Resolução CNPCP nº 4 de 09/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2006

Dispõe sobre a autorização da liberação dos recursos financeiros geridos pelo Departamento Penitenciário Nacional.

Notas:

1) Ver Resolução CNPCP nº 1, de 29.04.2008, DOU 12.05.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a pertinência de que o colegiado contribua na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela fiel aplicação da Lei de Execução Penal; e

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 1.093, de 03.03.1994;

RESOLVE:

Art. 1º A liberação dos recursos financeiros geridos pelo Departamento Penitenciário Nacional poderá não ser autorizada, caso as Unidades Federativas, dentro de cronograma a ser previamente aprovado pelo órgão, não se proponham a alcançar os seguintes objetivos:

I - Criação de Patronatos, em quantidade e disposição geográfica suficientes ao atendimento de toda a população egressa do sistema;

II - Criação e Implantação de Conselhos de Comunidade em todas as Comarcas que tenham sob jurisdição um estabelecimento penal;

III - Criação de Escola de Administração Penitenciária para a formação dos operadores da execução penal;

IV - Criação de Ouvidoria com independência e mandato próprio;

V - Criação de Corregedoria e implantação de Conselhos Disciplinares nos Estabelecimentos Penais, garantindo-se a observância da legalidade na apuração de faltas e na custódia prisional;

VI - Criação e instituição de carreiras próprias de agentes e técnicos, bem como a elaboração e implantação de um Plano de Carreira;

VII - Elaboração de um Plano Diretor para a ampliação de vagas e recursos humanos, com a previsão das ações locais para o combate do déficit e para a manutenção de pessoal em níveis razoáveis à boa prestação dos serviços penais;

VIII - Implantação de terminais de computador em todos os estabelecimentos penais, vinculados à atualização constante dos dados do Sistema de Informações Penitenciárias - INFOPEN;

IX - Elaboração de Estatuto e Regimento, com as normas locais aplicáveis à custódia e ao tratamento penais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 93, de 17.05.2006, seção 1, pág. 41, com incorreção no original."