Resolução SME nº 1.088 de 21/07/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera a Resolução SME nº 1.055, de 6 de janeiro de 2009, que regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de multas às empresas fornecedoras de gêneros alimentícios para o cumprimento do Programa de Alimentação Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.862, de 02 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso II e incluído o parágrafo único no art. 6º da Resolução SME nº 1.055, de 6 de janeiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º.....

I -.....

II - Na hipótese de "não entrega" de gêneros alimentícios, aplicar-se-á, na forma do art. 593 do RGCAF, multa de, no mínimo, 100% (cem por cento) e, no máximo, 300% (trezentos por cento), sobre valor do item não entregue constante da nota fiscal, observada a escala a seguir:

a) 100% (cem por cento), quando da primeira incidência;

b) 140% (cento e quarenta por cento), quando da segunda reincidência;

c) 180% (cento e oitenta por cento), quando da terceira reincidência;

d) 220% (duzentos e vinte por cento), quando da quarta reincidência;

e) 260% (duzentos e sessenta por cento), quando da quinta reincidência;

f) 300% (trezentos por cento), a partir da sexta reincidência.

Parágrafo único. O valor das multas previstas no inciso II não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato."

Art. 2º Todos os atos de aplicação de penalidade já praticados, até a presente data, com base no art. 6º, inciso II da Resolução SME nº 1.055, de 6 de janeiro de 2009, deverão ser revistos, de forma a adequá-los às disposições contidas na presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2010

CLAUDIA COSTIN