Decreto nº 30.862 de 02/07/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2007

Dispõe sobre a aplicação de multa às empresas fornecedoras de gêneros alimentícios para o Programa de Alimentação Escolar - PAE, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a excelência da execução do Programa de Alimentação Escolar - PAE;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Municipal zelar e regular aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 589, inciso III, e 593 do Regulamento Geral de Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - RGCAF;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade e a pontualidade na entrega dos gêneros alimentícios; e

CONSIDERANDO as oportunidades de melhoria identificadas a partir das inspeções técnicas realizadas na merenda escolar pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º As empresas fornecedoras de gêneros alimentícios destinados ao Programa de Alimentação Escolar, que deixarem de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações pactuadas nos contratos firmados com o Município, incorrerão em pena de multa cujo percentual deverá ser fixado em, no mínimo, 15% (quinze por cento), conforme regulamentação a ser editada pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deverá ser publicada pela SME no prazo máximo de cinco dias a contar da data da publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2009; 445º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES