Resolução SEAPA nº 1.056 de 15/03/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 mar 2010

Estabelece as normas operacionais para emissão, no ano de 2010, do certificado de participação do PROALMINAS.

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de competência que lhe confere o art. 93, SS 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 43.509, de 08 de agosto de 2003 e na Resolução nº 995, de 30 de março de 2009, alterada pela Resolução nº 1055, de 10 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º A empresa interessada na emissão, em 2010, do Certificado de Participação no PROALMINAS, deverá fazer sua solicitação, junto à SEAPA, até 30 de junho do corrente ano.

Parágrafo único. A empresa interessada deverá atender ao disposto na Resolução nº 995, de 30 de março de 2010, alterada pela Resolução nº 1.055, de 10 de março de 2010, especialmente no que se refere à apresentação de documentos para obtenção de certificado.

Art. 2º O Certificado de Participação emitido valida as atividades industriais, realizadas pelas empresas do setor têxtil envolvido com a cotonicultura, no período compreendido entre 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2010.

Art. 3º A formação das cotas individuais de consumo de algodão das empresas, constante no certificado de que trata o art. 1º da presente Resolução, foi estipulada com base na produção mineira colhida em 2009, dividido pelo consumo total de algodão das empresas verificado no período de 01 de abril de 2008 a 31 de março de 2009.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do presente artigo, considera-se como consumo total de algodão das empresas, aquele atestado, expressamente, pelo Sindicato competente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2010.

Gilman Viana Rodrigues

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.