Resolução SEAPA nº 1.055 de 10/03/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 mar 2010

Altera a resolução nº 995, de 30 de março de 2009, que institui o certificado de participação no PROALMINAS.

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 43.509, de 08 de agosto de 2003;

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos II e III, do Parágrafo Único, do art. 4º da Resolução nº 995, de 30 de março de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 31 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. Para obtenção do Certificado, a empresa interessada deverá apresentar, junto à solicitação, os seguintes documentos:

II - comprovante de recolhimento devido pela empresa ao Fundo de Desenvolvimento da Cotonicultura do Estado de Minas Gerais (ALGOMINAS) de 1% (um por cento) do valor total das Notas Fiscais de aquisição do algodão oriundo do Estado de Minas Gerais, conforme determinado no Acordo de Cooperação, referente ao período do certificado solicitado; e

III - cópia de Notas Fiscais da aquisição de algodão oriundo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2010.

Gilman Viana Rodrigues

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.