Resolução ANA nº 101 de 16/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2005

Aprova os anexos que substituem os anexos da Resolução nº 130, de 11 de março de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANA nº 480, de 12.11.2007, DOU 14.12.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, incisos III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 153ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de março de 2005, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e

Considerando o disposto no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, na Portaria nº 91, de 4 de dezembro de 2002, da Casa Civil da Presidência da República, na Portaria Normativa no 5, de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os elementos do Processo nº 02501.000454/2002-35, resolveu:

Art. 1º Aprovar os seguintes anexos (*) a esta Resolução, que substituem os anexos da Resolução nº 130, de 11 de março de 2003:

I - Manual de Redação e de Atos Oficiais;

II - Manual de Gestão de Documentos, Arquivos e Biblioteca; e

III - Código de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio e Fim da Agência Nacional de Águas - ANA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 130, de 11 de março de 2003, publicada no DOU de 17.03.2003, Seção 1, p. 71.

JOSÉ MACHADO

(*) Os Anexos de que trata a presente Resolução serão publicados na Intranet e na página da Agência Nacional de Águas (www.ana.gov.br), por tratar-se de matéria de competência interna."