Resolução ANA nº 130 de 11/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2003
Aprovar os anexos que substituem os anexos da Resolução nº 116, de 11 de junho de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANA nº 101, de 16.03.2005, DOU 28.03.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 84ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2003, com fundamento no inciso II do art. 12 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e em face do disposto na Portaria nº 91, de 4 de dezembro de 2002, da Casa Civil da Presidência da República e na Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Aprovar os seguintes anexos (*) a esta Resolução, que substituem os anexos da Resolução nº 116, de 11 de junho de 2002:
I - Normas Sobre Correspondências e Atos Oficiais;
II - Manual de Gestão de Documentos, Arquivos e Biblioteca.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
(*) Os Anexos de que trata a presente Resolução serão publicados no Boletim de Pessoal e Serviço da Agência Nacional de Águas, por tratar-se de matéria de competência interna."