Resolução FNDE nº 11 de 21/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2002
Estabelecer as orientações e diretrizes para apresentação de projetos educacionais, visando a assistência financeira suplementar no ano de 2002, no âmbito da Educação Pré-escolar e Fundamental.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 4 de maio de 2001.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 3.034, de 27 de abril de 1999, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e
Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão mínimo de qualidade da Educação Pré-Escolar, Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, bem como de redução da violência nas escolas e implantar programas específicos de educação fundamental e de erradicação do analfabetismo nas áreas Remanescentes de Quilombos e,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para habilitação, apresentação de projeto e prestação de contas, visando assegurar a implementação dos projetos e atividades, na configuração estabelecida no orçamento de 2002;
RESOLVE AD REFERENDUM:
Art. 1º Autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito da Educação Pré-escolar e Fundamental, neste exercício, conforme previsto no art. 2º da Resolução CD/FNDE nº 007 de 01.03.2002.
Parágrafo único. Somente os órgãos ou entidades, especificados a seguir, poderão pleitear assistência financeira, neste exercício, objetivando a execução das ações pertinentes aos seguintes programas:
PROGRAMA | DESTINATÁRIOS | AÇÕES |
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR | - Prefeituras do Municípios capitais localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, constantes na "Relação de Municípios - A", anexo integrante desta Resolução. | a) Formação Continuada de Professores, visando a implementação do Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - RCNI. b) Aquisição de Material Didático Básico. |
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | - Secretarias Estaduais de Educação das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, descritas na "Relação de Instituições - "B", anexo integrante desta Resolução; - Prefeituras dos municípios localizados no Entorno do Distrito Federal, constantes na "Relação de Municípios - B1", anexo integrante desta Resolução;- Prefeituras dos municípios das regiões metropolitanas das capitais, localizados nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, constantes na "Relação de Municípios - B2", anexo integrante desta Resolução. | a) Formação Continuada de Professores - visando a implementação da Proposta Curricular de Educação de Jovens e Adultos; b) Impressão de Material Didático - para alunos do 1º segmento de Educação de Jovens e Adultos (1ª a 4ª séries);c) Aquisição e/ou Impressão de Material Didático - para o 2º segmento (5ª a 8ª séries). |
ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM | - Secretarias Estaduais de Educação, das Regiões Sul e Sudeste, descritas na "Relação de Instituições - 'C', anexo integrante desta Resolução. | a) Capacitação de professores, que atuam e/ou atuarão em classes de aceleração; b) Impressão de material didático-pedagógico específico para as classes de aceleração. |
PAZ NAS ESCOLAS | - Prefeituras dos 10 (dez) municípios, que apresentam índices elevados de violência, descritos na "Relação de Municípios - D", anexo integrante desta Resolução. | a) Formação Continuada de Professores, visando a implementação dos Temas Transversais Ética e Cidadania, integrantes dos Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental - PCN; b) Edição, copiagem e distribuição de material didático, específico para o desenvolvimento dos Temas Transversais Ética e Cidadania. |
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA | - Secretarias Estaduais de Educação dos Estados do Amazonas, Mato Grosso e Acre, descritos na "Relação de Instituições- E", anexo integrante desta Resolução. | a) Formação continuada de professores, visando a implementação do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas; b) Produção e impressão de material didático, específico para alunos da Educação Escolar Indígena. |
ÁREAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS | - Prefeituras dos municípios onde estão localizadas as Comunidades Remanescentes de Quilombos, cujas escolas possuem classes multisseriadas, descritos na "Relação de Municípios - F", anexo integrante desta Resolução. | a) Formação continuada de professores, visando a implementação dos Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Fundamental. |
Art. 2º A assistência financeira será processada mediante solicitação dos órgãos ou entidades referidos no parágrafo único do artigo anterior, por meio da apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, conforme disposições constantes nos Manuais de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais de 2001, aprovados por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, referentes aos seguintes níveis/modalidades de ensino e Programas:
a) Educação Pré-Escolar - Resolução nº 011, de 20.04.2001;
b) Educação de Jovens e Adultos - Resolução nº 012, de 26.04.2001;
c) Programas de Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem e Paz nas Escolas, da Educação Escolar Indígena e das Áreas Remanescentes de Quilombos - Resolução nº 014, de 16.05.2001.
§ 1º Os órgãos e entidades responsáveis pelos pleitos, referidos no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, ficam obrigados a apresentar documentos de habilitação atualizados, nos termos da legislação pertinente, conforme Resolução CD/FNDE nº 004 de 21.02.2002.
§ 2º Os projetos, apresentados sob a forma de plano de trabalho, serão compostos dos Anexos 1 a 6 e Adendos A, B e C, e deverão ser elaborados tendo como base as necessidades e diretrizes do proponente, observados os requisitos específicos, os parâmetros de avaliação do projeto e as orientações constantes dos Manuais de Orientações que tratam as alíneas a a c do caput deste artigo.
§ 3º A análise técnica dos projetos ficará a cargo do Departamento de Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino Fundamental - DDSE, da Secretaria de Educação Fundamental - SEF, que encaminhará ao FNDE os projetos aprovados.
§ 4º A celebração do Convênio em 2002, objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade, à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, em cada programa de trabalho e de acordo com o disposto no art. 1º desta Resolução, observados, ainda, os termos do art. 73, inc. VI, alínea a, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
§ 5º Os órgãos ou entidades que tiverem os seus projetos aprovados ficam obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.
§ 6º O projeto educacional objeto de solicitação de assistência financeira suplementar no âmbito desta Resolução, apresentado e não atendido até 31 de dezembro de 2002, perderá a validade.
Art. 3º Os órgãos ou entidades, poderão apresentar somente um projeto por programa especificado no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Os documentos para Habilitação e o Projeto específico, tratados nesta Resolução, deverão ser entregues, no FNDE, impreterivelmente, até 27 de setembro de 2002.
Art. 5º Para efeito de habilitação e análise de plano de trabalho, só será aceita documentação completa e o processamento dar-se-á respeitando a ordem de chegada dos projetos educacionais.
Art. 6º A título de contrapartida financeira, o órgão ou entidade proponentes participarão do projeto com um valor mínimo de 1% (um por cento) do mesmo, conforme prerrogativa estabelecida no inciso IV, § 1º, art. 34 da Lei nº 10.266, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, de 24.07.2001.
Art. 7º As prestações de contas dos projetos, aprovados para o exercício de 2002, serão feitas mediante formulários anexos a Resolução CD/FNDE nº 007 de 01.03.2002.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
PAULO RENATO SOUZA
ANEXO RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - AASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - 2002
Prefeituras dos municípios capital localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que poderão pleitear recursos:
UF | Capitais |
Região Norte | |
AC | Rio Branco |
AP | Macapá |
AM | Manaus |
PA | Belém |
RO | Porto Velho |
RR | Boa Vista |
TO | Palmas |
Total de Instituições | 7 |
Região Nordeste | |
AL | Maceió |
BA | Salvador |
CE | Fortaleza |
MA | São Luis |
PB | João Pessoa |
PE | Recife |
PI | Teresina |
RN | Natal |
SE | Aracaju |
Total de Instituições | 9 |
Região Centro-Oeste | |
GO | Goiânia |
MT | Cuiabá |
MS | Campo Grande |
Total de Instituições | 3 |
TOTAL GERAL | 19 |
RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES - BASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 2002
Secretarias Estaduais de Educação das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
UF | Instituições | |
Sudeste | ||
ES | Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo | |
MG | Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais | |
RJ | Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro | |
SP | Secretaria Estadual de Educação de São Paulo | |
Total de Instituições | 4 | |
Sul | ||
PR | Secretaria Estadual de Educação do Paraná | |
RS | Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul | |
SC | Secretaria Estadual de Educação de Santa Catarina | |
Total de Instituições | 3 | |
Centro-Oeste | ||
DF | Secretaria de Educação do Distrito Federal | |
GO | Secretaria Estadual de Educação do Goiás | |
MT | Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso | |
MS | Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso do Sul | |
Total de Instituições | 4 | |
Total Geral |
|
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - B1ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 2002 Municípios localizados no entorno do Distrito Federal
UF | Municípios | |
GO | Abadiânia | |
Água Fria de Goiás | ||
Águas Lindas | ||
Cabeceiras | ||
Cidade Ocidental | ||
Cocalzinho | ||
Corumbá de Goiás | ||
Cristalina | ||
Formosa | ||
Luziânia | ||
Mimoso de Goiás | ||
Novo Gama | ||
Padre Bernardo | ||
Pirenópolis | ||
Santo Antonio do Descoberto | ||
Valparaíso de Goiás | ||
Vila Boa | ||
MG | Buritis | |
Cabeceira Grande | ||
Unaí | ||
Total Geral |
|
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - B2 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 2002
Prefeituras municipais das Regiões Metropolitanas dos municípios capital localizados nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
UF | MUNICÍPIOS | |
REGIÃO SUDESTE | ||
MG | Baldim | |
MG | Belo Horizonte | |
MG | Caeté | |
MG | Capim Branco | |
MG | Confins | |
MG | Esmeraldas | |
MG | Florestal | |
MG | Itaguara | |
MG | Jaboticatubas | |
MG | Lagoa Santa | |
MG | Matozinhos | |
MG | Nova Lima | |
MG | Nova União | |
MG | Pedro Leopoldo | |
MG | Raposos | |
MG | Ribeirão das Neves | |
MG | Rio Acima | |
MG | Rio Manso | |
MG | Sabará | |
MG | Santa Luzia | |
MG | São Joaquim de Bicas | |
MG | São José da Lapa | |
MG | Taguaraçu de Minas | |
MG | Vespasiano | |
Total de Instituições | 24 | |
ES | Cariacica | |
ES | Guarapari | |
ES | Serra | |
ES | Viana | |
ES | Vila Velha | |
ES | Vitória | |
Total de Instituições | 6 | |
RJ | Belford Roxo | |
RJ | Duque de Caxias | |
RJ | Guapimirim | |
RJ | Itaguaí | |
RJ | Japeri | |
UF | MUNICÍPIOS | |
RJ | Magé | |
RJ | Mangaratiba | |
RJ | Nilópolis | |
RJ | Nova Iguaçu | |
RJ | Paracambi | |
RJ | Queimados | |
RJ | Rio de Janeiro | |
RJ | São João de Meriti | |
RJ | Seropédica | |
Total de Instituições | 14 | |
SP | Barueri | |
SP | Caieiras | |
SP | Cajamar | |
SP | Carapicuíba | |
SP | Cotia | |
SP | Diadema | |
SP | Embu | |
SP | Embu-Guaçu | |
SP | Francisco Morato | |
SP | Franco da Rocha | |
SP | Guararema | |
SP | Guarulhos | |
SP | Itapevi | |
SP | Jandira | |
SP | Juquitiba | |
SP | Mairiporã | |
SP | Mauá | |
SP | Osasco | |
SP | Pirapora do Bom Jesus | |
SP | Ribeirão Pires | |
SP | Rio Grande da Serra | |
SP | Santana de Parnaíba | |
SP | Santo André | |
SP | São Bernardo do Campo | |
SP | São Caetano do Sul | |
SP | São Lourenço da Serra | |
SP | São Paulo | |
SP | Taboão da Serra | |
Total de Instituições | 28 | |
Total Região | 72 | |
REGIÃO SUL | ||
PR | Adrianópolis | |
UF | MUNICÍPIOS | |
PR | Agudos do Sul | |
PR | Almirante Tamandaré | |
PR | Araucária | |
PR | Balsa Nova | |
PR | Bocaiúva do Sul | |
PR | Campina Grande do Sul | |
PR | Campo Largo | |
PR | Campo Magro | |
PR | Cerro Azul | |
PR | Colombo | |
PR | Contenda | |
PR | Curitiba | |
PR | Doutor Ulysses | |
PR | Fazenda Rio Grande | |
PR | Itaperuçu | |
PR | Mandirituba | |
PR | Pinhais | |
PR | Piraquara | |
PR | Quatro Barras | |
PR | Quitandinha | |
PR | Rio Branco do Sul | |
PR | São José dos Pinhais | |
PR | Tijucas do Sul | |
PR | Tunas do Paraná | |
Total de Instituições | 25 | |
SC | Águas Mornas | |
SC | Antônio Carlos | |
SC | Biguaçu | |
SC | Florianópolis | |
SC | Governador Celso Ramos | |
SC | Palhoça | |
SC | Santo Amaro da Imperatriz | |
SC | São José | |
SC | São Pedro de Alcântara | |
Total de Instituições | 9 | |
RS | Alvorada | |
RS | Cachoeirinha | |
RS | Campo Bom | |
RS | Canoas | |
RS | Chaqueadas | |
RS | Eldorado do Sul | |
RS |
|
UF | MUNICÍPIOS | |
RS | Glorinha | |
RS | Gravataí | |
RS | Guaiba | |
RS | Nova Santa Rita | |
RS | Portão | |
RS | Porto Alegre | |
RS | São Jerônimo | |
RS | Taquara | |
RS | Triunfo | |
RS | Viamão | |
Total de Instituições | 17 | |
Total Região | 51 | |
REGIÃO CENTRO-OESTE | ||
GO | Abadia de Goiânia | |
GO | Aparecida de Goiânia | |
GO | Aragoiânia | |
GO | Goiânia | |
GO | Goianira | |
GO | Goianópolis | |
GO | Hidrolândia | |
GO | Nerópolis | |
GO | Senador Canedo | |
Total de Instituições | 9 | |
DF | Brasília | |
Total de Instituições | 1 | |
Total Região | 10 | |
REGIÃO SUDESTE: | 72 | |
REGIÃO SUL: | 51 | |
REGIÃO CENTRO-OESTE: | 10 | |
TOTAL GERAL |
|
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM - 2002
Secretarias Estaduais de Educação das Regiões Sul e Sudeste
UF | Instituições | |
Sudeste | ||
ES | Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo | |
MG | Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais | |
RJ | Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro | |
SP | Secretaria Estadual de Educação de São Paulo | |
Total de Instituições | 4 | |
Sul | ||
PR | Secretaria Estadual de Educação do Paraná | |
RS | Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul | |
SC | Secretaria Estadual de Educação de Santa Catarina | |
Total de Instituições | 3 | |
Total Geral |
|
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - PROGRAMA PAZ NA ESCOLA - 2002
Municípios que poderão pleitear recursos
UF | Municípios | |
AL | Arapiraca | |
CE | Fortaleza | |
MG | Governador Valadares | |
Uberlândia | ||
MT | Cuiabá | |
Várzea Grande | ||
PE | Olinda | |
PR | Curitiba | |
SP | Santo André | |
São Bernardo do Campo | ||
Total Geral |
|
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - 2002
Secretarias Estaduais de Educação que poderão pleitear recursos
UF | Instituição | |
AC | Secretaria Estadual de Educação do Acre | |
AM | Secretaria Estadual de Educação do Amazonas | |
MT | Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso | |
Total de Instituições |
|
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - ÁREAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS - 2002
Municípios que poderão pleitear recursos
UF | Municípios | |
BA | Bom Jesus da Lapa | |
GO | Cavalcante | |
Monte Alegre de Goiás | ||
Teresina de Goiás | ||
RJ | Paraty | |
SP | Eldorado | |
Total |
|