Resolução CNPCP nº 11 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009
Propõe como diretriz de política penitenciária o fortalecimento da atuação dos Conselhos Penitenciários Estaduais, dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade, por meio de ações do Poder público e, quando legalmente cabível, de entes privados, visando à criação, o aparelhamento e a estruturação material, humana e administrativa destes órgãos de execução, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a imperiosidade de o Colegiado participar na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária, nos termos do art. 61, I e 64, I e II da Lei nº 7.210/1984;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 e no Decreto nº 1.093, de 23 de março de 1994 que estabelece no parágrafo único do art. 2º que na aplicação dos recursos do FUNPEN, o DEPEN observará os critérios e prioridades estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
Considerando o disposto nas metas fixadas pelo Plano Diretor do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN e nas Diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, como órgão de execução penal, a quem compete propor as diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da justiça criminal e execução das penas e medidas de segurança;
Considerando o disposto na Resolução nº 4, de 25 de julho de 1988 e na Resolução nº 10 de 08 de novembro de 2004, do CNPCP, que apóia a criação e estabelece regras para a organização dos Conselhos da Comunidade nas comarcas dos Estados;
Considerando o disposto na Resolução nº 3, de 08 de abril de 1999, que recomenda apoio aos Conselhos Penitenciários Estaduais e nas Resoluções nº 04 de 30 de setembro de 2002 e nº 02 de 12 de março de 2007 que estabelecem recomendações aos Conselhos Penitenciários Estaduais para o efetivo cumprimento de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Resolução nº 4, de 09 de maio de 2006, relativamente a não liberação de recursos do DEPEN aos Estados que não priorizem a criação de Conselhos da Comunidade e Patronatos de presos e egressos;
Considerando que das ações empreendidas pelo programa do DEPEN já existe programa de conscientização da necessidade da criação dos Conselhos da Comunidade, inclusive com a criação de Comissão Nacional para tal finalidade;
Considerando, ainda, que a despeito do disposto na Lei nº 7.210/1984, relativamente aos Conselhos Penitenciários, da Comunidade e Patronatos, a efetividade das ações destes órgãos de execução penal ainda é precária em função, principalmente, da carência de estrutura material e administrativa;
Resolve:
Art. 1º Propor como diretriz de política penitenciária o fortalecimento da atuação dos Conselhos Penitenciários Estaduais, dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade, por meio de ações do Poder público e, quando legalmente cabível, de entes privados, visando à criação, o aparelhamento e a estruturação material, humana e administrativa destes órgãos de execução.
Art. 2º Recomendar ao DEPEN que, na aplicação dos recursos do FUNPEN, proporcione apoio financeiro e outros meios para os projetos de criação, instalação e aprimoramento dos Conselhos Penitenciários Estaduais, Patronatos e Conselhos da Comunidade.
Art. 3º Recomendar ao DEPEN que desenvolva programa semelhante ao já existente, destinado ao fomento de estruturas de apoio a execução de Penas e Medidas Alternativas à prisão (CEAPAS), para o estímulo à criação, estruturação e manutenção dos Patronatos e Conselhos da Comunidade, nas comarcas dos Estados da Federação.
Art. 4º Recomendar ao DEPEN a criação de uma Comissão Nacional de Apoio aos Patronatos, nos moldes da já existente relativa aos Conselhos da Comunidade.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEDER LUIZ ROCHA GOMES