Resolução FNDE nº 11 de 21/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2002

Estabelecer as orientações e diretrizes para apresentação de projetos educacionais, visando a assistência financeira suplementar no ano de 2002, no âmbito da Educação Pré-escolar e Fundamental.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - Art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 4 de maio de 2001.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 3.034, de 27 de abril de 1999, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e

Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão mínimo de qualidade da Educação Pré-Escolar, Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, bem como de redução da violência nas escolas e implantar programas específicos de educação fundamental e de erradicação do analfabetismo nas áreas Remanescentes de Quilombos e,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para habilitação, apresentação de projeto e prestação de contas, visando assegurar a implementação dos projetos e atividades, na configuração estabelecida no orçamento de 2002;

RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º Autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito da Educação Pré-escolar e Fundamental, neste exercício, conforme previsto no art. 2º da Resolução CD/FNDE nº 007 de 01.03.2002.

Parágrafo único. Somente os órgãos ou entidades, especificados a seguir, poderão pleitear assistência financeira, neste exercício, objetivando a execução das ações pertinentes aos seguintes programas:

PROGRAMA  DESTINATÁRIOS  AÇÕES  
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR  - Prefeituras do Municípios capitais localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, constantes na "Relação de Municípios - A", anexo integrante desta Resolução.  a) Formação Continuada de Professores, visando a implementação do Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - RCNI. b) Aquisição de Material Didático Básico.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS  - Secretarias Estaduais de Educação das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, descritas na "Relação de Instituições - "B", anexo integrante desta Resolução; - Prefeituras dos municípios localizados no Entorno do Distrito Federal, constantes na "Relação de Municípios - B1", anexo integrante desta Resolução;- Prefeituras dos municípios das regiões metropolitanas das capitais, localizados nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, constantes na "Relação de Municípios - B2", anexo integrante desta Resolução. a) Formação Continuada de Professores - visando a implementação da Proposta Curricular de Educação de Jovens e Adultos; b) Impressão de Material Didático - para alunos do 1º segmento de Educação de Jovens e Adultos (1ª a 4ª séries);c) Aquisição e/ou Impressão de Material Didático - para o 2º segmento (5ª a 8ª séries).
ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM  - Secretarias Estaduais de Educação, das Regiões Sul e Sudeste, descritas na "Relação de Instituições - 'C', anexo integrante desta Resolução.  a) Capacitação de professores, que atuam e/ou atuarão em classes de aceleração; b) Impressão de material didático-pedagógico específico para as classes de aceleração.
PAZ NAS ESCOLAS  - Prefeituras dos 10 (dez) municípios, que apresentam índices elevados de violência, descritos na "Relação de Municípios - D", anexo integrante desta Resolução.  a) Formação Continuada de Professores, visando a implementação dos Temas Transversais Ética e Cidadania, integrantes dos Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental - PCN; b) Edição, copiagem e distribuição de material didático, específico para o desenvolvimento dos Temas Transversais Ética e Cidadania.
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA  - Secretarias Estaduais de Educação dos Estados do Amazonas, Mato Grosso e Acre, descritos na "Relação de Instituições- E", anexo integrante desta Resolução.  a) Formação continuada de professores, visando a implementação do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas; b) Produção e impressão de material didático, específico para alunos da Educação Escolar Indígena.  
ÁREAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS  - Prefeituras dos municípios onde estão localizadas as Comunidades Remanescentes de Quilombos, cujas escolas possuem classes multisseriadas, descritos na "Relação de Municípios - F", anexo integrante desta Resolução.  a) Formação continuada de professores, visando a implementação dos Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Fundamental.  

Art. 2º A assistência financeira será processada mediante solicitação dos órgãos ou entidades referidos no parágrafo único do artigo anterior, por meio da apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, conforme disposições constantes nos Manuais de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais de 2001, aprovados por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, referentes aos seguintes níveis/modalidades de ensino e Programas:

a) Educação Pré-Escolar - Resolução nº 011, de 20.04.2001;

b) Educação de Jovens e Adultos - Resolução nº 012, de 26.04.2001;

c) Programas de Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem e Paz nas Escolas, da Educação Escolar Indígena e das Áreas Remanescentes de Quilombos - Resolução nº 014, de 16.05.2001.

§ 1º Os órgãos e entidades responsáveis pelos pleitos, referidos no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, ficam obrigados a apresentar documentos de habilitação atualizados, nos termos da legislação pertinente, conforme Resolução CD/FNDE nº 004 de 21.02.2002.

§ 2º Os projetos, apresentados sob a forma de plano de trabalho, serão compostos dos Anexos 1 a 6 e Adendos A, B e C, e deverão ser elaborados tendo como base as necessidades e diretrizes do proponente, observados os requisitos específicos, os parâmetros de avaliação do projeto e as orientações constantes dos Manuais de Orientações que tratam as alíneas a a c do caput deste artigo.

§ 3º A análise técnica dos projetos ficará a cargo do Departamento de Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino Fundamental - DDSE, da Secretaria de Educação Fundamental - SEF, que encaminhará ao FNDE os projetos aprovados.

§ 4º A celebração do Convênio em 2002, objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade, à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, em cada programa de trabalho e de acordo com o disposto no art. 1º desta Resolução, observados, ainda, os termos do art. 73, inc. VI, alínea a, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

§ 5º Os órgãos ou entidades que tiverem os seus projetos aprovados ficam obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.

§ 6º O projeto educacional objeto de solicitação de assistência financeira suplementar no âmbito desta Resolução, apresentado e não atendido até 31 de dezembro de 2002, perderá a validade.

Art. 3º Os órgãos ou entidades, poderão apresentar somente um projeto por programa especificado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Os documentos para Habilitação e o Projeto específico, tratados nesta Resolução, deverão ser entregues, no FNDE, impreterivelmente, até 27 de setembro de 2002.

Art. 5º Para efeito de habilitação e análise de plano de trabalho, só será aceita documentação completa e o processamento dar-se-á respeitando a ordem de chegada dos projetos educacionais.

Art. 6º A título de contrapartida financeira, o órgão ou entidade proponentes participarão do projeto com um valor mínimo de 1% (um por cento) do mesmo, conforme prerrogativa estabelecida no inciso IV, § 1º, art. 34 da Lei nº 10.266, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, de 24.07.2001.

Art. 7º As prestações de contas dos projetos, aprovados para o exercício de 2002, serão feitas mediante formulários anexos a Resolução CD/FNDE nº 007 de 01.03.2002.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

PAULO RENATO SOUZA

ANEXO RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - A
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - 2002

Prefeituras dos municípios capital localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que poderão pleitear recursos:

UF  Capitais 
Região Norte  
AC Rio Branco 
AP Macapá 
AM Manaus 
PA  Belém 
RO Porto Velho 
RR Boa Vista 
TO Palmas 
Total de Instituições 
Região Nordeste  
AL  Maceió 
BA Salvador 
CE Fortaleza 
MA São Luis 
PB  João Pessoa 
PE  Recife 
PI  Teresina 
RN Natal 
SE Aracaju 
Total de Instituições 
Região Centro-Oeste  
GO Goiânia 
MT Cuiabá 
MS Campo Grande 
Total de Instituições 
TOTAL GERAL 19 

RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES - BASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 2002

Secretarias Estaduais de Educação das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste

UF  Instituições  
Sudeste  
ES Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo 
MG Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais  
RJ Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro 
SP Secretaria Estadual de Educação de São Paulo 
Total de Instituições 
Sul  
PR Secretaria Estadual de Educação do Paraná 
RS Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul 
SC Secretaria Estadual de Educação de Santa Catarina  
Total de Instituições 
Centro-Oeste  
DF Secretaria de Educação do Distrito Federal 
GO Secretaria Estadual de Educação do Goiás 
MT Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso 
MS Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso do Sul 
Total de Instituições 
Total Geral 
11 

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - B1ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 2002 Municípios localizados no entorno do Distrito Federal

UF  Municípios 
GO Abadiânia 
 Água Fria de Goiás 
 Águas Lindas 
 Cabeceiras 
 Cidade Ocidental 
 Cocalzinho 
 Corumbá de Goiás 
 Cristalina 
 Formosa 
 Luziânia 
 Mimoso de Goiás 
 Novo Gama 
 Padre Bernardo 
 Pirenópolis 
 Santo Antonio do Descoberto 
 Valparaíso de Goiás 
 Vila Boa 
MG Buritis 
 Cabeceira Grande 
 Unaí 
Total Geral 
20 

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - B2 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 2002

Prefeituras municipais das Regiões Metropolitanas dos municípios capital localizados nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste

UF  MUNICÍPIOS  
REGIÃO SUDESTE  
MG Baldim 
MG Belo Horizonte  
MG Caeté 
MG Capim Branco 
MG Confins 
MG Esmeraldas 
MG Florestal 
MG Itaguara 
MG Jaboticatubas 
MG Lagoa Santa 
MG Matozinhos 
MG Nova Lima  
MG Nova União 
MG Pedro Leopoldo 
MG Raposos 
MG Ribeirão das Neves 
MG Rio Acima 
MG Rio Manso 
MG Sabará 
MG Santa Luzia 
MG São Joaquim de Bicas 
MG São José da Lapa 
MG Taguaraçu de Minas 
MG Vespasiano 
Total de Instituições 24 
ES Cariacica 
ES Guarapari 
ES Serra 
ES Viana 
ES Vila Velha 
ES Vitória 
Total de Instituições 
RJ Belford Roxo 
RJ Duque de Caxias 
RJ Guapimirim 
RJ Itaguaí 
RJ Japeri 
UF MUNICÍPIOS 
RJ Magé 
RJ Mangaratiba 
RJ Nilópolis 
RJ Nova Iguaçu 
RJ Paracambi 
RJ Queimados 
RJ Rio de Janeiro 
RJ São João de Meriti 
RJ Seropédica 
Total de Instituições 14 
SP Barueri 
SP Caieiras 
SP Cajamar 
SP Carapicuíba 
SP Cotia 
SP Diadema 
SP Embu 
SP Embu-Guaçu 
SP Francisco Morato 
SP Franco da Rocha 
SP Guararema 
SP Guarulhos 
SP Itapevi 
SP Jandira 
SP Juquitiba 
SP Mairiporã 
SP Mauá 
SP Osasco 
SP Pirapora do Bom Jesus 
SP Ribeirão Pires 
SP Rio Grande da Serra 
SP Santana de Parnaíba 
SP Santo André 
SP São Bernardo do Campo 
SP São Caetano do Sul 
SP São Lourenço da Serra 
SP São Paulo 
SP Taboão da Serra 
Total de Instituições 28 
Total Região 72 
REGIÃO SUL  
PR Adrianópolis 
UF MUNICÍPIOS 
PR Agudos do Sul 
PR Almirante Tamandaré 
PR Araucária 
PR Balsa Nova 
PR Bocaiúva do Sul 
PR Campina Grande do Sul 
PR Campo Largo 
PR Campo Magro 
PR Cerro Azul  
PR Colombo 
PR Contenda 
PR Curitiba 
PR Doutor Ulysses 
PR Fazenda Rio Grande 
PR Itaperuçu 
PR Mandirituba 
PR Pinhais 
PR Piraquara 
PR Quatro Barras 
PR Quitandinha 
PR Rio Branco do Sul 
PR São José dos Pinhais 
PR Tijucas do Sul 
PR Tunas do Paraná 
Total de Instituições 25 
SC Águas Mornas 
SC Antônio Carlos 
SC Biguaçu 
SC Florianópolis 
SC Governador Celso Ramos 
SC Palhoça 
SC Santo Amaro da Imperatriz 
SC São José 
SC São Pedro de Alcântara 
Total de Instituições 
RS Alvorada 
RS Cachoeirinha  
RS Campo Bom 
RS Canoas 
RS Chaqueadas 
RS Eldorado do Sul 
RS 
Esteio 

UF MUNICÍPIOS 
RS Glorinha 
RS Gravataí 
RS Guaiba 
RS Nova Santa Rita 
RS Portão 
RS Porto Alegre 
RS São Jerônimo 
RS Taquara 
RS Triunfo 
RS Viamão 
Total de Instituições 17 
Total Região 51 
  
REGIÃO CENTRO-OESTE  
GO Abadia de Goiânia 
GO Aparecida de Goiânia 
GO Aragoiânia 
GO Goiânia 
GO Goianira 
GO Goianópolis 
GO Hidrolândia 
GO Nerópolis 
GO Senador Canedo 
Total de Instituições 
DF Brasília 
Total de Instituições 
Total Região 10 
  
  
REGIÃO SUDESTE: 72 
REGIÃO SUL: 51 
REGIÃO CENTRO-OESTE: 10 
TOTAL GERAL 
133 

RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES - C
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM - 2002

Secretarias Estaduais de Educação das Regiões Sul e Sudeste

UF Instituições 
Sudeste  
ES Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo 
MG Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais 
RJ Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro  
SP Secretaria Estadual de Educação de São Paulo 
Total de Instituições 
Sul  
PR Secretaria Estadual de Educação do Paraná  
RS Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul 
SC Secretaria Estadual de Educação de Santa Catarina 
Total de Instituições 
Total Geral 

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - D
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - PROGRAMA PAZ NA ESCOLA - 2002

Municípios que poderão pleitear recursos

UF Municípios  
AL Arapiraca 
CE Fortaleza 
MG Governador Valadares 
 Uberlândia 
MT Cuiabá 
 Várzea Grande 
PE Olinda 
PR Curitiba 
SP Santo André 
 São Bernardo do Campo 
Total Geral  
10 

RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES - E
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - 2002

Secretarias Estaduais de Educação que poderão pleitear recursos

UF Instituição  
AC Secretaria Estadual de Educação do Acre 
AM Secretaria Estadual de Educação do Amazonas 
MT Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso 
Total de Instituições 
3  

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - F
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - ÁREAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS - 2002

Municípios que poderão pleitear recursos

UF Municípios 
BA Bom Jesus da Lapa 
GO Cavalcante 
 Monte Alegre de Goiás 
 Teresina de Goiás 
RJ Paraty 
SP Eldorado 
Total 
6