticos para inspeção de continuidade e detecção de defeitos de até 0,1mm2 em módulos de células montadas de 1.000 x 645 a 1.970 x 1.040mm, resolução óptica de 1,44 a 72 mega pixels (72 células), tempo do ciclo de inspeção de 3 a 60s, para uso na linha de fabricação de painéis de células solares fotovoltáicas. 
9031.80.99  Ex 072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas físicas ou químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura, umidade, espessura, brilho, cor, alvura e rugosidade, contendo uma ou mais estações de operação, sensores, plataforma de medição, painéis de interfaces e estação de processo. 
9031.80.99  Ex 393 - Equipamentos de termografia, microprocessados, portáteis e fixos, para monitoramento térmico e medição de temperatura de equipamentos e instalações com faixa de operação térmica compreendida entre -40 a +3.000ºC, com ou sem detecção de gases voláteis, através da captura de ondas eletromagnéticas dentro da banda do espectro infravermelho. 
9031.80.99  Ex 414 - Analisadores de óleo em água, autolimpantes, utilizando tecnologia ultrassônica, com faixa de medição de até 20.000ppm, sensibilidade: resolução 1ppb, temperatura da amostra até 100oC; com capacidade de integração em qualquer infraestrutura de rede; com armazenamento de dados. 
9031.80.99  Ex 736 - Sistemas de aquisição de dados para coletar variáveis físicas e elétricas - pressão, temperatura, tensão, corrente, vibração, velocidade (e suas derivadas), com 16 canais analógicos (8 para "strain gage"/tensão, 8 programáveis para tensão/amplificação) com conversores AD de 24bits e frequência de aquisição programável de até 200kHz em cada conversor, condicionamento interno de sinal para sensores a 3 fios, integrado com GPS a taxa 100Hz, 2 entradas isoladas para comunicação em barramento CAN (transreceptores com topologia HIGH e LOW), 2 portas Ethernet e 1 porta ETHERCAT para transmissão de dados. 

9031.80.99

Ex 737 - Máquinas para medição da excentricidade de pneus agrícolas radiais, com diâmetros de talão iguais a 28, 30, 38 e 42 polegadas, indicação dos pontos de máxima e mínima excentricidade por meio de feixe laser e precisão de medição de excentricidade igual a 0,1mm.

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:

NCM  DESCRIÇÃO 
8607.99.00 
Ex 006 - Sistemas de passagem para uso exclusivo em veículo monotrilho de passageiros, com capacidade de isolamento térmico e acústico para fixação entre veículos, constituídos por conjunto foles flexíveis de borracha de silicone de convolutas duplas, estes formados por uma peça principal com sessão transversal em forma de "P" e uma lateral de altura igual ao lado maior da peça anterior e duas saias, e 1 conjunto de peças duplas de placa de piso, sendo uma em balanço e outra flexível, com capacidade de carga máxima de 8passageiros/m2, largura da passagem entre 850 e 960mm, altura de passagem livre entre 2.015 a 2.045mm, largura da passagem livre do nível do piso entre 745 e 785mm e comprimento da passagem entre carros de monotrilho entre 944 e 964mm. 

Art. 3º O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8429.20.10, constante da Resolução CAMEX nº 118, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

8429.20.10 
Ex 005 - Motoniveladoras articuladas, autopropulsadas sobre pneumáticos, com motor de potência líquida igual ou superior a 290HP, alimentação a diesel, alternador de 150 amperes (A) e dotadas de lâmina com 4,9m (16') de largura, para aplicação na indústria de mineração. 

Art. 4º Os Ex-tarifários nº 127 e nº 128 da NCM 8438.10.00, constantes da Resolução CAMEX nº 54, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

8438.10.00  Ex 127 - Combinações de máquinas automáticas e continuas para produção máxima igual ou superior a 24.000 pães tipo "baguete" de alho por hora, com até 47g e comprimento máximo de 15,5mm, com controlador lógico programável (CLP), com- postas de: divisora volumétrica com 2 pistões; modeladora com câmara de repouso com capacidade de até 5.000 "baguetes" por hora; fermentadora vertical com até 38 níveis e altura de 8,19 metros, tempo de fermentação de 105 minutos e capacidade de até 532 bandejas; área de cocção vertical com capacidade de até 72 bandejas; resfriadora vertical com até 37 níveis, com capacidade máxima de 144 bandejas; congeladora vertical com temperatura mínima de -35oC e capacidade de até 148 bandejas e 37 níveis; com ou sem desmoldadora e escovas limpadoras de bandeja. 
8438.10.00 
Ex 128 - Combinações de máquinas automáticas e continuas para produção máxima igual ou superior a 30.000 bolinhas de pães de alho por hora, com até 19g, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: fermentadora vertical com até 37 níveis e altura de 7,89 metros, tempo de fermentação de 105 minutos e capacidade de até 296 bandejas; forno de cocção vertical com capacidade de até 36 bandejas; resfriadora vertical com até 21 níveis, com capacidade máxima de 80 bandejas; congeladora vertical com temperatura mínima de -35oC, com capacidade de até 84 bandejas e 21 níveis; com ou sem desmoldadora a vácuo e escovas limpadoras de bandejas. 

Art. 5º O Ex-tarifário nº 169 da NCM 8419.89.99, constante da Resolução CAMEX nº 64, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

8419.89.99 
Ex 169 - Equipamentos industriais para pasteurização de produtos cárneos com duchas de água quente e fria, dotados de sistema de trilhos com múltiplos níveis; esteira de rolos para transporte do produto com sistema automático de carga e descarga; sistema de aquecimento e resfriamento por meio de trocador de calor de placas; sistema de exaustão de vapor e gabinete com painel de operação e controle por CLP, com capacidade de pasteurização igual ou superior a 600kg/hora para salsichas com 22mm de diâmetro x 115mm de comprimento. 

Art. 6º O Ex-tarifário nº 118 da NCM 8483.40.10, constante da Resolução CAMEX nº 112, de 24 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

8483.40.10 
Ex 118 - Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação, sendo o primeiro de engrenagens planetárias e os demais de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada de 14,3rpm, com relação de multiplicação de velocidade de 1:104,314, com torque nominal de entrada de 1.580kNm e com potência de entrada de 2.371kW. 

Art. 7º Os Ex-tarifários nº 040 da NCM 8465.91.90 e nº 027 da NCM 8479.50.00, constantes da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

8465.91.90  Ex 040 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de madeira e laminados plásticos "cut-to-size", com 1 ou mais linhas de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem eletrônica de ferramentas, 1 ou mais serras em cada linha de corte (capaz de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 64mm) dotadas de sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema automático de cintamento, acionador, controle, alimentação, 
8479.50.00 
Ex 027 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, painel elétrico de comando, com ou sem controle e unidade de programação. 

Art. 8º Os Ex-tarifários nº 001 da NCM 8541.40.16 e nº 004 da NCM 8471.70.12, constantes da Resolução CAMEX nº 6, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

8541.40.16  Ex 001 - Células solares de silício policristalino para a fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos. 
8471.70.12 
Ex 004 - Unidades de discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "head disk assembly"), com interface sata de 3 ou 6 ou 16gbit/s, desenvolvidas para suportar operação em temperatura ambiente entre 0 e 60oC, dimensões dos discos de 3,5 ou 2,5", tensão de alimentação simples de 5 ou 12 vdc ou ambas, com velocidade de rotação dos discos de 5.400 ou 7.200 ou 10.000rpm, memória cache igual ou superior a 8 mbytes e taxa de erro não recuperável inferior ou igual a 1 erro irrecuperável a cada 12,5tbit lidos (ou 1 em 10 e14 bits). 

Art. 9º Os Ex-tarifários nº 178 da NCM 8419.89.99, nº 088 da NCM 9027.50.90 e nº 284 da NCM 9031.49.90, constantes da Resolução CAMEX nº 7, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

8419.89.99  Ex 178 - Combinações de máquinas para obtenção de formol com rendimento igual ou superior a 90% mols (equivalente a 430kg ou menos de metanol por 1.000kg de formol a 37%) ou concentrado de ureia-formol e produção de vapor, compostas de: 1 reator tubular para a produção de formol, com pressão de projeto de 4,5bar(g) e temperatura de projeto de 350ºC; 1 coluna de absorção, com 3 seções com enchimentos para absorção dos gases por fluido, com uma das seções constituída por serpentinas internas, com pressão de projeto de normal de trabalho 0,3 - 0,7bar(g); 1 compressor centrífugo acionado por turbo expansor de gases de exaustão com pressão de projeto de 1,4 bar(g); 2 sopradores centrífugos de recirculação, operando em série, com potência igual ou superior a 560kW cada; 1 vaporizador do tipo casco e tubo com pressão de projeto de casco de 7 bar(g); 1 condensador de fluido térmico e gerador de vapor do tipo casco e tubo com pressão de projeto de casco de 26bar(g); 1 unidade de controle de emissão atmosférica em 2 seções com pressão de projeto de 1,4bar(g); 1 aquecedor de resistências elétricas para aquecimento do fluido térmico (excitador); 1 gerador de vapor do tipo casco e tubo com pressão de projeto de tubo de 1,4bar(g); com seus respectivos elementos de interligação e instrumentos; controladas por CLP. 
9027.50.90  Ex 088 - Equipamentos para triagem de doadores de sangue por meio da metodologia de Amplificação Mediada por Transcrição (TMA). 
9031.49.90 
Ex 284 - Aparelhos motorizados com potência de 250W para inspeção de fieiras de extrusão, com microscópio óptico binocolar com magnificação de 5:1, sistema de sopro de ar para limpeza dos furos obstruídos com pressão de ar de 6bar, movimentação automática para realizar inspeção em uma área de 6.200 x 250mm e suportes mecânicos para fixação da fieira. 

Art. 10. Os Ex-tarifários nº 143 da NCM 8428.39.90, nº 064 da NCM 8428.90.90, nº 152 da NCM 8460.21.00, nº 363 da NCM 8477.80.90, nº 014 da NCM 8481.80.95, e nº 733 da NCM 9031.80.99, constantes da Resolução CAMEX nº 9, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

8428.39.90  Ex 143 - Equipamentos automáticos para armazenamento, transporte vertical e horizontal de caixas (estocagem e recuperação de pedidos - osr), com capacidade de processamento de 1.200bandejas/h, dotados de: 4 elevadores tipo quad; 22 carrinhos (shuttles) de deslocamento horizontal sobre guias em 14 níveis de posições estáticas de tripla profundidade e 8 níveis de posições de fluxo contínuo; pontos de indução de ação contínua (trans - portadores); componentes elétricos e eletrônicos, controle via software e PLC; mezaninos e estruturas metálicas. 
8428.90.90  Ex 064 - Combinações de máquinas para o transporte de latas, constituídas por controlador lógico programável (CLP), com seção retangular fechada, com ou sem altura e largura ajustáveis, compostas de: transportador/elevador a vácuo para mu- dança de nível e/ou inversão vertical de latas, sistema a vácuo de eliminação de latas defeituosas entre os transportadores e capacidade igual ou superior a 1.500latas/min. 
8460.31.00  Ex 107 - Máquinas para afiação de ferramentas rotativas e não-rotativas, como: brocas, fresas, alargadores, machos, chaves torx, limas, instrumentos cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, insertos intercambiáveis ou não, ferramentas especiais, escalonadas e de formas complexas, com faixa para afiação em diâmetros de 0,5 até 20mm, com 5 eixos para a estação de afiação, sendo os cursos dos eixos X=300mm / Y=220m / Z=180mm / B=-75o até 135o (210o) e C=360o contínuo e com rotação máxima de 300rpm, todos programados e controlados por controle numérico computadorizado (CNC), com sistema programado de troca automática de pacote de rebolos de 6 estações com 4 rebolos por pacote máximo e opcionais de robô de alimentação e descarga programada automática, com potência total instalada de 18kW. 
8477.80.90  Ex 363 - Máquinas para junção de carcaças e bandas de rodagem para a fabricação de pneus crus de diâmetro compreendido entre 14" e 24", com tempo de ciclo de 30s e taxa de rendimento de 70%, com capacidade diária para realizar aproximadamente 2.000 junções de novos produtos, dotadas de: 5 estações de transferência; 1 posto de junção de carcaça e banda de rodagem; 4 transferidores ver- ticais; 3 manipuladores de tambor ou fôrma anel; 1 posto automático de colocação de aros; 1 posto de roletagem de banda de rodagem; 1 posto de saída de pneus crus com pesagem; 1 via de retorno de tambores e 1 via de retorno de fôrma anel, com ou sem 1 soldador de banda de rodagem na carcaça. 
8481.80.95  Ex 014 - Válvulas-esfera Trunnion NPS de 8", passagem plena, 2 vias, classe de pressão CL 300 libras, norma de construção API 6D, corpo integralmente soldado, com sistema de injeção de selante nas sedes de vedação, niple de 1m para cada lado, extremidades biseladas para solda topo com tubo API 5L grau B, espessura de parede de 4,8mm, com acionamento por redutor de engrenagem, com ou sem prolongamento de 1,5m a partir do centro da válvula, para uso com gás natural, conforme ES-0034-GN.DG. 
9031.80.99 
Ex 733 - Máquinas medidoras de som emitido pelos rolamentos, para diâmetros compreendidos entre 26 e 52mm, ciclo de produção de até 4,5 segundos, velocidade de rotação do fuso igual a 1.800rpm, frequência variando de 50 a 10.000Hz. 

Art. 11. O caput do art. 6º da Resolução CAMEX nº 9, de 18 de fevereiro de 2016, publicada em 19 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os Ex-tarifários nº 105 da NCM 8414.80.19, nº 245 da NCM 8457.10.00 e nº 001 da NCM 8481.80.39, constantes da Resolução CAMEX nº 64, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:" (NR)

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO