Resolução SMU nº 1.023 de 25/01/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a concessão de licença para demolição de imóveis.

(Revogado pela Resolução SMU Nº 1111 DE 14/02/2014):

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições e

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 111 de 01.02.2011 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro quanto aos princípios e diretrizes da política urbana do município, no que concerne à garantia de qualidade da ambiência urbuna como resultado do processo de planejamento e ordenação do território municipal.

Resolve:

Art. 1º Os pedidos de licença de demolição de imóveis deverão ser submetidos ao Secretário Municipal de Urbanismo para autorização.

Parágrafo único. Os processos serão encaminhados ao Gabinete do Secretário Municipal de Urbanismo após terem sido procedidos todos os trâmites relativos ao pedido.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sérgio Moreira Dias